MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo
providências, pelas razões que passo a discorrer.
Inicialmente é preciso enfatizar
Parecis tem aptidão para
social e ambiental, por isso a necessidade de investimentos no
promoção turística, infraestrutura turística e
Campo Novo do Parecis tem um potencial
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turis
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e
Município.
É certo que o
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma
estrutura compatível com
faz-se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada.
Portanto, a
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e naci
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo
Novo do Parecis em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o
desenvolvimento socioeconômico local.
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cu
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 41, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo
razões que passo a discorrer.
Inicialmente é preciso enfatizar que o Turismo em Campo Novo do
para ser um importante vetor de desenvolvimento
por isso a necessidade de investimentos no
infraestrutura turística e recursos humanos para o setor.
Campo Novo do Parecis tem um potencial turístico
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turis
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e
É certo que o Turismo em Campo Novo do Parecis
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma
estrutura compatível com a grandiosidade de atrativos que temos.
se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada.
Portanto, a criação da Secretaria Municipal de Turismo representa
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e naci
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo
s em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o
desenvolvimento socioeconômico local.
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cu
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras
em Campo Novo do
desenvolvimento econômico,
por isso a necessidade de investimentos no planejamento e
recursos humanos para o setor.
extraordinário, com
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turismo cultural.
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas - turismo e
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e
Turismo em Campo Novo do Parecis já vem sendo
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma
a grandiosidade de atrativos que temos. Neste contexto,
se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada.
de Turismo representa
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e nacional.
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo
s em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cultura,
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
Assim, a me
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando
instruída com os elementos técnico
Por derradeiro,
de médio prazo - Plano Plurianual 2026/2029
nova estrutura proposta, cuja aprovação deve ocorrer neste a
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação na forma requerida.
Atenciosamente,
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
Assim, a medida que ora se propõe está alinhada aos princípios da
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando
instruída com os elementos técnicos exigidos para sua tramitação e aprovação.
Por derradeiro, para fins de compatibilização do planejamento municipal
Plano Plurianual 2026/2029, já em fase de elaboração,
nova estrutura proposta, cuja aprovação deve ocorrer neste ano, solicito aos Senhores
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
na forma requerida.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
dida que ora se propõe está alinhada aos princípios da
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se devidamente
s exigidos para sua tramitação e aprovação.
para fins de compatibilização do planejamento municipal
, já em fase de elaboração, com essa
no, solicito aos Senhores
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
xcelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica criada
Novo do Parecis, constante d
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1° É renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando
a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2° O cargo de Secretário(a) Mu
denominado de Secretário(a) Municipal de Cultura.
Art. 2° Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo
do Parecis o cargo de Secretário
subsídio, passando a integrar
2009, na forma da estrutura anexa.
Art. 3° O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão,
nos termos da presente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria
III - Departamento
IV - Departamento
V - Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo
VI - Divisão do CAT
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 5, DE 5 DE JUNHO
Cria a Secretaria Municipal de Turismo,
altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de
abril de 2009, que trata da estrutura
administrativa e do quadro de pessoal
em comissão da Pref
Novo do Parecis, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
, constante da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2008,
unicipal de Turismo - SEMTUR, desvinculando o setor de Turismo da
Secretaria Municipal de Cultura.
renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando
a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2° O cargo de Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo passa a ser
denominado de Secretário(a) Municipal de Cultura.
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo
cargo de Secretário(a) Municipal de Turismo, com remuneração
passando a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de
, na forma da estrutura anexa.
O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão,
sente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura
Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de Fomento ao Turismo;
Departamento de Marketing Turístico;
Departamento de Eventos;
de Planejamento e Fomento ao Turismo;
do CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
DE JUNHO DE 2025.
