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materia nº 34/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRESPOSTA REQUERIMENTO 20-2025 - COMPLEMENTO
native_id27523

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 126

Memorando 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: ASSJURS - Assessoria Jurídica Saúde - A/C Maira G.
Data: 17/04/2025 às 15:24:59
Setores (CC):
SMS, ASSJURS, COADMSMS
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, SEFINS-CCONT, DELIQ, DEFIN, DEPCONT, SMS, COORDAF, ASSJURS, USFJP2,
DADMFIN, COOADM, COADMSMS, OCMTSMS
PAGAMENTO VIA INDENIZATORIA - LESSIO
Boa tarde, venho por meio deste solicitar analise jurídica referente ao pagamento por via indenizatória da empresa
LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, inscrita no cnpj: 15.086.907/0001-92
Anexos:
CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf
CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf
CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf
CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf
CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf
Contrato_07.pdf
NF_50.pdf
NF_51.pdf
NF_52.pdf
RELATORIO.pdf
1Doc: 1/120
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CPD Nº 0056078975
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 03/04/2025 Hora da emissão: 16:54:37
Nome/denominação do sujeito passivo: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA - ME
CNPJ: 15.086.907/0001-92
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados, da
Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da
Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo I da
Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência das seguintes
pendências em nome do sujeito passivo acima indicado, da sua matriz ou filial, ainda que na condição de solidário:
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Não constatada irregularidade.
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Contribuinte com débito em Dívida Ativa - Certidão de Dívida Ativa nº 2025373032
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. 
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa. 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br
Certidão válida até 01/06/2025, ressalvada emissão de nova Certidão, na hipótese de regularização da pendência. 
Número de Autenticação: T2LUMUM2ULM7A2KB
Página 1 de 1
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf (1/2) 2/120
Sistema de Certidão Negativa de Débito
Data: 03/04/2025 - 16:58:32
Verificar Autenticidade de Certidão
Dados Selecionados
Número da Certidão: 0056078975
Data de Emissão: 03/04/2025
Código de Autenticidade: T2LUMUM2ULM7A2KB
Tipo de Certidão: Certidão Positiva de Débitos
Modelo da Certidão: 
CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E
NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.086.907/0001-92
Nome do Contribuinte: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA - ME
Data de validade da Certidão: 01/06/2025
 Retornar 
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direitos reservados
03/04/2025, 16:58 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=6 1/1
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_ESTADUAL_val_01_06_25.pdf (2/2) 3/120
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 15.086.907/0001-92 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:58:27 do dia 05/09/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/03/2025.
Código de controle da certidão: 3EB4.406D.E09E.14A5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf (1/2) 4/120
BRASIL
(HTTPS://GOV.BR)
  15.086.907/0001-92
   3EB4.406D.E09E.14A5
   05/09/2024
   13:58:27
 Positiva com Efeitos de Negativa
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em 05/09/2024, com validade até 04/03/2025.
Confirmação da Autenticidade de
Certidões
Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão
CNPJ:
Código de Controle:
Data da Emissão:
Hora da Emissão:
Tipo Certidão:
Página Anterior (/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Voltar)
Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Confirmar)
30/10/2024, 15:47 Confirmação da Autenticidade de Certidões
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Autenticidade/Confirmar 1/1
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FEDERAL_val_04_03_2025.pdf (2/2) 5/120
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 15.086.907/0001-92
Razão
Social:
SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA ME
Endereço: RUA GUAJUVIRA 516 FUNDOS DA EL SHADAY / JARDIM ALVORADA /
CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/03/2025 a 22/04/2025
Certificação Número: 2025032423011933480533
Informação obtida em 03/04/2025 17:45:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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03/04/2025, 16:45 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf (1/2) 6/120
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.7
Histórico do Empregador
O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de
Orientações Regularidade do Empregador.
Inscrição: 15.086.907/0001-92
Razão social: SILVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA ME
Nome fantasia: LS PRESTADORA DE SERVICOS
Data de
Emissão/Leitura
Data de Validade Número do CRF
24/03/2025 24/03/2025 a 22/04/2025 2025032423011933480533
05/03/2025 05/03/2025 a 03/04/2025 2025030507381933480542
14/02/2025 14/02/2025 a 15/03/2025 2025021420351933480522
25/01/2025 25/01/2025 a 23/02/2025 2025012507571933480523
04/01/2025 04/01/2025 a 02/02/2025 2025010401591933480593
16/12/2024 16/12/2024 a 14/01/2025 2024121602121933480587
27/11/2024 27/11/2024 a 26/12/2024 2024112702071933480573
08/11/2024 08/11/2024 a 07/12/2024 2024110819271933480593
20/10/2024 20/10/2024 a 18/11/2024 2024102002371933480540
01/10/2024 01/10/2024 a 30/10/2024 2024100119151933480501
12/09/2024 12/09/2024 a 11/10/2024 2024091205371933480515
24/08/2024 24/08/2024 a 22/09/2024 2024082402001933480533
04/08/2024 04/08/2024 a 02/09/2024 2024080401431933480530
16/07/2024 16/07/2024 a 14/08/2024 2024071619181933480592
27/06/2024 27/06/2024 a 26/07/2024 2024062718551933480528
08/06/2024 08/06/2024 a 07/07/2024 2024060801311933480521
20/05/2024 20/05/2024 a 18/06/2024 2024052005521933480595
01/05/2024 01/05/2024 a 30/05/2024 2024050101253680933509
12/04/2024 12/04/2024 a 11/05/2024 2024041220563511664300
24/03/2024 24/03/2024 a 22/04/2024 2024032401121688744762
05/03/2024 05/03/2024 a 03/04/2024 2024030518582475233530
15/02/2024 15/02/2024 a 15/03/2024 2024021511062047123953
27/01/2024 27/01/2024 a 25/02/2024 2024012701212272924801
08/01/2024 08/01/2024 a 06/02/2024 2024010803540340354495
20/12/2023 20/12/2023 a 18/01/2024 2023122007145283476902
01/12/2023 01/12/2023 a 30/12/2023 2023120107531592338842
12/11/2023 12/11/2023 a 11/12/2023 2023111200581415299103
24/10/2023 24/10/2023 a 22/11/2023 2023102405234262673106
05/10/2023 05/10/2023 a 03/11/2023 2023100518581646506397
16/09/2023 16/09/2023 a 15/10/2023 2023091601255969322240
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_FGTS_VENC_22_04_25.pdf (2/2) 7/120
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
108498/ 2025
CPF/ CNPJ
Dados do Contribuinte
Nome/ Razão Social
LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
15.086.907/ 0001-92
I nscrição Municipal
5860
I nscrição Estadual I nicio da Atividade
Complemento
Cidade UF CEP
Número
Bairro
Endereço
R GOIAS 884NE
CENTRO
SALA 01
CAM PO NOVO DO PARECIS M T 78.360-000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAM PO NOVO DO PARECIS - , 10 de M arço de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS
LEGAIS.
