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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaInstitui o Programa “MEU CNPJ”, que compreende ações conjuntas com a JUCEMAT e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT, e dá outras providências.
native_id27554

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-11 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada A
2025-07-07 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-07-07 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-07-07 Parecer Concluído
2025-07-07 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-07-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-07-04 Análise Preliminar
2025-07-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:01:13.879125-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-07-07T18:39:46.429548-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA N° 48, DE 3 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei complementar, que institui o Programa “
conjuntas com a JUCEMAT e 
Desenvolve MT, e dá outras providências
A presente proposição visa fomentar a formalização de 
empreendimentos locais, impulsionar o empreendedorismo e desburocratizar o 
ambiente de negócios, por meio da ades
“JUCEMAT Empresa Instantânea”
do Estado de Mato Grosso 
de Mato Grosso. 
No âmbito municipal, as ações integradas passam a compor o 
“MEU CNPJ”, instituído por esta Lei, que será regulamentado pelo Executivo e 
compreenderá o conjunto de medidas destinadas à simplificação do processo de 
abertura de empresas e ao acesso a
O Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea” permite a abertura 
automática de empresas que exercem unicamente atividades econômicas de baixo 
risco "A" por meio de procedimento digital simplificado, em conformidade com a 
Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)
Complementar nº 123/2006
classificação de risco das atividades econômicas.
Por sua vez, a 
Desenvolve MT, na qualidade de agência de fomento, poderá cooperar com o 
Município por meio de instrumentos de cooperação técnica, para apoio ao crédito 
produtivo em conformidade com seu estatuto e regimento interno.
Destaca-se que os critérios para o enquadramento co
Baixo Risco “A” serão definidos por regulamento, a ser editado por decreto do Poder 
Executivo, seguindo os parâmetros estabelecidos pela JUCEMAT e legislação correlata.
Diante da relevância da matéria, requer
Regime de Urgência Especial
a modernização administrativa 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 48, DE 3 DE JULHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
institui o Programa “MEU CNPJ”, que 
JUCEMAT e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso 
e dá outras providências.
A presente proposição visa fomentar a formalização de 
empreendimentos locais, impulsionar o empreendedorismo e desburocratizar o 
ambiente de negócios, por meio da adesão oficial do Município ao 
“JUCEMAT Empresa Instantânea” e à cooperação técnica com a Agência de Fomento 
do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT, entidade vinculada ao Governo do Estado 
No âmbito municipal, as ações integradas passam a compor o 
, instituído por esta Lei, que será regulamentado pelo Executivo e 
compreenderá o conjunto de medidas destinadas à simplificação do processo de 
abertura de empresas e ao acesso ao crédito orientado. 
O Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea” permite a abertura 
automática de empresas que exercem unicamente atividades econômicas de baixo 
risco "A" por meio de procedimento digital simplificado, em conformidade com a 
74/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)
Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSIM nº 62/2020
classificação de risco das atividades econômicas.
Por sua vez, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso 
na qualidade de agência de fomento, poderá cooperar com o 
Município por meio de instrumentos de cooperação técnica, para apoio ao crédito 
produtivo em conformidade com seu estatuto e regimento interno.
se que os critérios para o enquadramento co
Baixo Risco “A” serão definidos por regulamento, a ser editado por decreto do Poder 
Executivo, seguindo os parâmetros estabelecidos pela JUCEMAT e legislação correlata.
Diante da relevância da matéria, requer-se a tramitação por meio de 
ime de Urgência Especial, considerando o fortalecimento do empreendedorismo, 
administrativa e o incentivo à legalização das atividades econômicas 
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
”, que compreende ações 
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - 
A presente proposição visa fomentar a formalização de 
empreendimentos locais, impulsionar o empreendedorismo e desburocratizar o 
ão oficial do Município ao Programa 
cooperação técnica com a Agência de Fomento 
, entidade vinculada ao Governo do Estado 
No âmbito municipal, as ações integradas passam a compor o Programa 
, instituído por esta Lei, que será regulamentado pelo Executivo e 
compreenderá o conjunto de medidas destinadas à simplificação do processo de 
O Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea” permite a abertura 
automática de empresas que exercem unicamente atividades econômicas de baixo 
risco "A" por meio de procedimento digital simplificado, em conformidade com a Lei 
74/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), a Lei 
Resolução CGSIM nº 62/2020, que trata da 
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - 
na qualidade de agência de fomento, poderá cooperar com o 
Município por meio de instrumentos de cooperação técnica, para apoio ao crédito 
produtivo em conformidade com seu estatuto e regimento interno.
