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Do
==, CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, de 05 de junho de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera dispositivos da Resolução
nº 013/2010, de 28 de junho de
2010, que autoriza o Presidente da
Mesa Diretora a emprestar o
plenário e dependências da
Câmara para o fim que especifica,
e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Acrescentam-se os 88 1º e 2º ao art. 1º da Resolução nº
013/2010, com a seguinte redação:
81º. Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer valor,
contribuição ou coparticipação dos interessados, sendo terminantemente
proibida, também, qualquer forma de restrição ao acesso da população à parte
pública do Plenário desta Câmara.
82º. Fica vedada a realização de velórios nas dependências da
Câmara, excetuando-se as cerimônias de homenagem póstuma a Vereadores,
ex-Vereadores, Prefeitos, ex-Prefeitos, Vice-prefeitos, ex-Vice-prefeitos e
outras autoridades políticas que tenham exercido mandato eletivo nesta
comarca.
Art. 2º. Revoga-se o Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução nº
013/2010.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
unicipal de Campo Novo do Parecis, em 05 de junho de
Lodo E
R. WILLIAN FREITAS
2025.
Presidente Vice- Presidente
dba
VER. BEITO MACHADINHO VER. ÉLIA BARRIGA
1º Secretário 2º Sécretário
“= CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 04/2025 tem por finalidade adequar e atualizar
a Resolução nº 013/2010, a fim de tornar mais claras e objetivas as regras de
uso do Plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
especialmente no que diz respeito ao acesso público às dependências da Casa
Legislativa e à realização de cerimônias de velório em suas instalações.
A inclusão dos parágrafos ora propostos visa assegurar o caráter público
e gratuito do acesso ao Plenário, vedando expressamente qualquer tipo de
cobrança, contribuição ou restrição, em respeito ao princípio da igualdade de
acesso ao espaço democrático por parte da população.
Nada obstante, busca preservar a natureza institucional do espaço
legislativo, limitando a realização de cerimônias fúnebres às hipóteses de
homenagem póstuma a autoridades públicas com vínculos relevantes com a
história política e administrativa do Município, tais como vereadores, ex-
vereadores, prefeitos, ex-prefeitos e demais agentes públicos reconhecidos.
Objetiva-se reforçar o respeito ao patrimônio público, o projeto traz maior
segurança jurídica e administrativa à utilização dos espaços da Câmara,
evitando interpretações equivocadas, usos indevidos e conflitos de ordem
prática ou institucional.
Dessa forma, o presente projeto representa um avanço na gestão
responsável da estrutura legislativa, ao disciplinar de forma clara e objetiva as
condições de uso do Plenário, preservando sua finalidade constitucional como
espaço de deliberação política e de representação popular.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de normatização
adequada, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Resolução em regime de urgência especial.
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