Observações
https://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/tcertidao_validacao?5de62b0af182bf02000df022
CERTI DÃO VÁLI DA ATÉ: 09/ 04/ 2025
CÓDI GO DE AUTENTI CI DADE: 5de62b0af182bf02000df022dba8cb8f
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf (1/2) 8/120
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE CAMPO NOVO DO PARECI S - MT.
SECRETARI A MUNI CI PAL DE FAZENDA
AVENI DA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/ 0001-36
AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº
0000108498/ 2025
5de62b0af182bf02000df022dba8cb8f
09/ 04/ 2025
10/ 03/ 2025
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
15.086.907/ 0001-92
Código de Autenticidade:
Data Validade:
Data Emissão:
Finalidade:
Tipo:
Situação:
Contribuinte:
CPF/ CNPJ:
Emitido Em: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 Páginas: 1
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_MUNICIPAL_val_09_04_25.pdf (2/2) 9/120
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 15.086.907/0001-92
Certidão nº: 83830540/2024
Expedição: 04/12/2024, às 13:45:04
Validade: 02/06/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.086.907/0001-92, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf (1/2) 10/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: CERTIDAO_TRABALHISTA_val_02_06_2025.pdf (2/2) 11/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001
Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 
neste ato representado pelo Prefeito 
inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401
domiciliado na Rua Goiás, 101 
Parecis - MT. 
 
CONTRATADA: LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n
884 – NE, sala 01, Centro,
neste ato representada por 
034.621.621-44, e tendo em vista a 
prefeitura, sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela 
Secretarias de Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais 
normas legais aplicáveis as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
1.1 O presente documento 
especializada no fornecimento de diárias na categoria 
administrativo, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas
contrato. 
1.2 Através do presente fi
ITEM DESCRIÇÃO
49019 
FORNECIMENTO DE DIÁRIAS 
– AUXILIAR OPERACIONAL
ADMINISTRATIV
 
O valor total do contrato é 
dois reais e cinquenta e nove centavos
CLÁUSULA SEGUNDA -
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTRATO DE FORNECIMENTO 
Nº07/2025 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM FORNECIMENTO DE 
CATEGORIA DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO - PREGÃO 
03/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS 
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida 
Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 
neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA
inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401
domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do 
LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
inscrita no CNPJ sob o n
º
 15.086.907/0001-92, situada na 
Centro, CEP: 78.360-000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT 
neste ato representada por LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS,
e tendo em vista a Ata de Registro de Preços 
sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela 
Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais 
normas legais aplicáveis as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
documento tem por objeto a contratação de pessoa
no fornecimento de diárias na categoria auxilia
de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas
icam contratados os seguintes itens: 
QUANT.
TOTAL 
VALOR 
UNITÁRIO 
FORNECIMENTO DE DIÁRIAS 
OPERACIONAL
DMINISTRATIVO 
79 R$ 4.834,21
O valor total do contrato é de R$ 381.902,59 (trezentos e oitenta e um mil novecentos e 
e nove centavos) 
- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM FORNECIMENTO DE DIÁRIAS NA 
AUXILIAR OPERACIONAL 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM 
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de 
36, estabelecido na Avenida 
Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 
EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, 
inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e 
NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do 
LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de 
, situada na Rua Goiás, nº 
000, cidade de Campo Novo do Parecis/MT 
portador do CPF nº 
Ata de Registro de Preços 29/2024 desta 
sendo a mesma transformada em Contrato, conforme solicitado pela 
Desenvolvimento Econômico,Infraestrutura,Saúde, este ajuste, nos 
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.250/2005 e das demais 
o a contratação de pessoa jurídica 
auxiliar operacional 
de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no 
VALOR 
TOTAL 
R$ 381.902,59 
trezentos e oitenta e um mil novecentos e 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (1/14) 12/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
2.1. O presente contrato terá vigência de 
CLÁUSULA TERCEIRA -
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao 
Parecis, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.1 Deverá ser disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, 
contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido 
formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por 
este Município, sem nenhum custo adicional;
4.1.1 A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do 
Município. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1 Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: pro
solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e 
proteção, necessários para a execução de cada serviço.
5.2 Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá 
de identificação e obedecen
5.3 A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, 
que não atenda as exigências dos serviços;
5.4 Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente 
no período diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais);
5.4.1 Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo:
5.4.2 Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e;
5.4.3 Sábado jornada de 04 horas, onde será pago meia diária.
5.4.4 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços;
5.5 O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, 
nem ético-profissional, pela perfeita 
estabelecidos pela Lei 8.666/93;
5.6 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expe
objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços 
e/ou materiais fornecidos;
5.7 A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, a 
com a ordem de serviço co
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
O presente contrato terá vigência de 06 meses, contados a partir de sua publicação
- DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Campo Novo do 
devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, 
contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido 
formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por 
nenhum custo adicional;
A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do 
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: pro
solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e 
proteção, necessários para a execução de cada serviço.
Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá 
de identificação e obedecendo as regras de higiene e asseio; 
A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, 
que não atenda as exigências dos serviços;
Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente 
íodo diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais);
Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo:
Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e;
Sábado jornada de 04 horas, onde será pago meia diária.
