| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Juntada de doc. ao Projeto de Lei Complementar n° 5/2025, que cria a Secretaria Municipal de Turismo, altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. (RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) |
| native_id | 27470 |
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 1/10 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2025, REFERENTE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração da Lei Complementar nº 21, de oito de abril de 2009, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal em comissão da prefeitura de Campo Novo do Parecis, para a criação dos cargos de Secretário Municipal, Diretor e Chefe. O referido impacto foi solicitado através do Memorando n° 10.587/2025 de 28/05/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração. Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2025, bem como, para os dois exercícios seguintes. A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: 1) Constituição Federal 1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 2/10 II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. ............................ § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.594/2024 - LDO 2025 A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 foi sancionada através da Lei Nº. 2.594/2024, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte autorização: “LEI Nº 2.594, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e ainda ao seguinte: I - As despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de julho de 2024; II - Serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso. § 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei. § 2º No exercício financeiro de 2025, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. § 3º Na execução orçamentária de 2025, caso a despesa de pessoal exceder noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município: I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - Criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - Contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade. ” 4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 3/10 A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao período anual de maio de 2024 a abril de 2025, cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida. Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF: “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - Criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. ” De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de maio/2024 a abril/2025, o seguinte cumprimento: Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 4/10 Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 50,78% da Receita Corrente Líquida, ou seja, abaixo do limite prudencial e do limite máximo. A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,30%. 5) Premissas de Cálculo do Impacto-Orçamentário e Financeiro O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na criação dos seguintes cargos: Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo: Cargo CH Quant. Secretário(a) Municipal 40h 1 Diretor 40h 2 Chefe 40h 1 Total: 4 Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 5/10 a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2025 a RCL Reestimada pela Assessoria de Planejamento, através do Memorando Nº. 809/2025 do dia 16/01/2025, proveniente da Assessoria de Planejamento e Orçamento, no valor de R$ 373.192.344,08. Já para os exercícios de 2026 e 2027 foi reestimada um valor de R$ 392.749.211,71 e R$ 414.669.510,48, respectivamente. Ressalto que a conforme mencionado no Memorando, a reestimativa utilizou critérios otimistas para a projeção das Receitas, ficando sem margem de erro. Como não houve reeestimativa de receita para 2028 inserimos o mesmo índice de crescimento dos anos anteriores, ficando um valor de R$ 435.402.986,00. b) para o ano de 2026: foi apurada a projeção/cenário da Despesa com Pessoal com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas, bem como data de efetividade em 01/01/2026; conforme art. 11 do Projeto de Lei nº 05 de 05 de junho de 2025. c) Auxilio Alimentação: Foram considerados nos cálculos orçamentários os valores pagos a título de Auxilio Alimentação, todavia, os mesmos não compõem a Despesa com Pessoal para fins de cumprimento do limite estabelecido no Anexo I do RGF, sendo utilizados apenas para o cálculo da Margem de Expansão. d) Verba Indenizatória – VI: Foram considerados nos cálculos orçamentários os valores pagos a título de Verba Indenizatória, todavia, os mesmos não compõem a Despesa com Pessoal para fins de cumprimento do limite estabelecido no Anexo I do RGF, sendo utilizados apenas para o cálculo da Margem de Expansão. Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 6/10 6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo: 1. – Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto. Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no exercício de 2026, temos a estimativa de índice de 53,64%, sem inserção do impacto em análise, conforme demonstrado abaixo: ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 Remuneração R$ 431.752,23 R$ 453.339,84 R$ 476.006,83 Reflexos Remuneração R$ - R$ - R$ - 13º Salario R$ 35.979,35 R$ 37.778,32 R$ 39.667,24 1/3 de férias R$ 11.991,92 R$ 12.591,51 R$ 13.221,09 Reflexos 13º R$ - R$ - R$ - Reflexos 1/3 Férias R$ - R$ - R$ - Previdências R$ 107.218,20 R$ 112.579,11 R$ 118.208,07 Impacto Anual 586.941,70 616.288,79 647.103,23 Total: 586.941,70 616.288,79 647.103,23 Auxilio-Alimentação Mensal R$ 562,02 R$ 590,12 R$ 619,63 Verba Indenizatória - VI Mensal R$ 7.350,00 R$ 7.717,50 R$ 8.103,38 Quantidade de Servidores 4 4 4 Auxilio-Alimentação Anual R$ 26.977,10 R$ 28.325,96 R$ 29.742,26 Verba Indenizatória - VI Anual R$ 88.200,00 R$ 92.610,00 R$ 97.240,50 Impacto Folha R$ 586.941,70 R$ 616.288,79 R$ 647.103,23 Total Impacto Orçamentário R$ 702.118,81 R$ 737.224,75 R$ 774.085,98 INSS Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 7/10 Ter-se-á para os anos seguintes 53,34% em 2027 e de 53,21% em 2028. 