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materia nº 16/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCOMPLEMENTO REQUERIMENTO 27/2025
native_id27473

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
FOLHA N°. 
1/13 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º: 39/2010 VERSÃO: 05 
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA DE FINANÇAS E TODAS AS DEMAIS 
SECRETARIAS 
SETOR RESPONSÁVEL: ASSESSORIA T. CONTÁBIL, DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS
INÍCIO DA VIGÊNCIA VERSÃO 1: 17/12/2010 INICIO DA VIGÊNCIA VERSÃO 5: 09/12/2021 
CONTROLADORIA MUNICIPAL PREFEITO 
1) DOS OBJETIVOS: 
1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos para a concessão de diárias desde a solicitação até 
a prestação de contas; 
1.2) Garantir maior segurança e transparência no processo de concessão e prestação de contas das 
diárias; 
1.3) Atender aos dispositivos contidos no art. 82 da Lei Municipal N°.1.130 de 11 de julho de 2006; 
1.4) Atender aos dispositivos contidos na Lei n° 1.407/2011 e Decreto Executivo nº 73/2011. 
2) DOS PROCEDIMENTOS: 
2.1) Da Diária: 
2.1.1) Entende-se por diária o auxilio pecuniário a título de indenização concedido ao servidor que, a 
serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território Estadual, 
Nacional ou para o Exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de 
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana; 
2.1.2) A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o 
deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
2.1.3) A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6 horas, 
contadas a partir do início do deslocamento ou termino da diária anterior. 
2.1.4) Será considerada 01 (uma) diária inteira quando o total de horas em viagem for igual ou 
superior a 24 horas, contando o período em que o servidor estiver em trânsito até o destino da 
viagem e até a sede do município no retorno. 
2.1.5) Caso a despesa de hospedagem seja devidamente comprovada por meio de nota fiscal com o 
total das diárias de hospedagens pagas, esta despesa poderá ter o mesmo tratamento de pernoite, 
permitindo assim a exceção ao §1º do art. 82 da Lei Municipal nº. 1.130/2006, conforme disposto no 
artigo 25 da Lei 1407/2011; 
MATO GROSSO 
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CAMPO NOVO DO PARECIS 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º: 39/2010 VERSÃO: 05 
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA DE FINANÇAS E TODAS AS DEMAIS 
SECRETARIAS 
SETOR RESPONSÁVEL: ASSESSORIA T. CONTÁBIL, DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS
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2.2) Da Solicitação: 
2.2.1) A solicitação de diárias do servidor deverá ser feita pelo titular das Unidades Administrativas, 
contendo as seguintes informações: 
I – nome do servidor, com a inclusão do número da matrícula; 
II – valor das diárias, que deverá ser compatível com os valores definidos por Decreto para cada 
cargo; 
III – quantidade de diárias; 
IV – destino da viagem; 
V – justificativa: explicitando o motivo da viagem, data e horário previstos para saída e retorno, 
explicitando a necessidade, caso utilize do disposto no art. 2.2.2. 
2.2.2) Quando o destino da viagem for indefinido, os servidores poderão solicitar até no máximo de 
10 (dez) diárias, dispensado o preenchimento do item IV e justificando a necessidade do pedido do 
item VI; 
OBS.1: No caso descrito no parágrafo anterior, a liquidação deverá ser efetuada conforme 
ocorrerem as viagens, com exceção dos motoristas de ambulâncias, que poderão receber as 
10 diárias antecipadamente. 
OBS.2: As solicitações devem estar regularmente assinadas pelo secretário (a) da pasta, 
secretário (a) de administração e/ou secretário (a) de finanças. 
2.2.3) Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas do último 
pedido, com exceção dos motoristas de ambulância, que poderão ter um pedido em andamento; 
2.2.4) Quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta feira, bem como as que incluam sábados, 
domingos e feriados, as solicitações de diárias serão expressamente justificadas, configurando a 
autorização de pagamento, pelo Ordenador de Despesa, a aceitação da justificativa; 
2.2.5) Nos casos em que o servidor estiver em outra cidade e o deslocamento durar mais tempo do 
que o previsto, o servidor deverá justificar a necessidade da permanência em maior tempo do que o 
requerimento inicial na prestação de contas, e também na solicitação de diária complementar , ou por 
memorando caso exista solicitação estimativa de diárias conforme item 2.2.2; 
2.2.6) As solicitações de diárias de cursos e capacitação deverão ser realizadas no prazo de 05 
(cinco) dias; 
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2.2.6.1) O prazo acima elencado deverá ser desconsiderado nas situações excepcionais e de 
urgência, devendo as solicitações virem acompanhadas de requerimento de inexigibilidade de prazo 
(conforme modelo anexo VI), pelo secretário responsável; 
2.2.6.2) As solicitações estimativas deverão ser encaminhadas por memorando solicitando a 
liquidação de diária no mínimo em 03 dias de antecedência da viagem. 
