| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO 63/GAB/2025-LEGIS - Resposta Req 24/2025 |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PRi-FPiTURA
CONCESSÃO SERVIÇO PUBLICO
N° 002/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - MT, EM
CONFORMIDADE COM A LEI N°
8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO,
RG n° 5060425773 SSP/RS, CPF n°929.162.010-68, brasileiro, união estável,
residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta
cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: CTR CAMPO NOVO SPE LTDA LTDA, inscrita no CNPJ n°
51.361.024/0001-07, estabelecida na Rua Andorinha, n° 265 NW, SALA B,
Bairro Olenka nesta na cidade de Campo Novo do Parecis, CEP 76.360-000,
neste ato, representado pelo Sr. ALLAN THIAGO MULLER CIRINO, brasileiro,
empresário portador do RG 64919725 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n°
835.844.712-49 residente e domiciliado na cidade Vilhena/TO.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro
documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos
listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras
maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto
resultar sentido claramente diverso;
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da
Concorrência:
ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;
ÁREA DA CONCESSÃO: área onde deverá ser instalado o aterro sanitário;
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PREFEITURA
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou nào do patrimônio
da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do
OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços
relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao
PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se
limitar as, instalações, equipamentos para operação do aterro sanitário;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que
tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. Caso
Fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES,
porém, proveniente de atos humanos. Força Maior é toda situação decorrente
de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
COMITÊ TÉCNICO: comitê responsável pela condução dos procedimentos
destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO,
outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste
CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Especifico - SPE, constituída de
acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO
da CONCESSÃO:
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido
mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos
decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE
DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na
forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a
PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÃRIA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago
mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos
decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE
DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na
forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a
PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÃRIA;
CONTRATO: instrumento Jurídico firmado entre as PARTES que regula os
termos da CONCESSÃO;
CONTROLADORES DA SPE: cotistas ou acionistas da SPE;
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PR^FriTURA
CRONOGRAWIA DE MODERNIZAÇÃO: cronograma físico para execução do
OBJETO deste CONTRATO, conforme estabelecido Edital Licitatório;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos
serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no
Diário Oficial:
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO
no Diário Oficial;
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal no
5.107,de 13 de setembro de 1966;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou
agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à
CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO deste CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à
CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas
obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento
das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em
favor do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO;
IGPM: índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV;
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IPC: índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade
formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços
prestados pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da(s)
CONTRAPRESTAÇÁO (ões) MENSAL(is) EFETIVA(s) devida(s) à
CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO,em especial, nos termos
do ANEXO II - ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO;
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado
pela Lei Federal no 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta
a conta vinculada a que se refere a sub cláusula 17.4 deste CONTRATO,
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contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de
custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO
para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à
CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
OBJETO: Realização de serviço de implantação e operação do aterro
sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos
urbanos, atendendo município de Campo Novo do Parecis e demais
municipios.
OPERAÇÃO: O objeto da presente Licitação é a contratação na forma de
execução indireta tipo MELHOR TÉCNICA com o MENOR VALOR DA
CONTRAPRESTAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. SOB O
REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A REALIZAÇÃO
DOSERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE
DISPOSIÇÃO FINAL DE RSU (ATERRO SANITÁRIO) E ECOPONTOS.
INCLUINDO A REMEDIAÇÃO DO ATERRO IRREGULAR, visando atender as
necessidades do município de Campo Novo do Parecis;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO
da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE
DISPONIBILIDADE, conforme os termos deste CONTRATO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a remuneração da
CONCESSIONÁRIA, atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO, conforme os
termos deste CONTRATO;
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento apresentado pela
ADJUDICATÁRIA nos termos do ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
DALICITANTE VENCEDORA;
PODER CONCEDENTE: Município de Campo Novo do Parecis
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos
termos e condições do ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL DA
LICITANTEVENCEDORA, que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO
MENSALMÁXIMA;
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS: receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou
decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somenya
REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO; L
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REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a
CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos
deste CONTRATO;
SPE: Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela
ADJUDICATÁRIA nos termos deste CONTRATO, para a execução do OBJETO
da CONCESSÃO;
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS
REVERSÍVEIS:documento contendo as informações sobre os BENS
REVERSÍVEIS, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER
CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO;
USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam dos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo
PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR
DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste
CONTRATO.
2.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os
seguintes ANEXOS:
CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR E CREDENCIAMENTO
CADERNO II - ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
CADERNO III - MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
CADERNO IV-MODELAGEM JURÍDICA
CADERNO V- IMPLANTAÇÃO DE 03 ECOPONTOS
CADERNO VI - PLANO DE REMEDIAÇÃO DO ATERRO IRREGULAR
3.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICODO CONTRATO
3.1. O CONTRATO está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil
- com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra -, e aos preceitos de
direito público,sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
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a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) pela Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) pela Lei Federal no 9.074, de 07 de julho de 1995;
e) pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) pela Lei Federal no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
g) pela Lei Federal 11.445/07 (alterada pela Lei Federal n° 14.026/20)
4. DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na Interpretação, Integração ou aplicação de qualquer disposição deste
CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais.
4.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem
incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as
PARTES.
5.D0 OBJETO
5.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a concessão administrativa para
realização do SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE
DISPOSIÇÃO FINAL DE RSU (ATERRO SANITÃRIO) E ECOPONTOS.
INCLUINDO A REMEDIAÇÃO DO ATERRO IRREGULAR visando atender as
necessidades do município de Campo Novo do Rareeis
6.DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é 30 (Trinta) anos, contados da
DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, respeitados os
limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas
neste CONTRATO.
7.DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
7.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO
somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE,
observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se
coloque em risco a execução do OBJETO.
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P R F F r I T 1) (V A
7.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada depois
de 05(cinco) anos da vigência do CONTRATO, e mediante a comprovação do
cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO,
o interessado deverá:
a) atender ás exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias á assunção do OBJETO
da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
7.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma
indireta, por meio das controladoras da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia
autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da
CONCESSÃO.
7.5. Para fins da autorização de que trata esta Cláusula, o PODER
CONCEDENTE examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no
prazo de até 30 (trinta)dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário,
podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à
CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas
controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências
que considerar adequadas.
7.6. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja
concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito,
indicando as condições e requisitos para sua realização.