É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços;
O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, 
profissional, pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei 8.666/93;
A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o 
objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços 
e/ou materiais fornecidos;
A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços
rviço com as normas deste Contrato; 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
contados a partir de sua publicação
DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
de Campo Novo do 
DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
disponibilizado os profissionais em até 24 (vinte e quatro) horas, 
contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido 
formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por 
A prestação dos serviços somente deverá ser executada após a autorização do 
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Todos os funcionários da fornecedora deverão utilizar EPI’s, tais como: protetor 
solar, luvas, botinas, capacete, etc, ou seja, todos os equipamentos de segurança e 
Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá 
A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca da mão de obra, 
Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas, somente 
íodo diurno, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas semanais);
Os serviços poderão ser executados de segunda a sábado sendo:
Segunda a sexta jornada de 08 horas, onde será pago a diária inteira, e;
É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços;
O recebimento dos serviços não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, 
, dentro dos limites 
nsas, no todo ou em parte, o 
objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços 
execução dos serviços em desacordo 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (2/14) 13/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
5.8 Nos termos de art. 3
setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas 
oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
 
Das especificações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo;
A) Atendimento telefônico e presencial (telefone, e
B) Organização de arquivos;
C) Recepção e envio de documentos;
D) Criação de planilhas;
E) Verificação da entrada e saída de correspondências;
F) Auxílio aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas;
G) Estruturação e organização de arquivos de documentos;
H) Serviços auxiliares de controle financeiro;
I) Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos;
J) Encaminhamento interno de 
K) Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos;
L) Elaboração de agendas;
M) Redação e digitação de documentos e comunicados;
N) Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado
O) Realizar demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da 
Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
solucionar quaisquer problemas com 
mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a 
reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso 
inadequado; 
6.2. O fornecedor que, sem justa ca
correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou 
fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total 
desse instrumento, ser-lhe
Quinta deste instrumento
6.3 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no 
Edital: 
I - Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não 
sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições 
estabelecidas; 
II - Executar os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes 
neste Edital; 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n
Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas 
oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
cações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo;
Atendimento telefônico e presencial (telefone, e-mail); 
Organização de arquivos;
Recepção e envio de documentos;
Criação de planilhas;
Verificação da entrada e saída de correspondências;
aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas;
Estruturação e organização de arquivos de documentos;
Serviços auxiliares de controle financeiro;
Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos;
Encaminhamento interno de clientes e visitantes no órgão público;
Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos;
Elaboração de agendas;
Redação e digitação de documentos e comunicados;
Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado
demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da 
Pública.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos 
mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a 
reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso 
O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações 
correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou 
fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total 
lhe-ão aplicadas às penalidades previstas na 
deste instrumento; 
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no 
rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não 
sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições 
os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de 
Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de 
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos 
oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional 
cações dos serviços de Auxiliar Operacional Administrativo;
aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas;
Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos;
clientes e visitantes no órgão público;
Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais recebidos;
Participação em reuniões de vários setores, sempre que solicitado
demais trabalhos relacionados à função conforme as necessidades da 
O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
os itens adquiridos, inclusive com reposição dos 
mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a 
reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso 
usa, não cumprir com as obrigações 
correspondentes ao fornecimento, porventura não entregues, entregues com atraso ou 
fora das especificações, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total 
es previstas na Cláusula Décima 
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no 
rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não 
sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições 
os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (3/14) 14/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
III - Fornecer pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente 
uniformizados e identificados com o nome da empresa.
IV - Não serão aceitas justificativas para falta de 
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
V - Os diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese 
alguma, relação de emprego com esta Prefeitura, se
da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais 
encargos e tributos, oriundos da prestação dos serviços.
VI - Zelar pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações 
pertencentes ao Município de Campo Novo do Parecis;
VII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE 
quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
VIII - Substituir imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a 
execução dos serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à 
fornecedora; 
IX - Reportar-se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências 
pertinentes para correção das falhas detectadas;
X - Comunicar imediatamente e por escrito à Administração
Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que 
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
XI - Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da licitação;
XII - Manter todas as condições
XIII - Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos 
contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos 
trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários
que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, 
nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
XIV - A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscal e comercial. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.1 São responsabilidades do Fornecedor:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, 
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou 
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da 
execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus 
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao 
Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - Todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por 
autoridade competente, em decorrência do descumprim
ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, 
de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspond
7.2 O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos 
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente 
uniformizados e identificados com o nome da empresa.
serão aceitas justificativas para falta de diaristas braçais, seja por motivo de 
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese 
alguma, relação de emprego com esta Prefeitura, sendo de exclusiva responsabilidade 
da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais 
encargos e tributos, oriundos da prestação dos serviços.
pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações 
s ao Município de Campo Novo do Parecis;
a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE 
quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a 
serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à 
se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências 
pertinentes para correção das falhas detectadas;
imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da 
Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que 
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
transferir, no todo ou em parte, o objeto da licitação;
todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos 
contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos 
trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer 
que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, 
nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor:
todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, 
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou 
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da 
execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus 
nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao 
Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por 
autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a 
ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, 
de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos 
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
pessoal apto a executar os serviços solicitados, devidamente 
diaristas braçais, seja por motivo de 
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
diaristas braçais, contratados pela empresa Fornecedora não terão, em hipótese 
ndo de exclusiva responsabilidade 
da FORNECEDORA, as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, e todos os demais 
pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações 
a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE 
imediatamente os braçais que não apresentarem qualificação para a 
serviços ou não atenderem a quaisquer exigências atribuídas à 
se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências 
Municipal, através da 
Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que 
de habilitação exigidas na presente licitação;
legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos 
contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos 
, comerciais e outros afins, quaisquer 
que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, 
adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, 
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da 
execução dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus 
nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao 
e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por 
ento de lei ou de regulamento a 
ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, 
ente.
O fornecedor autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos 
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (4/14) 15/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Município de Campo Novo do Parecis obriga
I - receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
II - indicar os locais e horários em
III - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do 
objeto; 
IV - efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
VI - disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento.
VII - notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, 
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes,
inadimplemento. 
8.2 Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar 
que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
8.3 Caberá à Prefeitura receber o serviço adjudicado, nos termos, p
qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
8.4 O recebimento provisório dar
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
8.4.1 A unidade demandante terá um prazo de até 
para atestar a nota fiscal;
8.5 O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela 
respectiva Secretaria; 
8.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagame
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos 
previstos no orçamento do contratante: 
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência S
Programática: 11.002. 08.244.0013.20169.3.3.90.34.00.00 
com centro de referência especializado de assistência social
Fonte: 25000000000000
Órgão: Secretaria municipal de Assistência S
programática: 11.005.11.334.0015.20121.3.3.90.34.
sine 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
dicial, assegurada a prévia defesa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Município de Campo Novo do Parecis obriga-se a:
receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do 
o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
informações necessárias à execução do presente instrumento.
otificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, 
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
plicar as sanções administrativas contratuais pertinentes,
promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar 
que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
receber o serviço adjudicado, nos termos, p
qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu 
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
A unidade demandante terá um prazo de até 5 dias após a prestação do serviços 
O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela 
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos 
previstos no orçamento do contratante: 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
08.244.0013.20169.3.3.90.34.00.00 - manutenção e encargos 
com centro de referência especializado de assistência social- creas
Secretaria municipal de Assistência Social 
11.005.11.334.0015.20121.3.3.90.34.00.00 - apoio e manutenção do 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
que deverá ser executado o serviço;
notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do 
o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
informações necessárias à execução do presente instrumento.
otificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, 
plicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de 
promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar 
que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
receber o serviço adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, 
á pela Secretaria solicitante, por meio de seu 
responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
após a prestação do serviços 
O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela 
as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos 
manutenção e encargos 
apoio e manutenção do 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (5/14) 16/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
fonte: 15000000000000
Órgão: secretaria municipal de assistência social
Programática: 11.005.11.334.0015.20120.3.3.90.34.00.00 
qualificação profissional –
Fonte: 15000000000000
Órgão: secretaria municipal de assistência social
Programática: 11.009.08.244.0004.20103.3.3.90.34.00.00 
ações de cidadania. 
Fonte: 25000000000000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Cultura e T
Unidade: 002 Departamento de C
Setor: 06 Realização das Ações da C
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e lazer
Programática: 06.01.27.122.0002.20035
Fonte: 1.711.0000804.000 
Red: 231
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Programática: 08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 15000000000000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação
Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 15000010000000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programática: 07.15.451.0005.20039.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 17110000804000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.301.0009.20147.3.3.90.34
Fonte de Recurso: 2.600.0000000.600
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária 
(OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entre
atestada pelo agente fiscal
10.1.1 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
incidentes. 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
secretaria municipal de assistência social
11.005.11.334.0015.20120.3.3.90.34.00.00 - apoio a capacitação e 
– SACS 
ia municipal de assistência social
11.009.08.244.0004.20103.3.3.90.34.00.00 - execução de programas e 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Departamento de Cultura 
Realização das Ações da Cultura 
: Secretaria Municipal de Esporte e lazer
27.122.0002.20035
: 1.711.0000804.000 
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 15000000000000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação
Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 15000010000000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programática: 07.15.451.0005.20039.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 17110000804000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde
.001.10.301.0009.20147.3.3.90.34.00.00 
Fonte de Recurso: 2.600.0000000.600
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária 
(OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entre
atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim. 
/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
apoio a capacitação e 
execução de programas e 
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
O pagamento será efetuado em uma única parcela, por meio de Ordem Bancária 
(OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente 
/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (6/14) 17/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
10.1.2 Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para f
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de 
Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) 
sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
10.1.2.1 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais 
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
 
10.1.2.2 A contagem do prazo para pagam
expediente nesta Prefeitura.
10.1.2.3 Não aplicar-se-á o previsto no item 10.1
de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos 
cofres públicos municipais.
10.2 Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões 
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; 
10.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “
10.4 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar docume
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
10.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, 
enfim todas as despesas 
10.6 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que 
desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a 
partir da respectiva regulariza
10.7 O Município não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 
em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da 
operação de “factoring”. 
10.8 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
10.9 O pagamento feito à 
vinculadas ao fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
11.1 Quando o preço de mercado tornar
fornecedor não puder cumprir 
preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para f
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de 
Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) 
eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais 
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de 
expediente nesta Prefeitura.
á o previsto no item 10.1 caso os recursos sejam provenientes 
de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos 
nicipais.
Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões 
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; 
Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”; 
Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar docume
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, 
enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste 
Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que 
desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a 
partir da respectiva regularização. 
não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 
em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da 
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades 
vinculadas ao fornecimento.
PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços 
fornecedor não puder cumprir os valores contratos pela conversão da ata de registro de 
, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Em caso de atraso superior a 30 dias, no pagamento das faturas, para fins de 
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a 
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de 
Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) 
eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais 
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
ento terá início e encerramento em dias de 
caso os recursos sejam provenientes 
de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos 
Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões 
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; 
recomendado fazer constar, para fins de 
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da 
Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento 
No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: 
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, equipamentos, fretes, 
necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato. 
Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que 
desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a 
não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 
em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da 
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras 
não a isentará de suas responsabilidades 
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
se superior aos preços contratados e o 
os valores contratos pela conversão da ata de registro de 
pedido de fornecimento, a revisão 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (7/14) 18/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha 
provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.2 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico
será do fornecedor ou executor beneficiário 
análise e deliberação a respeito do pedido.
11.3 Se a Contratada não comprovar o desequilíbri
de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor 
continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo
das penalidades administrativas previstas em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
elencados no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n°. 8.666/93.
12.1.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do arti
8.666/93 e nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência 
mínima de 10 dias. 
c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente 
comprovado, respeitando o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
13.1 Não será admitida a substituição de qualquer item ne
serviços, de origem da Ata de Registro de Preços nº
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
SEGUROS, E OUTROS
14.1 Serão de responsabilidade exclusiva 
I - todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do 
objeto deste contrato; 
II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de 
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas q
necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto;
III - todas as despesas com alimentação, transporte, frete e 
façam necessárias a execução dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha 
provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico
será do fornecedor ou executor beneficiário do contrato, cabendo ao 
análise e deliberação a respeito do pedido.
não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência 
de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor 
continuará obrigado a cumprir os compromissos pelos valores contratados
das penalidades administrativas previstas em lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO 
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
elencados no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n°. 8.666/93.
O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do arti
8.666/93 e nos seguintes casos:
de comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência 
quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente 
comprovado, respeitando o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DE ITEM
Não será admitida a substituição de qualquer item neste contrato de prestação de
serviços, de origem da Ata de Registro de Preços nº029/2024. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, 
Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA: 
todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do 
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de 
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas q
necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto;
todas as despesas com alimentação, transporte, frete e outras despesas que se 
façam necessárias a execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha 
A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro 
, cabendo ao contratante a 
financeiro e a existência 
de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor 
contratados, sob pena 
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos 
O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 
pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência 
quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente 
ste contrato de prestação de
DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, 
todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do 
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de 
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam 
necessárias à execução dos serviços e/ou fornecimento do produto;
outras despesas que se 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9201-1359-3FB0-99AA
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: Contrato_07.pdf (8/14) 19/120
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
15.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das 
obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as se
penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002:
15.1.1. Advertência; 
15.1.2. Multa, de 10% do valor da 
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, 
e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do 
art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
15.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que 
necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro 
Fornecedores do Município;
15.3. A empresa fornecedora sujeitar
sobre o valor total da Nota de Empenho
de atraso, considerando o prazo estabelecido para 
15.4. Caso a empresa fornecedora
aquisição dos produtos sofrerá multa, consoante o 
8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
I - atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
II - a partir do 3
o
(terceiro) até o limite do 5
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6
15.5. A partir do 6º (sexto) 
obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa 
fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até 
cinco anos; 
15.6. A multa, eventualmente imposta à 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora
Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o 
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das 
obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as se
penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002:
Multa, de 10% do valor da Contrato; 
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, 
e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do 
n. 8.666/93.
