| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | RESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO |
| native_id | 27523 |
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Memorando 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde - A/C Maira G. Data: 17/04/2025 às 15:24:59 Setores (CC): SMS, ASSJURS, COADMSMS Setores envolvidos: SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DELIQ, DEFIN, DEPCONT, SMS, COORDAF, ASSJURS, USFJP2, DADMFIN, COOADM, COADMSMS, OCMTSMS PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA - LESSIO Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da empresa LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, inscrita no cnpj: 15.086.907/0001-92 Anexos: CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf Contrato_07.pdf NF_50.pdf NF_51.pdf NF_52.pdf RELATORIO.pdf 1Doc: 1/120 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CPD Nº 0056078975 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 03/04/2025 Hora da emissão: 16:54:37 Nome/denominação do sujeito passivo: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA - ME CNPJ: 15.086.907/0001-92 CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência das seguintes pendências em nome do sujeito passivo acima indicado, da sua matriz ou filial, ainda que na condição de solidário: OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Não constatada irregularidade. OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Contribuinte com débito em Dívida Ativa - Certidão de Dívida Ativa nº 2025373032 Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br Certidão válida até 01/06/2025, ressalvada emissão de nova Certidão, na hipótese de regularização da pendência. Número de Autenticação: T2LUMUM2ULM7A2KB Página 1 de 1 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf (1/2) 2/120 Sistema de Certidão Negativa de Débito Data: 03/04/2025 - 16:58:32 Verificar Autenticidade de Certidão Dados Selecionados Número da Certidão: 0056078975 Data de Emissão: 03/04/2025 Código de Autenticidade: T2LUMUM2ULM7A2KB Tipo de Certidão: Certidão Positiva de Débitos Modelo da Certidão: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 15.086.907/0001-92 Nome do Contribuinte: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA - ME Data de validade da Certidão: 01/06/2025 Retornar © Copyright 2001-2025 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados 03/04/2025, 16:58 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=6 1/1 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf (2/2) 3/120 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA CNPJ: 15.086.907/0001-92 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:58:27 do dia 05/09/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 04/03/2025. Código de controle da certidão: 3EB4.406D.E09E.14A5 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf (1/2) 4/120 BRASIL (HTTPS://GOV.BR) 15.086.907/0001-92 3EB4.406D.E09E.14A5 05/09/2024 13:58:27 Positiva com Efeitos de Negativa Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em 05/09/2024, com validade até 04/03/2025. Confirmação da Autenticidade de Certidões Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão CNPJ: Código de Controle: Data da Emissão: Hora da Emissão: Tipo Certidão: Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Voltar) Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Confirmar) 30/10/2024, 15:47 Confirmação da Autenticidade de Certidões https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Confirmar 1/1 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf (2/2) 5/120 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 15.086.907/0001-92 Razão Social: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA ME Endereço: RUA GUAJUVIRA 516 FUNDOS DA EL SHADAY / JARDIM ALVORADA / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:24/03/2025 a 22/04/2025 Certificação Número: 2025032423011933480533 Informação obtida em 03/04/2025 17:45:15 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 03/04/2025, 16:45 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf (1/2) 6/120 Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.7 Histórico do Empregador O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Inscrição: 15.086.907/0001-92 Razão social: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA ME Nome fantasia: LS PRESTADORA DE SERVICOS Data de Emissão/Leitura Data de Validade Número do CRF 24/03/2025 24/03/2025 a 22/04/2025 2025032423011933480533 05/03/2025 05/03/2025 a 03/04/2025 2025030507381933480542 14/02/2025 14/02/2025 a 15/03/2025 2025021420351933480522 25/01/2025 25/01/2025 a 23/02/2025 2025012507571933480523 04/01/2025 04/01/2025 a 02/02/2025 2025010401591933480593 16/12/2024 16/12/2024 a 14/01/2025 2024121602121933480587 27/11/2024 27/11/2024 a 26/12/2024 2024112702071933480573 08/11/2024 08/11/2024 a 07/12/2024 2024110819271933480593 20/10/2024 20/10/2024 a 18/11/2024 2024102002371933480540 01/10/2024 01/10/2024 a 30/10/2024 2024100119151933480501 12/09/2024 12/09/2024 a 11/10/2024 2024091205371933480515 24/08/2024 24/08/2024 a 22/09/2024 2024082402001933480533 04/08/2024 04/08/2024 a 02/09/2024 2024080401431933480530 16/07/2024 16/07/2024 a 14/08/2024 2024071619181933480592 27/06/2024 27/06/2024 a 26/07/2024 2024062718551933480528 08/06/2024 08/06/2024 a 07/07/2024 2024060801311933480521 20/05/2024 20/05/2024 a 18/06/2024 2024052005521933480595 01/05/2024 01/05/2024 a 30/05/2024 2024050101253680933509 12/04/2024 12/04/2024 a 11/05/2024 2024041220563511664300 24/03/2024 24/03/2024 a 22/04/2024 2024032401121688744762 05/03/2024 05/03/2024 a 03/04/2024 2024030518582475233530 15/02/2024 15/02/2024 a 15/03/2024 2024021511062047123953 27/01/2024 27/01/2024 a 25/02/2024 2024012701212272924801 08/01/2024 08/01/2024 a 06/02/2024 2024010803540340354495 20/12/2023 20/12/2023 a 18/01/2024 2023122007145283476902 01/12/2023 01/12/2023 a 30/12/2023 2023120107531592338842 12/11/2023 12/11/2023 a 11/12/2023 2023111200581415299103 24/10/2023 24/10/2023 a 22/11/2023 2023102405234262673106 05/10/2023 05/10/2023 a 03/11/2023 2023100518581646506397 16/09/2023 16/09/2023 a 15/10/2023 2023091601255969322240 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf (2/2) 7/120 PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT. AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/ 0001-36 SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 108498/ 2025 CPF/ CNPJ Dados do Contribuinte Nome/ Razão Social LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA 15.086.907/ 0001-92 I nscrição Municipal 5860 I nscrição Estadual I nicio da Atividade Complemento Cidade UF CEP Número Bairro Endereço R GOIAS 884NE CENTRO SALA 01 CAM PO NOVO DO PARECIS M T 78.360-000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS CAM PO NOVO DO PARECIS - , 10 de M arço de 2025. RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS. Observações https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?5de62b0af182bf02000df022 CERTI DÃO VÁLI DA ATÉ: 09/ 04/ 2025 CÓDI GO DE AUTENTI CI DADE: 5de62b0af182bf02000df022dba8cb8f