MENSAGEM LEGISLATIVA N° 53
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa C
lei, que tem por objetivo a
reforço de dotações orçamentárias da
Municipal de Educação, pelas razões que passo a discorrer.
Os artigos 1° e 2° referem
no valor de 1.479.339,52 (um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e
trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
financeiro, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de
fontes do exercício anterior
Saúde, para reforço orçamentário
relacionadas às necessidades das Uni
entre outras.
Os artigos 3° e 4° referem
no valor de R$ 1.595.000,00
utilizando recursos de anulação de dotação, conforme detal
de lei, tendo por objetivo:
remanejar recursos vinculados
Escolas - Educação Infantil para a
Unidades Escolares
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da
ensino fundamental no Bairro Jardim Itália
suplementar valores para atender al
reconduzidas para outras S
nobres Vereadores, motivada
estarem aptas a atender e executar as emendas.
Também, requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do
Regimento Interno desta Casa,
regime de urgência especial
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 53, DE 30 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementares para
ço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
pelas razões que passo a discorrer.
s artigos 1° e 2° referem-se a abertura de crédito adicional suplementar
(um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e
trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), utilizando recursos do superávit
nforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de
fontes do exercício anterior - superávit financeiro, vinculados à Secretaria
reforço orçamentário no exercício de 2025, a fim de atender
necessidades das Unidades Básicas de Saúde, SAMU, Farmácia B
Os artigos 3° e 4° referem-se a abertura de crédito adicional suplementar
.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco
utilizando recursos de anulação de dotação, conforme detalhado no presente projeto
:
recursos vinculados à Ação 10039 - Construção e Ampliação de
Educação Infantil para a Ação 10037 - Construção e Ampliação de
Unidades Escolares - Ensino Fundamental, visando reforçar as dotações que
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da
ensino fundamental no Bairro Jardim Itália;
suplementar valores para atender alterações de Emendas Parlamentares, que
reconduzidas para outras Secretarias, com objetivo de atender a solicitação dos
s Vereadores, motivada pela impossibilidade das entidades indicadas não
estarem aptas a atender e executar as emendas.
requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do
Regimento Interno desta Casa, que a tramitação da presente matéria
regime de urgência especial.
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
asa Legislativa o incluso projeto de
abertura de créditos adicionais suplementares para
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
abertura de crédito adicional suplementar
(um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e
, utilizando recursos do superávit
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de
financeiro, vinculados à Secretaria Municipal de
a fim de atender ações
de Saúde, SAMU, Farmácia Básica,
e crédito adicional suplementar
noventa e cinco mil reais),
hado no presente projeto
Construção e Ampliação de
Construção e Ampliação de
, visando reforçar as dotações que
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da obra da escola de
terações de Emendas Parlamentares, que foram
ecretarias, com objetivo de atender a solicitação dos
pela impossibilidade das entidades indicadas não
requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do
tramitação da presente matéria se dê em
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Saúde:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10090 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26010000000000
Transf
SUS
Investimento
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta
e oito centavos)
26010000600000
Transferências de Recursos do SUS Fundo a
Fundo Destinados a Investimentos
Bá
(trinta e oito mil e novecento
nove centavos)
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal
PROJETO LEI N° 46, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre créditos adicionais suplementares
no Orçamento vigente
R$ 3.074,339,52, para reforço de
dotações das Secretarias Municipais de
Educação e Saúde, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e
dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Saúde:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de
Investimento - Remuneração de Depósitos
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta
e oito centavos)
Transferências de Recursos do SUS Fundo a
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção
ásica
(trinta e oito mil e novecentos reais e oitenta e
nove centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal - Atenção Básica
os adicionais suplementares
mento vigente, no montante de
, para reforço de
dotações das Secretarias Municipais de
Educação e Saúde, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
guinte Lei:
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e
dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
ATENÇÃO BÁSICA
ursos do
Bloco de
Remuneração de Depósitos
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta
R$ 22.062,88
Transferências de Recursos do SUS Fundo a
Atenção
s reais e oitenta e
R$ 38.900,89
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais
e cinco centavos)
26000000600001
Transferências
SUS
- Atenção Básica
(três mil e noventa e cinc
centavos)
26000000600002
Incentivo Financ
Ações do Programa Saúde na Escola
Portaria 5608/24
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove
reais e cinco centavos)
26210000000000
Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde
e trê
seis centavos)
001.10.302.0010.10088 AQUISIÇÃO DE VEÍ
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
26010000603000
Transferências de R
Fundo Destinados a Investimentos
Especializada (trê
reais e trinta e trê
26213210000003
Transferências
Emenda 208/2024
(trinta e trê
noventa centavos)
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E E
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000603000
Transf
SUS P
Custeio
(nove mil e setecentos
setenta e seis centavos)
26000000604000
Transf
SUS P
Custeio
(dois mil e quatrocentos e cinquen
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais
e cinco centavos)
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
SUS Provenientes do Governo Federal - Custeio
Atenção Básica - Alimentar
(três mil e noventa e cinco reais e oitenta e dois
centavos)
Incentivo Financeiro para Implementação das
Ações do Programa Saúde na Escola -
Portaria 5608/24
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove
reais e cinco centavos)
Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde - SUS - Estado-Exercício Anterior (setenta
e três mil e seiscentos e um reais e sessenta e
seis centavos)
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE – MAC
Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do SUS Fundo a
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção
Especializada (três mil e quinhentos e cinquenta
reais e trinta e três centavos)
Transferências SUS Estadual - Aquisição Ônibus
Emenda 208/2024 - Dep. Sebastião Rezende
(trinta e três mil e quatrocentos e quatro reais e
noventa centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas
Transferência Fundo a Fundo de Recursos
SUS Proveniente do Governo Federalusteio-Atenção de Média e Alta Complexid
(nove mil e setecentos e setenta e cinco reais e
setenta e seis centavos)