se que os critérios para o enquadramento como atividade de 
Baixo Risco “A” serão definidos por regulamento, a ser editado por decreto do Poder 
Executivo, seguindo os parâmetros estabelecidos pela JUCEMAT e legislação correlata.
se a tramitação por meio de 
, considerando o fortalecimento do empreendedorismo, 
o incentivo à legalização das atividades econômicas 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1B76-6967-7BEA-3FDA
no Município, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
no Município, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
do presente Projeto de Lei.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
no Município, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a célere 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1B76-6967-7BEA-3FDA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decr
Art. 1º Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
aderir ao Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea”, promovido pela Junta Comercial 
do Estado de Mato Grosso 
celeridade no processo de abertura de empresas que exercem unicamente atividades 
econômicas de baixo risco "A".
Art. 2º Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT a formalizar 
termo de cooperação técnica com a Agência de Fomento do Estado de Mato
Desenvolve MT, para apoio ao 
empreendedores e outras medidas de fomento ao desenvolvimento econômico local.
Art. 3º Fica instituído o 
pública municipal de incentivo ao empreendedorismo, à formalização de negócios e à 
desburocratização administrativa, compreendendo: 
I - a utilização da ferramenta de abertura automática de empresas 
“JUCEMAT Empresa Instantânea”; e
II - a articulação com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso 
S/A (Desenvolve MT) para facilitar o acesso de empreendedores locais a programas de 
fomento e linhas de crédito.
Art. 4º Consideram
definidas em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, que 
estabelecerá os critérios de elegibilidade e os procedimentos administrativos 
necessários à concessão dos benefícios instituídos por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
disposições em contrário.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 7, DE 3 DE JUL
Institui o Programa “
compreende ações conjuntas com a 
JUCEMAT e a Agência de Fomento do 
Estado de Mato Grosso 
e dá outras providências
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
aderir ao Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea”, promovido pela Junta Comercial 
do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, com o objetivo de promover a simplific
celeridade no processo de abertura de empresas que exercem unicamente atividades 
econômicas de baixo risco "A".
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT a formalizar 
termo de cooperação técnica com a Agência de Fomento do Estado de Mato
, para apoio ao crédito produtivo orientado, capacitação de 
empreendedores e outras medidas de fomento ao desenvolvimento econômico local.
Fica instituído o Programa “MEU CNPJ”, que integra a política 
pública municipal de incentivo ao empreendedorismo, à formalização de negócios e à 
desburocratização administrativa, compreendendo: 
a utilização da ferramenta de abertura automática de empresas 
“JUCEMAT Empresa Instantânea”; e
a articulação com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso 
S/A (Desenvolve MT) para facilitar o acesso de empreendedores locais a programas de 
fomento e linhas de crédito.
Consideram-se de baixo risco “A” as atividades econômicas 
das em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, que 
estabelecerá os critérios de elegibilidade e os procedimentos administrativos 
necessários à concessão dos benefícios instituídos por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
DE JULHO DE 2025. 
Institui o Programa “MEU CNPJ”, que 
compreende ações conjuntas com a 
Agência de Fomento do 
Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT, 
e dá outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
eta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
aderir ao Programa “JUCEMAT Empresa Instantânea”, promovido pela Junta Comercial 
JUCEMAT, com o objetivo de promover a simplificação e 
celeridade no processo de abertura de empresas que exercem unicamente atividades 
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT a formalizar 
termo de cooperação técnica com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - 
crédito produtivo orientado, capacitação de 
empreendedores e outras medidas de fomento ao desenvolvimento econômico local.
, que integra a política 
pública municipal de incentivo ao empreendedorismo, à formalização de negócios e à 
a utilização da ferramenta de abertura automática de empresas 
a articulação com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso 
S/A (Desenvolve MT) para facilitar o acesso de empreendedores locais a programas de 
se de baixo risco “A” as atividades econômicas 
das em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, que 
estabelecerá os critérios de elegibilidade e os procedimentos administrativos 
sua publicação, revogadas as 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1B76-6967-7BEA-3FDA
Campo Novo do Parecis/MT, 3 de julho de 2025.
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1B76-6967-7BEA-3FDA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B76-6967-7BEA-3FDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/07/2025 17:27:20
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/07/2025 17:31:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/07/2025 às 18:31 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1B76-6967-7BEA-3FDA

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