A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf (1/2) 8/120 PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT. SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO 24.772.287/ 0001-36 AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº 0000108498/ 2025 5de62b0af182bf02000df022dba8cb8f 09/ 04/ 2025 10/ 03/ 2025 APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA 15.086.907/ 0001-92 Código de Autenticidade: Data Validade: Data Emissão: Finalidade: Tipo: Situação: Contribuinte: CPF/ CNPJ: Emitido Em: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 Páginas: 1 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf (2/2) 9/120 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.086.907/0001-92 Certidão nº: 83830540/2024 Expedição: 04/12/2024, às 13:45:04 Validade: 02/06/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.086.907/0001-92, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf (1/2) 10/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf (2/2) 11/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001 Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401 domiciliado na Rua Goiás, 101 Parecis - MT. CONTRATADA: LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 884 – NE, sala 01, Centro, neste ato representada por 034.621.621-44, e tendo em vista a prefeitura, sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela Secretarias de Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais normas legais aplicáveis as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 O presente documento especializada no fornecimento de diárias na categoria administrativo, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas contrato. 1.2 Através do presente fi ITEM DESCRIÇÃO 49019 FORNECIMENTO DE DIÁRIAS – AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIV O valor total do contrato é dois reais e cinquenta e nove centavos CLÁUSULA SEGUNDA - NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº07/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CATEGORIA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PREGÃO 03/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401 domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n º 15.086.907/0001-92, situada na Centro, CEP: 78.360-000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT neste ato representada por LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, e tendo em vista a Ata de Registro de Preços sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais normas legais aplicáveis as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO documento tem por objeto a contratação de pessoa no fornecimento de diárias na categoria auxilia de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas icam contratados os seguintes itens: QUANT. TOTAL VALOR UNITÁRIO FORNECIMENTO DE DIÁRIAS OPERACIONAL DMINISTRATIVO 79 R$ 4.834,21 O valor total do contrato é de R$ 381.902,59 (trezentos e oitenta e um mil novecentos e e nove centavos) - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE DIÁRIAS NA AUXILIAR OPERACIONAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº , DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de 36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de , situada na Rua Goiás, nº 000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT portador do CPF nº Ata de Registro de Preços 29/2024 desta sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde, este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais o a contratação de pessoa jurídica auxiliar operacional de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no VALOR TOTAL R$ 381.902,59 trezentos e oitenta e um mil novecentos e Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (1/14) 12/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 2.1. O presente contrato terá vigência de CLÁUSULA TERCEIRA - 3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Parecis, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico. CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 4.1 Deverá ser disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por este Município, sem nenhum custo adicional; 4.1.1 A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do Município. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: pro solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e proteção, necessários para a execução de cada serviço. 5.2 Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá de identificação e obedecen 5.3 A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, que não atenda as exigências dos serviços; 5.4 Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente no período diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais); 5.4.1 Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo: 5.4.2 Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e; 5.4.3 Sábado jornada de 04 horas, onde será pago meia diária. 5.4.4 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços; 5.5 O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita estabelecidos pela Lei 8.666/93; 5.6 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expe objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços e/ou materiais fornecidos; 5.7 A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, a com a ordem de serviço co NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br O presente contrato terá vigência de 06 meses, contados a partir de sua publicação - DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Campo Novo do devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico. DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por nenhum custo adicional; A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: pro solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e proteção, necessários para a execução de cada serviço. Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá de identificação e obedecendo as regras de higiene e asseio; A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, que não atenda as exigências dos serviços; Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente íodo diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais); Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo: Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e; Sábado jornada de 04 horas, onde será pago meia diária. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços; O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, profissional, pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços e/ou materiais fornecidos; A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços rviço com as normas deste Contrato; 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br contados a partir de sua publicação DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO de Campo Novo do DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: protetor solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente íodo diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais); Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo: Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e; É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços; O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, , dentro dos limites nsas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços execução dos serviços em desacordo Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (2/14) 13/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 5.8 Nos termos de art. 3 setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). Das especificações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo; A) Atendimento telefônico e presencial (telefone, e B) Organização de arquivos; C) Recepção e envio de documentos; D) Criação de planilhas; E) Verificação da entrada e saída de correspondências; F) Auxílio aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas; G) Estruturação e organização de arquivos de documentos; H) Serviços auxiliares de controle financeiro; I) Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos; J) Encaminhamento interno de K) Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos; L) Elaboração de agendas; M) Redação e digitação de documentos e comunicados; N) Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado O) Realizar demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; 6.2. O fornecedor que, sem justa ca correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total desse instrumento, ser-lhe Quinta deste instrumento 6.3 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas; II - Executar os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Edital; NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). cações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo; Atendimento telefônico e presencial (telefone, e-mail); Organização de arquivos; Recepção e envio de documentos; Criação de planilhas; Verificação da entrada e saída de correspondências; aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas; Estruturação e organização de arquivos de documentos; Serviços auxiliares de controle financeiro; Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos; Encaminhamento interno de clientes e visitantes no órgão público; Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos; Elaboração de agendas; Redação e digitação de documentos e comunicados; Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da Pública. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total lhe-ão aplicadas às penalidades previstas na deste instrumento; São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional cações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo; aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas; Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos; clientes e visitantes no órgão público; Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos; Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso usa, não cumprir com as obrigações correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total es previstas na Cláusula Décima São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (3/14) 14/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 III - Fornecer pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa. IV - Não serão aceitas justificativas para falta de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados; V - Os diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta Prefeitura, se da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais encargos e tributos, oriundos da prestação dos serviços. VI - Zelar pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações pertencentes ao Município de Campo Novo do Parecis; VII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais; VIII - Substituir imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a execução dos serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à fornecedora; IX - Reportar-se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para correção das falhas detectadas; X - Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; XI - Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da licitação; XII - Manter todas as condições XIII - Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; XIV - A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 7.1 São responsabilidades do Fornecedor: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - Todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprim ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspond 7.2 O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa. serão aceitas justificativas para falta de diaristas braçais, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados; diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta Prefeitura, sendo de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais encargos e tributos, oriundos da prestação dos serviços. pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações s ao Município de Campo Novo do Parecis; a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais; imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para correção das falhas detectadas; imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; transferir, no todo ou em parte, o objeto da licitação; todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR São responsabilidades do Fornecedor: todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente diaristas braçais, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados; diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese ndo de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que de habilitação exigidas na presente licitação; legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos , comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por ento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, ente. O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (4/14) 15/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. O Município de Campo Novo do Parecis obriga I - receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; II - indicar os locais e horários em III - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto; IV - efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; VI - disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento. VII - notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; VIII - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, inadimplemento. 8.2 Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 8.3 Caberá à Prefeitura receber o serviço adjudicado, nos termos, p qualidade e condições estabelecidas neste contrato; 8.4 O recebimento provisório dar responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; 8.4.1 A unidade demandante terá um prazo de até para atestar a nota fiscal; 8.5 O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela respectiva Secretaria; 8.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagame CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do contratante: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência S Programática: 11.002. 08.244.0013.20169.3.3.90.34.00.00 com centro de referência especializado de assistência social Fonte: 25000000000000 Órgão: Secretaria municipal de Assistência S programática: 11.005.11.334.0015.20121.3.3.90.34. sine NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou dicial, assegurada a prévia defesa. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Município de Campo Novo do Parecis obriga-se a: receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço; notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; informações necessárias à execução do presente instrumento. otificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; plicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; receber o serviço adjudicado, nos termos, p qualidade e condições estabelecidas neste contrato; O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a prestação do serviços O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0013.20169.3.3.90.34.00.00 - manutenção e encargos com centro de referência especializado de assistência social- creas Secretaria municipal de Assistência Social 11.005.11.334.0015.20121.3.3.90.34.00.00 - apoio e manutenção do 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; que deverá ser executado o serviço; notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital; informações necessárias à execução do presente instrumento. otificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, plicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; receber o serviço adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; após a prestação do serviços O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos manutenção e encargos apoio e manutenção do Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (5/14) 16/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 fonte: 15000000000000 Órgão: secretaria municipal de assistência social Programática: 11.005.11.334.0015.20120.3.3.90.34.00.00 qualificação profissional – Fonte: 15000000000000 Órgão: secretaria municipal de assistência social Programática: 11.009.08.244.0004.20103.3.3.90.34.00.00 ações de cidadania. Fonte: 25000000000000 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Cultura e T Unidade: 002 Departamento de C Setor: 06 Realização das Ações da C Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e lazer Programática: 06.01.27.122.0002.20035 Fonte: 1.711.0000804.000 Red: 231 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Programática: 08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 15000000000000 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 15000010000000 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura Programática: 07.15.451.0005.20039.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 17110000804000 Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.301.0009.20147.3.3.90.34 Fonte de Recurso: 2.600.0000000.600 Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entre atestada pelo agente fiscal 10.1.1 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br secretaria municipal de assistência social 11.005.11.334.0015.20120.3.3.90.34.00.00 - apoio a capacitação e – SACS ia municipal de assistência social 11.009.08.244.0004.20103.3.3.90.34.00.00 - execução de programas e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Departamento de Cultura Realização das Ações da Cultura : Secretaria Municipal de Esporte e lazer 27.122.0002.20035 : 1.711.0000804.000 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 15000000000000 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 15000010000000 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura Programática: 07.15.451.0005.20039.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 17110000804000 Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde .001.10.301.0009.20147.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 2.600.0000000.600 Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entre atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim. /fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br apoio a capacitação e execução de programas e Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente /fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (6/14) 17/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 10.1.2 Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para f atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. 10.1.2.1 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 10.1.2.2 A contagem do prazo para pagam expediente nesta Prefeitura. 10.1.2.3 Não aplicar-se-á o previsto no item 10.1 de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos cofres públicos municipais. 10.2 Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; 10.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “ 10.4 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar docume expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. 10.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, enfim todas as despesas 10.6 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a partir da respectiva regulariza 10.7 O Município não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 10.8 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 10.9 O pagamento feito à vinculadas ao fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Quando o preço de mercado tornar fornecedor não puder cumprir preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para f atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. á o previsto no item 10.1 caso os recursos sejam provenientes de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos nicipais. Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar docume expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a partir da respectiva regularização. não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento. PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços fornecedor não puder cumprir os valores contratos pela conversão da ata de registro de , é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. ento terá início e encerramento em dias de caso os recursos sejam provenientes de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras não a isentará de suas responsabilidades DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS se superior aos preços contratados e o os valores contratos pela conversão da ata de registro de pedido de fornecimento, a revisão Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (7/14) 18/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 11.2 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico será do fornecedor ou executor beneficiário análise e deliberação a respeito do pedido. 11.3 Se a Contratada não comprovar o desequilíbri de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo das penalidades administrativas previstas em lei CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n°. 8.666/93. 12.1.