| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | RESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO |
| native_id | 27522 |
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Memorando 12.042/2025 De: Poliana T. - OCMTSMS Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde Data: 13/06/2025 às 18:21:31 Setores (CC): SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, ASSJURS, DADMFIN, COADMSMS Setores envolvidos: SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, SMS, ASSJURS, DADMFIN, COADMSMS, OCMTSMS PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA (PAMELA MOTA FONO NF REF. MÊS 05/2025)) Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da Fornecedora PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA , inscrita no cnpj: 53.943.805/0001-35. _ Poliana Cristina Tessaro Diretora de orçamento Secretaria Municipal de Saúde (65) 99639-1989 Anexos: CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf DEMONSTRATIVO_DE_ATENDIMENTO_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf OFICIO_N_149_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf RELATORIO_CONSULTAS_DE_FONOAUDIOLOGIA_REF_MES_05_2025.pdf Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Rosana Segalotto 13/06/2025 18:25:10 1Doc ROSANA SEGALOTTO CPF 512.XXX.XXX-04 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DEE3-0F30-3525-1C5A 1Doc: 1/30 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0057152614 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 06/06/2025 Hora da emissão: 12:56:42 Nome/denominação do sujeito passivo: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA CNPJ: 53.943.805/0001-35 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 04/08/2025. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TTMUTU92B9ULB29L Página 1 de 1 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf (1/2) 2/30 Sistema de Certidão Negativa de Débito Data: 13/06/2025 - 16:53:56 Verificar Autenticidade de Certidão Dados Selecionados Número da Certidão: 0057152614 Data de Emissão: 06/06/2025 Código de Autenticidade: TTMUTU92B9ULB29L Tipo de Certidão: Certidão Negativa de Débitos Modelo da Certidão: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 53.943.805/0001-35 Nome do Contribuinte: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA Data de validade da Certidão: 04/08/2025 Retornar © Copyright 2001-2025 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados 13/06/2025, 16:53 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=6 1/1 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_PAMELA_VAL_04_08.pdf (2/2) 3/30 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA CNPJ: 53.943.805/0001-35 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:57:11 do dia 19/03/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/09/2025. Código de controle da certidão: AB48.C53E.E4AB.B998 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf (1/2) 4/30 BRASIL (HTTPS://GOV.BR) 53.943.805/0001-35 AB48.C53E.E4AB.B998 19/03/2025 11:57:11 Positiva com Efeitos de Negativa Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em 19/03/2025, com validade até 15/09/2025. Confirmação da Autenticidade de Certidões Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão CNPJ: Código de Controle: Data da Emissão: Hora da Emissão: Tipo Certidão: Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Voltar) Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar) 13/06/2025, 16:59 Confirmação da Autenticidade de Certidões https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/autenticidade/Confirmar 1/1 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_PAMELA_VAL_19_09.pdf (2/2) 5/30 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 53.943.805/0001-35 Razão Social: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA Endereço: RUA SANTA CATARINA 1381 / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:03/06/2025 a 02/07/2025 Certificação Número: 2025060301336290127675 Informação obtida em 13/06/2025 17:49:48 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 13/06/2025, 16:49 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf (1/2) 6/30 Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 2.1 Histórico do Empregador O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Inscrição: 53.943.805/0001-35 Razão social: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA Nome fantasia: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS Data de Emissão/Leitura Data de Validade Número do CRF 03/06/2025 03/06/2025 a 02/07/2025 2025060301336290127675 15/05/2025 15/05/2025 a 13/06/2025 2025051506216290127653 25/04/2025 25/04/2025 a 24/05/2025 2025042505306290127690 06/04/2025 06/04/2025 a 05/05/2025 2025040601176290127636 17/03/2025 17/03/2025 a 15/04/2025 2025031710426290127691 26/02/2025 26/02/2025 a 27/03/2025 2025022618476290127672 07/02/2025 07/02/2025 a 08/03/2025 2025020718506290127641 19/01/2025 19/01/2025 a 17/02/2025 2025011903526290127634 31/12/2024 31/12/2024 a 29/01/2025 2024123101326290127630 12/12/2024 12/12/2024 a 10/01/2025 2024121202056290127601 23/11/2024 23/11/2024 a 22/12/2024 2024112301246290127657 04/11/2024 04/11/2024 a 03/12/2024 2024110404186290127670 16/10/2024 16/10/2024 a 14/11/2024 2024101618486290127607 27/09/2024 27/09/2024 a 26/10/2024 2024092718526290127698 08/09/2024 08/09/2024 a 07/10/2024 2024090801006290127638 20/08/2024 20/08/2024 a 18/09/2024 2024082018476290127682 01/08/2024 01/08/2024 a 30/08/2024 2024080116216290127691 Resultado da consulta em 13/06/2025 