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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Projeto de Lei nº 43, de 10 de julho de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera e acrescenta dispositivo ao art.
41 da Lei Municipal nº 2.357, de 8 de
setembro de 2022, que reestrutura a
Lei de Gestão Democrática da Rede
Pública Municipal de Ensino de Campo
Novo do Parecis – MT.
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 43/2025, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que visa alterar a forma de cálculo da gratificação paga ao
servidor nomeado para a função de Secretário(a) Escolar da Rede Pública Municipal de
Ensino.
A proposta modifica o caput do art. 41 da Lei nº 2.357/2022, com redação conferida
pela Lei nº 2.454/2023, e acrescenta parágrafo único. A alteração pretende vincular a
gratificação de 50% ao salário-base do servidor conforme seu enquadramento
funcional no cargo efetivo, em substituição ao modelo atual que utiliza como
referência o valor fixo da Classe D, Nível I da Tabela Salarial. Também é prevista uma
regra de transição para os servidores que já recebem a gratificação com base na norma
anterior.
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II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A proposta atende aos princípios constitucionais e legais, especialmente aos da
legalidade, isonomia e moralidade administrativa (art. 37 da CF). Não se verificam
vícios formais ou materiais, sendo a redação compatível com as normas jurídicas
vigentes.
Voto da Comissão: favorável.
b) Comissão de Educação e Saúde
A proposição impacta positivamente a valorização e a justiça remuneratória dos
profissionais da educação, especialmente dos que exercem a função de Secretário(a)
Escolar. A regra de transição demonstra sensibilidade à realidade funcional vigente,
evitando prejuízos.
Voto da Comissão: favorável.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Após análise dos documentos anexos ao projeto, conclui-se pela adequação
orçamentária e financeira da medida, com base na Lei Complementar nº 101/2000
(LRF). O projeto acompanha a estimativa de impacto financeiro e a declaração de
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
Voto da Comissão: favorável.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e
Saúde, e Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, manifestamse favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 43, de 10 de julho de 2025, por
entenderem que a proposição respeita os preceitos legais, orçamentários e
administrativos, promovendo equidade e valorização funcional no âmbito da gestão
escolar.
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Sala das Comissões, 14 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Presidente
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
DR. ANDREI
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
DRICKA LIMA
Vice-Presidente
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DR. ANDREI
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
Presidente
JOAQUIM EQUIP
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro
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