A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que 
necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro 
Fornecedores do Município;
A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) 
sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia 
de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto;
empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da 
aquisição dos produtos sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n
8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
ois) dias, multa de 2% (dois por cento);
(terceiro) até o limite do 5
o
(quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), 
se a inexecução total da obrigação a partir do 6
o
(sexto) dia de atraso.
6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da 
poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa 
fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até 
A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste 
á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o 
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento das 
obrigações assumidas pelo contratado, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes 
penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002:
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por 
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, 
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do 
A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento 
de cláusulas do Contrato que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que 
necessitem do produto/servido registrado no mesmo, e será lançada no Cadastro de 
% (um por cento) incidente 
, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia 
entrega do produto;
não solucione quaisquer problemas advindos da 
e §§ do art. 86 da Lei n
o
(quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), 
(sexto) dia de atraso.
á a inexecução total da 
poderá o Município, a seu exclusivo critério, podendo a empresa 
fornecedora, ficar impedida de licitar com a administração pública por um prazo de até 
, será automaticamente 
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por 
não tenha nenhum valor a receber deste 
á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua 
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o 
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
inscrita na dívida ativa do Municíp
cobrança judicial da multa;
15.7. As multas previstas nesta seção não eximem a 
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à 
Administração; 
15.8. Se a empresa fornecedora
(cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor 
que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
Município de Campo Novo do Parecis;
15.9. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Mu
Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
15.10. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
I - se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, 
desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
II - se a empresa fornecedora
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
parafiscais; 
III - se a empresa fornecedora
licitação. 
15.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser 
aplicadas juntamente com a multa;
15.12. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, 
implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de 
relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entid
Cadastro Municipal; 
15.13. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na 
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à 
cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à 
empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor 
bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
Município de Campo Novo do Parecis;
A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Mu
Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, 
desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da 
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser 
aplicadas juntamente com a multa;
A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla 
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, 
implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de 
se com a Administração Federal e demais órgãos/entid
A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na 
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
io, podendo, ainda a Administração proceder à 
empresa fornecedora da reparação 
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à 
não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos 
créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor 
bejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo 
A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de 
Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de 
prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que 
penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, 
ão definitiva por prática de fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou 
tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da 
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser 
A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente 
fica assegurada a ampla 
defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, 
implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de 
se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do 
A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não 
eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não 
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na 
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
17.1 O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade 
ELETRÔNICO sob o número nº 
21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e 
condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
18.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão regi
lavratura de termo aditivo ou apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 
19.1 A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria 
Municipal solicitante, por meio de seu agente fiscalizador;
19.2 A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando 
verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidad
exigida. 
19.3 A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
quando for o caso: 
I - os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada;
 
II - o cumprimento das demais obrigações decorrentes
19.4 O fiscal do contra
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pel
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará 
a aplicação de sanções administrativas, previstas neste 
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 
nº 8.666, de 1993; 
19.6 A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIGÉSIMA -
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade 
sob o número nº 03/2024, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e 
condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
lavratura de termo aditivo ou apostilamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria 
Municipal solicitante, por meio de seu agente fiscalizador;
A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando 
verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidad
A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada;
o cumprimento das demais obrigações decorrentes deste contrato
O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pel
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará 
a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, 
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 
A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços;
DO FORO
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CULAÇÃO AO EDITAL
O presente Registro de Preços foi objeto da licitação na modalidade PREGÃO 
, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/93, e alterações posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, e 
condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
stradas por intermédio de 
A fiscalização e acompanhamento da entrega do objeto será feita pela Secretaria 
A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços 
para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando 
verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade 
A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 
os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos 
deste contrato. 
ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela 
fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará 
e na legislação vigente, 
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei 
A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das 
responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços;
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382
20.1 As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como 
competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente 
casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente 
igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do 
CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 
LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA
ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA
JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES
NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como 
competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contrato
casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a 
o, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Contrato, em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do 
CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93. 
Campo Novo do Parecis – MT, 26 de 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Contratante 
LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS 
LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
Contratada 
JAILMA FERREIRA DOS SANTOS 
Agente Fiscalizadora 
JONAS FERREIRA DE ALMEIDA 
Agente Fiscalizador 
LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA
Agente Fiscalizadora Suplente 
 
ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA
Agente Fiscalizador 
JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES
Agente Fiscalizador 
PATRICIA LOSS DA SILVA 
Agente Fiscalizador 
CAROLINE RODRIGUES POLIZEL 
Agente Fiscalizador 
000 | Campo Novo do Parecis | MT
5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
As partes contratantes elegem o foro de Campo Novo do Parecis/MT como 
contrato, inclusive os 
casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a 
, em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do 
de fevereiro de 2025. 
LÉSSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
JULCIANE CECILIA WANDSCHEER DE MORAES
Assinado por 9 pessoas: JAILMA FERREIRA, PATRÍCIA LOSS DA SILVA, LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA, CAROLINE RODRIGUES POLIZEL, JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES , ROBERTA CRISTINA
FREITAS SILVA, LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA e EDILSON ANTONIO PIAIA
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1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_50.pdf (2/2) 27/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_51.pdf (1/2) 28/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_51.pdf (2/2) 29/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_52.pdf (1/2) 30/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_52.pdf (2/2) 31/120
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1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (2/28) 33/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (3/28) 34/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (4/28) 35/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (5/28) 36/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (6/28) 37/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (7/28) 38/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (8/28) 39/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (9/28) 40/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (10/28) 41/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (11/28) 42/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (12/28) 43/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (13/28) 44/120
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1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (16/28) 47/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (17/28) 48/120
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1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (23/28) 54/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (24/28) 55/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (25/28) 56/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (26/28) 57/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (27/28) 58/120
1Doc: Memorando 1- 7.771/2025 59/120
 Memorando 1- 7.771/2025
De: Maira G. - ASSJURS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/04/2025 às 15:09:46
SEGUE PARECER JURÍDICO
_
Maira Giovana Lesciuk Pereira
Assessora Jurídica/Sec. Saúde
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maira Giovana 22/04/2025 15:09:56 1Doc MAIRA GIOVANA CPF 759.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2412-7ABB-FAEF-E7F2
1Doc: 60/120
PARECER JURÍDICO 
Assunto: Pagamento indenizatório por inadimplência do município às empresas contratadas 
para execução de serviços ao poder público. 
Interessado: departamento de compras 
Data: 22/04/2025 
Ementa: 
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NEXO CAUSAL. 
DANO. APURAÇÃO DOS FATOS. 
