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materia nº 32/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO
native_id27521

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Memorando 9.340/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde - A/C Maira G.
Data: 12/05/2025 às 15:57:06
Setores (CC):
ASSJURS, COADMSMS
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, SMS, ASSJURS, DADMFIN, COADMSMS,
OCMTSMS
PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA (PAMELA MOTA FONO)
Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da
Fornecedora PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA , inscrita no cnpj: 53.943.805/0001-35.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Anexos:
CND_ESTADUAL_VAL_20_06_25.pdf
CND_FEDERAL_VENC_12_07.pdf
CND_FGTS_VENC_24_05.pdf
CND_MUNICIPAL_VENC_22_05_25.pdf
CND_TRABALHISTA_VENC_08_11.pdf
NF_10.pdf
OFICIO_CURRICULAR.pdf
RELATORIO.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luiza Boabaid 12/05/2025 15:59:57 1Doc LUIZA BOABAID CPF 011.XXX.XXX-55
Maria Clara Sampaio Pereir... 12/05/2025 16:53:40 1Doc MARIA CLARA SAMPAIO PEREIRA CPF 047.XXX.XXX-...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5388-D7BE-7F2D-4BC7
1Doc: 1/40
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0056338498
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 22/04/2025 Hora da emissão: 10:33:37
Nome/denominação do sujeito passivo: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
CNPJ: 53.943.805/0001-35
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 20/06/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TALA7UM2K2ABA2KA
Página 1 de 1
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VAL_20_06_25.pdf (1/2) 2/40
Sistema de Certidão Negativa de Débito
Data: 22/04/2025 - 10:36:21
Verificar Autenticidade de Certidão
Dados Selecionados
Número da Certidão: 0056338498
Data de Emissão: 22/04/2025
Código de Autenticidade: TALA7UM2K2ABA2KA
Tipo de Certidão: Certidão Negativa de Débitos
Modelo da Certidão: 
CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E
NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 53.943.805/0001-35
Nome do Contribuinte: 
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS
LTDA
Data de validade da Certidão: 20/06/2025
 Retornar 
© Copyright 2001-2025 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os
direitos reservados
22/04/2025, 10:36 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=6 1/1
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_ESTADUAL_VAL_20_06_25.pdf (2/2) 3/40
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
CNPJ: 53.943.805/0001-35 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:52:08 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/07/2025.
Código de controle da certidão: 6DC6.7509.09CC.D811
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_FEDERAL_VENC_12_07.pdf (1/2) 4/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_FEDERAL_VENC_12_07.pdf (2/2) 5/40
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 53.943.805/0001-35
Razão Social: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
Endereço: RUA SANTA CATARINA 1381 / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/04/2025 a 24/05/2025
Certificação Número: 2025042505306290127690
Informação obtida em 12/05/2025 14:57:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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12/05/2025, 13:57 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.jsf 1/1
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_FGTS_VENC_24_05.pdf (1/3) 6/40
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.9
Histórico do Empregador
O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de Orientações Regularidade
do Empregador.
Inscrição: 53.943.805/0001-35
Razão social: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
Nome fantasia: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS
Data de
Emissão/Leitura
Data de Validade Número do CRF
25/04/2025 25/04/2025 a 24/05/2025 2025042505306290127690
06/04/2025 06/04/2025 a 05/05/2025 2025040601176290127636
17/03/2025 17/03/2025 a 15/04/2025 2025031710426290127691
26/02/2025 26/02/2025 a 27/03/2025 2025022618476290127672
07/02/2025 07/02/2025 a 08/03/2025 2025020718506290127641
19/01/2025 19/01/2025 a 17/02/2025 2025011903526290127634
31/12/2024 31/12/2024 a 29/01/2025 2024123101326290127630
12/12/2024 12/12/2024 a 10/01/2025 2024121202056290127601
23/11/2024 23/11/2024 a 22/12/2024 2024112301246290127657
04/11/2024 04/11/2024 a 03/12/2024 2024110404186290127670
16/10/2024 16/10/2024 a 14/11/2024 2024101618486290127607
27/09/2024 27/09/2024 a 26/10/2024 2024092718526290127698
08/09/2024 08/09/2024 a 07/10/2024 2024090801006290127638
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_FGTS_VENC_24_05.pdf (2/3) 7/40
Data de
Emissão/Leitura
Data de Validade Número do CRF
20/08/2024 20/08/2024 a 18/09/2024 2024082018476290127682
01/08/2024 01/08/2024 a 30/08/2024 2024080116216290127691
Resultado da consulta em 12/05/2025 14:58:10
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1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_FGTS_VENC_24_05.pdf (3/3) 8/40
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
110988/ 2025
CPF/ CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/ Razão Social
PAM ELA M OTA ATENDIM ENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
53.943.805/ 0001-35
I nscrição Municipal
7097
I nscrição Estadual I nicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
RUA SANTA CATARINA 1.381-NE
CENTRO
SALA 04
CAM PO NOVO DO PARECIS M T 78350000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAM PO NOVO DO PARECIS - , 22 de Abril de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?7c80a18284dd82927126b1b
CERTI DÃO VÁLI DA ATÉ: 22/ 05/ 2025
CÓDI GO DE AUTENTI CI DADE: 7c80a18284dd82927126b1b04125f39c
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_22_05_25.pdf (1/2) 9/40
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº
0000110988/ 2025
7c80a18284dd82927126b1b04125f39c
22/ 05/ 2025
22/ 04/ 2025
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LT
53.943.805/ 0001-35