Transferência Fundo a Fundo de Recursos
SUS Proveniente do Governo Federal -
Custeio -Atenção de Média e Alta Complexid
(dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais
R$ 397.016,05
ecursos do
Custeio
o reais e oitenta e dois
R$ 3.095,82
para Implementação das
PSE -
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove
R$ 31.389,05
Transferências de Recursos do Sistema Único de
Exercício Anterior (setenta
s mil e seiscentos e um reais e sessenta e
R$ 73.601,66
IPAMENTOS E
SUS Fundo a
Atenção
e cinquenta
R$ 3.550,33
Aquisição Ônibus -
Dep. Sebastião Rezende
s mil e quatrocentos e quatro reais e
R$ 33.404,90
NCARGOS DAS AÇÕES DA
ursos do
Bloco
omplexidade
e setenta e cinco reais e
R$ 9.775,76
ursos do
Bloco
omplexidade
ta e sete reais
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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e vinte e um centavos)
26003110000001
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares I
Fávaro e Amália Barros
cinquenta reais)
26210000603003
Tran
MAC
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e
nove reais e oitenta e seis centavos)
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Apli
26210000603002
Transferência de R
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cento e setenta mil reais)
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26210000603002
Transferência de R
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cinquenta mil e quinhentos reais)
001.10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000602000
Transferências F
SUS Governo Federal
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos)
26000000602001
Transf
Provenientes da União
Portaria
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e um centavos)
001.10.304.0012.20099 MA
SANITÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000605000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal
(cento e cinquenta e cinco mil reais)
e vinte e um centavos)
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais - MAC
Fávaro e Amália Barros (seis mil e cento e
cinquenta reais)
Transferência de Recursos do SUS - Estado
MAC - Confinanciamento Extraordinário
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e
nove reais e oitenta e seis centavos)
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
Aplicações Diretas
Transferência de Recursos do SUS - Estado
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
(cento e setenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
REABILITAÇÃO
Aplicações Diretas
Transferência de Recursos do SUS - Estado
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cinquenta mil e quinhentos reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA
MUNICIPAL
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal - Assistência Farmacê
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos)
Transferência Fundo a Fundo Recursos do
Provenientes da União - Emergência Climática
ortaria GM/MS 6.045/2024
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e um centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
(cento e cinquenta e cinco mil reais)
R$ 2.457,21
Transferências da União Decorrentes de
MAC -
(seis mil e cento e
R$ 6.150,00
Estado -
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e
R$ 79.779,86
Estado -
ental
R$ 170.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
Estado -
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
R$ 50.500,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA
a Fundo de Recursos do
Assistência Farmacêutica
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) R$ 194.868,29
do SUS
Climática -
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro
R$ 41.324,41
NUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
de
R$ 155.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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001.10.305.0012.20098 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26210000605000
Transferências de Recursos do SUS E
Vigilância em Saúde
(trê
sete centavos)
001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000605000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS G
(cento e sessenta e tres mil e duzentos e
sessenta e seis reais e quatorze centavos)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicion
art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos p
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral
1.595.000,00 (um milhão e quinhentos
inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
09 SECRETARIA MUNICIPA
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação
(um milhão e quinhentos mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do SUS Estado
Vigilância em Saúde - Exercícios Anteriores
(três mil e cento e noventa e seis reais e vi
sete centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
cento e sessenta e tres mil e duzentos e
sessenta e seis reais e quatorze centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$
(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do
o I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço da seguinte dotação
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
ENSINO FUNDAMENTAL
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício
(um milhão e quinhentos mil reais)
TOTAL R$
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
stado -
nteriores
s mil e cento e noventa e seis reais e vinte e
R$ 3.196,27
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
de
cento e sessenta e tres mil e duzentos e
R$ 163.266,14
al suplementar aberto no
superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
do Município no valor de R$
mil reais), nos termos do
para reforço da seguinte dotação
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 1.479.339,52
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO
BÁSICA
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(noventa e cinco mil reais)
Art. 4° Para dar cobertura ao
Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.365.0007.10039 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000
Receita de Impostos e de T
Impostos
(um milhã
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPOR
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M
(setenta mil reais)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIP
002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES
ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(noventa e cinco mil reais)
Para dar cobertura aos créditos adicionais aberto
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Educação - Exercício
(um milhão e quinhentos mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZER.
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(setenta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES
ASSISTÊNCIAIS
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
TOTAL R$
E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
R$ 95.000,00
abertos no art. 3° desta
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
seguintes dotações
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS -
erências de
R$ 1.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
unicipais
R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
TOTAL R$ 1.595.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M
(vinte e cinco mil reais)
Art. 5° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de julho de 2025.
Secretário Municipal de Administração
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
nte e cinco mil reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
TOTAL R$
unicipais
R$ 25.000,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 1.595.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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