| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | OFÍCIO 75/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 37/2025 |
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OFÍCIO N° 75/GAB/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS Assunto: Resposta ao Requerimento 37 como coautores os Ver. Beito Machadinho e José Elias Balbino, intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou setor prestação das seguintes infor cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a atividade de mototaxi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. Qual foi o valor cobrado desses mesmos profissionais discriminando mês a mês; 3. Confirma de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração. Senhor Presidente, 1. Ao cumprimentá art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, nos termos seguintes. 2. Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios contendo os tributos Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, e Taxa de Funcionamento (Alvará) referente a 2025. 3. Ressalte-se que, até o exercício fina eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no CNAE 49.23-0/01 - serviço de táxi, de Campo Novo do Parecis. A partir de 2022, com a vigência n° 120, de 16 de dezembro de 2021, correspondente a 1 (uma) UFCNP 4. Não obstante, nos anos de 2022, 2023 foi realizada a alteração da base de cálculo e Taxa de Funcionamento legislação vigente. A gestão atual legislação em vigor, nos exatos termos do Código Tributário. /GAB/2025-LEGIS Campo Novo do Parecis, 29 Excelência o Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Resposta ao Requerimento 37/2025, de autoria do Ver. como coautores os Ver. Willian Freitas, Joaquim Pereira dos Santos, e José Elias Balbino, por meio do qual solicitam a Municipal de Finanças ou setor técnico competente, as seguintes informações à Câmara Municipal: 1. Quais foram os valores cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a xi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. Qual foi o valor cobrado desses mesmos profissionais no exercício de 2025, discriminando mês a mês; 3. Confirma -se que, no exercício de 2025, houve cobrança de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios municipais inerentes aos mototaxistas Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e Taxa de Funcionamento (Alvará) referente a 2025. se que, até o exercício financeiro de 2021, os motota eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no erviço de táxi, correspondendo a 0,7 da UFCNP de Campo Novo do Parecis. A partir de 2022, com a vigência da de 16 de dezembro de 2021, o valor da Taxa de Funcionamento passou a ser 1 (uma) UFCNP, situação que permanece atualmente. obstante, nos anos de 2022, 2023 e 2024 e até abril de 2025 a alteração da base de cálculo e deu-se continuidade ao lançamento Taxa de Funcionamento (Alvará) aos mototaxistas em desconformidade com a A gestão atual, ao constatar esse equívoco nos exatos termos do Código Tributário. Portanto, em resposta de julho de 2025. /2025, de autoria do Ver. Dr. Andrei, tendo Joaquim Pereira dos Santos, Milton Soares, por meio do qual solicitam ao Sr. Prefeito, por técnico competente, a Municipal: 1. Quais foram os valores cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a xi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. no exercício de 2025, se que, no exercício de 2025, houve cobrança de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, bem como apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração. , conforme determina o resposta ao Requerimento em epígrafe, Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios xistas - Taxa de Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e nceiro de 2021, os mototaxistas eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no UFCNP - Unidade Fiscal da Lei Complementar valor da Taxa de Funcionamento passou a ser , situação que permanece atualmente. e até abril de 2025, não se continuidade ao lançamento da em desconformidade com a , ao constatar esse equívoco, fez cumprir a Portanto, em resposta Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A ao questionamento 3, c valores distintos com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas. 5. A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o estrito cumprimento de dever legal inafastável. rigidamente subordinada ao princípio da le dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob pena de responsabilização do gestor. no exercício de 2025 configura restauração da legalidad observância e correta aplicação da legislação vigente . 6. Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apresentar informações adicionais, se necessário. Atenciosamente, , confirma-se que no exercício de 2025 houve cobrança de com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas. A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o estrito cumprimento de dever legal inafastável. A Administração Pública encontra rigidamente subordinada ao princípio da legalidade tributária, possuindo o poder dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob pena de responsabilização do gestor. Assim, a adequação do lançamento realizada no exercício de 2025 configura restauração da legalidade, mediante a devida observância e correta aplicação da legislação vigente . me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou informações adicionais, se necessário. Atenciosamente, EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal houve cobrança de com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas. A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o A Administração Pública encontra-se galidade tributária, possuindo o poder - dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob Assim, a adequação do lançamento realizada e, mediante a devida me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1243-06A2-3F22-383A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 31/07/2025 10:28:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Esta versão de verificação foi gerada em 31/07/2025 às 11:28 e assinada digitalmente pela 1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A