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materia nº 33/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO
native_id27522

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Memorando 12.042/2025
De: Poliana T. - OCMTSMS
Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde 
Data: 13/06/2025 às 18:21:31
Setores (CC):
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, ASSJURS, DADMFIN, COADMSMS
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, SMS, ASSJURS, DADMFIN, COADMSMS,
OCMTSMS
PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA (PAMELA MOTA FONO NF REF. MÊS 05/2025))
Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da
Fornecedora PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA , inscrita no cnpj: 53.943.805/0001-35.
_
Poliana Cristina Tessaro
Diretora de orçamento
Secretaria Municipal de Saúde
(65) 99639-1989
Anexos:
CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf
CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf
CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf
CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf
CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf
DEMONSTRATIVO_DE_ATENDIMENTO_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf
NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf
OFICIO_N_149_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf
RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf
RELATORIO_CONSULTAS_DE_FONOAUDIOLOGIA_REF_MES_05_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rosana Segalotto 13/06/2025 18:25:10 1Doc ROSANA SEGALOTTO CPF 512.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DEE3-0F30-3525-1C5A
1Doc: 1/30
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0057152614
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 06/06/2025 Hora da emissão: 12:56:42
Nome/denominação do sujeito passivo: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
CNPJ: 53.943.805/0001-35
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 04/08/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TTMUTU92B9ULB29L
Página 1 de 1
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf (1/2) 2/30
Sistema de Certidão Negativa de Débito
Data: 13/06/2025 - 16:53:56
Verificar Autenticidade de Certidão
Dados Selecionados
Número da Certidão: 0057152614
Data de Emissão: 06/06/2025
Código de Autenticidade: TTMUTU92B9ULB29L
Tipo de Certidão: Certidão Negativa de Débitos
Modelo da Certidão: 
CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E
NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 53.943.805/0001-35
Nome do Contribuinte: 
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS
LTDA
Data de validade da Certidão: 04/08/2025
 Retornar 
© Copyright 2001-2025 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os
direitos reservados
13/06/2025, 16:53 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=6 1/1
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf (2/2) 3/30
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
CNPJ: 53.943.805/0001-35 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:57:11 do dia 19/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/09/2025.
Código de controle da certidão: AB48.C53E.E4AB.B998
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf (1/2) 4/30
BRASIL
(HTTPS://GOV.BR)
  53.943.805/0001-35
   AB48.C53E.E4AB.B998
   19/03/2025
   11:57:11
 Positiva com Efeitos de Negativa
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em 19/03/2025, com validade até 15/09/2025.
Confirmação da Autenticidade de
Certidões
Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão
CNPJ:
Código de Controle:
Data da Emissão:
Hora da Emissão:
Tipo Certidão:
Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Voltar)
Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar)
13/06/2025, 16:59 Confirmação da Autenticidade de Certidões
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar 1/1
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf (2/2) 5/30
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 53.943.805/0001-35
Razão
Social:
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
Endereço: RUA SANTA CATARINA 1381 / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT /
78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/06/2025 a 02/07/2025
Certificação Número: 2025060301336290127675
Informação obtida em 13/06/2025 17:49:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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13/06/2025, 16:49 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf (1/2) 6/30
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 2.1
Histórico do Empregador
O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de
Orientações Regularidade do Empregador.
