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materia nº 80/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Resolução n° 04/2025 de Autoria da Mesa Diretora.
native_id27457

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:22:28.266916-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 3 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 09 DE JUNHO DE 2025
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 013/2010, QUE TRATA DO USO 
DO PLENÁRIO E DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o 
membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e 
emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos 
constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, 
de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o 
que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Resolução
n° 04/2025, que visa alterar dispositivos da resolução nº 013/2010, que trata do 
uso do plenário e dependências da Câmara Municipal.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais 
que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos 
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que 
a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se
favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos 
os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o 
§ 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua 
conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que 
o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto 
a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer 
óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida 
com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto 
do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
presente projeto.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presidente
DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
Vice-presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro

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