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materia nº 97/2025

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaOFÍCIO 75/GAB/2025-LEGIS - Resposta ao Requerimento 37/2025
native_id27650

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
OFÍCIO N° 75/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto: Resposta ao Requerimento 37
como coautores os Ver. 
Beito Machadinho e José Elias Balbino, 
intermédio da Secretaria Municipal de Finanças ou setor
prestação das seguintes infor
cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a 
atividade de mototaxi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. 
Qual foi o valor cobrado desses mesmos profissionais
discriminando mês a mês; 3. Confirma
de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores 
cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, 
apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração.
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentá
art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, 
nos termos seguintes. 
2. Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios 
contendo os tributos
Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 
2024, e Taxa de Funcionamento (Alvará) referente a 2025.
3. Ressalte-se que, até o exercício fina
eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no 
CNAE 49.23-0/01 - serviço de táxi, 
de Campo Novo do Parecis. A partir de 2022, com a vigência 
n° 120, de 16 de dezembro de 2021, 
correspondente a 1 (uma) UFCNP
4. Não obstante, nos anos de 2022, 2023
foi realizada a alteração da base de cálculo e 
Taxa de Funcionamento 
legislação vigente. A gestão atual
legislação em vigor, nos exatos termos do Código Tributário.
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis, 29
Excelência o Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Resposta ao Requerimento 37/2025, de autoria do Ver. 
como coautores os Ver. Willian Freitas, Joaquim Pereira dos Santos, 
e José Elias Balbino, por meio do qual solicitam 
a Municipal de Finanças ou setor técnico competente, 
as seguintes informações à Câmara Municipal: 1. Quais foram os valores 
cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a 
xi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. 
Qual foi o valor cobrado desses mesmos profissionais no exercício de 2025, 
discriminando mês a mês; 3. Confirma
-se que, no exercício de 2025, houve cobrança 
de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores 
cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, 
apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, apresento a essa Edilidade, conforme determina o 
art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, resposta ao Requerimento 
Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios 
municipais inerentes aos mototaxistas 
Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 
Taxa de Funcionamento (Alvará) referente a 2025.
se que, até o exercício financeiro de 2021, os motota
eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no 
erviço de táxi, correspondendo a 0,7 da UFCNP 
de Campo Novo do Parecis. A partir de 2022, com a vigência da 
de 16 de dezembro de 2021, o valor da Taxa de Funcionamento passou a ser
1 (uma) UFCNP, situação que permanece atualmente.
obstante, nos anos de 2022, 2023 e 2024 e até abril de 2025
a alteração da base de cálculo e deu-se continuidade ao lançamento 
Taxa de Funcionamento (Alvará) aos mototaxistas em desconformidade com a 
A gestão atual, ao constatar esse equívoco
nos exatos termos do Código Tributário. Portanto, em resposta 
 
de julho de 2025. 
/2025, de autoria do Ver. Dr. Andrei, tendo 
Joaquim Pereira dos Santos, Milton Soares, 
por meio do qual solicitam ao Sr. Prefeito, por 
técnico competente, a 
Municipal: 1. Quais foram os valores 
cobrados, a título de tributos municipais, dos profissionais autorizados a exercer a 
xi no município, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024; 2. 
no exercício de 2025, 
se que, no exercício de 2025, houve cobrança 
de valores distintos ao longo do ano? Em caso afirmativo, especificar os valores 
cobrados em cada período, indicando o mês de início da nova cobrança, bem como 
apresentar a justificativa e o fundamento legal ou normativo para essa alteração.
, conforme determina o 
resposta ao Requerimento em epígrafe, 
Quanto aos questionamentos 1 e 2, seguem anexos relatórios 
xistas - Taxa de 
Funcionamento (Alvará) e ISSQN, relativamente aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 
nceiro de 2021, os mototaxistas 
eram enquadrados, para efeito de cálculo da Taxa de Funcionamento (Alvará), no 
UFCNP - Unidade Fiscal 
da Lei Complementar 
valor da Taxa de Funcionamento passou a ser
, situação que permanece atualmente.
e até abril de 2025, não 
se continuidade ao lançamento da 
em desconformidade com a 
, ao constatar esse equívoco, fez cumprir a 
Portanto, em resposta 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A
 
ao questionamento 3, c
valores distintos com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas.
5. A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o 
estrito cumprimento de dever legal inafastável. 
rigidamente subordinada ao princípio da le
dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob 
pena de responsabilização do gestor.
no exercício de 2025 configura restauração da legalidad
observância e correta aplicação da legislação vigente
.
6. Coloco-me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
apresentar informações adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
 
, confirma-se que no exercício de 2025 houve cobrança de 
com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas.
A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o 
estrito cumprimento de dever legal inafastável. A Administração Pública encontra
rigidamente subordinada ao princípio da legalidade tributária, possuindo o poder
dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob 
pena de responsabilização do gestor. Assim, a adequação do lançamento realizada 
no exercício de 2025 configura restauração da legalidade, mediante a devida 
observância e correta aplicação da legislação vigente
.
me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
informações adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
houve cobrança de 
com relação a Taxa de Funcionamento (Alvará) dos mototaxistas.
A correção promovida não constituiu ato discricionário, mas sim o 
A Administração Pública encontra-se 
galidade tributária, possuindo o poder
-
dever de autotutela para invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade, sob 
Assim, a adequação do lançamento realizada 
e, mediante a devida 
me à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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 Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1243-06A2-3F22-383A
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