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materia nº 31/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO
native_id27520

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 173

Memorando 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde - A/C Maira G.
Data: 17/04/2025 às 15:29:48
Setores (CC):
SMS, ASSJURS, COADMSMS
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DELIQ, DEFIN, DEPCONT, SMS, COORDAF, ASSJURS, DADMFIN,
COOADM, COADMSMS, OCMTSMS
PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA - PAZ AMBIENTAL
Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da empresa
PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no cnpj: 10.331.865/0001-94
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Anexos:
CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf
CERTIDAO_FGTS_val_30_04_25.pdf
CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf
CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf
CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf
CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf
NF_RELATORIO_1325.pdf
NF_RELATORIO_712.pdf
1Doc: 1/170
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PAZ AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 10.331.865/0001-94 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:04:38 do dia 19/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/09/2025.
Código de controle da certidão: 0E44.F569.F6BE.202D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf (1/2) 2/170
Portal do Governo Brasileiro (http://brasil.gov.br) Atualize sua Barra de Governo (http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html)
  10.331.865/0001-94
   0E44.F569.F6BE.202D
   04/04/2025
   16:04:38
 Positiva com Efeitos de Negativa
A Certidão não é autêntica. Verifique os dados informados.
Confirmação da Autenticidade de
Certidões
Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão
CNPJ:
Código de Controle:
Data da Emissão:
Hora da Emissão:
Tipo Certidão:
Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Voltar)
Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar)
04/04/2025, 08:55 Confirmação da Autenticidade de Certidões
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar 1/1
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_15_09_25.pdf (2/2) 3/170
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 10.331.865/0001-94
Razão
Social:
PAZ AMBIENTAL LTDA EPP
Endereço: CH LOTE 58R 2E SN SETOR 12 / GLEBA CORUMBIARA / VILHENA / RO /
76980-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/04/2025 a 30/04/2025
Certificação Número: 2025040121281545863220
Informação obtida em 04/04/2025 09:14:10
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
04/04/2025, 08:14 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_val_30_04_25.pdf (1/2) 4/170
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.7
Histórico do Empregador
O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de
Orientações Regularidade do Empregador.
Inscrição: 10.331.865/0001-94
Razão social: PAZ AMBIENTAL LTDA EPP
Nome fantasia: PAZ AMBIENTAL
Data de
Emissão/Leitura
Data de Validade Número do CRF
01/04/2025 01/04/2025 a 30/04/2025 2025040121281545863220
13/03/2025 13/03/2025 a 11/04/2025 2025031323471545863217
22/02/2025 22/02/2025 a 23/03/2025 2025022203091545863249
03/02/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 2025020321561545863210
15/01/2025 15/01/2025 a 13/02/2025 2025011503431545863212
27/12/2024 27/12/2024 a 25/01/2025 2024122704541545863222
08/12/2024 08/12/2024 a 06/01/2025 2024120802441545863207
19/11/2024 19/11/2024 a 18/12/2024 2024111903421545863253
31/10/2024 31/10/2024 a 29/11/2024 2024103109201545863202
12/10/2024 12/10/2024 a 10/11/2024 2024101203261545863295
23/09/2024 23/09/2024 a 22/10/2024 2024092321381545863213
04/09/2024 04/09/2024 a 03/10/2024 2024090408311545863252
16/08/2024 16/08/2024 a 14/09/2024 2024081621171545863260
28/07/2024 28/07/2024 a 26/08/2024 2024072802171545863214
09/07/2024 09/07/2024 a 07/08/2024 2024070907031545863206
20/06/2024 20/06/2024 a 19/07/2024 2024062020041545863299
01/06/2024 01/06/2024 a 30/06/2024 2024060102231545863243
13/05/2024 13/05/2024 a 11/06/2024 2024051306131545863220
24/04/2024 24/04/2024 a 23/05/2024 2024042419474422194515
05/04/2024 05/04/2024 a 04/05/2024 2024040503331207491544
16/03/2024 16/03/2024 a 14/04/2024 2024031602282253178184
26/02/2024 26/02/2024 a 26/03/2024 2024022604235080635503
07/02/2024 07/02/2024 a 07/03/2024 2024020719451515033018
19/01/2024 19/01/2024 a 17/02/2024 2024011907023249305220
31/12/2023 31/12/2023 a 29/01/2024 2023123101452137300485
12/12/2023 12/12/2023 a 10/01/2024 2023121219525683245313
23/11/2023 23/11/2023 a 22/12/2023 2023112307454879764360
04/11/2023 04/11/2023 a 03/12/2023 2023110402222198440009
16/10/2023 16/10/2023 a 14/11/2023 2023101606182663704073
27/09/2023 27/09/2023 a 26/10/2023 2023092708583954755188
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_val_30_04_25.pdf (2/2) 5/170
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 10.331.865/0001-94
Certidão nº: 19298847/2025
Expedição: 04/04/2025, às 09:56:57
Validade: 01/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PAZ AMBIENTAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 10.331.865/0001-94, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf (1/2) 6/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_01_10_25.pdf (2/2) 7/170
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20255300307740
Código de Controle: 300307740
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 10331865000194
Nome ou Razão Social: PAZ AMBIENTAL LTDA
 
 
 Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
 
Emitida em.: 21/03/2025 11:56:46
Validade....: 19/06/2025
 
Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE
Fechar Janela
21/03/2025, 11:56 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ]
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf (1/2) 8/170
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
 
CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 10331865000194
Certidão Número: 20255300307740
Código de Controle: 300307740
Finalidade:
Certidão Negativa emitida em 21/03/2025, válida até 19/06/2025.