8.DA FINALDIDAE E DO CAPITAL SOCIAL
8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações,
deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do
OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela
apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os
quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
8.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE
permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens
anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e
auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
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8.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO,
reduzir o seu capital abaixo do valor mínimo estabelecido na cláusula 8.1.
deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER
CONCEDENTE.
8.4. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA
obedecerá á legislação brasileira em vigor.
8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de
governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras
padronizadas.
8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos
financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em
favor de terceiros;
8.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados
exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à
CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as
aplicações financeiras.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Campo Novo
do Parecis/MT.
9.DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da
CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e
expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da
CONCESSÃO.
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros
sociais, sema prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro
que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o
controle societário.
9.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente
será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar,
tampouco colocar em risco, a execução do CONTRATO.
9.3. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá
ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela
CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), conforme o caso
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DOPARECIS
^ PRFFFITIJRA
contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar
a análise do pedido.
9.3.1. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o
interessado deverá:
a) atender ás exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade
Jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO:
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.3.2. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle
societário para os FINANCIADOR(ES), estes deverão:
a) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da
CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste
CONTRATO.
9.4. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta)
dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério,
solicitar esclarecimentos e documentos adicionais á CONCESSIONÁRIA e
ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da
CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer diligências que considerar
adequadas.
9.5. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA,
caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por
escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
9.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá submeter á prévia autorização do
PODER CONCEDENTE qualquer modificação no respectivo estatuto social,
durante todo o período da CONCESSÃO, especialmente no que se refere à
cisão, fusão, transformação e incorporação.
9.7. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da
CONCESSIONÁRIA deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE
para arquivamento, passando afazer parte integrante deste CONTRATO.
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10. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
10.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o
auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
11. DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DACONCESSIONÀRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste
CONTRATO, no EDITAL, nos seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL
apresentada e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO da
CONCESSÃO.
11.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais
obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na
legislação aplicável;
a) constituir A SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), em
conformidade a Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Artigo 9°, antes da
celebração do presente contrato, incumbida de implantar e gerir o objeto da
parceria.
b) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus
ANEXOS, do EDITAL e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL
apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente á
regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER
CONCEDENTE, às normas da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão
regulamentador competente, bem como às especificações e projetos
pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER
CONCEDENTE;
c) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequada para a consecução de
todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a
qualidade contratualmente definidas;
d) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do
OBJETO do presente CONTRATO;
e) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à
execução do OBJETO da CONCESSÃO;
f) cumprir com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais
condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme
estabelecido neste CONTRATO;
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g) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da
CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste
CONTRATO;
h) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO
nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos
danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na
execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
1) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à
legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e
medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de
serviços, contratados ou subcontratados,isentando o PODER CONCEDENTE
de qualquer responsabilização relacionada;
j) garantir o adequado tratamento e disposição final dos resíduos, objeto desta
CONCESSÃO, e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações
necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se
aplicável e bem como a manutenção/ampliação e operação do sistema de
eficiência energética proposto, para atendimento na integralidade as
necessidades da administração publica local.
k) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais e obter
todas as licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução
do OBJETO da CONCESSÃO, devendo se responsabilizar por todas as
providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes
nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos
envolvidos, inclusive quanto a documentação necessária para a instalação.
I) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer
evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação
do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo
cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações
judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo
mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o
caso, contribuições de entidades especializadas, externas à
CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para
superar ou sanar a situação;
m) disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as
reclamações dos USUÁRIOS, bem como as respostas fornecidas e as
providências adotadas em cada caso;
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DO PAREGIS
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n) apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a
partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais
completas:
o) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 45 (quarenta e
cinco) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua
situação contábil,incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a
demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de
conformidade, contendo a descrição: (1) das atividades realizadas; (ii) das
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIOAS OUDE PROJETOS
ASSOCIADOS eventualmente auferidas no período; (iii) dos Investimentos e
desembolsos realizados; (iv) do cumprimento das metas, do CRONOGRAMA
DE MODERNIZAÇÃO, do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do
FATOR DE DESEMPENHO e; (v) das obras realizadas; (vi) das atividades de
manutenção preventiva e emergencial; (vii) dos eventuais períodos de
interrupção do serviço e suas justificativas; (vili) do tratamento dos resíduos
sólidos.
p) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras
informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE,
razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a
CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se
limitar a, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como
aqueles referentes às contribuições devida são INSS, FGTS, taxas e impostos
pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de
FINANCIAMENTO;
q) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de
acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do
CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes
ao OBJETO do CONTRATO, inclusive o CCO, bem como aos registros
contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
r) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes
para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE,
indicando as formas para contato;
s) observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e
demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9o, § 3°, da Lei n"
11.079,de 30 de dezembro de 2004; |
t) ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados ao OBJETO do
presente CONTRATO, incluindo softwares, informações técnicas e comerciais,
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e o know-how aplicada, os quais integrarão o conjunto de BENS
REVERSÍVEIS, devendo observar,especialmente quanto aos softwares, a
atualidade dos sistemas e funcionalidades;
u) conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações
empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem
como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições
demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda,
promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à
preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao
princípio da atualidade; e
w) dar imediato conhecimento ao PODER CONCEDENTE da ocorrência de
qualquer litígio e prestar-lhe toda a informação relativa à sua evolução.
11.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é
vedado à CONCESSIONÁRIA:
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de
transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto
transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução de
capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou pela eventual
contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados, com base em
condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e
condicionantes previstos neste CONTRATO;
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas
partes relacionadas e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente
admitidas neste CONTRATO.
1.3.1. Considera-se parte relacionada, para os fins desta Cláusula, as
empresas controladoras, controladas ou coligadas à CONCESSIONÁRIA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras
obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação
aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste
CONTRATO e em seus ANEXOS;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE , J[.^ INÍCIO,livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação ^ "
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respeito do tema, os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA,
necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO;
d) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes
até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços
e a realização de obras na área do aterro sanitário.
e) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações
e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de
natureza ambiental,anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao
OBJETO da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora
posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do
PODER CONCEDENTE;
f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe
estejam disponíveis;
g) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para
o bom andamento da CONCESSÃO;
h) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais
atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
i) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo
acompanhamento do CONTRATO;
j) realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste
CONTRATO, observada a legislação aplicável;
k) acompanhar e fiscalizar permanentemente o cumprimento deste
CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela
CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil
da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração
de resultados:
I) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias
ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento
das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
m) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias á execução do
OBJETO da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente; e
n) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da
legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações'
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eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos
municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de
manifestações necessárias, sem exclusão, porém, da responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA de atender ao disposto na Cláusula 11.2 deste
CONTRATO.
13. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos
previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a;
a) prestar os serviços contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO
com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as
limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e os princípios e regras
aplicáveis ao PODER CONCEDENTE;
b) receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO;
c) fazer jus á manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste
CONTRATO e a qualquer tempo após o início da operacionalidade do mesmo,
quando sobressaírem fatos supervenientes que venham ou possam vir a
desequilibrar o mesmo e desde que devidamente comprovado o desequilíbrio
ou possível desequilíbrio através de cotações ou outros documentos validos
conforme previsto na letra D, INC. II do ART. 65 da LF 8666/93;
d) oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO, como a
CONTRAPRESTAÇÃOMENSAL EFETIVA, a que fizer jus e as indenizações
devidas á CONCESSIONÁRIA, em garantia no FINANCIAMENTO(S) obtido(s)
para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos das Cláusulas
deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo
FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a
continuidade da execução dos investimentos e do OBJETO da CONCESSÃO;
e) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares à execução do OBJETO, e/ou para
implementar projetos associados à CONCESSÃO, observados os limites do
CONTRATO;
f) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa
aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste
CONTRATO.
14. DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
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14.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras
prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO,
tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da
CONCESSÃO, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas
neste CONTRATO e na legislação aplicável: e
b) delegar, total ou parcialmente, nos termos e limites da legislação, as
competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, à
entidade da Administração Pública Indireta eventualmente criada para essa
finalidade.
15. DOS FINANCIAMENTOS
15.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela
obtenção.aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s)
FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da
CONCESSÃO, de modo que se cumpram,cabal e tempestivamente, todas as
obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula
ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s),
ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO
necessário(s),ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se
eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO,
cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do FINANCIADOR(ES)
respectivo{s).
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE
cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha
a celebrar,bem como de documentos representativos dos títulos e valores
mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no
prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura ou emissão, conforme o caso.
16. DO VALOR DO CONTRATO
16.1. O valor deste CONTRATO será por tonelada R$ 245,60 (duzentos e
quarenta reais e sessenta centavos), quantidade ESTIMADA disposição final
de resíduos de 498.637,44 toneladas com valor ESTIMADO do contrato de R$
122.465.355,26 (cento e vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco
mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e seis centavos) que
corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMA^
ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes. 0^1
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17. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sendo-lhe facultada a exploração
de fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES. ACESSÓRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS, nos estritos termos da cláusula 18a deste
CONTRATO.
17.1.2. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como
ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA
estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA,
correspondente a R$ 122.465.355,26 (cento e vinte e dois milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte
e seis centavos).
17.2. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da
REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA serão realizadas a cada 12 meses
fazendo jus a manutenção do valor monetário da moeda, através do
reajustamento anual dos valores inicialmente contratados, pelos índices
previstos em lei , e no caso deste contrato, como se trata de concessão
administrativa de longo prazo, englobando-se obras e serviços será adotada
inicialmente, visando a manutenção da moeda e o valor inicial do serviço, a
soma dos índices IPCA e INCC/2, achando-se assim o índice mediano, sempre
e somente a cada anualidade da ordem de serviço inicial, sobre o saldo de
contrato a executar e após a manifestação da parte interessada conforme
previsão legal inciso III, do art. 55, da lei 8.666/93.
17.3. As condições, formas e prazos a serem observados no pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA serão realizados através de fundo
soberano do contrato para tratamento dos resíduos sólidos a ser criado pelo
município.
17.4. Os valores destinados a viabilizar os pagamentos devidos à
CONCESSIONÁRIA a título de REMUNERAÇÃO transitarão em conta
vinculada,contratada junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de movimentação
restrita e com o propósito específico de servir ao presente CONTRATO.
17.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da conta
vinculada de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da
arrecadação taxa do resíduos sólidos e demais receitas ou transferências,
durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à
CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não ^ \Jkinstituição ou não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE,(
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bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas
no âmbito do CONTRATO DE CONTA VINCULADA.
17.4.3. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos
orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA
nas hipóteses em que as projeções de arrecadação se mostrar insuficiente
para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa,
cujos recursos financeiros também poderão transitar pela conta vinculada de
pagamento a que faz referência a sub cláusula anterior.
17.4.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta
bancária,de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no
âmbito deste CONTRATO e do CONTRATO DE CONTA VINCULADA,
responsabílizando-se pela atualização das informações correspondentes.
17.5. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação
de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões
imputáveis ao PODER CONCEDENTE, o débito será corrigido monetariamente
pelo IPCA, acrescido de multa de 2% (dois por cento), e juros segundo a taxa
em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Município de
Campo Novo do Parecis/MT.
17.6. O atraso do pagamento da REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA
superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de
suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade
que não seja estritamente necessária á continuidade de serviços públicos
essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do
direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária,
multa e juros indicados na sub cláusula anterior.
18. DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OUDE PROJETOS
ASSOCIADOS
18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, nos termos deste CONTRATO,
fontes futuras de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS nas áreas integrantes da CONCESSÃO, incluída,
dentre outros, a venda de créditos de carbono.
18.2. A exploração ficará condicionada ao encaminhamento de solicitação por
escrito da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
18.2.1. A solicitação de que trata a subcláusula anterior deverá conter a
descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s)
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estando ainda acompanhada de estudo(s) Independente(s) que demonstre(m),
dentre outros elementos relevantes:
a) os riscos relacionados á(s) atividade(s) que se pretende(m) explorar;
b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s);
c) a projeção dos ganhos financeiros para a CONCESSIONÁRIA; e
d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões
de qualidade dos serviços objeto do CONTRATO e de que obedece(m) à
legislação brasileira, inclusive a ambiental.
18.2.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, paras e pronunciar sobre a solicitação
apresentada, a partir da data do respectivo protocolo.
18.2.3. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE quanto à solicitação feita
pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer de forma fundamentada.
