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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 38/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise foi encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
acompanhado da Mensagem Legislativa nº 44/2025, com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) ao orçamento vigente da Câmara Municipal.
Segundo a justificativa, a suplementação tem como finalidade a cobertura de despesas
com aumento da folha de pagamento, reajuste de subsídios dos vereadores, aquisição
de equipamentos e obras de ampliação da estrutura física da Câmara Municipal.
A matéria foi regularmente distribuída a estas Comissões, para análise de sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa, bem como de sua
repercussão financeira e orçamentária.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Do ponto de vista formal, o projeto observa os princípios constitucionais e legais que
regem a matéria orçamentária. A iniciativa parte do Chefe do Poder Executivo, em
conformidade com o art. 59, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que lhe confere
competência privativa para propor alterações na legislação orçamentária.
O projeto encontra respaldo no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que trata
da abertura de créditos adicionais suplementares, e no art. 43 da mesma lei, quanto à
indicação dos recursos para cobertura do crédito.
Não se constatam vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou de técnica legislativa
que impeçam a tramitação do projeto.
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III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta atende às exigências legais,
indicando como fontes de recursos superávit financeiro do exercício anterior, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e cancelamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A proposta respeita os limites estabelecidos pelo art. 29-A, inciso I, da Constituição
Federal, relativos aos repasses do Executivo ao Legislativo, conforme atestado pela
análise técnica do próprio Poder Executivo.
Além disso, o art. 3º do projeto prevê a integração das alterações ao Plano Plurianual –
PPA (Lei Municipal nº 2.228/2021), à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº
2.594/2024), e à Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 2.623/2024), o que reforça a
adequação e compatibilidade orçamentária da proposta.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e
Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 38/2025, por entenderem que o
mesmo atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, em 07 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Presidente
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
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DR. ANDREI
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
Presidente
JOAQUIM EQUIP
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro