| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | OFÍCIO 74/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 34/2025 |
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OFÍCIO N° 74/GAB/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento 34/2025, de autoria do Ver. Milton Soares, tendo como coautores os Ver. Joaquim Pereira dos Santos, Willian Machadinho, Dr. Andrei e José Elias Balbino, que requerem ao Sr. Prefeito, intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão técnico competente, elaboração e encaminhamento à orçamentário-financeiro, nos termos do art. 1 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente à proposta legislativa que visa conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes acometidos por patologias graves. Senhor Presidente, 1. Ao cumprimentá art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, nos termos seguintes. 2. Preliminarmente, c Municipal de Finanças, renúncia de receita deve requisitos exigidos para o deferimento do benefício 3. No caso em tela acometidos por patologias graves, devendo a lei delimitar apenas os grupos de contribuintes que se amolde conta o padrão de renda interpretação alcancem dignidade das pessoas que passam por situação de vulnerabilidade e precisam do apoio do Estado. 4. Quanto ao aspecto LC 101/2000, o art. 113 da ADCT da Constituição Federal despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. /GAB/2025-LEGIS Campo Novo do Parecis, 29 Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento 34/2025, de autoria do Ver. Milton Soares, tendo como coautores os Ver. Joaquim Pereira dos Santos, Willian Machadinho, Dr. Andrei e José Elias Balbino, que requerem ao Sr. Prefeito, intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão técnico competente, elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal da devida estimativa de impacto financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente à proposta legislativa que visa conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes acometidos por patologias graves. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento em epígrafe Preliminarmente, conforme orientação da equipe técnica da Secretaria a lei de concessão de benefícios fiscais enúncia de receita deverá estabelecer, de forma clara e precisa, requisitos exigidos para o deferimento do benefício. No caso em tela, o que se pretende é conceder isenção a contribuintes acometidos por patologias graves, devendo a lei delimitar apenas os grupos de contribuintes que se amoldem à hipótese de isenção, por certo, levando de renda e condições de saúde, a fim de que sua a finalidade primordial do benefício, de resguardar a que passam por situação de vulnerabilidade e precisam do Quanto ao aspecto legal, além dos artigos 16, I, e 17, § 1° rt. 113 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal define que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. de julho de 2025. Resposta ao Requerimento 34/2025, de autoria do Ver. Milton Soares, tendo como coautores os Ver. Joaquim Pereira dos Santos, Willian Freitas, Beito Machadinho, Dr. Andrei e José Elias Balbino, que requerem ao Sr. Prefeito, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão técnico competente, a a devida estimativa de impacto 4 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente à proposta legislativa que visa conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes , conforme determina o resposta ao Requerimento em epígrafe, onforme orientação da equipe técnica da Secretaria concessão de benefícios fiscais da qual decorra de forma clara e precisa, as condições e os o que se pretende é conceder isenção a contribuintes acometidos por patologias graves, devendo a lei delimitar apenas os grupos de , por certo, levando-se em , a fim de que sua aplicação e , de resguardar a que passam por situação de vulnerabilidade e precisam do os artigos 16, I, e 17, § 1°, ambos da (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) define que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/848F-DB04-94A4-7B6F 5. Possuindo a órgãos técnicos e assessores especializados Vereadores, não há razão n orçamentário relativo a essa Contabilidade Geral do Município informações necessárias 6. Por fim, diante da relevância e complexidade d ensejo para propor o agendamento de discussão dessa pauta, interesses sociais e, ao mesmo tempo, sugerindo como data o dia 12 de agosto próximo (terça Atenciosamente, Possuindo a Câmara Municipal uma estrutura administrativa que inclui órgãos técnicos e assessores especializados, responsáveis por auxiliar os não há razão na realização do estudo de impacto financeiro e ivo a essa matéria por parte dessa Prefeitura, sendo que a do Município se coloca à disposição para apresentar as e prestar apoio à equipe da Câmara para tal Por fim, diante da relevância e complexidade do tema, ensejo para propor o agendamento de uma reunião com os Vereadores para discussão dessa pauta, no intuito de construir uma proposta que atenda aos , ao mesmo tempo, resguarde o equilíbrio das contas públicas o dia 12 de agosto próximo (terça-feira). Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal uma estrutura administrativa que inclui , responsáveis por auxiliar os a realização do estudo de impacto financeiro e Prefeitura, sendo que a para apresentar as apoio à equipe da Câmara para tal elaboração. o tema, aproveito o uma reunião com os Vereadores para uma proposta que atenda aos resguarde o equilíbrio das contas públicas, Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/848F-DB04-94A4-7B6F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 848F-DB04-94A4-7B6F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 31/07/2025 10:31:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 31/07/2025 às 11:31 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/848F-DB04-94A4-7B6F