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materia nº 139/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndicamos ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal de saúde, realize estudos técnicos e jurídicos com vistas à viabilidade de incorporação do medicamento monjaro (tirzepatida) ou à criação de programa Municipal de cofinanciamento para seu uso no tratamento da obesidade e comorbidades associadas.
native_id27509

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-06-24 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-24 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-06-24 Análise Preliminar
2025-06-24 Análise Preliminar

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texto original #

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as
o CÂMARA MUNICIPAL
v CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 139/2025
AUTORIA: VEREADORES DEILSON LOPES BEIRAL, DRICKA LIMA E
DJONTHAN BAIOTO.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS
COM VISTAS A VIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO
MONJARO (TIRZEPATIDA) OU A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL
DE COFINANCIAMENTO PARA SEU USO NO TRATAMENTO DA
OBESIDADE E COMORBIDADES ASSOCIADAS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que
dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito
a presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A obesidade é uma condição crônica multifatorial reconhecida como
doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), associada a inúmeras
comorbidades, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia, doenças
cardiovasculares e articulares, além de impacto psicossocial.
O medicamento Monjaro (tirzepatida) vem se consolidando como uma
opção terapêutica eficaz no controle glicêmico e, especialmente, na redução
significativa de peso corporal, com resultados superiores a 20% de perda de peso em
pacientes obesos, conforme estudos clínicos internacionais e nacionais.
Embora ainda não esteja incorporado ao SUS, existe a possibilidade de o
município realizar:
- Estudos para viabilizar parcerias com a rede privada;
- Criação de programas pilotos de apoio a pessoas com obesidade
mórbida;
- Subsídio parcial do custo do medicamento mediante critérios clínicos e
socioeconômicos;
- Encaminhamento da demanda à CONITEC, fortalecendo a articulação
intergovernamental sobre o tema.
Considerando o alto custo do medicamento na rede privada e o impacto
direto da obesidade nos custos da saúde pública, a iniciativa de um programa municipal
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
de apoio pode representar economia a médio prazo e melhoria significativa na qualidade
de vida da população.
A presente indicação visa estimular políticas públicas inovadoras, que
antecipem soluções preventivas e terapêuticas no enfrentamento à obesidade,
reconhecendo seu caráter epidêmico e prioritário para a saúde pública.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de junho de 2025.
py eersonÁBeis BEIRAL
Xe
. DRICKA LIMA

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