RELATÓRIO 
 O presente parecer jurídico é elaborado a pedido do departamento de compras da 
secretaria municipal de saúde, com o objetivo de analisar a legalidade do pagamento 
indenizatório à empresa contratada pelo município de Campo Novo do Parecis, em razão da 
execução de serviços à administração pública sem a devida contraprestação financeira. 
Este parecer tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envolvidos na situação em 
que o município não realizou o pagamento às empresas contratadas para a execução de serviços 
ao poder público, bem como as possíveis implicações legais e normativas que regem o 
pagamento indenizatório nesta hipótese. 
A situação em apreço demanda uma análise cuidadosa dos fatos, a fim de verificar a 
responsabilidade pela ausência de pagamento e a pertinência da indenização pleiteada, bem 
como a necessidade de apurar as causas. 
A empresa em questão, doravante denominada "Contratada", formalizou contrato 
administrativo com o município de Campo Novo do Parecis para a prestação de serviços 
específicos, cumprindo integralmente as obrigações contratuais assumidas. 
 Contudo, apesar da regular execução dos serviços e da emissão das respectivas notas 
fiscais, o município de Campo Novo do Parecis quedou-se inerte em relação ao pagamento 
devido à Contratada. A ausência de pagamento, sem qualquer justificativa plausível ou amparo 
legal, configura descumprimento contratual por parte da administração pública, ensejando o 
direito da Contratada à justa indenização pelos prejuízos suportados em decorrência da mora. 
 A presente análise se faz necessária para verificar a viabilidade jurídica do pagamento 
indenizatório à Contratada, bem como para subsidiar a tomada de decisão por parte da 
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (1/4) 61/120
secretaria municipal de saúde, no sentido de promover as medidas cabíveis para apuração dos 
fatos. 
 É importante ressaltar que a falta de pagamento por serviços efetivamente prestados 
à administração pública, além de gerar prejuízos à Contratada, compromete a credibilidade do 
município de Campo Novo do Parecis perante outros fornecedores e prestadores de serviços, 
dificultando a realização de novas contratações e o bom funcionamento da máquina pública. A 
situação exige uma apuração rigorosa dos fatos, a fim de identificar as causas da omissão. 
 Diante desse quadro, a falta de pagamento configura violação dos princípios da 
legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem nortear a atuação de todos 
os agentes públicos. 
A presente análise tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos para que 
a administração pública possa tomar a decisão mais adequada, no sentido de garantir o
pagamento da indenização devida à Contratada e apuração dos fatos que ensejaram tal 
ocorrência. 
 É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
 A análise meritória do caso em tela converge para a inarredável conclusão acerca da
obrigação indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis em favor da empresa 
contratada. A Administração Pública, ao se beneficiar da prestação de serviços devidamente 
executados, assume o dever de efetuar a correspondente contraprestação pecuniária. A 
omissão nesse mister, como verificado no presente caso, configura enriquecimento sem causa 
por parte do ente público, em flagrante descompasso com os princípios basilares que regem a 
atividade administrativa. 
 A justa indenização, portanto, não se configura como mera liberalidade, mas sim como 
imperativo ético e legal, destinado a restabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o
locupletamento ilícito do erário. 
I. Fundamentação jurídica: Princípios gerais do direito administrativo e contratual: 
Princípio da obrigatoriedade do pagamento: Conforme o artigo 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, a administração pública deve cumprir as obrigações financeiras assumidas 
em contratos administrativos, respeitando os limites orçamentários e legais. 
Normas legais aplicáveis: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos): Substitui a Lei nº 8.666/1993, trazendo dispositivos que reforçam a 
obrigatoriedade de pagamento e as consequências do inadimplemento. 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Em seus artigos 389 e seguintes, trata das
obrigações e do inadimplemento, incluindo a possibilidade de indenização por perdas e danos. 
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (2/4) 62/120
Responsabilidade do município e pagamento indenizatório: Quando o município 
deixa de pagar pelas obras ou serviços contratados, configura-se inadimplemento contratual, 
que pode gerar a obrigação de indenizar a parte prejudicada. 
O artigo 389 do Código Civil dispõe que o devedor que não cumprir a obrigação 
responde por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes. 
Além disso, a jurisprudência consolidada entende que o inadimplemento por parte 
do ente público pode ensejar a obrigação de indenizar, especialmente se houver prejuízo
comprovado às empresas contratadas. 
Pagamento indenizatório: O pagamento indenizatório visa reparar o prejuízo sofrido 
pela parte prejudicada devido ao inadimplemento do município, podendo incluir valores 
referentes a custos adicionais, perdas e danos emergentes, além de lucros cessantes. 
Para que haja a condenação ao pagamento indenizatório, é necessário comprovar o 
dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do ente público. A legislação pátria, em 
consonância com os princípios constitucionais, veda expressamente o enriquecimento sem 
causa, consagrando a obrigatoriedade de reparar o dano causado àquele que se vê injustamente 
privado de um benefício. A aplicação desse princípio ao caso concreto impõe ao Município de 
Campo Novo do Parecis o dever de indenizar a empresa contratada pelos serviços prestados e 
não pagos, sob pena de legitimar uma situação de flagrante injustiça e de desequilíbrio 
contratual. 
A presente análise, portanto, visa a compelir o ente municipal ao cumprimento de 
sua obrigação, garantindo a justa remuneração pelos serviços já prestados e usufruídos, em 
estrita observância aos ditames legais e aos princípios que regem a atividade administrativa. 
II. Da Vinculação ao Edital, ao Contrato Administrativo e da Responsabilidade Objetiva do Ente 
Público 
 A questão central que emerge da análise dos fatos reside na irrefutável vinculação da 
Administração Pública aos termos do edital e do contrato administrativo. Uma vez que a 
empresa contratada cumpriu integralmente suas obrigações, o direito ao pagamento pelos 
serviços prestados se consolida de maneira inquestionável. A negativa da Administração em 
efetuar o pagamento, após a devida execução do contrato, configura flagrante descumprimento 
das obrigações contratuais e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as 
relações jurídicas, inclusive as travadas com o Poder Público. 
 A atuação da Administração Pública, no âmbito dos contratos administrativos, é 
pautada pelo princípio da legalidade, que se manifesta na estrita observância aos termos do 
edital e do contrato. 
III. Da Necessidade de Apuração dos fatos 
 A omissão no pagamento devido à empresa contratada, após a devida execução dos
serviços, impõe a necessidade premente de apuração dos fatos. A proteção do erário e a 
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PGTO_INDENIZATORIO.pdf (3/4) 63/120
garantia da probidade administrativa exigem averiguações que esclareçam as causas da 
inadimplência. 
