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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução nº 05/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Institui o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, estabelece
normas disciplinares e procedimentais e
dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão, para análise quanto aos aspectos legais, constitucionais e
regimentais, o Projeto de Resolução nº 05/2025, que tem por finalidade instituir o
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
estabelecendo normas de conduta, deveres, proibições, procedimentos disciplinares e
penalidades aplicáveis aos vereadores no exercício do mandato.
A proposta organiza a atuação da futura Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, define
infrações, institui garantias ao devido processo legal e disciplina as formas de sanção a
comportamentos incompatíveis com a função pública parlamentar.
II – ANÁLISE JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para editar normas internas sobre a conduta e o
decoro de seus membros encontra amparo no art. 51, III, da Constituição Federal (de
aplicação subsidiária) e nos princípios da autonomia dos Poderes, autogoverno
legislativo e autonomia municipal (art. 29 e art. 30, I, CF/88).
Do ponto de vista formal e material, o projeto atende aos preceitos constitucionais e
legais, não havendo inconstitucionalidade ou ilegalidade material. A proposição observa
o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), devido processo legal, com ampla defesa e
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contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), dever de moralidade na função pública
(também art. 37, caput, CF), e se coaduna com o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Além disso, a técnica legislativa está adequada aos padrões de normatização
administrativa, contendo clareza na definição dos tipos de infrações e
proporcionalidade nas sanções aplicáveis, além de garantir prazos, direito de defesa e
previsão de recurso.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2025, por não encontrar
vícios de legalidade, constitucionalidade ou regimentalidade, estando o projeto em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública e o Poder
Legislativo.
Sala das Comissões, 14 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Presidente
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
DR. ANDREI
Membro