Fechar Janela
21/03/2025, 11:59 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ]
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaConsulta.jsp 1/1
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VENC_19_06.pdf (2/2) 9/170
Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Nº 17576 / 2025
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
CONTRIBUINTE GLOBAL
CERTIFICAMOS, que para fins VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS, que 
EXISTEM À VENCER DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, até a presente data em nome de PAZ 
AMBIENTAL LTDA, CPF/CNPJ nº 10.331.865/0001-94.
Ficam todavia, ressaltados os direitos da Fazenda Pública Municipal de 
cobrar quaisqer débitos que venham a ser posteriormente apurados pela Fiscalização 
Municipal de acordo com Código Tributário Municipal, inclusive no período 
compreendido nesta certidão.
Observação: 
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 17576/2025	
Código de Autenticidade: D735ACF43D036296855DC8E18D0B5A12 
Emitida em: 21/03/2025 Válida até: 19/06/2025 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web
VILHENA/RO, 21 março 2025.
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf (1/2) 10/170
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D735ACF43D036296855DC8E18D0B5A12 AUTENTICAR 
Informações Documento Informações Documento
Tipo do documento: CERTIDÃO DE DÉBITOS CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF)
Número do documento: 17576
Data Emissão: 21/03/2025
Data de validade: 19/06/2025
Finalidade: VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS
Situação: ATIVO - Positiva com efeito negativa
Informações Cadastro / Requerente Informações Cadastro / Requerente
CPF / CNPJ Cadastro: 10.331.865/0001-94
Nome do requerente: PAZ AMBIENTAL LTDA
CPF / CNPJ Requerente: 10.331.865/0001-94
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_19_06.pdf (2/2) 11/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf (1/2) 12/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: CONTRATO_PAZ_AMBIENTAL.pdf (2/2) 13/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_RELATORIO_1325.pdf (1/3) 14/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_RELATORIO_1325.pdf (2/3) 15/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_RELATORIO_1325.pdf (3/3) 16/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_RELATORIO_712.pdf (1/3) 17/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_RELATORIO_712.pdf (2/3) 18/170
1Doc: Memorando 1- 7.773/2025 19/170
 Memorando 1- 7.773/2025
De: Maira G. - ASSJURS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/04/2025 às 15:08:57
SEGUE PARECER JURÍDICO
_
Maira Giovana Lesciuk Pereira
Assessora Jurídica/Sec. Saúde
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maira Giovana 22/04/2025 15:09:07 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 31FA-9D16-F7C6-4B2D
1Doc: 20/170
PARECER JURÍDICO 
Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas 
para execução de serviços ao poder público. 
Interessado: departamento de compras 
Data: 22/04/2025 
Ementa: 
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. 
DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. 
RELATÓRIO 
 O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da 
secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento 
indenizatório à empresa contratada pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da 
execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. 
Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em 
que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços 
ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o 
pagamento indenizatório nesta hipótese. 
A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a 
responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem 
como a necessidade de apurar as causas. 
A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato 
administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços 
específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. 
 Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas 
fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento 
devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo 
legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o 
direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. 
 A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento 
indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (1/4) 21/170
secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos 
fatos. 
 É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados 
à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do 
município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, 
dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A 
situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. 
 Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da 
legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos 
os agentes públicos. 
A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que 
a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o
pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal 
ocorrência. 