Código de Autenticidade:
Data Validade:
Data Emissão:
Finalidade:
Tipo:
Situação:
Contribuinte:
CPF/ CNPJ:
Emitido Em: TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 Páginas: 1
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_MUNICIPAL_VENC_22_05_25.pdf (2/2) 10/40
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 53.943.805/0001-35
Certidão nº: 26150709/2025
Expedição: 12/05/2025, às 14:59:38
Validade: 08/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.943.805/0001-35, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_TRABALHISTA_VENC_08_11.pdf (1/2) 11/40
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 53.943.805/0001-35
Certidão nº: 26150709/2025
Expedição: 12/05/2025, às 14:59:38
Validade: 08/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.943.805/0001-35, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: CND_TRABALHISTA_VENC_08_11.pdf (2/2) 12/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: NF_10.pdf (1/4) 13/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: NF_10.pdf (2/4) 14/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: NF_10.pdf (3/4) 15/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: NF_10.pdf (4/4) 16/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: OFICIO_CURRICULAR.pdf (1/1) 17/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (1/4) 18/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (2/4) 19/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (3/4) 20/40
1Doc: Memorando 1- 9.340/2025 21/40
 Memorando 1- 9.340/2025
De: Maira G. - ASSJURS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/05/2025 às 10:56:11
Requeiro informações das circunstâncias que geraram a necessidade do pagamento indenizatório
_
Maira Giovana Lesciuk Pereira
Assessora Jurídica/Sec. Saúde
1Doc: Memorando 2- 9.340/2025 22/40
 Memorando 2- 9.340/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 14/05/2025 às 15:09:32
Conforme a Coordenação nos passou, devido já estarmos com um credenciamento em fase final e a alta demanda
de atendimentos, não suspendemos os atendimentos da profissional fonoaudióloga por ser um serviço essencial e
indispensável para a população. O saldo de Março liquidou apenas 42 consultas, ficando dessa forma para
pagamento o restante das consultas de Março e o mês de Abril integral.
1Doc: Memorando 3- 9.340/2025 23/40
 Memorando 3- 9.340/2025
De: Maira G. - ASSJURS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/05/2025 às 15:10:37
SEGUE PARECER
_
Maira Giovana Lesciuk Pereira
Assessora Jurídica/Sec. Saúde
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maira Giovana 15/05/2025 15:10:49 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F60E-9C00-FE1B-7A89
1Doc: 24/40
PARECER JURÍDICO 
Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas 
para execução de serviços ao poder público. 
Interessado: departamento de compras 
Data: 15/05/2025 
Ementa: 
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. 
DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. 
RELATÓRIO 
 O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da 
secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento 
indenizatório à empresa contratada pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da 
execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. 
Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em 
que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços 
ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o 
pagamento indenizatório nesta hipótese. 
A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a 
responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem 
como a necessidade de apurar as causas. 
A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato 
administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços 
específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. 
 Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas 
fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento 
devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo 
legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o 
direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. 
 A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento 
indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela.pdf (1/4) 25/40
secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos 
fatos. 
 É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados 
à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do 
município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, 
dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A 
situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. 
 Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da 
legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos 
os agentes públicos. 
A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que 
a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o 
pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal 
ocorrência. 
 É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
 A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da 
obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa 
contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente 
executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A 
omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa 
por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a 
atividade administrativa. 
 A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como 
imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o
locupletamento ilícito do erário. 
I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: 
Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas 
em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. 
Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a 
obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das
obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela.pdf (2/4) 26/40
Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município 
deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, 
que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. 