18.3. Ressalvadas situações excepcionais, expressa e fundamentadamente
autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, e que demonstrarem benefícios
significativos para a Administração Pública municipal, o prazo dos contratos
relacionados às fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS
OU DE PROJETOS ASSOCIADOS celebrados pela CONCESSIONÁRIA não
poderão ultrapassar o prazo do presente CONTRATO, devendo os bens
integrados aos ativos do objeto do Contrato ser revertidos ao PODER
CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da
CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada
pelo PODER CONCEDENTE, com a possível assistência técnica de
VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a
qualquer outra entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às
áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e
registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe
for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
19.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a
qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica
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operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e
prestações de contas.
19.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus
representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPEDNENTE,
poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes
ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de
funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações
utilizados na CONCESSÃO.
19.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá;
a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços e
fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS A
CONCESSÃO;
b) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e
equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções,
reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
c) intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJETO da
CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a
assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o
PODERCONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em
termos quantitativos e qualitativos;
e) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
19.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as
determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar,
diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir
a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA,
sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
20. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
20.1. O PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de
verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do
presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE
DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA
e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas,
podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação d
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valores decorrentes da recomposição do reequílíbrio econômico-financeiro da
CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
20.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e
sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências
necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e
medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao
PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de
dados da CONCESSÃO.
20.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos
relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação
aplicável.
20.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre
pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com
destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização
técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
20.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios
por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os
demais requisitos estabelecidos neste Contrato.
20.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração
do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO
contemplados no presente CONTRATO.
20.5. Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo
PODER CONCEDENTE, ou não puder, por qualquer razão não atribuível à
CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua
responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÁO MENSAL EFETIVA
será realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho
produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, conjugado(s) com as
informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da
CONCESSÃO.
20.5.1. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s)
de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas
obtidas mediante o acesso ao sistema central de supervisão e controle a que
se refere subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
20.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido{s) pelo VERIFICADO
INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serã
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dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução
amigável de conflitos previstos na cláusula 34a deste CONTRATO, ou, caso
assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a
cláusula 35a, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar
pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
20.6.1. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos
regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para
mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas,
incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÂO MENSAL EFETIVA imediatamente
seguinte à respectiva decisão.
21. ALOCAÇÃO DE RISCOS
21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos
os riscos relacionados á presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa
em contrário no presente CONTRATO.
21.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta
CONCESSÃO, aqueles relacionados a:
a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às
atividades da CONCESSÃO;
b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e
investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial;
c) o atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e
demais prazos estabelecidos neste CONTRATO;
d) as mudanças no plano de investimentos ou nos projetos, por mera
liberalidade da CONCESSIONÁRIA;
e) o erro em seus projetos, o erro nas suas estimativas de custos e/ou gastos,
as falhas na prestação dos serviços e os erros ou falhas causadas pelos seus
subcontratados;
f) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na
execução do OBJETO deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
g) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização
de investimentos ou para o custeio dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
h) a qualidade na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO, bem
como o atendimento às especificações técnicas dos serviços, ao FATOR DE
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DISPONIBILIDADE e ao FATOR DE DESEMPENHO, incluído o
remodeiamento do projeto.
j) a obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia
empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO.
k) os prejuízos causados a terceiros ou ao melo ambiente por culpa da
CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço,
terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a
ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
I) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência,
inépcia ou, omissão no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO;
m) os riscos relacionados à exploração das atividades complementares,
acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do
CONTRATO;
n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer
outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS ÁCONCESSÃO,
responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização
do PODER CONCEDENTE;
o) riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil
na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR;
p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes,
incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no
âmbito da CONCESSÃO;
q) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental
relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DA ORDEM
DEINÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos
equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS;
t) riscos de falhas ou interrupção na prestação de serviço, inclusive as
decorrentes de blackout, ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
u) risco de diminuição da demanda sobre os serviços OBJETO da
CONCESSÃO, inclusive em virtude de medidas de economias ou na legislação
nacional ou pelos órgãos ou entidades governamentais competentes.
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21.2. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento
de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO:
a) decisões judiciais ou administrativas que impactem, impeçam ou
impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os
serviços OBJETO da CONCESSÃO, ou que interrompam ou suspendam o
pagamento da REMUNERAÇÃO, seu reajuste ou revisão de acordo com o
estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a
CONCESSIONÁRIA houver dado causa à situação sobre a qual estiverem
fundadas referidas decisões;
b) alterações na legislação ou regulamentação pertinente, inclusive quanto à
criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e exigências para a
gestão e operação da CONCESSÃO, que alterem a composição econòmicofinanceira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre
a renda;
c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados
pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou
entidades da Administração Pública do Município de Campo Nodo do Parecis,
incluindo, mas não se limitando à emissão de licenças e autorizações
necessárias ao adequado desenvolvimento do OBJETO da CONCESSÃO,
quando cabíveis, e quando não observados os prazos legais pertinentes;
d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações
contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, o
inadimplemento do pagamento da REMUNERAÇÃO ou o descumprimento de
prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação
vigente;
e) atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
OPERAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados
às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes
diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE;
f) imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações
originalmente contempladas no CONTRATO de CONCESSÃO, pelo PODER
CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da
CONCESSIONÁRIA;
h) revisões sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que
compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENH
que acarretem,comprovadamente, encargos adicionais para
CONCESSIONÁRIA;
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i) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente antes da DATA DA
ORDEM DE INICIO, hipótese em que, além do direito ao reequilibrio
econômico-financeiro do CONTRATO, terá a CONCESSIONÂRIA o direto ao
ressarcimento pelo PODER CONCEDENTE de eventuais indenizações que
vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade
civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO;
j) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do
OBJETO do CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à
CONCESSÃO, desde que as perdas e danos causados por tais eventos não
sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua
ocorrência, e desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou
contribuído para a ocorrência de tais eventos;
k) imposição de obrigação à CONCESSIONÂRIA para a implantação do aterro
sanitário relativa ao OBJETO da CONCESSÃO para obras de infraestrutura ou
prestações de serviços não contempladas neste CONTRATO;
I) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais
desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo
PODER CONCEDENTE, na forma da lei;
m) ações originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM
DEINÍCIO;e
n) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo
ambiental relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à DATA DA
ORDEM DEINÍCIO.
21.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas
conseqüências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado
securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão
se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à
extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as conseqüências dos eventos
para a continuidade do OBJETO do CONTRATO.
