MENSAGEM LEGISLATIVA N° 43
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Ca
lei, que tem por finalidade
quadro de cargos e vagas para
determinado, para atender interesse públic
Por ocasião
contratação temporária de pessoal
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
destinadas ao atendimento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
Itamarati Norte, passando de 20 para 10 vagas, conforme abaixo
Quantidade existente conforme L
Área Rural - Escola Municipal de Educação Infantil Itamarat
Quantidade
Máxima
10 Educacional
Área Rural - Extensão da Escola M
Norte, localizada no Distrito Marechal R
Quantidade
Máxima
10
Vagas aprovadas pela L
Área Rural
Quantidade
Máxima de
Vagas
5 Agente Educacional Infantil
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 43, DE 16 DE JUNHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
tem por finalidade alterar o Anexo I da Lei n° 1.544, que
quadro de cargos e vagas para contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse públic
o, pelas razões que p
Por ocasião da organização do quadro de cargos
contratação temporária de pessoal, por um lapso, houve a redução da quantidade de
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
ento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
Itamarati Norte, passando de 20 para 10 vagas, conforme abaixo demonstrado:
conforme Lei n° 2.445, de 10 de maio de 2023
Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati N
Cargo Carga Horária Máxima
Agente
Educacional 40 h
Extensão da Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati
Norte, localizada no Distrito Marechal Rondon
Cargo Carga Horária Máxima
Agente
Educacional 40 h
Vagas aprovadas pela Lei n° 2.644, de 2 de junho de 2025:
Área Rural - Fazenda Itamarati Norte
Cargo
Agente Educacional Infantil
, DE 16 DE JUNHO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
sa Legislativa o incluso projeto de
que dispõe sobre o
contratação temporária de pessoal, por tempo
pelas razões que passo a discorrer.
quadro de cargos referente à
houve a redução da quantidade de
vagas existentes e necessárias para o cargo de Agente Educacional Infantil,
ento do Distrito de Marechal Rondon e da Comunidade
demonstrado:
2.445, de 10 de maio de 2023:
i Norte
Carga Horária Máxima
pal de Educação Infantil Itamarati
Carga Horária Máxima
40 h
Carga Horária
Máxima
40h
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C08B-E358-392D-B5A3
Área Rural
Quantidade
Máxima de
Vagas
5 Agente Educacional Infantil
Portanto, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente
Educacional Infantil, de 10 para 20 vagas, tratando
pleno cumprimento das atribuições transferidas ao Município,
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de
ensino, garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância
com os princípios da continuidade do ser
efetividade na prestação dos serviços educacionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação, em regime de urgência especial
Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Área Rural - Distrito Marechal Rondon
Cargo
Agente Educacional Infantil
, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente
Educacional Infantil, de 10 para 20 vagas, tratando
-se de medida que
das atribuições transferidas ao Município,
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de
garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância
com os princípios da continuidade do serviço público, da economicidade e da
efetividade na prestação dos serviços educacionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
gime de urgência especial, nos termos do art. 144 do
Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carga Horária
Máxima
40h
, é preciso restabelecer o número de vagas do cargo de Agente
se de medida que visa assegurar o
das atribuições transferidas ao Município, em razão do
redimensionamento das responsabilidades entre as redes estadual e municipal de
garantindo a oferta de ensino com qualidade e eficiência, em consonância
viço público, da economicidade e da
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
xcelências para a sua
art. 144 do Regimento
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI N° 37, DE 16 DE JUNHO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera
Infantil, constante do Anexo I d
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse público e dá outras providências,
forma:
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Área Rural
Quantidade
Máxima de
Vagas
10 Agente Educacional Infantil
Área Rural
Quantidade
Máxima de
Vagas
10 Agente Educacional Infantil
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025.
PROJETO LEI N° 37, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos do
Municipal n° 1.544, de 19.12.2012,
reestrutura o regime jurídico administrativo
de contratação temporária de pessoal, por
tempo determinado, para atender interesse
público e dá outras providências
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional
Anexo I da Lei n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse público e dá outras providências,
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Área Rural - Fazenda Itamarati Norte
Cargo
Agente Educacional Infantil
Área Rural - Distrito Marechal Rondon
Cargo
Agente Educacional Infantil
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025.
Anexo I da Lei
n° 1.544, de 19.12.2012, que
reestrutura o regime jurídico administrativo
de contratação temporária de pessoal, por
tempo determinado, para atender interesse
público e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional
reestrutura o regime
jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse público e dá outras providências, da seguinte
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
Carga Horária
Máxima
40h
Carga Horária
Máxima
40h
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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