= CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 131/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE, POR MEIO DO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA, PASSE A UTILIZAR O CAMPO DENOMINADO
"MENSAGENS", CONSTANTE NAS FATURAS DE ÁGUA, COMO UM CANAL
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO COM OS MUNÍCIPES, PARA A DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO. SUGERE-SE QUE SEJAM
VEICULADAS NO REFERIDO ESPAÇO COMUNICAÇÕES DIVERSAS, TAIS
COMO: DIVULGAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS DE INTERESSE DIRETO DOS
CIDADÃOS; INFORMAÇÕES SOBRE PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITO; PRAZOS PARA DESCONTOS RELATIVOS A TAXAS E
IMPOSTOS MUNICIPAIS; ORIENTAÇÕES E PRAZOS SOBRE MUTIRÕES DE
LIMPEZA, COLETA DE LIXO, OU OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa otimizar a comunicação entre a Administração
Pública e a população, utilizando um meio econômico, eficaz e de ampla capilaridade: o
campo “MENSAGENS” das faturas de água emitidas regularmente pelo Departamento
Municipal de Água.
Esse espaço já é utilizado atualmente para orientações gerais, como, por
exemplo, a recomendação para que o consumidor mantenha um reservatório de água em
sua residência, visando evitar eventuais desabastecimentos. Portanto, o uso sugerido não
acarretará custos adicionais para a Administração, nem necessidade de investimentos
extras em sistemas de comunicação.
Além disso, a utilização desse canal pode atender a múltiplos objetivos de
interesse coletivo, como:
Divulgar obrigações legais, como, por exemplo, a existência da previsão
para cobrança pelos serviços de execução de limpeza e eliminação de criadouros do
mosquito Aedes aegypti e outros vetores transmissores de doenças, conforme previsto no
art. 13-A da Lei nº 914/2002, bem como no art. 275 da Lei Complementar nº 20/2008, e
demais decretos regulamentadores.
-» CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Informar sobre as datas de passagem dos caminhões de coleta de lixo
doméstico por bairro, evitando transtornos e garantindo maior organização na destinação
dos resíduos.
Comunicar sobre programas de regularização fiscal, alertando sobre
prazos para adesão a parcelamentos, descontos ou anistias em taxas e tributos municipais.
Alertar sobre ações preventivas de saúde pública, campanhas de
vacinação, medidas sanitárias, entre outros temas relevantes.
Portanto, trata-se de uma medida que promove a transparência, fortalece o
acesso à informação, aprimora o relacionamento entre o poder público e os cidadãos, e
contribui para uma gestão pública mais eficiente.
Por essas razões, conto com o acolhimento desta Indicação pelo Poder
Executivo Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 06 de junho de 2025.
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SERIAQUI JOAQUIM RO
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VER. BEITO MACHADINHO VER. DR. ANDREI