| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | RESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO |
| native_id | 27518 |
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Memorando 12.098/2025 De: Poliana T. - OCMTSMS Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde Data: 16/06/2025 às 14:02:38 Setores envolvidos: SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEPCONT, SMS, ASSJURS, OCMTSMS ANALISE JURÍDICA VERBAS INDENIZATÓRIA PAZ AMBIENTAL Boa tarde!!! Venho por meio deste, solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória das NFs nº 1824 e 2416 da empresa PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no cnpj: 10.331.865/0001-94. _ Poliana Cristina Tessaro Diretora de orçamento Secretaria Municipal de Saúde (65) 99639-1989 Anexos: CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf CERTIDAO_FGTS_val_26_06_25.pdf CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf NOTA_FISCAL_N_1824_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_03_2025.pdf NOTA_FISCAL_N_2416_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_04_2025.pdf RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_COLETA_POR_LOCAL_MES_03_2025.pdf RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_COLETA_POR_LOCAL_MES_04_2025.pdf RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_MES_04_2025.pdf RELATORIO_PAZ_AMBIENTEAL_REF_MES_03_2025.pdf Assinado digitalmente (emissão + anexos) por: Assinante Data Assinatura Rosana Segalotto 16/06/2025 16:08:39 1Doc ROSANA SEGALOTTO CPF 512.XXX.XXX-04 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 45BA-0BD9-B45D-5A95 1Doc: 1/31 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: PAZ AMBIENTAL LTDA CNPJ: 10.331.865/0001-94 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:04:38 do dia 19/03/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/09/2025. Código de controle da certidão: 0E44.F569.F6BE.202D Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf (1/2) 2/31 Portal do Governo Brasileiro (http://brasil.gov.br) Atualize sua Barra de Governo (http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html) 10.331.865/0001-94 0E44.F569.F6BE.202D 04/04/2025 16:04:38 Positiva com Efeitos de Negativa A Certidão não é autêntica. Verifique os dados informados. Confirmação da Autenticidade de Certidões Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão CNPJ: Código de Controle: Data da Emissão: Hora da Emissão: Tipo Certidão: Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Voltar) Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar) 04/04/2025, 08:55 Confirmação da Autenticidade de Certidões https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar 1/1 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf (2/2) 3/31 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 10.331.865/0001-94 Razão Social: PAZ AMBIENTAL LTDA EPP Endereço: CH LOTE 58R 2E SN SETOR 12 / GLEBA CORUMBIARA / VILHENA / RO / 76980-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:28/05/2025 a 26/06/2025 Certificação Número: 2025052805051545863205 Informação obtida em 04/06/2025 10:26:30 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 04/06/2025, 09:26 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_val_26_06_25.pdf (1/2) 4/31 Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.9 Histórico do Empregador O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Inscrição: 10.331.865/0001-94 Razão social: PAZ AMBIENTAL LTDA EPP Nome fantasia: PAZ AMBIENTAL Data de Emissão/Leitura Data de Validade Número do CRF 28/05/2025 28/05/2025 a 26/06/2025 2025052805051545863205 09/05/2025 09/05/2025 a 07/06/2025 2025050904581545863210 20/04/2025 20/04/2025 a 19/05/2025 2025042003091545863202 01/04/2025 01/04/2025 a 30/04/2025 2025040121281545863220 13/03/2025 13/03/2025 a 11/04/2025 2025031323471545863217 22/02/2025 22/02/2025 a 23/03/2025 2025022203091545863249 03/02/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 2025020321561545863210 15/01/2025 15/01/2025 a 13/02/2025 2025011503431545863212 27/12/2024 27/12/2024 a 25/01/2025 2024122704541545863222 08/12/2024 08/12/2024 a 06/01/2025 2024120802441545863207 19/11/2024 19/11/2024 a 18/12/2024 2024111903421545863253 31/10/2024 31/10/2024 a 29/11/2024 2024103109201545863202 12/10/2024 12/10/2024 a 10/11/2024 2024101203261545863295 23/09/2024 23/09/2024 a 22/10/2024 2024092321381545863213 04/09/2024 04/09/2024 a 03/10/2024 2024090408311545863252 16/08/2024 16/08/2024 a 14/09/2024 2024081621171545863260 28/07/2024 28/07/2024 a 26/08/2024 2024072802171545863214 09/07/2024 09/07/2024 a 07/08/2024 2024070907031545863206 20/06/2024 20/06/2024 a 19/07/2024 2024062020041545863299 01/06/2024 01/06/2024 a 30/06/2024 2024060102231545863243 13/05/2024 13/05/2024 a 11/06/2024 2024051306131545863220 24/04/2024 24/04/2024 a 23/05/2024 2024042419474422194515 05/04/2024 05/04/2024 a 04/05/2024 2024040503331207491544 16/03/2024 16/03/2024 a 14/04/2024 2024031602282253178184 26/02/2024 26/02/2024 a 26/03/2024 2024022604235080635503 07/02/2024 07/02/2024 a 07/03/2024 2024020719451515033018 19/01/2024 19/01/2024 a 17/02/2024 2024011907023249305220 31/12/2023 31/12/2023 a 29/01/2024 2023123101452137300485 12/12/2023 12/12/2023 a 10/01/2024 2023121219525683245313 23/11/2023 23/11/2023 a 22/12/2023 2023112307454879764360 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_val_26_06_25.pdf (2/2) 5/31 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.331.865/0001-94 Certidão nº: 19298847/2025 Expedição: 04/04/2025, às 09:56:57 Validade: 01/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.331.865/0001-94, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf (1/2) 6/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf (2/2) 7/31 Governo do Estado de Rondônia Secretaria de Estado de Finanças Coordenadoria da Receita Estadual CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS Certidão Número: 20255300307740 Código de Controle: 300307740 Inscrição Estadual: CNPJ/CPF: 10331865000194 Nome ou Razão Social: PAZ AMBIENTAL LTDA Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos, certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado. Emitida em.: 21/03/2025 11:56:46 Validade....: 19/06/2025 Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE Fechar Janela 21/03/2025, 11:56 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ] https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf (1/2) 8/31 Governo do Estado de Rondônia Secretaria de Estado de Finanças Coordenadoria da Receita Estadual CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO Inscrição Estadual: CNPJ/CPF: 10331865000194 Certidão Número: 20255300307740 Código de Controle: 300307740 Finalidade: Certidão Negativa emitida em 21/03/2025, válida até 19/06/2025. Fechar Janela 21/03/2025, 11:59 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ] https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaConsulta.jsp 1/1 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf (2/2) 9/31 Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Nº 17576 / 2025 MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE RECEITAS CONTRIBUINTE GLOBAL CERTIFICAMOS, que para fins VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS, que EXISTEM À VENCER DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, até a presente data em nome de PAZ AMBIENTAL LTDA, CPF/CNPJ nº 10.331.865/0001-94. Ficam todavia, ressaltados os direitos da Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisqer débitos que venham a ser posteriormente apurados pela Fiscalização Municipal de acordo com Código Tributário Municipal, inclusive no período compreendido nesta certidão. Observação: A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data. Certidão Número: 17576/2025 Código de Autenticidade: D735ACF43D036296855DC8E18D0B5A12 Emitida em: 21/03/2025 Válida até: 19/06/2025 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Autentique esse documento no site: http://www.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web VILHENA/RO, 21 março 2025. Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf (1/2) 10/31 Utilize este recurso para verificar a validade e autenticidade de um documento. Utilize este recurso para verificar a validade e autenticidade de um documento. D735ACF43D036296855DC8E18D0B5A12 AUTENTICAR Informações Documento Informações Documento Tipo do documento: CERTIDÃO DE DÉBITOS CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF) Número do documento: 17576 Data Emissão: 21/03/2025 Data de validade: 19/06/2025 Finalidade: VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS Situação: ATIVO - Positiva com efeito negativa Informações Cadastro / Requerente Informações Cadastro / Requerente CPF / CNPJ Cadastro: 10.331.865/0001-94 Nome do requerente: PAZ AMBIENTAL LTDA CPF / CNPJ Requerente: 10.331.865/0001-94 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf (2/2) 11/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf (1/2) 12/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf (2/2) 13/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_1824_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_03_2025.pdf (1/2) 14/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_1824_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_03_2025.pdf (2/2) 15/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_2416_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_04_2025.pdf (1/2) 16/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_2416_PAZ_AMBIENTAL_LTDA_REF_MES_04_2025.pdf (2/2) 17/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_COLETA_POR_LOCAL_MES_03_2025.pdf (1/1) 18/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_COLETA_POR_LOCAL_MES_04_2025.pdf (1/1) 19/31 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: RELATORIO_PAZ_AMBIENTAL_REF_MES_04_2025.pdf (1/1) 20/31 1Doc: Memorando 1- 12.098/2025 21/31 Memorando 1- 12.098/2025 De: Maira G. - ASSJURS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 16/06/2025 às 15:44:37 SEGUE PARECER JURÍDICO _ Maira Giovana Lesciuk Pereira Assessora Jurídica/Sec. Saúde Anexos: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Paz_ambiental.