MENSAGEM LEGISLATIVA N° 46, DE 2 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
orçamento vigente, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, mediante anulação de dotação orçamentária
os recursos da Fonte Livre
para cobertura de despesas imprevistas com a merenda escolar
da Secretaria Municipal
orçamento da Ação que atenderá a merenda esco
curso.
Destaco que
o crescimento e o desenvol
população escolar, sendo imprescindí
atender as despesas com a
preços da alimentação,
orçamento, não suportando
assim, do reforço ora proposto.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 46, DE 2 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
mediante anulação de dotação orçamentária, tendo por objetivo
recursos da Fonte Livre destinados aos serviços terceirizados do Transporte Escolar
despesas imprevistas com a merenda escolar, conforme indicação
Municipal de Educação, observando que estes recursos reforçarão o
que atenderá a merenda escolar até o final do ano letivo
Destaco que a presente suplementação se faz necessá
o crescimento e o desenvolvimento do Município, com conseqüente aumento da
escolar, sendo imprescindível, portanto, o acréscimo orçamentár
s despesas com a Merenda Escolar, pois a demanda, aliada à
preços da alimentação, tornaram incondizente o valor inicialmente
orçamento, não suportando as despesas até o final do ano letivo, necessitando
ora proposto.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 no
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
tendo por objetivo utilizar
aos serviços terceirizados do Transporte Escolar
, conforme indicação
, observando que estes recursos reforçarão o
até o final do ano letivo em
necessária considerando
unicípio, com conseqüente aumento da
o acréscimo orçamentário para
aliada à forte alta nos
o valor inicialmente fixado no
as despesas até o final do ano letivo, necessitando,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1647-EA3F-E92D-3A28
PROJETO LEI N° 40
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no va
1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do
4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007 MERENDA ESCOLAR
007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (um milhã
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
09 SECRETA
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(um
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PROJETO LEI N° 40, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.000.000,00
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no va
o de reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal n°
com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
Aplicações diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Exercício (um milhão de reais)
TOTAL R$
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
TRANSPORTE ESCOLAR
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Educação - Exercício
(um milhão de reais)
TOTAL R$
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no
1.000.000,00 e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$
art. 41, inciso I, da Lei Federal n°
R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
rcial, na forma do art.
4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1647-EA3F-E92D-3A28
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário
PPA, para o período de 2022 a
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de julho de 2025.
2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1647-EA3F-E92D-3A28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1647-EA3F-E92D-3A28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/07/2025 10:11:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/07/2025 14:07:22
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/07/2025 às 15:07 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1647-EA3F-E92D-3A28