CONCLUSÃO 
 Em face do exposto, entende-se pela viabilidade do pagamento indenizatório à 
empresa contratada, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços à administração
pública e a ausência de óbices legais, bem como recomenda-se a apuração dos fatos que ensejou 
a falta de pagamento, pelas razões acima demonstradas. 
Recomendamos, entretanto, a análise dos agentes fiscalizadores envolvidos quanto 
a execução dos serviços prestados e posterior relatório de fiscalização. Os relatórios de
fiscalização e acompanhamento da execução contratual demonstrarão se a Contratada cumpriu 
integralmente as suas obrigações, entregando os resultados esperados e contribuindo para o 
bom funcionamento dos serviços públicos. 
É o Parecer. 
S.M.J. 
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de abril de 2025. 
Maira Giovana Lesciuk Pereira 
OAB/MT 21.444-B 
1Doc: Memorando 2- 7.771/2025 64/120
 Memorando 2- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R.
Data: 23/04/2025 às 17:03:50
Setores (CC):
SEFINS, DEFIN, COORDAF, DADMFIN
À Secretaria Municipal de Finanças
Considerando o memorando nº 7771/2025, que trata da indenização devida a empresa LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA
LTDA, referente a serviços de administrativo terceirizado, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$
3.280,36 referente a nf 50, R$ 3.453,01 referente a nf 51 e R$ 61.981,48 referente a nf 52 conforme documentação constante nos
autos.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos,
observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Clara Sampaio Pereir... 24/04/2025 08:38:48 1Doc MARIA CLARA SAMPAIO PEREIRA CPF 047.XXX.XXX-...
Luiza Boabaid 24/04/2025 10:11:40 1Doc LUIZA BOABAID CPF 011.XXX.XXX-55
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B3DA-7EBA-0E3E-6C3A
1Doc: Memorando 3- 7.771/2025 65/120
 Memorando 3- 7.771/2025
De: Odila R. - SEFINS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/04/2025 às 20:32:26
Prezada, 
Por gentileza, encaminhar solicitação para apreciação e delibarações à Secretaria de Administração. 
Após manifestação do Secretário Carlos, se houver deferimento, encaminhar para Coordenadoria Contábil e
Financeira. 
Atenciosamente, 
_
Odila Cecilia Roberto
Sec. Mun. de Finanças
1Doc: Memorando 4- 7.771/2025 66/120
 Memorando 4- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEC. ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - A/C Carlos B.
Data: 24/04/2025 às 10:44:00
Setores (CC):
SEC. ADMINISTRAÇÃO, COOADM
À Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Considerando o memorando nº 7771/2025, que trata da indenização devida a empresa LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA
LTDA, referente a serviços de administrativo terceirizado, autorizo o prosseguimento do pagamento indenizatório no valor de R$
3.280,36 referente a nf 50, R$ 3.453,01 referente a nf 51 e R$ 61.981,48 referente a nf 52 conforme documentação constante nos
autos.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de forma de pagamento para os dados bancários informados nos documentos,
observando-se os trâmites legais e contábeis aplicáveis.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 5- 7.771/2025 67/120
 Memorando 5- 7.771/2025
De: Carlos B. - SEC. ADMINISTRAÇÃO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/04/2025 às 15:56:25
Em atendimento a demanda defiro, para que surta efeito para os devidos fins.
_
Carlos Eduardo Paes de Barros
Secretario de Administração
1Doc: Memorando 6- 7.771/2025 68/120
 Memorando 6- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: SEFINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - A/C Odila R.
Data: 25/04/2025 às 08:20:01
Setores (CC):
SEFINS, SEFINS-CCONT, DEFIN, DEPCONT, DADMFIN
 Encaminho solicitação para Secretaria de Finanças e Contabilidade para devidos cuidados.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 7- 7.771/2025 69/120
 Memorando 7- 7.771/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: DELIQ - Departamento de Liquidação 
Data: 25/04/2025 às 09:33:59
Bom Dia:
Encaminho o Processo para análise de conformidade de Liquidação, para proceder análise do processo.
Caso haja pendência documental, reportar nesse memornado.
Atenciosamente,
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 8- 7.771/2025 70/120
 Memorando 8- 7.771/2025
De: DEBORA L. - DELIQ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/04/2025 às 14:38:42
Boa tarde,
Conforme análise da documentação apresentada, verificamos que a Certidão Estadual consta como positiva, quando
o adequado seria que
estivesse negativa ou positiva com efeitos de negativa. Além disso, observamos que as certidões Federal, FGTS e
Municipal encontram-se
vencidas, com as seguintes datas de expiração:
Federal: 04/03/2025
FGTS: 03/04/2025
Municipal: 09/04/2025
Verificamos também que, no corpo das notas fiscais, não constam o número do empenho, a assinatura do fiscal do
contrato e a data do atesto, informações que são obrigatórias em todas as notas apresentadas e o relatório das
diárias, assinadas pelo fiscal do contrato. Diante do exposto, solicitamos os seguintes documentos:
1. 
Certidão Estadual válida e vigente;
2. 
Certidão Federal válida e vigente;
3. 
Certidão FGTS válida e vigente;
4. 
Certidão Municipal válida e vigente;
5. Nota Fiscal assinada/atestada pelo fiscal do contrato, bem como informações obrigatórias no verso.
6. Relatório de diárias assinada pelo fiscal.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
1Doc: Memorando 9- 7.771/2025 71/120
 Memorando 9- 7.771/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 28/04/2025 às 09:20:34
Bom dia!
Processo aguardando a regularização e envio dos documentos, relacionados no Despacho 8, informados pelo setor
de licitação.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 10- 7.771/2025 72/120
 Memorando 10- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 30/04/2025 às 15:24:04
Conforme fornecedor nos informou, as documentações da empresa não estão vigentes, também nos passou que a
empresa está com Processo Administrativo na Prefeitura e esse dinheiro está bloqueado. Se as informações
procederem, o pagamento por via indenizatória citado a cima, ainda seria valida? Ou esperaríamos uma posição do
julgamento?
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 11- 7.771/2025 73/120
 Memorando 11- 7.771/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 30/04/2025 às 15:48:28
Boa Tarde:
Venho através deste informar a V. Srª., que o processo de pagamento por indenização está válida e necessita dos
documentos citados no Despacho 8, sendo obrigatório no mínimo a "5. Nota Fiscal assinada/atestada pelo fiscal do
contrato, bem como informações obrigatórias no verso" e "6. Relatório de diárias assinada pelo fiscal.", podendo ser
justificado a ausência dos demais documentos, para início do processo.