2.2.7) Deverá acompanhar a solicitação de despesa, autorização expressa assinada pelo servidor 
beneficiário, para desconto em folha de pagamento do valor das diárias e da multa, caso este não 
preste contas, deixe de efetuar a devolução de diárias não utilizadas, ou preste contas fora do prazo 
legal, conforme Anexo I; 
2.2.8 Caso as diárias sejam solicitadas por estimativa, a autorização de desconto referida no item 
anterior deverá ser encaminhada juntamente com cada memorando solicitando liquidação das 
diárias; 
2.2.9) Se o recebimento da diária for feito por valor inferior à tabela de diárias em vigência o servidor 
terá direito à diferença apurada, paga por meio de complementação pelo mesmo procedimento dado 
à diária. 
2.2.10 Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, com as devidas justificativas e 
assinadas pelo secretário da pasta, a formalização do processo de solicitação de despesa da diária 
poderá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retorno e terá natureza 
de reembolso. 
2.3) Das Vedações: 
2.3.1) É vedado conceder diária com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços; 
2.3.2) É vedado solicitar, pagar ou receber diárias em duplicidade; 
2.3.3) É vedado empenhar e pagar diárias para mais de um servidor num mesmo processo de 
despesa; 
2.3.4) É vedado pagar diárias sem o devido cumprimento dos itens desta Instrução Normativa. 
2.4) Da Prestação de Contas: 
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2.4.1) O servidor deverá apresentar até 10 dias úteis após o regresso, o relatório de viagem, 
conforme Anexo II – para servidores em geral, ou Anexo III – para Motoristas e Plantonistas da 
Secretaria Municipal de Saúde onde deverão constar as seguintes informes: 
I – nome e matricula do servidor; 
II – secretaria e departamento a que pertence; 
III – cargo; 
IV – cidade para onde se deslocou; 
V – motivo do deslocamento; 
VI – dia e hora da partida e do regresso à sede; 
VII – número de diárias; 
VIII – valor das diárias; 
IX – ordem superior para o deslocamento; 
X – placa do veículo utilizado para o deslocamento; 
XI – demonstrativo das diárias recebidas, utilizadas, devolvidas e a receber; 
XII – data da elaboração da prestação de contas; 
OBS.: Os dados do servidor na prestação de contas das diárias devem corresponder com os 
dados informados na solicitação e no empenho. 
2.4.2) O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a 
restituí-las integralmente no prazo máximo de 5 dias, anexando o comprovante de depósito em conta 
da Prefeitura junto com a Declaração cancelamento de viagem conforme modelo Anexo V; 
OBS. Não se aplica a devolução referida no item 2.4.2, caso o servidor comprove que o evento 
foi adiado, com data certa a ser realizado. 
2.4.3) Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu 
afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias, através de 
depósito em conta bancária da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, anexando ao 
relatório de viagem o comprovante do depósito; 
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2.4.4) Caso o servidor necessite ausentar-se por um prazo maior que o previsto, serão ressarcidas 
ao servidor, as diárias correspondentes aos dias excedentes, desde que devidamente justificada e 
autorizada; 
2.4.5) Compete ao superior imediato do servidor, por despacho fundamentado, glosar as diárias 
indevidas a ressarcir, o qual deverá comunicar a irregularidade ao Departamento de Contabilidade 
que notificará o servidor para devolver em 05 (cinco) dias úteis; 
2.4.6) O superior imediato do servidor responderá solidariamente pela legitimidade das informações 
constantes do relatório, sujeitando-se à sanção disciplinar, na forma da Lei; 
2.4.7) Todas as diárias deverão ter suas prestações de contas entregues no Departamento de 
Contabilidade até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, independentemente de ter transcorrido o 
prazo estipulado, salvo as diárias que estiverem em realização nesse período; 
2.4.8) No dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, o Departamento de Contabilidade fará a apuração 
das diárias que encontram-se com prestação de contas em aberto e notificará o servidor para até o 
dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano regularizar, ou devolver o valor correspondente as diárias 
recebidas através de depósito em conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Campo Novo 
do Parecis. 
