55, CÂMARA MUNICIPAL
8” CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 02/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
ASSUNTO: Cria a Secretaria Municipal de Turismo, altera a Lei
Complementar nº 21, e 8 de abril de 2009, que trata da estrutura
administrativa e do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura de
Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Intemo da Câmara
Municipal, resolve propor as seguintes emendas ao projeto de lei em epígrafe:
EMENDA SUPRESSIVA:
Fica suprimido o Art. 5º do presente projeto.
DA NECESSIDADE DE RENUMERAÇÃO
Renumerem-se os dispositivos do projeto de lei em razão da supressão
do Art 5º, de forma a manter a sequência lógica e numérica do texto.
A renumeração é necessária para preservar a coerência formal do texto
legislativo após a supressão do referido dispositivo.
EMENDA MODIFICATIVA 01:
A partir da supressão do artigo supra citado, necessário se faz a
modificação do Art. 7º, na qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º. Os cargos de que tratam o artigo 5º desta Lei passam a
integrar o Anexo | da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009, na
forma da estrutura anexa.
(..)
EMENDA MODIFICATIVA 02:
Da mesma forma em que fora modificado o artigo citado alhures, se faz
necessário modificar o anexo, da Secretaria Municipal de Turismo.
Senão vejamos a redação modificada e atualizada do anexo:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
| Cargo Mutáda Salário
e de
vaga
| Secretário(a) Municipal de Turismo R$15.690,33
R$ 9.405,50
| R$ 4.602,32
Coordenador(a) de Fomento ao Turismo
' Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo
JUSTIFICATIVA
Em reunião realizada no dia 03 de julho de 2025, os vereadores membros
da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em detida análise do
Projeto de Lei em apreço, verificou-se a necessidades das emendas supressiva
e modificativa.
A presente medida decorre da necessidade de ajustes no texto do projeto
de lei, tendo em vista a apresentação de emenda supressiva, bem como de
emenda modificativa que altera o conteúdo de dispositivos correlatos. A
renumeração visa restabelecer a coerência formal, assegurando a adequada
sequência e articulação dos dispositivos remanescentes, em conformidade com
as regras de técnica legislativa.
DO VOTO DO RELATOR
O vereador relator, após minuciosa análise, se manifesta no sentido de
que existe aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise, em face da
constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica, abaixo o
manifesto da Comissão, ao final as concernentes assinaturas.
o CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
VOTO DO COMISSÃO:
Vi
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida com seus
pares, após análise da citada matéria, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL
à aprovação do mencionado Projeto, desde que aprovadas as emendas
supressiva e modificativa, é o voto.
Sala das Comissões, 03 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Presidente
afael Zamparoni Baioto
Vice-Présidente 4 A
/“ Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro