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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaCria a Secretaria Municipal de Turismo, altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id27446

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-14 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-03 Parecer favorável da comissão
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-02 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário Rejeitado o pedido de urgência especial
2025-06-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-06-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-06-06 Análise Preliminar
2025-06-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:07:54.988637-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0
2025-06-09T17:26:44.259557-04:00 Rejeitado 0 7 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo
providências, pelas razões que passo a discorrer.
Inicialmente é preciso enfatizar
Parecis tem aptidão para 
social e ambiental, por isso a necessidade de investimentos no
promoção turística, infraestrutura turística e 
Campo Novo do Parecis tem um potencial
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais 
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do 
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turis
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte 
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas 
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e 
Município. 
É certo que o
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é 
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma 
estrutura compatível com 
faz-se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria 
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada. 
Portanto, a 
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas 
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação 
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e naci
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão 
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e 
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo 
Novo do Parecis em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o 
desenvolvimento socioeconômico local.
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a 
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cu
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 41, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo
razões que passo a discorrer.
Inicialmente é preciso enfatizar que o Turismo em Campo Novo do 
para ser um importante vetor de desenvolvimento
por isso a necessidade de investimentos no
infraestrutura turística e recursos humanos para o setor.
Campo Novo do Parecis tem um potencial turístico
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais 
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do 
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turis
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte 
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas 
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e 
É certo que o Turismo em Campo Novo do Parecis 
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é 
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma 
estrutura compatível com a grandiosidade de atrativos que temos.
se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria 
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada. 
Portanto, a criação da Secretaria Municipal de Turismo representa 
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas 
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação 
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e naci
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão 
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e 
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo 
s em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o 
desenvolvimento socioeconômico local.
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a 
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cu
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e dá outras 
em Campo Novo do 
desenvolvimento econômico, 
por isso a necessidade de investimentos no planejamento e 
recursos humanos para o setor.
extraordinário, com 
33% do seu território ocupado por terras indígenas, oferecendo paisagens naturais 
deslumbrantes, como os rios e as cachoeiras, proporcionando o desenvolvimento do 
ecoturismo, etnoturismo, turismo de aventura, turismo de eventos e turismo cultural. 
Além disso, na liderança da produção agrícola do país, Mato Grosso concentra parte 
do turismo em torno do agronegócio. A união dessas duas ferramentas - turismo e 
produção agrícola, deve ser explorado para fomento da economia do Estado e 
Turismo em Campo Novo do Parecis já vem sendo 
explorado há alguns anos, inclusive por parte de Comunidades Indígenas, contudo, é 
preciso investir na sua expansão e modernização, de forma a dotar o setor de uma 
a grandiosidade de atrativos que temos. Neste contexto, 
se imperioso adotar medidas administrativas, a exemplo da criação da Secretaria 
Municipal de Turismo, para que essa nova perspectiva seja concretizada. 
de Turismo representa 
medida de natureza estrutural e estratégica, voltada à consolidação de políticas 
públicas, com capacidade institucional para planejamento técnico, articulação 
intersetorial e promoção do Município no cenário turístico estadual e nacional. 
A atuação de um órgão específico permite a profissionalização da gestão 
do turismo, o fortalecimento da governança territorial e a celebração de parcerias e 
convênios com órgãos estaduais e federais. Também assegura a inserção de Campo 
s em roteiros turísticos oficiais, potencializando o fluxo de visitantes e o 
Além de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, a 
Secretaria possibilitará o avanço de políticas públicas que integrem turismo, cultura, 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às 
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e 
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
Assim, a me
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando
instruída com os elementos técnico
Por derradeiro, 
de médio prazo - Plano Plurianual 2026/2029
nova estrutura proposta, cuja aprovação deve ocorrer neste a
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a 
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação na forma requerida.
Atenciosamente,
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às 
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e 
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
Assim, a medida que ora se propõe está alinhada aos princípios da 
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando
instruída com os elementos técnicos exigidos para sua tramitação e aprovação.
Por derradeiro, para fins de compatibilização do planejamento municipal 
Plano Plurianual 2026/2029, já em fase de elaboração,
nova estrutura proposta, cuja aprovação deve ocorrer neste ano, solicito aos Senhores 
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a 
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
na forma requerida.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
meio ambiente, inclusão social e sustentabilidade, especialmente junto às 
comunidades indígenas, cujos saberes e modos de vida são ativos turísticos valiosos, e 
devem ser promovidos com responsabilidade e respeito à legislação aplicável.
dida que ora se propõe está alinhada aos princípios da 
legalidade, eficiência, planejamento e desenvolvimento sustentável, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se devidamente 
s exigidos para sua tramitação e aprovação.
para fins de compatibilização do planejamento municipal 
, já em fase de elaboração, com essa 
no, solicito aos Senhores 
Vereadores, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a 
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
xcelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica criada
Novo do Parecis, constante d
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1° É renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando 
a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura. 
§ 2° O cargo de Secretário(a) Mu
denominado de Secretário(a) Municipal de Cultura.
Art. 2° Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo 
do Parecis o cargo de Secretário
subsídio, passando a integrar 
2009, na forma da estrutura anexa.
Art. 3° O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo 
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, 
nos termos da presente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria 
III - Departamento 
IV - Departamento
V - Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo
VI - Divisão do CAT 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 5, DE 5 DE JUNHO
Cria a Secretaria Municipal de Turismo,
altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de 
abril de 2009, que trata da estrutura 
administrativa e do quadro de pessoal 
em comissão da Pref
Novo do Parecis, e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
, constante da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2008,
unicipal de Turismo - SEMTUR, desvinculando o setor de Turismo da 
Secretaria Municipal de Cultura.
renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando 
a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura. 