Atenciosamente,
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 12- 7.771/2025 74/120
 Memorando 12- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/05/2025 às 12:04:10
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
Anexos:
NF_050.pdf
NF_051.pdf
NF_052.pdf
RELATORIO.pdf
1Doc: 75/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (1/4) 76/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (2/4) 77/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (3/4) 78/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_050.pdf (4/4) 79/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (1/4) 80/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (2/4) 81/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (3/4) 82/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_051.pdf (4/4) 83/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (1/4) 84/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (2/4) 85/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (3/4) 86/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: NF_052.pdf (4/4) 87/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (1/28) 88/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (2/28) 89/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (3/28) 90/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (4/28) 91/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (5/28) 92/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (6/28) 93/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (7/28) 94/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (8/28) 95/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (9/28) 96/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (10/28) 97/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (11/28) 98/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (12/28) 99/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (13/28) 100/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (14/28) 101/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (15/28) 102/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (16/28) 103/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (17/28) 104/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (18/28) 105/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (19/28) 106/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (20/28) 107/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (21/28) 108/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (22/28) 109/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (23/28) 110/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (24/28) 111/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (25/28) 112/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (26/28) 113/120
1Doc: Memorando 7.771/2025 | Anexo: RELATORIO.pdf (27/28) 114/120
1Doc: Memorando 13- 7.771/2025 115/120
 Memorando 13- 7.771/2025
De: Luana A. - OCMTSMS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/05/2025 às 08:34:03
Bom dia, venho por meio deste solicitar como está andamento do processo. Aguardo retorno.
_
Luana Gomes Almeida
Chefe de Apoio Administrativo
1Doc: Memorando 14- 7.771/2025 116/120
 Memorando 14- 7.771/2025
De: Emerson M. - SEFINS-CCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 12/06/2025 às 15:01:16
Para conhecimento e providências necessárias.
_
Emerson de Lima Miranda
Contador
1Doc: Memorando 15- 7.771/2025 117/120
 Memorando 15- 7.771/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 18/06/2025 às 09:29:50
Bom dia!
As notas fiscais devem vir atestadas pelo fiscal do contrato. No aguardo.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 16- 7.771/2025 118/120
 Memorando 16- 7.771/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: OCMTSMS - Orçamento 
Data: 18/06/2025 às 09:57:29
Conforme já solicitado no Despacho 8- 7.771/2025, verificamos que, no corpo das notas fiscais, não consta o
número do empenho e a assinatura do fiscal do contrato, informações essas, que como informado, são obrigatórias. 
Permanecemos à disposição.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: Memorando 17- 7.771/2025 119/120
 Memorando 17- 7.771/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: USFJP2 - USF Jardim das Palmeiras II - A/C Reilly P.
Data: 24/06/2025 às 10:00:13
Para conhecimento.
_
Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
1Doc: 120/120
Proc. Administrativo 1.030/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: DEPCONT - Departamento de Contabilidade 
Data: 23/06/2025 às 09:16:24
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, SEFINS, DEPCONT, PMCNP, USFJP2
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 007-2025 - LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA
LTDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 007/2025
Origem: Parecer Jurídico Nº. 005/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito
no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº.
66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON
ANTONIO PIAIA;
CREDORA: LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
15.086.907/0001-92, estabelecida na Rua Goiás, nº 884 NE, sala 01, Centro, na cidade de Campo Novo do
Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Srº. LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, brasileiro, inscrita
no CPF sob o n.° 034.621.621-44.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se
regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 1/6
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA o valor de R$ 68.714,85, decorrente das NOTAS FISCAIS
nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025. Esse valor refere-se ao pagamento por indenização pela contratação
de pessoa jurídica especializada no fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo,
conforme as especificações e condições estabelecidas em contrato, e foi devidamente atestado pela fiscal do
contrato, a Sr.ª REILLY PEREIRA MELO, Matrícula: 5671.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pelo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, conforme preconizado nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133/2021. Essa dívida surgiu em virtude da contratação de pessoa jurídica especializada no
fornecimento de diárias para a categoria de Auxiliar Operacional Administrativo, conforme as especificações e
condições estabelecidas em contrato para os meses de janeiro e fevereiro de 2025. Após a regular execução dos
serviços e a emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao
pagamento devido à Contratada, conforme PARECER JURÍDICO emitido pela Sr.ª Maira Giovana Lesciuk Pereira,
por meio do Memorando nº 7.771/2025, de 14/04/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pela Ata de Registro de
Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024, firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025. No entanto,
apesar de a Ata possuir vigência, a mesma teve seu saldo integralmente executado, entretanto, os serviços
continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores excedentes ao
contratado, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foram realizados pela empresa no meses de
janeiro e fevereiro/2025, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 29/2024 e Pregão Eletrônico nº 3/2024,
firmado em 28/02/2024 e com vigência até 28/02/2025 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo
Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, Parecer Jurídico e Memorando nº 7.771/2025
do dia 17/04/2025, proveniente da Secretaria de Saúde e Nota Fiscal assinado-atestada pela fiscal Sr. REILLY
PEREIRA MELO – Matrícula: 5671.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não
implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida as Notas Fiscais de nº 50, 51 e 52/2025, emitidas em 13/03/2025, para pagamento, no valor de R$
68.714,85.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a
Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 2/6
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
REILLY PEREIRA MELO
 Fiscal
LESSIO DA SILVEIRA SANTOS & CIA LTDA
CREDORA
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Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
1Doc: Proc. Administrativo 1.030/2025 3/6
Carlos Eduardo Paes de Bar... 23/06/2025 09:21:59 ICP-Brasil CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO CPF 712....
Para verificar as assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9AE8-1C25-8308-85CD
1Doc: Proc. Administrativo 1- 1.030/2025 4/6
 Proc. Administrativo 1- 1.030/2025
De: Reilly P. - USFJP2
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/06/2025 às 09:19:46
Bom dia, 
Solicito cópia do Parecer Jurídico e memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025 para que tenha ciência sobre os
fatos, para posterior assinatura do documento. 
Att. 
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Reilly Pereira Melo
Coren: 595.482-Enf
Jardim das Palmeiras II
1Doc: Proc. Administrativo 2- 1.030/2025 5/6
 Proc. Administrativo 2- 1.030/2025
De: Ana G. - DEPCONT
Para: USFJP2 - USF Jardim das Palmeiras II - A/C Reilly P.
Data: 24/06/2025 às 10:01:37
Bom dia! 
Encaminhei o memorando nº 7.771/2025 do dia 17/04/2025, para ciência.
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Ana Maria Reis Sousa Guimarães
Contador
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