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materia nº 84/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaParecer Conjunto do Projeto de Lei n° 43/2025 do Poder Executivo, que Altera e acrescenta dispositivo na Lei n° 2.357, de 8 de setembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:04:11.825159-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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1
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Projeto de Lei nº 43, de 10 de julho de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 
41 da Lei Municipal nº 2.357, de 8 de 
setembro de 2022, que reestrutura a 
Lei de Gestão Democrática da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Campo 
Novo do Parecis – MT.
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 43/2025, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar a forma de cálculo da gratificação paga ao 
servidor nomeado para a função de Secretário(a) Escolar da Rede Pública Municipal de 
Ensino.
A proposta modifica o caput do art. 41 da Lei nº 2.357/2022, com redação conferida 
pela Lei nº 2.454/2023, e acrescenta parágrafo único. A alteração pretende vincular a 
gratificação de 50% ao salário-base do servidor conforme seu enquadramento 
funcional no cargo efetivo, em substituição ao modelo atual que utiliza como 
referência o valor fixo da Classe D, Nível I da Tabela Salarial. Também é prevista uma 
regra de transição para os servidores que já recebem a gratificação com base na norma 
anterior.
2
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A proposta atende aos princípios constitucionais e legais, especialmente aos da 
legalidade, isonomia e moralidade administrativa (art. 37 da CF). Não se verificam 
vícios formais ou materiais, sendo a redação compatível com as normas jurídicas 
vigentes.
Voto da Comissão: favorável.
b) Comissão de Educação e Saúde
A proposição impacta positivamente a valorização e a justiça remuneratória dos 
profissionais da educação, especialmente dos que exercem a função de Secretário(a) 
Escolar. A regra de transição demonstra sensibilidade à realidade funcional vigente, 
evitando prejuízos.
Voto da Comissão: favorável.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Após análise dos documentos anexos ao projeto, conclui-se pela adequação 
orçamentária e financeira da medida, com base na Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF). O projeto acompanha a estimativa de impacto financeiro e a declaração de 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
Voto da Comissão: favorável.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e 
Saúde, e Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, manifestam￾se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 43, de 10 de julho de 2025, por 
entenderem que a proposição respeita os preceitos legais, orçamentários e 
administrativos, promovendo equidade e valorização funcional no âmbito da gestão 
escolar.
3
Sala das Comissões, 14 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO 
Presidente
DJONATHAN BAIOTO 
Vice-Presidente
DR. ANDREI 
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
DRICKA LIMA
Vice-Presidente
4
DR. ANDREI
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
Presidente
JOAQUIM EQUIP
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro

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