§ 2° O cargo de Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo passa a ser 
denominado de Secretário(a) Municipal de Cultura.
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo 
cargo de Secretário(a) Municipal de Turismo, com remuneração 
passando a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 
, na forma da estrutura anexa.
O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo 
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, 
sente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura 
Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de Fomento ao Turismo; 
Departamento de Marketing Turístico; 
Departamento de Eventos; 
de Planejamento e Fomento ao Turismo; 
do CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
DE JUNHO DE 2025. 
Municipal de Turismo,
altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de 
que trata da estrutura 
administrativa e do quadro de pessoal 
em comissão da Prefeitura de Campo 
Novo do Parecis, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
a Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2008, a 
, desvinculando o setor de Turismo da 
renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando 
nicipal de Cultura e Turismo passa a ser 
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo 
rismo, com remuneração por 
n° 21, de 8 de abril de 
O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo - 
SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, 
sente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura 
Centro de Atendimento ao Turista.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C2D3-C1F9-BC08-67EC
Art. 5° São criados 
Municipal de Turismo: 
I - Diretor(a) de Marketing Turístico;
II - Diretor(a)
 III - Chefe do CAT 
Art. 6° São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os 
seguintes cargos comissionados, remanescentes da 
Turismo: 
I - Coordenador(a) de Fomento ao Turismo;
II - Chefe de Planejamento e Fomento ao Turismo
Art. 7° Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei 
integrar o Anexo I da Lei Complementar 
estrutura anexa. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata 
artigo serão especificadas por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da 
Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 8° O inciso III do 
2009, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
Art. 10..............................................
..........................................................
III - ...................................................
..........................................................
g) Secretaria Municipal de Cult
h) Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 9° Inclui
Equivalentes da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, 
B e respectivos artigos 32-
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E 
 Art. 32-A
desenvolver políticas públicas na área
São criados os seguintes cargos comissionados 
Diretor(a) de Marketing Turístico;
(a) de Eventos; 
Chefe do CAT - Centro de Atendimento ao Turista.
São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os 
seguintes cargos comissionados, remanescentes da Secretaria Municipal de 
Coordenador(a) de Fomento ao Turismo;
de Planejamento e Fomento ao Turismo. 
Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei 
integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata 
s por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da 
Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
inciso III do art. 10 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de
acrescido das seguintes alíneas:
10..............................................
..........................................................
...................................................
..........................................................
g) Secretaria Municipal de Cultura; 
h) Secretaria Municipal de Turismo.
Inclui no Capítulo II - Das Secretarias Municipais e Órgãos 
da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, as
-A e 32-B, da seguinte forma: 
“ CAPÍTULO II 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Seção XIII-A 
Da Secretaria Municipal de Cultura 
A A Secretaria Municipal de Cultura tem por 
senvolver políticas públicas na área da cultura, planejando, normatizando, 
os seguintes cargos comissionados para a Secretaria 
Centro de Atendimento ao Turista.
São remanejados para a Secretaria Municipal de Turismo os 
Secretaria Municipal de Cultura e 
Os cargos de que tratam os artigos 5° e 6° desta Lei passam a 
n° 21, de 8 de abril de 2009, na forma da 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata o caput deste 
s por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 13 da 
art. 10 da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de
Das Secretarias Municipais e Órgãos 
as Seções XIII-A e XIII￾ÓRGÃOS EQUIVALENTES
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade 
da cultura, planejando, normatizando, 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de 
transformar a realidade social, econômic
como consolidar sua visão como uma instituição estrutur
e atuante, promotora do desenvolvimento so
Art. 32-B A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular 
e executar a política, a promoção e exploração 
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, 
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar 
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de
Art. 10 Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos 
seguintes, o Poder Executivo procederá
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual 
decorrentes da presente lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
partir de 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de 
transformar a realidade social, econômica e cultural do povo camponovense, bem 
isão como uma instituição estruturada, sistematizada, moderna 
e atuante, promotora do desenvolvimento social e cultural. 
Seção XIII-B 
Da Secretaria Municipal de Turismo 
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular 
e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins no 
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, 
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar 
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” 
Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos 
, o Poder Executivo procederá as adequações necessárias à compatibilização 
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual 
presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
partir de 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do Parecis, 4 de junho de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
coordenando, executando e avaliando planos, programas, projetos e ações capazes de 
a e cultural do povo camponovense, bem 
ada, sistematizada, moderna 
A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade formular 
do turismo e atividades afins no 
Município, executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, 
turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar 
Na elaboração do planejamento orçamentário para 2026 e anos 
as adequações necessárias à compatibilização 
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Cargo
Secretário(a) Municipal de 
Coordenador(a) de Fomento ao 
Diretor(a) de Marketing Turístico
Diretor(a) de Eventos 
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento
Turismo 
Chefe do CAT - Centro de Atendimento ao Turista
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Cargo Quantidade
 de vagas
tário(a) Municipal de Turismo 1 
Coordenador(a) de Fomento ao Turismo 1 
Diretor(a) de Marketing Turístico 1 
 1 
Planejamento e Fomento ao 1 
Centro de Atendimento ao Turista 1 
Quantidade
de vagas Salário 
R$15.690,33 
R$ 9.405,50 
R$ 6.986,70 
R$ 6.986,70 
R$ 4.602,32 
R$ 4.602,32 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 05/06/2025 17:01:40 GMT-04:00
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