17:50:31 Voltar 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_PAMELA_VAL_02_07.pdf (2/2) 7/30 PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT. MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/ 0001-36 SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 114773/ 2025 CPF/ CNPJ Dados do Contribuinte Nome/ Razão Social PAM ELA M OTA ATENDIM ENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA 53.943.805/ 0001-35 I nscrição Municipal 7097 I nscrição Estadual I nicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço SANTA CATARINA 1.381-NE CENTRO SALA 04 CAM PO NOVO DO PARECIS M T 78360000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAM PO NOVO DO PARECIS - , 13 de Junho de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?c0980ceee3eb7ff9d96df467 CERTI DÃO VÁLI DA ATÉ: 13/ 07/ 2025 CÓDI GO DE AUTENTI CI DADE: c0980ceee3eb7ff9d96df467876e8f53 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf (1/2) 8/30 PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT. SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/ 0001-36 AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº 0000114773/ 2025 c0980ceee3eb7ff9d96df467876e8f53 13/ 07/ 2025 13/ 06/ 2025 APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LT 53.943.805/ 0001-35 Código de Autenticidade: Data Validade: Data Emissão: Finalidade: Tipo: Situação: Contribuinte: CPF/ CNPJ: Emitido Em: SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 Páginas: 1 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_PAMELA_VAL_13_07.pdf (2/2) 9/30 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 53.943.805/0001-35 Certidão nº: 32896294/2025 Expedição: 13/06/2025, às 18:01:49 Validade: 10/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 53.943.805/0001-35, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf (1/2) 10/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_VAL_10_12.pdf (2/2) 11/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: DEMONSTRATIVO_DE_ATENDIMENTO_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 12/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 13/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: OFICIO_N_149_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/1) 14/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (1/4) 15/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (2/4) 16/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (3/4) 17/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: RELACAO_DE_PACIENTES_PAMELA_MOTA_REF_MES_05_2025.pdf (4/4) 18/30 1Doc: Memorando 1- 12.042/2025 19/30 Memorando 1- 12.042/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: OCMTSMS - Orçamento Data: 16/06/2025 às 10:42:22 Bom dia! Por se tratar de um novo processo, para o fornecedor PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA, deve ser anexado um novo Parecer Jurídico com a análise do mesmo. Importante destacar, que o Parecer deve ser específico para cada processo/tipo, já que o mesmo acompanhará a posterior apuração de responsabilidade. No aguardo. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Memorando 2- 12.042/2025 20/30 Memorando 2- 12.042/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: OCMTSMS - Orçamento Data: 16/06/2025 às 10:54:43 Complementando o Despacho anterior: A nota fiscal deve vir atestada pelo fiscal. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Memorando 3- 12.042/2025 21/30 Memorando 3- 12.042/2025 De: Poliana T. - OCMTSMS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 16/06/2025 às 13:28:03 Boa tarde!!! Segue anexa nota fiscal atestada pelo Fiscal do contrato. Já foi solicitado um novo parecer jurídico. _ Poliana Cristina Tessaro Diretora de orçamento Secretaria Municipal de Saúde (65) 99639-1989 Anexos: NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_FONO_REF_MES_05_2025.pdf 1Doc: 22/30 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: NOTA_FISCAL_N_11_PAMELA_FONO_REF_MES_05_2025.pdf (1/2) 23/30 1Doc: Memorando 4- 12.042/2025 24/30 Memorando 4- 12.042/2025 De: Maira G. - ASSJURS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 16/06/2025 às 15:52:46 SEGUE PARECER JURÍDICO _ Maira Giovana Lesciuk Pereira Assessora Jurídica/Sec. Saúde Anexos: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela2.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Maira Giovana 16/06/2025 15:52:56 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CE9D-2ACB-72BC-2FA5 1Doc: 25/30 PARECER JURÍDICO Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas para execução de serviços ao poder público. Interessado: departamento de compras Ementa: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. RELATÓRIO O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento indenizatório à empresa PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o pagamento indenizatório nesta hipótese. A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem como a necessidade de apurar as causas. A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela2.pdf (1/4) 26/30 secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos. É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos os agentes públicos. A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal ocorrência. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a atividade administrativa. A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o locupletamento ilícito do erário. I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela2.pdf (2/4) 27/30 Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo comprovado às empresas contratadas. Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio contratual. A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente Público A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do edital e do contrato. III. Da Necessidade de Apuração dos fatos A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 1Doc: Memorando 12.042/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO_Pamela2.pdf (3/4) 28/30 garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da inadimplência. CONCLUSÃO Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou a falta de pagamento, cabendo a responsabilização, pelas razões acima demonstradas. Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos. É o Parecer. S.M.J. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de junho de 2025. Maira Giovana Lesciuk Pereira OAB/MT 21.444-B 1Doc: Memorando 5- 12.042/2025 29/30 Memorando 5- 12.042/2025 De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 17/06/2025 às 11:07:40 Em atendimento a demanda defiro para que surta efeito para os devidos fins. _ Carlos Eduardo Paes de Barros Secretario de Administração 1Doc: 30/30 Proc. Administrativo 1.014/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade Data: 17/06/2025 às 16:26:29 Setores envolvidos: SEC. ADMINISTRAÇÃO, DDL, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, REG, DC TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 006-2025 - PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 006/2025 Origem: Parecer Jurídico Nº. 004/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA; CREDORA: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 53.943.805/0001-35, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 1381 NE, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Sra. PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA, brasileira, inscrita no CPF sob o n.° 007.289.522-54 e RG n° 1044898 SESDEC/RO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 6.060,15, decorrente da NOTA FISCAL 1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 1/6 de nº. 11/2025 de 02/06/2025, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO – Matrícula: 2829, referente pagamento por indenização da prestação de serviços especializados na realização de consultas e laudos com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, no mês de maio de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços especializados na realização de consultas e laudos com finalidade diagnóstica (consulta clínica de fonoaudiologia), de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, no mês de maio de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Srª Maira Giovana Lesciuk Pereira, através do Memorando nº 12.042/2025 do dia 13/06/2025, enviado através da plataforma 1DOC. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 087/2024, firmado em 06/11/2024 e com vigência até 07/11/2025. Esta contratação foi resultado do Chamamento Público nº 008/2023, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 26.934,00. No entanto, apesar de o Contrato possuir vigência, o mesmo teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa no mês de maio/2025, em caráter complementar, de acordo com o Contrato nº 087/2024 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 12.042/2025 do dia 13/06/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal assinado-atestada pelo fiscal Sr. ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO – Matrícula: 2829. PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL Fica estabelecida a Nota Fiscal de nº 11 do dia 02/06/2025, para pagamento, no valor de R$ 6.060,15. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 2/6 Campo Novo do Parecis/MT, 17 de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEVEDOR CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração ODILA CECILIA ROBERTO Secretária Municipal de Finanças ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO Fiscal PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLOGOS LTDA CREDORA _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Carlos Eduardo Paes de Bar... 17/06/2025 17:02:56 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712.... Odila Cecilia Roberto 17/06/2025 17:28:00 ICP-Brasil ODILA CECILIA ROBERTO CPF 270.XXX.XXX-87 Pamela Cristina Do Nascime... 18/06/2025 09:10:48 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X... Pamela Cristina Do Nascime... 18/06/2025 09:11:55 1Doc PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MOTA CPF 007.X... Edilson Antonio Piaia 18/06/2025 11:40:39 1Doc EDILSON ANTONIO PIAIA CPF 390.XXX.XXX-91 Antonio Nunes de Almeida F... 23/06/2025 10:24:18 1Doc ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO CPF 722.XXX.X... 1Doc: Proc. Administrativo 1.014/2025 3/6 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1F7B-F0F7-7D2E-1E50 1Doc: Proc. Administrativo 1- 1.014/2025 4/6 Proc. Administrativo 1- 1.014/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: DDL - Diretoria do Departamento Legislativo - A/C Dalva Z. Data: 23/06/2025 às 11:02:49 Bom dia! Encaminho o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 006/2025para publicação. Após a publicação, enviá-la em resposta a esse processo. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Proc. Administrativo 2- 1.014/2025 5/6 Proc. Administrativo 2- 1.014/2025 De: Dalva Z. - DDL Para: DC - Departamento de Contratos Data: 24/06/2025 às 10:09:48 _ Dalva Lúcia Zambaldi Coordenadora 1Doc: 6/6