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materia nº 34/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaRequeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão técnico competente, elabore e encaminhe a esta Câmara Municipal a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente à proposta legislativa que visa conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes acometidos por patologias graves.
native_id27566

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-31 resposta
2025-07-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-11 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-07-11 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-07-11 Análise Preliminar
2025-07-11 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:28:00.715958-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

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texto original #

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? a CÂMARA MUNICIPAL
7» CAMPO NOVO DO PARECIS
>
REQUERIMENTO Nº 34/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, para que, por intermédio da
Secretaria Municipal de Finanças ou órgão técnico competente, elabore e encaminhe a
esta Câmara Municipal a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos
termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), referente à proposta legislativa que visa conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes acometidos por patologias graves.
O referido impacto deverá contemplar, no mínimo:
I — estimativa da renúncia de receita para o exercício vigente e os dois
seguintes, com base em dados de arrecadação e hipóteses de incidência;
II — demonstrativo das medidas de compensação previstas para eventual perda
de arrecadação, conforme inciso II do $1º do art. 14 da LRF;
III — avaliação da repercussão nos limites de gasto e resultado fiscal previstos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
JUSTIFICATIVA
A medida é imprescindível para o regular prosseguimento da tramitação
do projeto, conforme exigência constitucional e infraconstitucional, garantindo a
responsabilidade fiscal, a transparência da gestão pública e a legalidade da iniciativa
legislativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de julho de 2025.
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E (a
VER. ON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
VER. ELIAS BARRIGA VER. WILLIAN FREITAS
QUIP É VER. DR. ANDREI

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