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Maira Giovana 16/06/2025 15:44:51 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4C26-9027-9338-49C4 1Doc: 22/31 PARECER JURÍDICO Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas para execução de serviços ao poder público. Interessado: departamento de compras Data: 15/05/2025 Ementa: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. RELATÓRIO O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento indenizatório à empresa contratada pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o pagamento indenizatório nesta hipótese. A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem como a necessidade de apurar as causas. A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Paz_ambiental.pdf (1/4) 23/31 secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos. É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos os agentes públicos. A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal ocorrência. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a atividade administrativa. A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o locupletamento ilícito do erário. I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Paz_ambiental.pdf (2/4) 24/31 Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo comprovado às empresas contratadas. Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio contratual. A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente Público A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do edital e do contrato. III. Da Necessidade de Apuração dos fatos A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 1Doc: Memorando 12.098/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Paz_ambiental.pdf (3/4) 25/31 garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da inadimplência. CONCLUSÃO Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou a falta de pagamento, cabendo a responsabilização, pelas razões acima demonstradas. Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos. É o Parecer. S.M.J. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025. Maira Giovana Lesciuk Pereira OAB/MT 21.444-B 1Doc: Memorando 2- 12.098/2025 26/31 Memorando 2- 12.098/2025 De: Poliana T. - OCMTSMS Para: SEC. ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data: 23/06/2025 às 08:40:08 À Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO Considerando o memorando nº 12.098/2025, que trata da indenização devida a empresa Paz Ambiental LTDA, referente a coleta de resíduos infectocontagiosos, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$ 2.754,40 referente a nf 1824 e R$ 3.176,00 referente a nf 2416 conforme documentação constante nos autos. O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos, observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis. _ Poliana Cristina Tessaro Diretora de orçamento Secretaria Municipal de Saúde (65) 99639-1989 1Doc: Memorando 3- 12.098/2025 27/31 Memorando 3- 12.098/2025 De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 23/06/2025 às 09:07:25 Em atendimento a demanda defiro para que surta efeito para os devidos fins. _ Carlos Eduardo Paes de Barros Secretario de Administração 1Doc: Memorando 4- 12.098/2025 28/31 Memorando 4- 12.098/2025 De: Poliana T. - OCMTSMS Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Data: 23/06/2025 às 09:45:30 Encaminho a solicitação para Secretaria de Finanças e Contabilidade para devidos cuidados. _ Poliana Cristina Tessaro Diretora de orçamento Secretaria Municipal de Saúde (65) 99639-1989 1Doc: Memorando 5- 12.098/2025 29/31 Memorando 5- 12.098/2025 De: Odila R. - SEFINS Para: SEFINS-CCONT - Coordenadoria Contábil - A/C Emerson M. Data: 24/06/2025 às 13:03:14 Emerson, Para análise e parecer. Att. _ Odila Cecilia Roberto Sec. Mun. de Finanças Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Odila Cecilia Roberto 24/06/2025 13:03:55 ICP-Brasil ODILA CECILIA ROBERTO CPF 270.XXX.XXX-87 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E283-05AC-4210-7188 1Doc: Memorando 6- 12.098/2025 30/31 Memorando 6- 12.098/2025 De: Emerson M. - SEFINS-CCONT Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade Data: 25/06/2025 às 16:35:37 Para conhecimento e Análise, considerando Requerimento Legislativo Nº. 020/2025. _ Emerson de Lima Miranda Contador 1Doc: 31/31