 É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
 A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da
obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa 
contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente 
executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A 
omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa 
por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a 
atividade administrativa. 
 A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como 
imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o
locupletamento ilícito do erário. 
I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: 
Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas 
em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. 
Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a 
obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das
obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (2/4) 22/170
Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município 
deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, 
que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. 
O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação 
responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. 
Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte 
do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo
comprovado às empresas contratadas. 
Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido 
pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores 
referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. 
Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o 
dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em 
consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem 
causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente 
privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de 
Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e 
não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio 
contratual. 
A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de 
sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em 
estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. 
II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente 
Público 
 A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da 
Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a 
empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos 
serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em 
efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento 
das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as 
relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. 
 A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é 
pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do 
edital e do contrato. 
III. Da Necessidade de Apuração dos fatos 
 A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos
serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (3/4) 23/170
garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da 
inadimplência. 
CONCLUSÃO 
 Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à 
empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração
pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou 
a falta de pagamento, pelas razões acima demonstradas. 
Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto 
a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de
fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu 
integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o 
bom funcionamento dos serviços públicos. 
É o Parecer. 
S.M.J. 
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de abril de 2025. 
Maira Giovana Lesciuk Pereira 
OAB/MT 21.444-B 
1Doc: Memorando 2- 7.773/2025 24/170
 Memorando 2- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R.
Data: 23/04/2025 às 17:08:44
Setores (CC):
SEFINS, DEFIN, COORDAF, DADMFIN
À Secretaria Municipal de Finanças
Considerando o memorando nº 7773/2025, que trata da indenização devida a empresa Paz Ambiental LTDA, referente a coleta de
resíduos infectocontagiosos, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$ 1.709,20 referente a nf 712 e R$
1.786,00 referente a nf 1325 conforme documentação constante nos autos.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos,
observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Luiza Boabaid 23/04/2025 17:14:56 1Doc LUIZA BOABAID CPF 011.XXX.XXX-55
Maria Clara Sampaio Pereir... 24/04/2025 08:38:30 1Doc MARIA CLARA SAMPAIO PEREIRA CPF 047.XXX.XXX-...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BA10-71B7-5472-3957
1Doc: Memorando 3- 7.773/2025 25/170
 Memorando 3- 7.773/2025
De: Odila R. - SEFINS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/04/2025 às 20:34:30
Prezada, 
Por gentileza, encaminhar solicitação para apreciação e delibarações à Secretaria de Administração. 
Após manifestação do Secretário Carlos, se houver deferimento, encaminhar para Coordenadoria Contábil e
Financeira. 
Atenciosamente, 
_
Odila Cecilia Roberto
Sec. Mun. de Finanças
1Doc: Memorando 4- 7.773/2025 26/170
 Memorando 4- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEC. ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - A/C Carlos B.
Data: 24/04/2025 às 10:44:41
Setores (CC):
SEC. ADMINISTRAÇÃO, COOADM
À Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Considerando o memorando nº 7773/2025, que trata da indenização devida a empresa Paz Ambiental LTDA, referente a coleta de
resíduos infectocontagiosos, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$ 1.709,20 referente a nf 712 e R$
1.786,00 referente a nf 1325 conforme documentação constante nos autos.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos,
observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 5- 7.773/2025 27/170
 Memorando 5- 7.773/2025
De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/04/2025 às 15:55:14
Em atendimento a demanda defiro, para que surta efeito para os devidos fins. 
_
Carlos Eduardo Paes de Barros
Secretario de Administração
1Doc: Memorando 6- 7.773/2025 28/170
 Memorando 6- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R.
Data: 25/04/2025 às 08:18:15
Setores (CC):
SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, DADMFIN
Encaminho solicitação para Secretaria de Finanças e Contabilidade para devidos cuidados.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 7- 7.773/2025 29/170
 Memorando 7- 7.773/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: DELIQ - Departamento de Liquidação 
Data: 25/04/2025 às 09:34:53
Bom Dia:
Encaminho o Processo para análise de conformidade de Liquidação, para proceder análise do processo.
Caso haja pendência documental, reportar nesse memornado.
Atenciosamente,
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 8- 7.773/2025 30/170
 Memorando 8- 7.773/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/04/2025 às 09:23:00
Bom dia!
Processo aguardando Despacho do setor de Liquidação.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 9- 7.773/2025 31/170
 Memorando 9- 7.773/2025
De: DEBORA L. - DELIQ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/04/2025 às 10:00:09
Bom dia,
Conforme análise da documentação apresentada, verificamos a ausência de carimbos com o atesto, empenhos e
assinatura do fiscal no corpo da nota fiscal, bem como a falta de assinatura no relatório incluso.
Diante do exposto, solicitamos as seguintes regularizações:
Nota Fiscal assinada/atestada pelo fiscal do contrato, contendo também, no verso, as informações
obrigatórias, como número do empenho e data do atesto.
Relatório incluso devidamente assinado pelo fiscal responsável.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
_
Débora Cristina Costa Carvalho Lira
1Doc: Memorando 10- 7.773/2025 32/170
 Memorando 10- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/04/2025 às 15:56:22
Boa tarde, considerando que o contrato teve vigencia final em dezembro de 2024, os meses de Janeiro, Fevereiro e
Março de 2025 não havia contrato, sendo assim, não havia fiscal também do mesmo.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 11- 7.773/2025 33/170
 Memorando 11- 7.773/2025
De: DEBORA L. - DELIQ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 30/04/2025 às 14:32:48
Boa tarde!
Levando em consideração o teor do despacho 10 solicitamos, mesmo diante do vencimento do contrato, que a nota
fiscal e o relatório sejam devidamente assinados, podendo ser pelos mesmos fiscais do contrato expirado ou outro
servidor que ateste a veracidade da realização do serviços, nos termos estipulados, tendo em vista que nenhuma
despesa é efetuada sem essa verificação e atesto. Em relação ao empenho, o mesmo será gerado no momento em
que for realizado o processo para o pagamento via indenizatório à empresa, não sendo necessário a informação
nesse momento.
Permanecemos à disposição para maiores informações e esclarecimentos.
Atenciosamente,
_
Débora Cristina Costa Carvalho Lira
1Doc: Memorando 12- 7.773/2025 34/170
 Memorando 12- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 12/05/2025 às 11:41:23
Segue documentos devidamente assinados.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Anexos:
NF_E_RELATORIO_1325.pdf
NF_E_RELATORIO_1824.pdf
NF_E_RELATORIO_712.pdf
RELATORIO_FISCAL.pdf
1Doc: 35/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (1/44) 36/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (2/44) 37/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (3/44) 38/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (4/44) 39/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (5/44) 40/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (6/44) 41/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (7/44) 42/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (8/44) 43/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (9/44) 44/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (10/44) 45/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (11/44) 46/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (12/44) 47/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (13/44) 48/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (14/44) 49/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (15/44) 50/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (16/44) 51/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (17/44) 52/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (18/44) 53/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (19/44) 54/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (20/44) 55/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (21/44) 56/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (22/44) 57/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (23/44) 58/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (24/44) 59/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (25/44) 60/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (26/44) 61/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (27/44) 62/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (28/44) 63/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (29/44) 64/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (30/44) 65/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (31/44) 66/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (32/44) 67/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (33/44) 68/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (34/44) 69/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (35/44) 70/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (36/44) 71/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (37/44) 72/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (38/44) 73/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (39/44) 74/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (40/44) 75/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (41/44) 76/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (42/44) 77/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (43/44) 78/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1325.pdf (44/44) 79/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (1/44) 80/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (2/44) 81/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (3/44) 82/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (4/44) 83/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (5/44) 84/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (6/44) 85/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (7/44) 86/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (8/44) 87/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (9/44) 88/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (10/44) 89/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (11/44) 90/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (12/44) 91/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (13/44) 92/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (14/44) 93/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (15/44) 94/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (16/44) 95/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (17/44) 96/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (18/44) 97/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (19/44) 98/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (20/44) 99/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (21/44) 100/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (22/44) 101/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (23/44) 102/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (24/44) 103/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (25/44) 104/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (26/44) 105/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (27/44) 106/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (28/44) 107/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (29/44) 108/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (30/44) 109/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (31/44) 110/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (32/44) 111/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (33/44) 112/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (34/44) 113/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (35/44) 114/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (36/44) 115/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (37/44) 116/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (38/44) 117/170
1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_1824.pdf (39/44) 118/170
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1Doc: Memorando 7.773/2025 | Anexo: NF_E_RELATORIO_712.pdf (42/42) 165/170
1Doc: Memorando 13- 7.773/2025 166/170
 Memorando 13- 7.773/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/05/2025 às 08:10:49
Bom dia, venho por meio deste solicitar como está andamento do processo. Aguardo retorno.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 14- 7.773/2025 167/170
 Memorando 14- 7.773/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 12/06/2025 às 15:01:48
Para conhecimento e providências necessárias.