Inscrição: 53.943.805/0001-35
Razão social: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
Nome fantasia: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS
Data de
Emissão/Leitura
Data de Validade Número do CRF
03/06/2025 03/06/2025 a 02/07/2025 2025060301336290127675
15/05/2025 15/05/2025 a 13/06/2025 2025051506216290127653
25/04/2025 25/04/2025 a 24/05/2025 2025042505306290127690
06/04/2025 06/04/2025 a 05/05/2025 2025040601176290127636
17/03/2025 17/03/2025 a 15/04/2025 2025031710426290127691
26/02/2025 26/02/2025 a 27/03/2025 2025022618476290127672
07/02/2025 07/02/2025 a 08/03/2025 2025020718506290127641
19/01/2025 19/01/2025 a 17/02/2025 2025011903526290127634
31/12/2024 31/12/2024 a 29/01/2025 2024123101326290127630
12/12/2024 12/12/2024 a 10/01/2025 2024121202056290127601
23/11/2024 23/11/2024 a 22/12/2024 2024112301246290127657
04/11/2024 04/11/2024 a 03/12/2024 2024110404186290127670
16/10/2024 16/10/2024 a 14/11/2024 2024101618486290127607
27/09/2024 27/09/2024 a 26/10/2024 2024092718526290127698
08/09/2024 08/09/2024 a 07/10/2024 2024090801006290127638
20/08/2024 20/08/2024 a 18/09/2024 2024082018476290127682
01/08/2024 01/08/2024 a 30/08/2024 2024080116216290127691
Resultado da consulta em 13/06/2025 17:50:31
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1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf (2/2) 7/30
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
114773/ 2025
CPF/ CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/ Razão Social
PAM ELA M OTA ATENDIM ENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
53.943.805/ 0001-35
I nscrição Municipal
7097
I nscrição Estadual I nicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
SANTA CATARINA 1.381-NE
CENTRO
SALA 04
CAM PO NOVO DO PARECIS M T 78360000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAM PO NOVO DO PARECIS - , 13 de Junho de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?c0980ceee3eb7ff9d96df467
CERTI DÃO VÁLI DA ATÉ: 13/ 07/ 2025
CÓDI GO DE AUTENTI CI DADE: c0980ceee3eb7ff9d96df467876e8f53
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf (1/2) 8/30
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº
0000114773/ 2025
c0980ceee3eb7ff9d96df467876e8f53
13/ 07/ 2025
13/ 06/ 2025
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LT
53.943.805/ 0001-35
Código de Autenticidade:
Data Validade:
Data Emissão:
Finalidade:
Tipo:
Situação:
Contribuinte:
CPF/ CNPJ:
Emitido Em: SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 Páginas: 1
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf (2/2) 9/30
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 53.943.805/0001-35
Certidão nº: 32896294/2025
Expedição: 13/06/2025, às 18:01:49
Validade: 10/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.943.805/0001-35, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf (1/2) 10/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf (2/2) 11/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: DEMONSTRATIVO_DE_ATENDIMENTO_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 12/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 13/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: OFICIO_N_149_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 14/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/4) 15/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (2/4) 16/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (3/4) 17/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (4/4) 18/30
1Doc: Memorando 1- 12.042/2025 19/30
 Memorando 1- 12.042/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 16/06/2025 às 10:42:22
Bom dia!
Por se tratar de um novo processo, para o fornecedor PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS
LTDA, deve ser anexado um novo Parecer Jurídico com a análise do mesmo. Importante destacar, que o Parecer
deve ser específico para cada processo/tipo, já que o mesmo acompanhará a posterior apuração de
responsabilidade. No aguardo.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 2- 12.042/2025 20/30
 Memorando 2- 12.042/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 16/06/2025 às 10:54:43
Complementando o Despacho anterior:
A nota fiscal deve vir atestada pelo fiscal.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 3- 12.042/2025 21/30
 Memorando 3- 12.042/2025
De: Poliana T. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/06/2025 às 13:28:03
Boa tarde!!!
Segue anexa nota fiscal atestada pelo Fiscal do contrato.
Já foi solicitado um novo parecer jurídico.
_
Poliana Cristina Tessaro
Diretora de orçamento
Secretaria Municipal de Saúde
(65) 99639-1989
Anexos:
NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_FONO_REF_MES_05_2025.pdf
1Doc: 22/30
1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_FONO_REF_MES_05_2025.pdf (1/2) 23/30
1Doc: Memorando 4- 12.042/2025 24/30
 Memorando 4- 12.042/2025
De: Maira G. - ASSJURS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/06/2025 às 15:52:46
SEGUE PARECER JURÍDICO
_
Maira Giovana Lesciuk Pereira
Assessora Jurídica/Sec. Saúde
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela2.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maira Giovana 16/06/2025 15:52:56 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CE9D-2ACB-72BC-2FA5
1Doc: 25/30
PARECER JURÍDICO 
Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas 
para execução de serviços ao poder público. 
Interessado: departamento de compras 
Ementa: 
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. 
DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. 
RELATÓRIO 
 O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da 
secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento 
indenizatório à empresa PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA pelo 
município de Campo Novo do Parecis, em razão da execução de serviços à administração pública 
sem a devida contraprestação financeira. 
Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em 
que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços 
ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o 
pagamento indenizatório nesta hipótese. 
A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a 
responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem 
como a necessidade de apurar as causas. 
A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato 
administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços 
específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. 
 Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas 
fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento 
devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo 
legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o 
direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. 
 A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento 
indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 
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secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos 
fatos. 
 É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados 
à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do 
município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, 
dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A 
situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. 
 Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da 
legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos 
os agentes públicos. 
A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que 
a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o 
pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal 
ocorrência. 
 É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
 A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da 
obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa 
contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente 
executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A 
omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa 
por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a 
atividade administrativa. 
 A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como 
imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o
locupletamento ilícito do erário. 
I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: 
Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas 
em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. 
Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a 
obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das
obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 
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Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município 
deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, 
que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. 