2.4.9) Após o dia 10 (dez) de dezembro as diárias empenhadas deverão ter suas prestações de 
contas entregues antes do dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano. 
2.5) Das Penalidades: 
2.5.1) No caso de não prestação de contas de diárias, falta de regularização destas após a 
notificação do setor de Contabilidade, ou mesmo entrega de prestação de contas fora do prazo legal 
de 10 (dez) dias úteis do regresso, o servidor ficará sujeito a: 
I – multa de 10%(dez porcento), sobre o valor das diárias, a ser descontada em folha 
de pagamento, conforme Decreto Executivo nº 73/2011; 
II - restituição do valor integral das diárias recebidas, conforme limites previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
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2.5) Da Análise da Prestação de Contas: 
2.5.1) Caso o servidor não efetuar a restituição de saldo de diária recebido a maior, o Departamento 
de Contabilidade notificara o servidor para o fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, e caso não seja 
comprovada a devolução este solicitará ao Departamento de Recursos Humanos o desconto em 
folha de pagamento o qual deverá encaminhar uma cópia do comprovante à Contabilidade para 
anexar ao processo; 
2.5.2 Ao analisar as Prestações de Contas o Departamento de Contabilidade deverá analisar se as 
disposições do art. 82 da Lei 1.130/2006, bem como da Lei 1.407/2011 e regulamentos foram 
cumpridas; 
2.5.3 Caso verifique a inobservância das Leis e regulamentos que norteiam a concessão de diárias, 
devera tomar providencias para aplicação no disposto no art. 23 da Lei 1.407/2011 e outras que 
entender necessárias. 
2.6) Das Disposições Gerais: 
2.6.1) O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá consultar o 
Departamento de Contabilidade antes de finalizar uma rescisão, liberar uma licença ou férias; 
2.6.2) Caso o servidor possua prestações de contas de diárias em aberto, ou irregulares não 
sanadas o valor das diárias deverá ser descontado na rescisão, no caso de licença ou férias, no 
salário; 
2.6.3) O Departamento de Recursos Humanos deverá observar os limites constantes da Lei da 
Previdência Social, quanto à retenção previdenciária e Imposto de Renda a ser efetuado; 
2.6.4) O Departamento de Contabilidade manterá um Controle Interno das diárias emitidas por 
servidor e seus prazos de prestação de contas; 
2.6.5) Todas as dúvidas geradas por esta Instrução Normativa deverão ser esclarecidas junto ao 
Departamento de Contabilidade ou Controladoria do Município. 
3) Dos Anexos: 
3.1) Modelo de autorização de desconto em folha de pagamento – Anexo I 
3.2) Modelo I – Relatório de Viagem/Prestação de Contas de Diárias Anexo II; 
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3.3) Modelo II - Relatório de Viagem/Prestação de Contas de Diárias Anexo III; 
3.4) Modelo de Declaração de Participação em capacitação/treinamento/curso/reuniões e outros 
eventos, Anexo IV; 
3.5) Modelo de Declaração de cancelamento de viagem, Anexo V. 
3.6) Modelo de Declaração de requerimento de inexigibilidade de prazo, Anexo VI 
 8/13 
ANEXO I 
DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
(DEVE ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE DESPESA) 
AUTORIZAÇÃO
Eu,_________________________________________________, portador da Carteira de 
Identidade Rg. nº ____________ SSP__________, servidor público municipal, lotado na 
secretaria ___________________ matrícula nº. ______,DECLARO ter pleno conhecimento da Lei 
e regulamentos municipais sobre diária, sendo que AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Campo 
Novo do Parecis/MT, a EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO das diárias por 
mim recebidas nos seguintes casos: por falta de prestação de contas, falta de devolução de 
diárias recebidas e não utilizadas, falta de devolução de saldos de diárias não utilizadas, bem 
como autorizo o desconto em folha de pagamento da MULTA sobre o valor das diárias recebidas 
no caso de prestação de contas fora do prazo legal. 
 Campo Novo do Parecis/MT, ____ de ________ de __________. 