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do arti 8.666/93 e nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 dias. c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 Não será admitida a substituição de qualquer item ne serviços, de origem da Ata de Registro de Preços nº CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SEGUROS, E OUTROS 14.1 Serão de responsabilidade exclusiva I - todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato; II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas q necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto; III - todas as despesas com alimentação, transporte, frete e façam necessárias a execução dos serviços CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico será do fornecedor ou executor beneficiário do contrato, cabendo ao análise e deliberação a respeito do pedido. não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelos valores contratados das penalidades administrativas previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n°. 8.666/93. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do arti 8.666/93 e nos seguintes casos: de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DE ITEM Não será admitida a substituição de qualquer item neste contrato de prestação de serviços, de origem da Ata de Registro de Preços nº029/2024. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA: todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas q necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto; todas as despesas com alimentação, transporte, frete e outras despesas que se façam necessárias a execução dos serviços, objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro , cabendo ao contratante a financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor contratados, sob pena O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente ste contrato de prestação de DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto; outras despesas que se Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (8/14) 19/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 15.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as se penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Multa, de 10% do valor da 15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. 15.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro Fornecedores do Município; 15.3. A empresa fornecedora sujeitar sobre o valor total da Nota de Empenho de atraso, considerando o prazo estabelecido para 15.4. Caso a empresa fornecedora aquisição dos produtos sofrerá multa, consoante o 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: I - atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); II - a partir do 3 o (terceiro) até o limite do 5 caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6 15.5. A partir do 6º (sexto) obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até cinco anos; 15.6. A multa, eventualmente imposta à descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as se penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: Multa, de 10% do valor da Contrato; Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93; de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do n. 8.666/93. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro Fornecedores do Município; A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto; empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da aquisição dos produtos sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma: ois) dias, multa de 2% (dois por cento); (terceiro) até o limite do 5 o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), se a inexecução total da obrigação a partir do 6 o (sexto) dia de atraso. 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro de % (um por cento) incidente , por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia entrega do produto; não solucione quaisquer problemas advindos da e §§ do art. 86 da Lei n o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), (sexto) dia de atraso. á a inexecução total da poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até , será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por não tenha nenhum valor a receber deste á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (9/14) 20/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 inscrita na dívida ativa do Municíp cobrança judicial da multa; 15.7. As multas previstas nesta seção não eximem a dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 15.8. Se a empresa fornecedora (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Campo Novo do Parecis; 15.9. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Mu Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros; 15.10. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: I - se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; II - se a empresa fornecedora recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; III - se a empresa fornecedora licitação. 15.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; 15.12. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entid Cadastro Municipal; 15.13. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Campo Novo do Parecis; A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Mu Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros; penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa; A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de se com a Administração Federal e demais órgãos/entid A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br io, podendo, ainda a Administração proceder à empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, ão definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (10/14) 21/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17.1 O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade ELETRÔNICO sob o número nº 21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão regi lavratura de termo aditivo ou apostilamento CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1 A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria Municipal solicitante, por meio de seu agente fiscalizador; 19.2 A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidad exigida. 19.3 A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: I - os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II - o cumprimento das demais obrigações decorrentes 19.4 O fiscal do contra adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 19.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pel fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e nº 8.666, de 1993; 19.6 A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços; CLÁUSULA VIGÉSIMA - NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade sob o número nº 03/2024, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio lavratura de termo aditivo ou apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria Municipal solicitante, por meio de seu agente fiscalizador; A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidad A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; o cumprimento das demais obrigações decorrentes deste contrato O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pel fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços; DO FORO 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CULAÇÃO AO EDITAL O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade PREGÃO , em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento. stradas por intermédio de A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos deste contrato. ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços; Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (11/14) 22/120 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382 20.1 As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contrato casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a o, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93. Campo Novo do Parecis – MT, 26 de EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Contratante LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA Contratada JAILMA FERREIRA DOS SANTOS Agente Fiscalizadora JONAS FERREIRA DE ALMEIDA Agente Fiscalizador LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA Agente Fiscalizadora Suplente ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA Agente Fiscalizador JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES Agente Fiscalizador PATRICIA LOSS DA SILVA Agente Fiscalizador CAROLINE RODRIGUES POLIZEL Agente Fiscalizador 000 | Campo Novo do Parecis | MT 5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a , em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do de fevereiro de 2025. LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (12/14) 23/120 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9201-1359-3FB0-99AA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JAILMA FERREIRA (CPF 035.XXX.XXX-38) em 26/02/2025 07:40:59 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRÍCIA LOSS DA SILVA (CPF 629.XXX.XXX-91) em 26/02/2025 07:50:16 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA (CPF 616.XXX.XXX-15) em 26/02/2025 07:56:08 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAROLINE RODRIGUES POLIZEL (CPF 033.XXX.XXX-09) em 26/02/2025 08:22:06 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES (CPF 020.XXX.XXX-40) em 26/02/2025 08:23:02 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA (CPF 065.XXX.XXX-48) em 26/02/2025 08:53:05 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS (CPF 034.XXX.XXX-44) em 26/02/2025 08:57:11 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JONAS FERREIRA DE ALMEIDA (CPF 018.XXX.XXX-08) em 26/02/2025 09:12:57 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (13/14) 24/120 EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 26/02/2025 15:39:20 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 26/02/2025 às 16:39 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (14/14) 25/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_50.pdf (1/2) 26/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_50.pdf (2/2) 27/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_51.pdf (1/2) 28/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_51.pdf (2/2) 29/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_52.pdf (1/2) 30/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_52.pdf (2/2) 31/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (1/28) 32/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (2/28) 33/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (3/28) 34/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (4/28) 35/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (5/28) 36/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (6/28) 37/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (7/28) 38/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (8/28) 39/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (9/28) 40/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (10/28) 41/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (11/28) 42/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (12/28) 43/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (13/28) 44/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (14/28) 45/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (15/28) 46/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (16/28) 47/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (17/28) 48/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (18/28) 49/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (19/28) 50/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (20/28) 51/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (21/28) 52/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (22/28) 53/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (23/28) 54/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (24/28) 55/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (25/28) 56/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (26/28) 57/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (27/28) 58/120 1Doc: Memorando 1- 7.771/2025 59/120 Memorando 1- 7.771/2025 De: Maira G. - ASSJURS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 22/04/2025 às 15:09:46 SEGUE PARECER JURÍDICO _ Maira Giovana Lesciuk Pereira Assessora Jurídica/Sec. Saúde Anexos: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Maira Giovana 22/04/2025 15:09:56 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2412-7ABB-FAEF-E7F2 1Doc: 60/120 PARECER JURÍDICO Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas para execução de serviços ao poder público. Interessado: departamento de compras Data: 22/04/2025 Ementa: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. RELATÓRIO O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento indenizatório à empresa contratada pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o pagamento indenizatório nesta hipótese. A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem como a necessidade de apurar as causas. A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (1/4) 61/120 secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos. É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos os agentes públicos. A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal ocorrência. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a atividade administrativa. A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o locupletamento ilícito do erário. I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (2/4) 62/120 Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo comprovado às empresas contratadas. Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio contratual. A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente Público A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do edital e do contrato. III. Da Necessidade de Apuração dos fatos A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (3/4) 63/120 garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da inadimplência. CONCLUSÃO Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou a falta de pagamento, pelas razões acima demonstradas. Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos. É o Parecer. S.M.J. Campo Novo do Parecis/MT, 22 de abril de 2025. Maira Giovana Lesciuk Pereira OAB/MT 21.444-B 1Doc: Memorando 2- 7.771/2025 64/120 Memorando 2- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R. Data: 23/04/2025 às 17:03:50 Setores (CC): SEFINS, DEFIN, COORDAF, DADMFIN À Secretaria Municipal de Finanças Considerando o memorando nº 7771/2025, que trata da indenização devida a empresa LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, referente a serviços de administrativo terceirizado, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$ 3.280,36 referente a nf 50, R$ 3.453,01 referente a nf 51 e R$ 61.981,48 referente a nf 52 conforme documentação constante nos autos. O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos, observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis. _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura Maria Clara Sampaio Pereir... 24/04/2025 08:38:48 1Doc MARIA CLARA SAMPAIO PEREIRA CPF 047.XXX.XXX-... Luiza Boabaid 24/04/2025 10:11:40 1Doc LUIZA BOABAID CPF 011.XXX.XXX-55 Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B3DA-7EBA-0E3E-6C3A 1Doc: Memorando 3- 7.771/2025 65/120 Memorando 3- 7.771/2025 De: Odila R. - SEFINS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 23/04/2025 às 20:32:26 Prezada, Por gentileza, encaminhar solicitação para apreciação e delibarações à Secretaria de Administração. Após manifestação do Secretário Carlos, se houver deferimento, encaminhar para Coordenadoria Contábil e Financeira. Atenciosamente, _ Odila Cecilia Roberto Sec. Mun. de Finanças 1Doc: Memorando 4- 7.771/2025 66/120 Memorando 4- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: SEC. ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - A/C Carlos B. Data: 24/04/2025 às 10:44:00 Setores (CC): SEC. ADMINISTRAÇÃO, COOADM À Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO Considerando o memorando nº 7771/2025, que trata da indenização devida a empresa LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, referente a serviços de administrativo terceirizado, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$ 3.280,36 referente a nf 50, R$ 3.453,01 referente a nf 51 e R$ 61.981,48 referente a nf 52 conforme documentação constante nos autos. O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos, observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis. _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo 1Doc: Memorando 5- 7.771/2025 67/120 Memorando 5- 7.771/2025 De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 24/04/2025 às 15:56:25 Em atendimento a demanda defiro, para que surta efeito para os devidos fins. _ Carlos Eduardo Paes de Barros Secretario de Administração 1Doc: Memorando 6- 7.771/2025 68/120 Memorando 6- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R. Data: 25/04/2025 às 08:20:01 Setores (CC): SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, DADMFIN Encaminho solicitação para Secretaria de Finanças e Contabilidade para devidos cuidados. _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo 1Doc: Memorando 7- 7.771/2025 69/120 Memorando 7- 7.771/2025 De: Emerson M. - SEFINS-CCONT Para: DELIQ - Departamento de Liquidação Data: 25/04/2025 às 09:33:59 Bom Dia: Encaminho o Processo para análise de conformidade de Liquidação, para proceder análise do processo. Caso haja pendência documental, reportar nesse memornado. Atenciosamente, _ Emerson de Lima Miranda Contador 1Doc: Memorando 8- 7.771/2025 70/120 Memorando 8- 7.771/2025 De: DEBORA L. - DELIQ Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 25/04/2025 às 14:38:42 Boa tarde, Conforme análise da documentação apresentada, verificamos que a Certidão Estadual consta como positiva, quando o adequado seria que estivesse negativa ou positiva com efeitos de negativa. Além disso, observamos que as certidões Federal, FGTS e Municipal encontram-se vencidas, com as seguintes datas de expiração: Federal: 04/03/2025 FGTS: 03/04/2025 Municipal: 09/04/2025 Verificamos também que, no corpo das notas fiscais, não constam o número do empenho, a assinatura do fiscal do contrato e a data do atesto, informações que são obrigatórias em todas as notas apresentadas e o relatório das diárias, assinadas pelo fiscal do contrato. Diante do exposto, solicitamos os seguintes documentos: 1. Certidão Estadual válida e vigente; 2. Certidão Federal válida e vigente; 3. Certidão FGTS válida e vigente; 4. Certidão Municipal válida e vigente; 5. Nota Fiscal assinada/atestada pelo fiscal do contrato, bem como informações obrigatórias no verso. 6. Relatório de diárias assinada pelo fiscal. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Atenciosamente, 1Doc: Memorando 9- 7.771/2025 71/120 Memorando 9- 7.771/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 28/04/2025 às 09:20:34 Bom dia! Processo aguardando a regularização e envio dos documentos, relacionados no Despacho 8, informados pelo setor de licitação. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Memorando 10- 7.771/2025 72/120 Memorando 10- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 30/04/2025 às 15:24:04 Conforme fornecedor nos informou, as documentações da empresa não estão vigentes, também nos passou que a empresa está com Processo Administrativo na Prefeitura e esse dinheiro está bloqueado. Se as informações procederem, o pagamento por via indenizatória citado a cima, ainda seria valida? Ou esperaríamos uma posição do julgamento? _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo 1Doc: Memorando 11- 7.771/2025 73/120 Memorando 11- 7.771/2025 De: Emerson M. - SEFINS-CCONT Para: OCMTSMS - Orçamento Data: 30/04/2025 às 15:48:28 Boa Tarde: Venho através deste informar a V. Srª., que o processo de pagamento por indenização está válida e necessita dos documentos citados no Despacho 8, sendo obrigatório no mínimo a "5. Nota Fiscal assinada/atestada pelo fiscal do contrato, bem como informações obrigatórias no verso" e "6. Relatório de diárias assinada pelo fiscal.", podendo ser justificado a ausência dos demais documentos, para início do processo. Atenciosamente, _ Emerson de Lima Miranda Contador 1Doc: Memorando 12- 7.771/2025 74/120 Memorando 12- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 13/05/2025 às 12:04:10 _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo Anexos: NF_050.pdf NF_051.pdf NF_052.pdf RELATORIO.pdf 1Doc: 75/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (1/4) 76/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (2/4) 77/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (3/4) 78/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (4/4) 79/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (1/4) 80/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (2/4) 81/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (3/4) 82/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (4/4) 83/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (1/4) 84/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (2/4) 85/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (3/4) 86/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (4/4) 87/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (1/28) 88/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (2/28) 89/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (3/28) 90/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (4/28) 