2. Despesa com Pessoal com impacto O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2025, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo: Assim, constata-se que o ano de 2026 deverá ser encerrado com um comprometimento de 53,79% da RCL com Despesa Líquida de Pessoal. Observa-se que será atingido o limite Prudencial da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes 53,49% em 2027 e de 53,36% em 2028. Observa-se que no exercício de 2026 será ultrapassado o limite Prudencial em 2,49%, ficando assim, sujeito às vedações do Art. 22, da LRF. Esclarecemos que a Despesa Líquida de Pessoal, no conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as despesas RECEITAS CORRENTES 392.749.211,71 414.669.510,48 435.402.986,00 (-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00 (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 392.749.211,71 414.669.510,48 435.402.986,00 DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.182.543,92 210.191.671,11 220.701.254,67 IMPACTO ANTERIORES 10.489.255,76 10.988.208,35 10.988.208,35 (-) Redução - Extinção de Cargo - Lei 2.487/2023 TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 210.671.799,68 221.179.879,46 231.689.463,02 COMPROMETIMENTO DA RCL % 53,64% 53,34% 53,21% Notas: 1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2026 Prevista LDO 2027 Prevista LDO 2027 2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,00% 5,00% 5,00% ESPECIFICAÇÃO ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 RECEITAS CORRENTES 392.749.211,71 414.669.510,48 435.402.986,00 (-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES – FUNSEM 0,00 0,00 0,00 (-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS 0,00 0,00 0,00 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 392.749.211,71 414.669.510,48 435.402.986,00 DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 200.182.543,92 210.191.671,11 220.701.254,67 IMPACTO ANTERIORES 10.489.255,76 10.988.208,35 10.988.208,35 (-) Redução - Extinção de Cargo - Lei 2.487/2023 0,00 0,00 0,00 IMPACTO OBJETO DE ESTUDO 586.941,70 616.288,79 647.103,23 TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 211.258.741,38 221.796.168,25 232.336.566,25 COMPROMETIMENTO DA RCL % 53,79% 53,49% 53,36% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 223.921.535,66 212.084.574,32 235.117.612,44 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 212.725.458,88 201.480.345,61 223.361.731,82 LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 201.529.382,09 190.876.116,89 211.605.851,20 Notas: 1) Crescimento Anual da Receita Memorando da Assessoria de Planejamentossoria de Planejamento 2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,00% 5,00% 5,00% ANO 2026 ANO 2027 ANO 2028 Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 8/10 com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados efetuados pelo FUNSEM. Em resumo, a Despesa Líquida de Pessoal, corresponde à despesa efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Líquida. Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. 7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Anexo II da Lei Nº. 2.594/2024 (LDO 2025) e atualizado com base no último impacto orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada: Ressaltamos ainda, que conforme no item “5) Premissas de Cálculo do ImpactoOrçamentário e Financeiro”, o valor de Auxilio Alimentação e da Verba Indenizatória não compõem a Despesa com Pessoal para fins de cumprimento do limite estabelecido no Anexo I do RGF, sendo utilizados apenas para a cálculo da Margem de Expansão: 2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita 18.090.374,94 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 904.524,51 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 17.185.850,43 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 17.185.850,43 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 9.201.124,69 Novas DOCC 0,00 Impactos Aprovados 9.201.124,69 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 7.984.726,74 FONTE: Estimativa da Lei 2.594/2024 (LDO 2025) EVENTOS Valor Previsto para 2025 Auxilio-Alimentação Mensal 562,02 590,12 619,63 Verba Indenizatória - VI Mensal 7.350,00 7.717,50 8.103,38 Quantidade de Servidores 4 4 4 Auxilio-Alimentação Anual 28.325,96 26.977,10 29.742,26 Verba Indenizatória - VI Anual 88.200,00 92.610,00 97.240,50 Impacto Folha 586.941,70 616.288,79 647.103,23 Total Impacto Orçamentário 737.224,75 702.118,81 774.085,98 Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 9/10 Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2025 é de R$ 7.984.726,74 sendo SUFICIENTE para o aumento de despesa com pessoal no valor R$ 702.118,81 ocasionado pelo impacto e não afetará as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO 2025, bem como não necessitará de medidas de compensação. Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter sua despesa de caráter continuado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termo do §2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não leva em consideração aspectos legais, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros e na aplicação dos índices de revisão/reajuste. Por fim, este impacto é meramente Técnico. As opiniões técnicas não vinculam o Ato Administrativo, ficando a decisão no campo da discricionariedade do gestor, a quem cabe decidir, com base nas informações apresentadas. Campo Novo do Parecis – MT, 11 de junho de 2025. ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARÃES CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO _____________________________________________________ ASSINO O PRESENTE DOCUMENTO EMERSON DE LIMA MIRANDA CONTADOR RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO _____________________________________________________ Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2025 Pág.: 10/10 ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO ODILA CECILIA ROBERTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS _____________________________________________________ ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _____________________________________________________ ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO EDILSON ANTONIO PIAIA PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________ Assinado por 5 pessoas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO, EMERSON DE LIMA MIRANDA, ODILA CECILIA ROBERTO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1FA-6B1F-8BE1-1209 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANA MARIA REIS SOUSA GUIMARAES (CPF 698.XXX.XXX-72) em 11/06/2025 09:12:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 11/06/2025 09:52:29 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EMERSON DE LIMA MIRANDA (CPF 021.XXX.XXX-84) em 11/06/2025 14:02:14 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ODILA CECILIA ROBERTO (CPF 270.XXX.XXX-87) em 12/06/2025 11:01:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 12/06/2025 11:11:13 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 12/06/2025 às 12:11 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C1FA-6B1F-8BE1-1209