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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAbre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências.
native_id27552

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-14 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada A
2025-07-07 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-07-07 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-07-07 Parecer Concluído
2025-07-07 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-07-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-07-04 Análise Preliminar
2025-07-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T20:57:56.388876-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-07-07T18:13:45.862417-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 44
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que abre crédito adicional suplementar
reforço de dotações orçamentárias da Unidade Câmara Municipal
que passo a discorrer. 
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, o 
deste Município determina ser competência privativa do
processo legislativo para 
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
29-A, I, da Constituição Federal, 
Ofício n° 020/2025-ADCM
exercício financeiro, sob a alegação de que é 
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o 
funcionamento regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente 
momento”. 
A solicitação foi submetida à análise técnico
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração 
pretendida respeita os limites estabelecidos no art. 29
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser 
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da 
responsabilidade fiscal e do e
Diante do exposto, 
crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, para refo
Câmara Municipal, que será majorado de 15 milhões para 17 milhões
conforme solicitado, “ o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste 
subsídios dos Vereadores e 
física, necessárias para atender
funcionamento e atendimento à população
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 44, DE 25 DE JUNHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
abre crédito adicional suplementar no valor de dois milhões de reais
s orçamentárias da Unidade Câmara Municipal
ente, quanto ao aspecto legal, o art. 59, X, 
deste Município determina ser competência privativa do Prefeito 
processo legislativo para as propostas de plano plurianual, de 
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa e sob o fundamento do disposto no art. 
, I, da Constituição Federal, o Poder Legislativo encaminhou a
ADCM, solicitando majoração do seu orçamento no presente 
exercício financeiro, sob a alegação de que é “ cabível o reajuste do duodécimo da 
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o 
regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente 
A solicitação foi submetida à análise técnico-contábil e jurídica pelos 
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração 
ida respeita os limites estabelecidos no art. 29-A, inciso I, da Constituição 
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser 
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da 
responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas. 
iante do exposto, encaminha-se a presente proposta 
crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, para reforçar o Orçamento da 
será majorado de 15 milhões para 17 milhões
o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste 
subsídios dos Vereadores e o planejamento de obras de ampliação de sua estrutura 
física, necessárias para atender à demanda crescente e garantir condições adequadas de 
funcionamento e atendimento à população.”
25 DE JUNHO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
no valor de dois milhões de reais para 
s orçamentárias da Unidade Câmara Municipal, pelas razões 
art. 59, X, da Lei Orgânica 
Prefeito a iniciativa do 
as propostas de plano plurianual, de lei de diretrizes 
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações. 
fundamento do disposto no art. 
o Poder Legislativo encaminhou ao Poder Executivo o 
, solicitando majoração do seu orçamento no presente 
“ cabível o reajuste do duodécimo da 
Câmara quando o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente para garantir o 
regular das atividades do Poder Legislativo, o que se verifica no presente 
contábil e jurídica pelos 
setores competentes do Poder Executivo, tendo sido verificado que a majoração 
A, inciso I, da Constituição 
Federal, o qual fixa os percentuais máximos da receita municipal que podem ser 
destinados ao Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes da 
nte proposta de abertura de 
rçar o Orçamento da 
será majorado de 15 milhões para 17 milhões, para atender, 
o aumento das despesas com folha de pagamento, reajuste dos 
o planejamento de obras de ampliação de sua estrutura 
à demanda crescente e garantir condições adequadas de 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto 
suplementar no valor de R$ 
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal:
01.001.00.000.0000.0.0000 
01.001.01.031.0001.1.0000 
 
4.4.90.51.00.00 
01.001.01.031.0001.1.0010 
 
01.001.01.031.0001.2.0000
 
3.1.90.11.00.00 
3.1.90.13.00.00 
3.1.91.13.00.00 
3.3.90.14.00.00 
3.3.90.30.00.00 
3.3.90.33.00.00 
3.3.90.39.00.00 
01.001.01.031.0001.2.0010 
3.3.90.39.00.00 
 
PROJETO LEI N° 38, DE 25 DE JUNHO DE 2025. 
Abre crédito adicional suplementar 
Orçamento Geral do Município
de R$ 2.000.000,00
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), n
do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal:
0 CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.1.0000 AMPLIAÇÃO A REFORMA DO PRÉDIO 
 DA CÂMARA MUNICIPAL 
 Obras e Instalações 
01.001.01.031.0001.1.0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS 
 E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA R$ 100
0 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA 
 CÂMARA MUNICIPAL 
 Vencimentos e Vantagens Fixas de R$ 550
Pessoal Civil 
 Obrigações Patronais R$ 100
 Obrigações Patronais R$ 100
 Diária - Civil 
 Material de Consumo 
 Passagem e Despesa com Locomoção R$ 50.000,00
 Outros Serviços de Terceiros - PJ 
0 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100
 TOTAL 
Abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Geral do Município no valor 
de R$ 2.000.000,00 e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o Orçamento Geral do Município crédito adicional 
), nos termos do inciso 
para reforço das seguintes dotações 
 R$ 100.000,00 
NS MÓVEIS, UTENSÍLIOS 
OS DA CÂMARA R$ 100.000,00 
Vencimentos e Vantagens Fixas de R$ 550.000,00 
Obrigações Patronais R$ 100.000,00 
Obrigações Patronais R$ 100.000,00 
 R$ 200.000,00 
 R$ 300.000,00 
Locomoção R$ 50.000,00
PJ R$ 400.000,00 
MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
PJ R$ 100.000,00 
TOTAL R$ 2.000.000,00 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Cancelamento de Dotação Orçamentária
reais), de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
conforme discriminação abaixo;
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001.04.122.0002.20004
 
31.90.11.0000 
 
31.90.13.0000 
 
 
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Cancelamento de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinh
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
conforme discriminação abaixo;
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
 DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
 PESSOAL CIVIL 
 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
 TOTAL R$ 500.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo do Parecis/MT, 25 de junho de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
perávit financeiro, no 
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e o recurso de 
o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
COM O GABINETE
- 
 R$ 350.000,00 
 R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 500.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
licação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3734-6CD1-2EB4-42B5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3734-6CD1-2EB4-42B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/07/2025 15:03:35
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/07/2025 15:17:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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