br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera dispositivos do Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
native_id27502

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-10 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada A
2025-07-07 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-07-07 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-07-07 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-07-01 Parecer Concluído
2025-06-26 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-26 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-06-26 Análise Preliminar
2025-06-26 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T20:52:50.737494-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-07-07T18:07:49.084849-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 43
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Ca
lei, que tem por finalidade
quadro de cargos e vagas para 
determinado, para atender interesse públic
Por ocasião
contratação temporária de pessoal
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
destinadas ao atendimento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
Itamarati Norte, passando de 20 para 10 vagas, conforme abaixo
Quantidade existente conforme L
Área Rural - Escola Municipal de Educação Infantil Itamarat
Quantidade 
Máxima 
10 Educacional
Área Rural - Extensão da Escola M
Norte, localizada no Distrito Marechal R
Quantidade 
Máxima 
10 
Vagas aprovadas pela L
Área Rural 
Quantidade
Máxima de 
Vagas 
5 Agente Educacional Infantil
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 43, DE 16 DE JUNHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
tem por finalidade alterar o Anexo I da Lei n° 1.544, que 
quadro de cargos e vagas para contratação temporária de pessoal, por tempo 
determinado, para atender interesse públic
o, pelas razões que p
Por ocasião da organização do quadro de cargos
contratação temporária de pessoal, por um lapso, houve a redução da quantidade de 
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
ento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
Itamarati Norte, passando de 20 para 10 vagas, conforme abaixo demonstrado:
conforme Lei n° 2.445, de 10 de maio de 2023
Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati N
Cargo Carga Horária Máxima
Agente 
Educacional 40 h
Extensão da Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati 
Norte, localizada no Distrito Marechal Rondon 
Cargo Carga Horária Máxima
Agente 
Educacional 40 h
Vagas aprovadas pela Lei n° 2.644, de 2 de junho de 2025: 
Área Rural - Fazenda Itamarati Norte 
Cargo 
Agente Educacional Infantil
, DE 16 DE JUNHO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
sa Legislativa o incluso projeto de 
que dispõe sobre o 
contratação temporária de pessoal, por tempo 
pelas razões que passo a discorrer. 
quadro de cargos referente à 
houve a redução da quantidade de 
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
ento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
demonstrado:
2.445, de 10 de maio de 2023: 
i Norte 
Carga Horária Máxima
pal de Educação Infantil Itamarati 
Carga Horária Máxima
40 h
Carga Horária 
Máxima 
40h 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3
 
Área Rural 
Quantidade
Máxima de 
Vagas 
5 Agente Educacional Infantil
Portanto, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente 
Educacional Infantil, de 10 para 20 vagas, tratando
pleno cumprimento das atribuições transferidas ao Município, 
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de 
ensino, garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância 
com os princípios da continuidade do ser
efetividade na prestação dos serviços educacionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação, em regime de urgência especial
Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Área Rural - Distrito Marechal Rondon 
Cargo 
Agente Educacional Infantil
, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente 
Educacional Infantil, de 10 para 20 vagas, tratando
-se de medida que 
das atribuições transferidas ao Município, 
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de 
garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância 
com os princípios da continuidade do serviço público, da economicidade e da 
efetividade na prestação dos serviços educacionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
gime de urgência especial, nos termos do art. 144 do 
Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Carga Horária 
Máxima 
40h 
, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente 
se de medida que visa assegurar o 
das atribuições transferidas ao Município, em razão do 
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de 
garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância 
viço público, da economicidade e da 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
xcelências para a sua 
art. 144 do Regimento 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3
 
PROJETO LEI N° 37, DE 16 DE JUNHO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera 
Infantil, constante do Anexo I d
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo 
determinado, para atender interesse público e dá outras providências, 
forma: 
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Área Rural 
Quantidade 
Máxima de 
Vagas 
10 Agente Educacional Infantil
Área Rural 
Quantidade 
Máxima de 
Vagas 
10 Agente Educacional Infantil
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025.
PROJETO LEI N° 37, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivos do
Municipal n° 1.544, de 19.12.2012,
reestrutura o regime jurídico administrativo 
de contratação temporária de pessoal, por 
tempo determinado, para atender interesse 
público e dá outras providências
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional
Anexo I da Lei n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime 
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo 
determinado, para atender interesse público e dá outras providências, 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Área Rural - Fazenda Itamarati Norte 
Cargo 
Agente Educacional Infantil
Área Rural - Distrito Marechal Rondon 
Cargo 
Agente Educacional Infantil
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025.
Anexo I da Lei 
n° 1.544, de 19.12.2012, que 
reestrutura o regime jurídico administrativo 
de contratação temporária de pessoal, por 
tempo determinado, para atender interesse 
público e dá outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional
reestrutura o regime 
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo 
determinado, para atender interesse público e dá outras providências, da seguinte 
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
Carga Horária 
Máxima 
40h 
Carga Horária 
Máxima 
40h 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3
 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C08B-E358-392D-B5A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 18/06/2025 17:29:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 18/06/2025 às 18:29 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3

open original →