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 15- 7.773/2025 168/170
 Memorando 15- 7.773/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 16/06/2025 às 12:03:52
Bom dia!
De acordo com a documentação anexada ao Memorando 7.773/2025, bem como, o teor dos despachos Despacho
2- 7.773/2025, Despacho 4- 7.773/2025 e Despacho 5- 7.773/2025, não há nenhuma indicação de autorização para
o pagamento da nota fiscal denº 1824de 01/04/2025, anexa ao Despacho 12- 7.773/2025.
Deve ser instruído novo processo para a referida nota fiscal ou retificado o processo em andamento, incluíndo novo
parecer jurídico e autorização da Secretaria de Administração. No aguardo. 
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 16- 7.773/2025 169/170
 Memorando 16- 7.773/2025
De: Poliana T. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/06/2025 às 13:41:14
Por gentileza, desconsiderar a nota fiscal nº 1824, pois vou iniciar um novo processo para ela. 
Dar andamento nesse processo com as notas fiscais encaminhadas desde o início. 
_
Poliana Cristina Tessaro
Diretora de orçamento
Secretaria Municipal de Saúde
(65) 99639-1989
1Doc: 170/170
Proc. Administrativo 1.008/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 17/06/2025 às 09:51:23
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, COADMSMS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 005/2025 - PAZ AMBIENTAL LTDA - EPP
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 005/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 003/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito
no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº.
66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON
ANTONIO PIAIA;
CREDORA: PAZ AMBIENTAL LTDA – EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
10.331.865/0001-94, estabelecida no setor 12, lote 58/2E, Gleba Corumbiara, CEP 76.980-000, cidade de
Vilhena/RO, neste ato, representada pelo Sr. EDELSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, gerente, inscrito no
CPF sob o n.° 632.474.532-53 e RG n° 612.864 SSP/RO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se
regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA o montante de R$ 3.495,20, decorrente das NOTAS
FISCAIS de nº. 712 de 04/02/2025 e 1325 de 05/03/2025, devidamente atestadas pela servidora Srª. GIZELLE
PERIN – Matrícula: 2195, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados de coleta,
1Doc: Proc. Administrativo 1.008/2025 1/3
transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Ata de Registro de Preços nº
81/2018 do município de Diamantino/MT, nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e
Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados de coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Ata de Registro de Preços nº 81/2018 do município de
Diamantino/MT, nos meses de janeiro e fevereiro de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão
das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento
devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Srª Maira Giovana Lesciuk Pereira, através
do Memorando nº 7.773/2025 do dia 14/04/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº
044/2019, firmado em 01/08/2019, cujo último Aditivo foi encerrado em 31/07/2024. Este contrato resultou da Adesão
à Ata de Registro de Preços nº 81/2018 e do Pregão Presencial nº 032/2018, em conformidade com a Lei nº
10.520/2002, o Decreto nº 7.892/2013 e a Lei nº 8.666/1993, no valor global de R$ 80.000,00. Embora o contrato
tenha tido sua vigência encerrada em 31/07/2024, os serviços voltaram a ser prestados de forma regular, o que levou
à constatação de contratação de valores sem a devida autorização da despesa e, consequentemente, ao pagamento
por via indenizatória."
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa nos meses de janeiro e
fevereiro de 2025, de acordo com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 7.773/2025, de
14/04/2025, proveniente da Secretaria de Saúde, e Nota Fiscal assinada e atestada pela servidora Sra. Gizelle Perin
– Matrícula: 2195.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não
implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Ficam estabelecidas as Notas Fiscais de nº 712 do dia 04/02/2025 e 1325 do dia 05/03/2025, para pagamento, no
valor total de R$ 3.495,20.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a
Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
1Doc: Proc. Administrativo 1.008/2025 2/3
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
GIZELLE PERIN
 Fiscal
PAZ AMBIENTAL LTDA - EPP
CREDORA
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Antonio Marcos Caramuru Do... 17/06/2025 09:56:57 ICP-Brasil EDELSON ALVES DE SOUZA CPF 632.XXX.XXX-53
Carlos Eduardo Paes de Bar... 17/06/2025 14:34:50 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712....
Gizelle Perin 17/06/2025 14:55:32 1Doc GIZELLE PERIN CPF 970.XXX.XXX-34
Odila Cecilia Roberto 17/06/2025 17:32:44 ICP-Brasil ODILA CECILIA ROBERTO CPF 270.XXX.XXX-87
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8E21-0BC7-8EF7-6546
1Doc: 3/3

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