MENSAGEM LEGISLATIVA N° 44
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que abre crédito adicional suplementar
reforço de dotações orçamentárias da Unidade Câmara Municipal
que passo a discorrer.
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, o
deste Município determina ser competência privativa do
processo legislativo para
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
29-A, I, da Constituição Federal,
Ofício n° 020/2025-ADCM
exercício financeiro, sob a alegação de que é
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o
funcionamento regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente
momento”.
A solicitação foi submetida à análise técnico
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração
pretendida respeita os limites estabelecidos no art. 29
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da
responsabilidade fiscal e do e
Diante do exposto,
crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, para refo
Câmara Municipal, que será majorado de 15 milhões para 17 milhões
conforme solicitado, “ o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste
subsídios dos Vereadores e
física, necessárias para atender
funcionamento e atendimento à população
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 44, DE 25 DE JUNHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
abre crédito adicional suplementar no valor de dois milhões de reais
s orçamentárias da Unidade Câmara Municipal
ente, quanto ao aspecto legal, o art. 59, X,
deste Município determina ser competência privativa do Prefeito
processo legislativo para as propostas de plano plurianual, de
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa e sob o fundamento do disposto no art.
, I, da Constituição Federal, o Poder Legislativo encaminhou a
ADCM, solicitando majoração do seu orçamento no presente
exercício financeiro, sob a alegação de que é “ cabível o reajuste do duodécimo da
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o
regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente
A solicitação foi submetida à análise técnico-contábil e jurídica pelos
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração
ida respeita os limites estabelecidos no art. 29-A, inciso I, da Constituição
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da
responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
iante do exposto, encaminha-se a presente proposta
crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, para reforçar o Orçamento da
será majorado de 15 milhões para 17 milhões
o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste
subsídios dos Vereadores e o planejamento de obras de ampliação de sua estrutura
física, necessárias para atender à demanda crescente e garantir condições adequadas de
funcionamento e atendimento à população.”
25 DE JUNHO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
no valor de dois milhões de reais para
s orçamentárias da Unidade Câmara Municipal, pelas razões
art. 59, X, da Lei Orgânica
Prefeito a iniciativa do
as propostas de plano plurianual, de lei de diretrizes
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
fundamento do disposto no art.
o Poder Legislativo encaminhou ao Poder Executivo o
, solicitando majoração do seu orçamento no presente
“ cabível o reajuste do duodécimo da
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o
regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente
contábil e jurídica pelos
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração
A, inciso I, da Constituição
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da
nte proposta de abertura de
rçar o Orçamento da
será majorado de 15 milhões para 17 milhões, para atender,
o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste dos
o planejamento de obras de ampliação de sua estrutura
à demanda crescente e garantir condições adequadas de
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto
suplementar no valor de R$
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal:
01.001.00.000.0000.0.0000
01.001.01.031.0001.1.0000
4.4.90.51.00.00
01.001.01.031.0001.1.0010
01.001.01.031.0001.2.0000
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.91.13.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.39.00.00
01.001.01.031.0001.2.0010
3.3.90.39.00.00
PROJETO LEI N° 38, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar
Orçamento Geral do Município
de R$ 2.000.000,00
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), n
do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes dotações
orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal:
0 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000 AMPLIAÇÃO A REFORMA DO PRÉDIO
DA CÂMARA MUNICIPAL
Obras e Instalações
01.001.01.031.0001.1.0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS
E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA R$ 100
0 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA
CÂMARA MUNICIPAL
Vencimentos e Vantagens Fixas de R$ 550
Pessoal Civil
Obrigações Patronais R$ 100
Obrigações Patronais R$ 100
Diária - Civil
Material de Consumo
Passagem e Despesa com Locomoção R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiros - PJ
0 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100
TOTAL
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor
de R$ 2.000.000,00 e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o Orçamento Geral do Município crédito adicional
), nos termos do inciso
para reforço das seguintes dotações
R$ 100.000,00
NS MÓVEIS, UTENSÍLIOS
OS DA CÂMARA R$ 100.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas de R$ 550.000,00
Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Obrigações Patronais R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
R$ 300.000,00
Locomoção R$ 50.000,00
PJ R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
PJ R$ 100.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Cancelamento de Dotação Orçamentária
reais), de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
conforme discriminação abaixo;
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.04.122.0002.20004
31.90.11.0000
31.90.13.0000
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Cancelamento de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinh
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
conforme discriminação abaixo;
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL R$ 500.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo do Parecis/MT, 25 de junho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
perávit financeiro, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e o recurso de
o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
COM O GABINETE
-
R$ 350.000,00
R$ 150.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
licação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3734-6CD1-2EB4-42B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/07/2025 15:03:35
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/07/2025 15:17:55 GMT-04:00
Papel: Parte
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