91/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (5/28) 92/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (6/28) 93/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (7/28) 94/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (8/28) 95/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (9/28) 96/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (10/28) 97/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (11/28) 98/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (12/28) 99/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (13/28) 100/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (14/28) 101/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (15/28) 102/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (16/28) 103/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (17/28) 104/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (18/28) 105/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (19/28) 106/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (20/28) 107/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (21/28) 108/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (22/28) 109/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (23/28) 110/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (24/28) 111/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (25/28) 112/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (26/28) 113/120 1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (27/28) 114/120 1Doc: Memorando 13- 7.771/2025 115/120 Memorando 13- 7.771/2025 De: Luana A. - OCMTSMS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 26/05/2025 às 08:34:03 Bom dia, venho por meio deste solicitar como está andamento do processo. Aguardo retorno. _ Luana Gomes Almeida Chefe de Apoio Administrativo 1Doc: Memorando 14- 7.771/2025 116/120 Memorando 14- 7.771/2025 De: Emerson M. - SEFINS-CCONT Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade Data: 12/06/2025 às 15:01:16 Para conhecimento e providências necessárias. _ Emerson de Lima Miranda Contador 1Doc: Memorando 15- 7.771/2025 117/120 Memorando 15- 7.771/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: OCMTSMS - Orçamento Data: 18/06/2025 às 09:29:50 Bom dia! As notas fiscais devem vir atestadas pelo fiscal do contrato. No aguardo. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Memorando 16- 7.771/2025 118/120 Memorando 16- 7.771/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: OCMTSMS - Orçamento Data: 18/06/2025 às 09:57:29 Conforme já solicitado no Despacho 8- 7.771/2025, verificamos que, no corpo das notas fiscais, não consta o número do empenho e a assinatura do fiscal do contrato, informações essas, que como informado, são obrigatórias. Permanecemos à disposição. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: Memorando 17- 7.771/2025 119/120 Memorando 17- 7.771/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: USFJP2 - USF Jardim das Palmeiras II - A/C Reilly P. Data: 24/06/2025 às 10:00:13 Para conhecimento. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: 120/120 Proc. Administrativo 1.030/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade Data: 23/06/2025 às 09:16:24 Setores envolvidos: SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, USFJP2 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 007-2025 - LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 007/2025 Origem: Parecer Jurídico Nº. 005/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA; CREDORA: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 15.086.907/0001-92, estabelecida na Rua Goiás, nº 884 NE, sala 01, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Srº. LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, brasileiro, inscrita no CPF sob o n.° 034.621.621-44. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 1/6 O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA o valor de R$ 68.714,85, decorrente das NOTAS FISCAIS nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025. Esse valor refere-se ao pagamento por indenização pela contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo, conforme as especificações e condições estabelecidas em contrato, e foi devidamente atestado pela fiscal do contrato, a Sr.ª REILLY PEREIRA MELO, Matrícula: 5671. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, conforme preconizado nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. Essa dívida surgiu em virtude da contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo, conforme as especificações e condições estabelecidas em contrato para os meses de janeiro e fevereiro de 2025. Após a regular execução dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Sr.ª Maira Giovana Lesciuk Pereira, por meio do Memorando nº 7.771/2025, de 14/04/2025, enviado através da plataforma 1DOC. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pela Ata de Registro de Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024, firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025. No entanto, apesar de a Ata possuir vigência, a mesma teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa no meses de janeiro e fevereiro/2025, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024, firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal assinado-atestada pela fiscal Sr. REILLY PEREIRA MELO – Matrícula: 5671. PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL Fica estabelecida as Notas Fiscais de nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025, para pagamento, no valor de R$ 68.714,85. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. 1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 2/6 Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEVEDOR CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração ODILA CECILIA ROBERTO Secretária Municipal de Finanças REILLY PEREIRA MELO Fiscal LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA CREDORA _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador Assinado digitalmente (emissão) por: Assinante Data Assinatura 1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 3/6 Carlos Eduardo Paes de Bar... 23/06/2025 09:21:59 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712.... Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9AE8-1C25-8308-85CD 1Doc: Proc. Administrativo 1- 1.030/2025 4/6 Proc. Administrativo 1- 1.030/2025 De: Reilly P. - USFJP2 Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 24/06/2025 às 09:19:46 Bom dia, Solicito cópia do Parecer Jurídico e memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025 para que tenha ciência sobre os fatos, para posterior assinatura do documento. Att. _ Reilly Pereira Melo Coren: 595.482-Enf Jardim das Palmeiras II 1Doc: Proc. Administrativo 2- 1.030/2025 5/6 Proc. Administrativo 2- 1.030/2025 De: Ana G. - DEPCONT Para: USFJP2 - USF Jardim das Palmeiras II - A/C Reilly P. Data: 24/06/2025 às 10:01:37 Bom dia! Encaminhei o memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025, para ciência. _ Ana Maria Reis Sousa Guimarães Contador 1Doc: 6/6