Municipal de Turismo,
altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de
que trata da estrutura
administrativa e do quadro de pessoal
em comissão da Prefeitura de Campo
Novo do Parecis, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
a Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2008, a
, desvinculando o setor de Turismo da
renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando
nicipal de Cultura e Turismo passa a ser
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo
rismo, com remuneração por
n° 21, de 8 de abril de
O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo -
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão,
sente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura
Centro de Atendimento ao Turista.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
Art. 5° São criados
Municipal de Turismo:
I - Diretor(a) de Marketing Turístico;
II - Diretor(a)
III - Chefe do CAT
Art. 6° São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os
seguintes cargos comissionados, remanescentes da
Turismo:
I - Coordenador(a) de Fomento ao Turismo;
II - Chefe de Planejamento e Fomento ao Turismo
Art. 7° Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei
integrar o Anexo I da Lei Complementar
estrutura anexa.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata
artigo serão especificadas por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da
Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 8° O inciso III do
2009, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
Art. 10..............................................
..........................................................
III - ...................................................
..........................................................
g) Secretaria Municipal de Cult
h) Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 9° Inclui
Equivalentes da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009,
B e respectivos artigos 32-
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
Art. 32-A
desenvolver políticas públicas na área
São criados os seguintes cargos comissionados
Diretor(a) de Marketing Turístico;
(a) de Eventos;
Chefe do CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os
seguintes cargos comissionados, remanescentes da Secretaria Municipal de
Coordenador(a) de Fomento ao Turismo;
de Planejamento e Fomento ao Turismo.
Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei
integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata
s por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da
Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
inciso III do art. 10 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de
acrescido das seguintes alíneas:
10..............................................
..........................................................
...................................................
..........................................................
g) Secretaria Municipal de Cultura;
h) Secretaria Municipal de Turismo.
Inclui no Capítulo II - Das Secretarias Municipais e Órgãos
da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, as
-A e 32-B, da seguinte forma:
“ CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Seção XIII-A
Da Secretaria Municipal de Cultura
A A Secretaria Municipal de Cultura tem por
senvolver políticas públicas na área da cultura, planejando, normatizando,
os seguintes cargos comissionados para a Secretaria
Centro de Atendimento ao Turista.
São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os
Secretaria Municipal de Cultura e
Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei passam a
n° 21, de 8 de abril de 2009, na forma da
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata o caput deste
s por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da
art. 10 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de
Das Secretarias Municipais e Órgãos
as Seções XIII-A e XIIIÓRGÃOS EQUIVALENTES
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade
da cultura, planejando, normatizando,
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de
transformar a realidade social, econômic
como consolidar sua visão como uma instituição estrutur
e atuante, promotora do desenvolvimento so
Art. 32-B A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular
e executar a política, a promoção e exploração
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social,
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de
Art. 10 Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos
seguintes, o Poder Executivo procederá
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
decorrentes da presente lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
partir de 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de
transformar a realidade social, econômica e cultural do povo camponovense, bem
isão como uma instituição estruturada, sistematizada, moderna
e atuante, promotora do desenvolvimento social e cultural.
Seção XIII-B
Da Secretaria Municipal de Turismo
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular
e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins no
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social,
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.”
Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos
, o Poder Executivo procederá as adequações necessárias à compatibilização
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
partir de 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do Parecis, 4 de junho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de
a e cultural do povo camponovense, bem
ada, sistematizada, moderna
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular
do turismo e atividades afins no
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social,
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar
Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos
as adequações necessárias à compatibilização
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Cargo
Secretário(a) Municipal de
Coordenador(a) de Fomento ao
Diretor(a) de Marketing Turístico
Diretor(a) de Eventos
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento
Turismo
Chefe do CAT - Centro de Atendimento ao Turista
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Cargo Quantidade
de vagas
tário(a) Municipal de Turismo 1
Coordenador(a) de Fomento ao Turismo 1
Diretor(a) de Marketing Turístico 1
1
Planejamento e Fomento ao 1
Centro de Atendimento ao Turista 1
Quantidade
de vagas Salário
R$15.690,33
R$ 9.405,50
R$ 6.986,70
R$ 6.986,70
R$ 4.602,32
R$ 4.602,32
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Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
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