21.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto
neste item,aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos
válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual,
conforme este CONTRATO.
21.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações
necessária afim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de FORÇ
MAIOR ou CASOFORTUITO.
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21,5. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência Integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste
CONTRATO: e
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste
CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na
LICITAÇÃO.
22. DO EQUILÍBRIO ECONÔMiCO-FINANCEIRO
22.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a
alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio
econômico-financeiro.
22.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro nas hipóteses previstas nas sub cláusulas 22.3 e 22.4. e
na cláusula 25,observado o procedimento definido neste CONTRATO.
22.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses
previstas neste CONTRATO, inclusive em relação aos casos de extinção,
isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão
positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
22.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de
comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites
legais;
c) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA,
inclusive prazos no âmbito do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO;
d) revisão do valor devido a título de REMUNERAÇÃO á CONCESSIONÁRIA,
para mais ou para menos;
e) combinação das modalidades anteriores.
22.5. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no
CONTRATO.
23. DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DOEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO i-.
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23.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe
a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como
base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório
técnico e será apresentado pela parte interessada, o qual poderá vir
acompanhado de laudo pericial,estudos independentes e/ou outros
documentos considerados pertinentes.
23.1.1. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele
citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua
demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de
investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas
incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
23.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for
iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou
estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na
forma estabelecida nas sub cláusulas anteriores, contemplando ainda dados
como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da
recomposição:
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários á
demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE
solicitar laudos econômicos específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos
elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou,
ainda, por entidades independentes, incluindo o VERIFICADOR
INDEPENDENTE;
c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de
revisão da REMUNERAÇÃO, trazendo a demonstração circunstanciada dos
pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais
alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES.
23.2.1. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e
instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para
aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
23.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à
CONCESSIONÁRIA,consignando-se a ela o prazo de 60 (sessenta) dias para
manifestação.
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23.3.1. A comunicação encaminhada à CONCESSIONÁRIA pelo PODER
CONCEDENTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos
estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à
recomposição.
24.3.2. Findo o prazo de que trata a sub cláusula 23.3, e não havendo
manifestação da CONCESSIONÁRIA, será considerada aceita, de imediato, a
proposta do PODER CONCEDENTE.
24.4. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, são
situações que justificam o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do
PODER CONCEDENTE:
a) a extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham
repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
b) os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito
no âmbito dos financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos
do art. 5°, IX, da Lei Federal n° 11.079/04, tomando-se por referência, para
essa finalidade, o primeiro FINANCIAMENTO de longo prazo por ela obtido;
c) as revisões ordinárias e extraordinárias sobre os parâmetros e medidores
referentes aos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o
FATOR DEDESEMPENHO, conforme previsto neste CONTRATO;
d) os ganhos econômicos extraordinários, que não decorram diretamente da
eficiência empresarial da CONCESSIONÁRIA, propiciados por alterações
tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços,
bem como ganhos de produtividade do mercado ou redução de encargos
setoriais, gerados por fatores externos à CONCESSIONÁRIA;
24.5. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de
desequilíbrio econômico-financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e
medidas delas resultantes, as PARTES poderão contar com a participação de
entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade,
incluindo-se o VERIFICADORINDEPENDENTE.
24.6. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e
estudos necessários à plena instrução do procedimento serão divididos entre
as PARTES na CONCESSÃO,em proporções iguais, mediante a compensação ,
do valor respectivo no montante da REMUNERAÇÃO imediatamente ijl-.
subsequente à decisão. (u^
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24.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de
forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de
caixa do negócio estimado, sem se considerar o impacto do evento; e (ii) o
fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso
de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o
desequilíbrio.
24.8. Para fins de determinação dos fluxos dos díspêndios marginais, deverão
ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se
estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como
eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio,
tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou
do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de
informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções
realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
24.8.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo
PODERCONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao
processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de
projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários à
precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço
sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o
disposto na sub cláusula anterior.
24.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada
antes ou depois do efetivo impacto do evento que der razão à situação de
desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido da diferença
entre os fluxos estimado e projetado conforme a sub cláusula 24.7., na data da
avaliação.
24.9.1. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor
presente de que trata a sub cláusula anterior será composta pela média dos
últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro
Nacional - Série B (NTN-B), ante a dedução do Imposto de Renda, publicada
pelaSecretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do
evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, acrescida de
um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
24.9.2. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta
pela mediados últimos 03 (três) meses da taxa de juros de venda das Notas do
Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), publicada pela Secretaria do Tesouro
Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbho mediante assinatura(
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do correspondente Aditivo, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a.(dois
por cento ao ano).
24.9.3. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em reais (R$)
correntes, a Taxa de Desconto descrita na Cláusula 24.9.1.deverá incorporar o
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
24.10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não
poderá considerar eventos ocorridos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da
apresentação do respectivo pleito ou comunicação.
24.11. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente
justificada,para complementação da instrução.
24.12. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de
reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e
não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância
quanto à necessidade de recomposição, as PARTES poderão recorrer aos
procedimentos previstos no CAPÍTULO XII - Da Solução de Conflitos.
25. DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
25.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as
PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais
da CONCESSÃO, com o objetivo de:
a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da
disponibilidade (FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DE
DESEMPENHO) dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para
incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar a
prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da
atualidade.
25.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER
CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60
(sessenta) dias,prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 (cinco)
primeiros anos de vigência do CONTRATO, e assim sucessivamente, até o
final do prazo de duração da CONCESSÃO.
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25.2.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da
revisão deque trata esta Cláusula, cada PARTE detalhará as eventuais
alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros
documentos que embasem a sua proposta.
25.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo
entre as PARTES, admitindo-se a participação do VERIFICADOR
INDEPENDENTE e/ou outras entidades, representantes da sociedade civil ou
profissionais especializados parao levantamento de dados, confirmação de
premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem
necessárias.
25.4. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula será
submetido à ratificação do PODER CONCEDENTE, que deverá se manifestar
em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
25.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER
CONCEDENTE, cujo processamento será devidamente documentado,
resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
25.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula,
poderá ser revisto o equilíbrio econòmico-financeiro da CONCESSÃO, em
benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.
26. DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
26.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA também poderá solicitar a revisão extraordinária da
CONCESSÁO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO do CONTRATO, e
desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
a) o FATOR DE DISPONIBILIDADE e/ou o FATOR DE DESEMPENHO se
mostrarem comprovadamente ineficazes para aferir a qualidade dos serviços
OBJETO do CONTRATO;
b) houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos,
FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FATOR DE DESEMPENHO e/ou no
CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da
necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos
serviços prestados no CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional
ou internacionalmente.
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26.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões
que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos,
estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
26.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior,
o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião técnica do
VERIFICADOR INDEPENDENTE ou outros órgãos e entidades técnicas
envolvidos.
26.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo
entre as PARTES, e o resultado obtido será submetido à ratificação do PODER
CONCECENTE, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por Igual período.
26.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER
CONCECENTE, cujo processamento será devidamente documentado,
resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
26.6. Do resultado do processo de revisão de que trata esta Cláusula, poderá
ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, para mais ou
para menos.
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PELACONCESSIONÃRIA
27.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula
poderá assumir qualquer das seguintes modalidades;
a) caução em moeda corrente do país;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas
de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente,
limitados a Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro -
LFT, Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C ou Notas do Tesouro
Nacional - série B - NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a
substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar
no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou
igual a"Aa2.br". "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco
Moody's,Standard&Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no
Brasil,com classificação em escala nacional superior ou igual a "Aa2.br", "brAA,
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p R I- •• r 1 1 A
ou "A(bra)",conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard
&PoorsouFitch, em favor do PODER CONCEDENTE.
27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá
conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua
execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade,
devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que
forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
27.6. As despesas referentes á prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade
exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
27.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter
vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção
das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
27.7.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na
respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA
DE EXECUÇÁODO CONTRATO.
27.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a
seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no
mínimo 90(noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou
não renovada.
27.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a
CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições
equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE. antes do vencimento
da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se
inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e
penalidades cabíveis.
27.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada
periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da
CONTRAPRESTAÇÁO MENSAL MÁXIMA.
27.8.1. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10
(dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a
proporção fixada nesta Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da
CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
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27.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das
obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e
indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO.
27.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante
APRESENTADO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, deverá
permanecer em vigor até, no mínimo, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E
CINCO) dias após o advento do termo contratual.
27.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do
integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da
CONCESSIONÁRIA.
28. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DOFINANCIADOR
PERANTE A CONCESSIONÁRIA
28.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de
financiamento com terceiro, nos termos da Cláusula 15a deste CONTRATO,
ela poderá oferecer em garantia, nos termos do artigo 28 e 28-A da Lei Federal
no 8.987, de 13 de fevereiro dei995, os direitos emergentes da CONCESSÃO,
observadas as disposições abaixo.
28.1.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO
no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO do CONTRATO somente
poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da CONCESSÃO.
28.1.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia
comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de
FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente
vinculada são cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO,
estando a sua execução, porém, condicionada á prévia autorização do PODER
CONCEDENTE.
28.2. É permitirá a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes
deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto,
em nome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo
PODER CONCEDENTE,nos termos deste CONTRATO, e de quaisquer outros
valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito ao recebimento no bojo da
CONCESSÃO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a
ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do^
CONTRATO, e os relativos a RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS^
OU DE PROJETOS ASSOCIADOS.
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r R • f- !' I ; IJ R A
28.3. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão
outorgar aos FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado
aplicáveis, o direito de assumir o controle da SPE em caso de inadimplemento
contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de
FINANCIAMENTO ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando
constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a
CONCESSÃO.
28.3.1. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da
CONCESSÃO de que trata a sub cláusula anterior será outorgada mediante a
comprovação, por parte do(s) FINANCIADOR(ES), de que atende(m) aos
requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal aplicáveis, previstos no
Edital.
28.3.2. Sem prejuízo do disposto na sub cláusula 9.3.2 deste CONTRATO, o
pedido para a autorização da assunção do controle, que será apresentado por
escrito pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), deverá
contemplar as justificativas e demais elementos que possam subsidiar a
análise do pedido pelo PODER CONCEDENTE, dentre os quais:
a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA;
b) correspondências trocadas sobre o assunto entre os interessados;
c) relatórios de auditoria;
d) demonstrações financeiras; e
e) outros documentos pertinentes.
28.3.3. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta
Cláusula não alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas
controladores perante o PODER CONCEDENTE.
29. DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
29.1. Os BENS VINCULADOS Á CONCESSÃO são os bens integrantes ou não
do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e
contínua do OBJETO do CONTRATO.
29.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de
funcionamento,conservação e segurança, às suas expensas, os BENS
VINCULADOS Á CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO,
efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias a(
bom desempenho da CONCESSÃO.
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29.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros
bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do
OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e
expressa do PODER CONCEDENTE.
29.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de
terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do
CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens
imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO.
29.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo
CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de
extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE
nos direitos dele decorrentes.
29.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à
continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da
CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE
após a extinção da CONCESSÃO.
29.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados
pela CONCESSIONÁRIA.
29.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a
CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia
útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a sub
cláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os
BENS VINCULADOS Ã CONCESSÃO.
29.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em
perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
29.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE
livres de quaisquer ônus ou encargos.
29.5. Todos os BENS VINCUlV\DOS Ã CONCESSÃO ou investimentos nele
realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados
contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo
com a legislação vigente.
29.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS
se proceder á sua imediata substituição por outros em condições de
operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos,
devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE fá
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proceder à atualização do respectivo inventário conforme as sub cláusulas
30.1. e 30.2.
29.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a
CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final
da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo
PODERCONCEDENTE.
30. DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS A CONCESSÃO
30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS
REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da
CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou
implantados.
30.1.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do
CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar
os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles
prescindíveis à continuidade da execução do OBJETO deste CONTRATO.
30.1.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto á avaliação prevista na
sub cláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de
conflitos estabelecido neste CONTRATO.
30.1.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será
realizada,por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo TERMO
DEFINITIVO DEDEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS.
30.2. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas
condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer
ônus ou encargos.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1 O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste
CONTRATO, de seus ANEXOS e do EDITAL, bem como das normas da
legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das
responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação
e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das
seguintes penalidades:
a) advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de
obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção
prevista neste CONTRATO,que será formulada junto à determinação
adoção das medidas necessárias de correção;
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b) multa de até 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
o) declaração da caducidade da CONCESSÃO;
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que
seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a Administração
Pública Municipal, que será concedida sempre que forem ressarcidos os
prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no item anterior.
31.2. O PODER CONCEDENTE, na definição e dosimetria das penalidades
correspondentes, observará os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a
efetividade e a proporcionalidade da medida:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) os danos resultantes ao OBJETO do CONTRATO, à segurança pública, ao
meio ambiente, aos USUÁRIOS e ao PODER CONCEDENTE;
c) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;
d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a
reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração;
e) a situação econômíco-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua
capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a
execução deste CONTRATO;
f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências;
g) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção,
inclusive quanto ao número de usuários atingidos e o prolongamento, no
tempo, da situação que caracterizou a infração.
31.2.1. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito
da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a
devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer
vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar
a GARANTIA DE EXECUÇÁODE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas
administrativas e judiciais pertinentes.
32. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DASPENALIDADES
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32.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá
início coma lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER
CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da
sanção potencialmente aplicável.
32.1.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de
05(cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando
o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2o e 3o, da
Lei Federal no 8.666/93.
32.1.2. No mesmo prazo de que trata a sub cláusula anterior, a
CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à
infração imputada pelo PODER CONCEDENTE.
32.2. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer,
fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou
pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo,
cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas
impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
32.3. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá
sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a
ínterposição de recurso para o Secretário Municipal de Serviços, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
32.3.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido
de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art.
109, III, da Lei Federal no 8.666/93.
32.4. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA,
o PODER CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de
multa, documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar
o valor correspondente em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da notificação.
32.4.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a
incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa
SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo
pagamento, também sendo facultado ao PODER CONCEDENTE descontar o
valor correspondente da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, sem
prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO.
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32.4.2. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas
reverterão em favor do Tesouro Municipal.
32.5. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo
descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com
o mecanismo de pagamento fundado na sistemática de avaliação do FATOR
DE DISPONIBILIDADE e dos FATORDE DESEMPENHO, intrínseca a esta
CONCESSÃO.
32.6. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO,
poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem
com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações:
a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
b) dano grave aos direitos dos usuários, à segurança pública ou ao meio
ambiente;
c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que
motivadamente.
33. DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
33.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou
com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES.
33.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações
contemplados neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles
relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do
conflito ou controvérsia será comunicado, por escrito, ao PODER
CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as
PARTES possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores
esforços para tal, solucionar o conflito ou controvérsia existente.
33.2.1. A notificação de que trata a sub cláusula anterior deverá ser enviada
pela PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações referentes
ao conflito ou controvérsia, devendo também estar acompanhada de uma
sugestão para a solução do conflito ou controvérsia.
33.3. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se
concorda com a solução proposta.
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33.3.1. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as
PARTES, em conjunto, darão por encerrado o conflito ou controvérsia e
tomarão as medidas necessárias para implementar a medida acordada.
33.3.2. Caso não concorde com a solução proposta, a PARTE notificada, no
mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os
motivos pelos quais discorda da solução sugerida, devendo, nessa hipótese,
apresentar uma solução alternativa para o caso.
33.3.3. No caso de discordância da PARTE notificada, deverá ser marcada
uma reunião entre as PARTES, a fim de debater e solucionar o conflito ou a
controvérsia em causa.
33.4. Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as
PARTES deverá ser solucionado no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis
de comum acordo.
33.4.1. Ultrapassado o prazo fixado sem que seja dirimida a questão
conflituosa ou controversa, poderá ser instaurado procedimento de mediação
ou dar-se-á início ao processo de arbitragem, na forma deste CONTRATO.
34. DA INTERVENÇÃO
34.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de
assegurara adequação da prestação do serviço OBJETO do CONTRATO, bem
como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal n'' 8.987/95.
34.2. Quando não justificarem a caducidade da CONCESSÃO, são situações
que autorizam a decretação da intervenção pelo PODER CONCEDENTE, a
seu critério e à vista do interesse público, sem prejuízo das penalidades
cabíveis e das responsabilidades incidentes:
a) paralisação injustificada das atividades OBJETO da CONCESSÃO fora das
hipóteses admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas
a justificá-las;
b) desequilíbrio econòmico-financeiro decorrente de má-administraçào que
coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO;
c) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos
serviços, obras e demais atividades OBJETO da CONCESSÃO, caracterizadas
pelo não atendimento sistemático do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do
FATOR DE DESEMPENHO previstos neste CONTRATO;
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d) utilização da infraestrutura da concessão para fins ilícitos;
e) omissão na prestação de contas ao PODER CONCEDENTE ou
oferecimento de óbice à atividade fiscalizatòria.
34.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, que
conterá,dentre outras informações pertinentes:
a) os motivos da intervenção e sua justificativa;
b) o prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente
por mais 01 (um) ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que
ensejaram a intervenção;
c) os objetivos e os limites da intervenção;
d) o nome e a qualificação do Interventor.
34.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30
(trinta)dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as
causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
34.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos
administradores da SPE, e não afetará o curso regular dos negócios da
CONCESSIONÁRIA, tampouco seu normal funcionamento.
34.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do PODER
CONCEDENTE, ela for considerada inócua, injustamente benéfica á
CONCESSIONÁRIA ou desnecessária.
34.7. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o
PODER CONCEDENTE não observou os pressupostos legais e
regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo a
CONCESSÁO ser imediatamente devolvida à CONCESSIONÁRIA, sem
prejuízo do seu direito a eventual indenização.
34.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO do
CONTRATO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
34.9. As receitas realizadas durante o período de Intervenção, resultantes da
REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA e/ou das RECEITAS
COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS
serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do
OBJETO da CONCESSÃO, incluindo-se os encargos com seguros e garantias,
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encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos cursos de
administração.
34.10. O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das RECEITAS
COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS,
finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja
extinta a CONCESSÃO, situação em que tais valores reverterão ao PODER
CONCEDENTE.
35. DOS CASOS DE EXTINÇÃO
35.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais
específicas, quando ocorrer:
a) o término do prazo contratual:
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação;
f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
35.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos
os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à
CONCESSIONÃRIA,incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER
CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO.
35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do
CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos
levantamentos,avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação
das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS
REVERSÍVEIS.
35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE.
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal
empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à
continuidade da CONCESSÃO;
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b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo
prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos
prejuízos de correntes do não cumprimento das obrigações assumidas.
35.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da
CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
36. DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
36.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de
sua duração, também se extinguindo, por conseqüência, as relações
contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas
neste CONTRATO.