O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação 
responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. 
Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte 
do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo 
comprovado às empresas contratadas. 
Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido 
pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores 
referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. 
Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o
dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em 
consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem 
causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente 
privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de 
Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e 
não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio 
contratual. 
A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de 
sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em 
estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. 
II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente 
Público 
 A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da 
Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a 
empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos 
serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em 
efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento 
das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as 
relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. 
 A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é 
pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do 
edital e do contrato. 
III. Da Necessidade de Apuração dos fatos 
 A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos
serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela.pdf (3/4) 27/40
garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da 
inadimplência. 
CONCLUSÃO 
 Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à 
empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração
pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou 
a falta de pagamento, pelas razões acima demonstradas. 
Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto 
a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de 
fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu 
integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o 
bom funcionamento dos serviços públicos. 
É o Parecer. 
S.M.J. 
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de maio de 2025. 
Maira Giovana Lesciuk Pereira 
OAB/MT 21.444-B 
1Doc: Memorando 4- 9.340/2025 28/40
 Memorando 4- 9.340/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEC. ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Data: 15/05/2025 às 17:36:07
À Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Considerando o memorando nº 9340/2025, que trata da indenização da Fornecedora PAMELA MOTA
ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA , autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor
de R$ 14.813,70 referente a nf 010 que corresponde a 110 sessões, conforme documentação constante nos autos.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos
documentos, observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 5- 9.340/2025 29/40
 Memorando 5- 9.340/2025
De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/05/2025 às 18:11:32
Em atendimento a demanda defiro para que surta efeito para os devidos fins.
_
Carlos Eduardo Paes de Barros
Secretario de Administração
1Doc: Memorando 6- 9.340/2025 30/40
 Memorando 6- 9.340/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R.
Data: 16/05/2025 às 09:56:23
Setores (CC):
SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, DADMFIN
Encaminho solicitação para Secretaria de Finanças e Contabilidade para devidos cuidados.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 7- 9.340/2025 31/40
 Memorando 7- 9.340/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/05/2025 às 08:10:28
Bom dia, venho por meio deste solicitar como está andamento do processo. Aguardo retorno.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 8- 9.340/2025 32/40
 Memorando 8- 9.340/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 09/06/2025 às 20:58:29
Boa Noite:
Em análise aos documentos, constatei que, apesar de o Contrato de Prestação de Serviços nº 87/2024 possuir
vigência até o dia 07/11/2025, o mesmo teve seu saldo integralmente executado, resultando na realização de
despesa sem o devido suporte contratual.
Diante do exposto, despacho o presente processo para fins de elaboração de Termo de Reconhecimento de Dívida,
conforme as normativas legais e orientações vigentes, a fim de regularizar a despesa executada indevidamente.
Atenciosamente,
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 9- 9.340/2025 33/40
 Memorando 9- 9.340/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 10/06/2025 às 09:33:12
Bom dia !
Nota fiscal deve estar atestada pelo fiscal do contrato. Fico no aguardo.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 10- 9.340/2025 34/40
 Memorando 10- 9.340/2025
De: Poliana T. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/06/2025 às 11:50:14
Bom dia!!!
Conforme verifiquei os documentos em anexo, ficou faltando encaminhar o relatório e Oficio referente o mês de
Março que anexei agora.
Vale ressaltar que no mês de Março, teve um total de 78 atendimentos, porém, foi liquidado 36 consultas pelo
contrato conforme restos a pagar anexado, ficando assim, 42 consultas para pagar conforme a nota fiscal nº 10.
_
Poliana Cristina Tessaro
Diretora de orçamento
Secretaria Municipal de Saúde
(65) 99639-1989
Anexos:
OFICIO_N_14_MES_03_PAMELA_FONO.pdf
PAGAMENTO_PAMELA_MES_03_PARCIAL.pdf
RELATORIO_MES_03_PAMELA_FONO.pdf
1Doc: 35/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: OFICIO_N_14_MES_03_PAMELA_FONO.pdf (1/1) 36/40
MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
CNPJ: 24.772.287/ 0001-36
TIPO: NÃO PROCESSADO DATA: 31/ 12/ 2024
EXTRATO DE RESTOS A PAGAR 00000014501/ 2024
2.500.1002000.000
10.302.0010.20091
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE-EXERC. ANT
50 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
001
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
SUBELEMENTO:
ELEMENTO DA DESPESA:
UNIDADE:
FONTE DE RECURSO:
ÓRGÃO:
DOTAÇÃO
CREDOR: 129064 PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
DESCRIÇÃO: DESPESA COM CONTRATO 87/ 2024, INEXIGIBILIDADE 8/ 2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E LAUDOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA DE
FONOAUDIOLOGIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VINCULADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE.