O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação 
responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. 
Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte 
do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo 
comprovado às empresas contratadas. 
Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido 
pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores 
referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. 
Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o 
dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em 
consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem 
causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente 
privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de 
Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e 
não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio 
contratual. 
A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de 
sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em 
estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. 
II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente 
Público 
 A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da 
Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a 
empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos 
serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em 
efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento 
das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as 
relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. 
 A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é 
pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do 
edital e do contrato. 
III. Da Necessidade de Apuração dos fatos 
 A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos
serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 
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garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da 
inadimplência. 
CONCLUSÃO 
 Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à 
empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração
pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou 
a falta de pagamento, cabendo a responsabilização, pelas razões acima demonstradas. 
Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto 
a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de 
fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu 
integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o 
bom funcionamento dos serviços públicos. 
É o Parecer. 
S.M.J. 
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025. 
Maira Giovana Lesciuk Pereira 
OAB/MT 21.444-B 
1Doc: Memorando 5- 12.042/2025 29/30
 Memorando 5- 12.042/2025
De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/06/2025 às 11:07:40
Em atendimento a demanda defiro para que surta efeito para os devidos fins.
_
Carlos Eduardo Paes de Barros
Secretario de Administração
1Doc: 30/30
Proc. Administrativo 1.014/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 17/06/2025 às 16:26:29
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, DDL, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, REG, DC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 006-2025 - PAMELA MOTA ATENDIMENTOS
FONOAUDIOLOGOS LTDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 006/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 004/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito
no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº.
66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON
ANTONIO PIAIA;
CREDORA: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 53.943.805/0001-35, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 1381 NE, Bairro Centro, na
cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Sra. PAMELA CRISTINA DO
NASCIMENTO MOTA, brasileira, inscrita no CPF sob o n.° 007.289.522-54 e RG n° 1044898 SESDEC/RO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se
regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 6.060,15, decorrente da NOTA FISCAL
1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 1/6
de nº. 11/2025 de 02/06/2025, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA
FILHO – Matrícula: 2829, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados na
realização de consultas e laudos com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma
complementar aos serviços oferecidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, no mês de maio de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e
Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados na realização de consultas e laudos
com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma complementar aos serviços oferecidos no
Município de Campo Novo do Parecis/MT, no mês de maio de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da
emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento
devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Srª Maira Giovana Lesciuk Pereira, através do
Memorando nº 12.042/2025 do dia 13/06/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº
087/2024, firmado em 06/11/2024 e com vigência até 07/11/2025. Esta contratação foi resultado do Chamamento
Público nº 008/2023, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 26.934,00. No entanto,
apesar de o Contrato possuir vigência, o mesmo teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços
continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao
contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa no mês de
maio/2025, em caráter complementar, de acordo com o Contrato nº 087/2024 formalizado entre a “Contratada” e o
município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e
Memorando nº 12.042/2025 do dia 13/06/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal assinado-atestada
pelo fiscal Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO – Matrícula: 2829.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não
implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de nº 11 do dia 02/06/2025, para pagamento, no valor de R$ 6.060,15.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a
Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 2/6
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
 
ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO
 Fiscal
 
PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA
CREDORA
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Paes de Bar... 17/06/2025 17:02:56 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712....
Odila Cecilia Roberto 17/06/2025 17:28:00 ICP-Brasil ODILA CECILIA ROBERTO CPF 270.XXX.XXX-87
Pamela Cristina Do Nascime... 18/06/2025 09:10:48 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X...
Pamela Cristina Do Nascime... 18/06/2025 09:11:55 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X...
Edilson Antonio Piaia 18/06/2025 11:40:39 1Doc EDILSON ANTONIO PIAIA CPF 390.XXX.XXX-91
Antonio Nunes de Almeida F... 23/06/2025 10:24:18 1Doc ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO CPF 722.XXX.X...
1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 3/6
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1F7B-F0F7-7D2E-1E50
1Doc: Proc. Administrativo 1- 1.014/2025 4/6
 Proc. Administrativo 1- 1.014/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: DDL - Diretoria do Departamento Legislativo - A/C Dalva Z.
Data: 23/06/2025 às 11:02:49
Bom dia!
Encaminho o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 006/2025para publicação. Após a publicação, enviá-la
em resposta a esse processo. 
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Proc. Administrativo 2- 1.014/2025 5/6
 Proc. Administrativo 2- 1.014/2025
De: Dalva Z. - DDL
Para: DC - Departamento de Contratos 
Data: 24/06/2025 às 10:09:48
_
Dalva Lúcia Zambaldi
Coordenadora
1Doc: 6/6

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