___________________________ 
Servidor (assinatura) 
 9/13 
Anexo II 
MODELO I - RELATÓRIO DE VIAGEM/PRESTAÇÃO DE CONTAS SERVIDORES EM GERAL 
RELATÓRIO DE VIAGEM - Conforme Lei Municipal n° 1.407/2011 e IN. 39/2010 
Funcionário (a): Matrícula: 
Secretaria/Departamento: 
Cargo: 
Autorizado por: 
Data de saída: Horário: 
Data do retorno: Horário: 
Qtidade de Diárias recebidas: 
Valor recebido: R$ ---------(xxxxxxx reais) 
Destino da Viagem: (Cidade/estado) 
Motivo: (especificar o que foi fazer, por que, quando e onde 
Tipo da locomoção urbana utilizada no destino: 
Veículo oficial  Outros
Placa do Veículo Utilizado:____________ 
*Diárias a receber: 
Justificativa:(Explicar o por quê da permanência fora sede por tempo maior que o prefixado) 
Autorização superior: (quem autorizou) 
 Campo Novo do Parecis-MT, ____, de _____________de ________. 
 
 
 De acordo, 
 _________________ ________________ 
 Servidor(assinatura) Superior imediato(assinatura e carimbo) 
* Preencher somente se teve diárias a receber 
Diárias Quant. Valor 
Recebidas 
Utilizadas 
Devolvidas 
A receber 
 10/13 
Anexo III 
MODELOII - DE RELATÓRIO DE VIAGEM/PRESTAÇÃO DE CONTAS 
(especifica para motoristas e plantonistas da Secretaria de Saúde) 
RELATÓRIO DE VIAGEM Conforme Lei Municipal n° 1.407/2011 e IN.39/2010 
SECRETARIA/depto: Secretaria Municipal de Saúde/ 
Servidor(a)/matrícula: 
Cargo: 
Autorizado por: 
Nº Solicitação de despesa Data da solicitação ____/____/________ 
Destino da Viagem: 
*Motorista: 
Veículo (Placa) 
SAÍDA: Dia: Hora: 
CHEGADA: Dia: Hora: 
Motivo/Justificativa da Viagem 
Descrição Qtidade Valor 
Saldo inicial – Diárias recebidas 
Saldo anterior = Diárias recebidas (–)utilizadas acumuladas 
(-)Total de Diárias utilizadas nesta viagem: 
Saldo final = Saldo anterior – diárias utilizadas nesta viagem 
(=)Saldo Total p ser Devolvido: 
Campo Novo do Parecis-MT, ___, de_________de _______. 
De acordo, 
________________________ _________________________ 
 Servidor Superior imediato (carimbo e assinatura) 
* preencher no caso de técnicos de enfermagem, enfermeiros e cargos afins. 
 11/13 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM 
CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO/REUNIÃO OU EVENTOS DIVERSOS 
DECLARAÇÃO 
Declaramos que o servidor(a)_______________________________________________________ 
participou da capacitação/treinamento/curso/reunião ou eventos diversos sobre (tema): 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________, 
realizado no(s) dia(s): _____à_____ de _________________de 20_____, na cidade de 
________________________/____pela (instituição/órgão/empresa):________________________ 
____________________________, com carga horária de ______ horas. 
 ________________________, ______de ________de 20_____ 
 (cidade de realização da capacitação/treinamento/curso) 
_______________________________________________ 
 Assinatura e carimbo do responsável pela organização da capacitação/treinamento/curso 
Nome completo do responsável por extenso: ________________________________________ 
Telefone para contato: __________________ 
 12/13 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM 
Venho por meio desta DECLARAR ao Departamento de Contabilidade, e a quem 
mais possa interessar que a viagem com saída prevista para o dia ____/____/______ foi 
cancelada, sendo que efetuei a devolução das diárias recebidas, através de depósito bancário na 
agência ________conta bancária nº__________ em Nome da Prefeitura Municipal de Campo 
Novo do Parecis-MT no dia ___/____/________ no valor de R$______________, referente ao 
empenho nº ______________/20_____, conforme comprovante de depósito anexo para ser 
anexado ao processo de despesa deste. 
Campo Novo do Parecis-MT, ________,________,_________ 
______________________ 
Servidor 
13/13 
ANEXO VI 
REQUERIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE PRAZO
Eu ___________________________________________, matricula ___________, venho requerer a 
inexigibilidade de prazo para solicitação de diárias, em razão de 
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________. 
Assinatura Servidor :_________________________________ 
Autorizado pelo Secretário(a) :______________________________ 

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