36.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será
responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à
CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e
pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo
todos os ônus daí resultantes.
36.2. Até 06 (seis)meses antes da data do término de vigência contratual, o
PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da
CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir
as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER
CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
37. DA ENCAMPAÇÃO
37.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO,
promover a retomada da CONCESSÃO, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à
CONCESSIONÁRIA, de indenização NA IMPORTÂNCIA DOS VALORES
INVESTIDOS RELATIVOS AOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO, IMPORTANDO
EM R$ 45.802.507,35. O pagamento desse valor deve ser devidamente
comprovado.
37.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação
cobrirá:
a) as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda
não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o,
cumprimento deste CONTRATO:
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b) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações
que se fizerem devidas a fornecedores, FINANCIADOR(ES), contratados e
terceiros em gerai, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do
conseqüente rompimento dos respectivos vínculos contratuais: e
c) todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos de
rescisão antecipada dos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a
execução do OBJETO da CONCESSÃO.
d) o valor pago a títulos de indenização será o efetivamente despedido pela
CONCESSIONÁRIA em investimentos.
37.1.2. O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não
amortizados será feito com base no valor contábil constante das
demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a
legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os
efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita
com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do
PODERCONCEDENTE.
37.1.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da
indenização previstas para o caso de encampação.
38. DA CADUCIDADE
38.1. Além dos casos enumerados pela Lei Federal n° 8.987/95 e dos demais
casos previstos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades aplicáveis, como a multa, o PODER CONCEDENTE poderá
promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes
hipóteses:
a) quando os serviços OBJETO do CONTRATO estiverem sendo
reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente,
tendo por base as normas, critérios, o FATOR DE DISPONIBILIDADE e os
INDICADORES DEDESEMPENHO e demais parâmetros definidos no
CONTRATO e seus ANEXOS;
b) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas
contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à
CONCESSÃO;
c) quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
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d) quando houver atrasos relevantes no cumprimento dos cronogramas, iguais
ou superiores a 12 (doze) meses, que levem à deterioração significativa e
generalizada na qualidade dos serviços prestados;
e) quando houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem
prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto
neste CONTRATO;
f) quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços OBJETO da
CONCESSÃO ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições
econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à consecução
adequada do OBJETO da CONCESSÃO;
g) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter
emplena vigência as apólices de seguro, nos termos deste CONTRATO;
h) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por
infrações, nos devidos prazos, incluindo o pagamento das multas;
i) quando a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER
CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços OBJETO da
CONCESSÃO;
j) quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em
julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
k) quando a CONCESSIONÁRIA ou suas controladoras forem declaradas
inidôneas por entes públicos.
38.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de
verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo
administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
38.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de
comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos
contratuais referidos na sub cláusula anterior, dando-se um prazo razoável,
nunca inferior a 05(cinco) dias úteis, para se corrigirem as falhas e
transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
38.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a
caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização
prévia, calculada no decurso do processo.
38.4.1. A decretação da caducidade não acarretará para o PODER
CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus,
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encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela
CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza
trabalhista, tributária e previdenciária.
38.4.2. Decretada a caducidade, a indenização à CONCESSIONÁRIA devida
pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos
vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados,
que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço, descontado o valor das multas contratuais e dos danos
causados pela CONCESSIONÁRIA.
39. DA RESCISÃO CONTRATUAL
39.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da
CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER
CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente
intentada para esse fim, nos termos do artigo 39da Lei Federal n° 8.987/95.
39.2. Os serviços OBJETO do CONTRATO não poderão ser interrompidos ou
paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do
CONTRATO.
39.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial,
será equivalente à encampação, calculada pelos mesmos critérios descritos na
Cláusula 40.
40. DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
40.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de
ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
40.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do
CONTRATO, será calculada na forma da Cláusula 37 acima.
40.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver
concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada
de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos
termos da sub cláusula 37.1.1.
41. DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
41.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da
CONCESSIONÁRIA, a Indenização ficará limitada ao valor das parcelas
dos Investimentos vinculados a implantação do Aterro, Importando em R$
45.802.507,35 (planilha anexa - Caderno V) sendo devidamente
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comprovado este valor, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham
sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do
serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos
eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA. O valor pago a títulos de
indenização será o efetivamente despedido pela CONCESSIONÁRIA em
investimentos.
41.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses
a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço
concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização
cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
41.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da
CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste,
mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS
REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao
PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
42. DO ACORDO COMPLETO
42.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS
constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
43. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
43.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e
remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
b) por correio registrado, com aviso de recebimento;
c) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
43.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os
seguintes endereços, números de fax e endereço eletrônico, respectivamente:
a) PODER CONCEDENTE: [•]
b) CONCESSIONÁRIA: [•]
43.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço, número de fax
e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.
44. DA CONTAGEM DE PRAZOS
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44.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS,
contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência
a dias úteis.
44.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o
último.
44.1.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo
dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em
que não há expediente.
45. DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
45.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o
descumprjmento,no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou
condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar,
desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou
condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância
houvesse ocorrido.
45.1.1. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo
renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
46. DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTREAS CLÁUSULAS
DO CONTRATO
46.1. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser
interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
46.2. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita,
inválida,nula ou inexeqüível por decisão judicial, ela deverá ser julgada
separadamente do restante do CONTRATO e substituída por disposição lícita e
similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os
limites da lei.
46.2.1.Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não
sendo prejudicadas ou invalidadas.
47.DO FORO
47.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, para dirimir
qualquer controvérsia entre as PARTES decorrentes do CONTRATO que não
esteja sujeita ao procedimento arbitrai, bem como para a execução d
sentença arbitrai e atendimento de questões urgentes.
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E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do
presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se
produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Novo do Rareeis - MT, 19 de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
., . _ _ Assinado de forma digital por
ALLAN THIAGO MULLER allan thiago muller
CIRINO:83584471249
ALLAN THIAGO MULLER CIRINO
aRiNO:83S84471249
Dados: 2023.07.21 15K)4:S8-04'00'
CTR CAMPO NOVO SPE LTDA LTDA
Contratada
í
ALEX SANDRO POQUIVIQÜI DA SILVA
Fiscal do Contrato
DHONATAN DIEGO PESSI
Fiscal Suplente do Contrato
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