DATA NÚMERO DOCUMENTO DOC. RELAC. HISTÓRICO VALOR
31/ 12/ 2024 00000014501/ 2024 RESTOS A PAGAR 26.934,00
13/ 01/ 2025 00000000374/ 2025 NF 0000000001 LIQUIDAÇÃO 3.905,43
21/ 01/ 2025 00000001245/ 2025 OP 0000002101 PAGAMENTO 3.905,43
13/ 02/ 2025 00000002728/ 2025 NF 0000000004 LIQUIDAÇÃO 8.080,20
17/ 02/ 2025 00000002846/ 2025 OP 0000001702 PAGAMENTO 8.080,20
14/ 03/ 2025 00000004474/ 2025 NF 0000000005 LIQUIDAÇÃO 10.100,25
18/ 03/ 2025 00000004543/ 2025 OP 0000001803 PAGAMENTO 10.100,25
25/ 04/ 2025 00000007749/ 2025 NF 0000000008 LIQUIDAÇÃO 4.848,12
29/ 04/ 2025 00000007888/ 2025 OP 0000002804 PAGAMENTO 4.848,12
26.934,00
VALOR RESTOS TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO TOTAL CANCELADO
A PAGAR NÃO PROCESSADO 0,00 A PAGAR PROCESSADO 0,00
TOTAL ANULADO LIQ. TOTAL ANULADO PAG.
26.934,00 26.934,00 0,00 0,00 0,00
Página: 1 / 1
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: PAGAMENTO_PAMELA_MES_03_PARCIAL.pdf (1/1) 37/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO_MES_03_PAMELA_FONO.pdf (1/3) 38/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO_MES_03_PAMELA_FONO.pdf (2/3) 39/40
1Doc: Memorando 9.340/2025 | Anexo: RELATORIO_MES_03_PAMELA_FONO.pdf (3/3) 40/40
Proc. Administrativo 996/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 16/06/2025 às 09:43:20
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, REG
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 004-2025 - PAMELA MOTA ATENDIMENTOS
FONOAUDIOLOGOS LTDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 004/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 002/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito
no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº.
66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON
ANTONIO PIAIA;
CREDORA: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 53.943.805/0001-35, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 1381 NE, Bairro Centro, na
cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Sra. PAMELA CRISTINA DO
NASCIMENTO MOTA, brasileira, inscrita no CPF sob o n.° 007.289.522-54 e RG n° 1044898 SESDEC/RO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se
regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 14.813,70, decorrente da NOTA FISCAL
1Doc: Proc. Administrativo 996/2025 1/3
de nº. 10/2025 de 06/05/2025, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA
FILHO – Matrícula: 2829, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados na
realização de consultas e laudos com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma
complementar aos serviços oferecidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, nos meses de março e abril de
2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e
Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados na realização de consultas e laudos
com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma complementar aos serviços oferecidos no
Município de Campo Novo do Parecis/MT, nos meses de março e abril de 2025 que, após a regular execução dos
serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto
ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Srª Maira Giovana Lesciuk Pereira,
através do Memorando nº 9.340/2025 do dia 12/05/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº
087/2024, firmado em 06/11/2024 e com vigência até 07/11/2025. Esta contratação foi resultado do Chamamento
Público nº 008/2023, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 26.934,00. No entanto,
apesar de o Contrato possuir vigência, o mesmo teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços
continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao
contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa nos meses de
março e abril/2025, em caráter complementar, de acordo com o Contrato nº 087/2024 formalizado entre a
“Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer
Jurídico e Memorando nº 9.340/2025 do dia 12/05/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal
assinado-atestada pelo fiscal Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO – Matrícula: 2829.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não
implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de nº 10 do dia 06/05/2025, para pagamento, no valor de R$ 14.813,70.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a
Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
1Doc: Proc. Administrativo 996/2025 2/3
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
 
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
 
ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO
 Fiscal
 PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA
CREDORA
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Antonio Nunes de Almeida F... 16/06/2025 10:54:44 1Doc ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO CPF 722.XXX.X...
Carlos Eduardo Paes de Bar... 16/06/2025 15:19:05 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712....
Pamela Cristina Do Nascime... 17/06/2025 10:30:04 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X...
Pamela Cristina Do Nascime... 17/06/2025 10:31:38 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3ED0-F62D-21D6-3C2C
1Doc: 3/3

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