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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAbre créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no montante de R$ 3.074.339,52, para reforço de dotações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, e dá outras providências.
native_id27655

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-13 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 Proposição aprovada U
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-08-04 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-08-04 Parecer Concluído
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-04 Urgência Especial Aprovada
2025-08-01 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-01 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-01 Análise Preliminar
2025-08-01 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:39:09.814208-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-08-04T17:32:40.988695-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 53
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa C
lei, que tem por objetivo a 
reforço de dotações orçamentárias da
Municipal de Educação, pelas razões que passo a discorrer.
Os artigos 1° e 2° referem
no valor de 1.479.339,52 (um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e 
trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
financeiro, conforme detalhado no presente projeto de lei. 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
fontes do exercício anterior
Saúde, para reforço orçamentário 
relacionadas às necessidades das Uni
entre outras. 
Os artigos 3° e 4° referem
no valor de R$ 1.595.000,00
utilizando recursos de anulação de dotação, conforme detal
de lei, tendo por objetivo:
 remanejar recursos vinculados 
Escolas - Educação Infantil para a 
Unidades Escolares 
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da 
ensino fundamental no Bairro Jardim Itália
 suplementar valores para atender al
reconduzidas para outras S
nobres Vereadores, motivada
estarem aptas a atender e executar as emendas.
Também, requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do 
Regimento Interno desta Casa, 
regime de urgência especial
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 53, DE 30 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementares para 
ço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
pelas razões que passo a discorrer.
s artigos 1° e 2° referem-se a abertura de crédito adicional suplementar 
(um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e 
trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), utilizando recursos do superávit 
nforme detalhado no presente projeto de lei. 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
fontes do exercício anterior - superávit financeiro, vinculados à Secretaria 
reforço orçamentário no exercício de 2025, a fim de atender 
necessidades das Unidades Básicas de Saúde, SAMU, Farmácia B
Os artigos 3° e 4° referem-se a abertura de crédito adicional suplementar
.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco 
utilizando recursos de anulação de dotação, conforme detalhado no presente projeto 
:
recursos vinculados à Ação 10039 - Construção e Ampliação de 
Educação Infantil para a Ação 10037 - Construção e Ampliação de 
Unidades Escolares - Ensino Fundamental, visando reforçar as dotações que 
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da 
ensino fundamental no Bairro Jardim Itália; 
suplementar valores para atender alterações de Emendas Parlamentares, que 
reconduzidas para outras Secretarias, com objetivo de atender a solicitação dos 
s Vereadores, motivada pela impossibilidade das entidades indicadas não 
estarem aptas a atender e executar as emendas.
requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do 
Regimento Interno desta Casa, que a tramitação da presente matéria 
regime de urgência especial. 
DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
asa Legislativa o incluso projeto de 
abertura de créditos adicionais suplementares para 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
abertura de crédito adicional suplementar 
(um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e 
, utilizando recursos do superávit 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
financeiro, vinculados à Secretaria Municipal de 
a fim de atender ações 
de Saúde, SAMU, Farmácia Básica, 
e crédito adicional suplementar
noventa e cinco mil reais), 
hado no presente projeto 
Construção e Ampliação de 
Construção e Ampliação de 
, visando reforçar as dotações que 
serão utilizadas para cobrir as despesas de conclusão da obra da escola de 
terações de Emendas Parlamentares, que foram 
ecretarias, com objetivo de atender a solicitação dos 
pela impossibilidade das entidades indicadas não 
requeiro a Vossas Excelências, nos termos do art. 144 do 
tramitação da presente matéria se dê em 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
sa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um 
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e 
cinquenta e dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 
Secretaria Municipal de Saúde:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10090 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26010000000000 
Transf
SUS
Investimento 
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta 
e oito centavos)
26010000600000 
Transferências de Recursos do SUS Fundo a 
Fundo Destinados a Investimentos 
Bá
(trinta e oito mil e novecento
nove centavos)
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal 
PROJETO LEI N° 46, DE 30 DE JULHO DE 2025. 
Abre créditos adicionais suplementares 
no Orçamento vigente
R$ 3.074,339,52, para reforço de 
dotações das Secretarias Municipais de 
Educação e Saúde, e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um 
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e 
dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 
Secretaria Municipal de Saúde:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Investimento - Remuneração de Depósitos 
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta 
e oito centavos)
Transferências de Recursos do SUS Fundo a 
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção 
ásica 
(trinta e oito mil e novecentos reais e oitenta e 
nove centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal - Atenção Básica 
os adicionais suplementares 
mento vigente, no montante de 
, para reforço de 
dotações das Secretarias Municipais de 
Educação e Saúde, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
guinte Lei:
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52 (um 
milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e 
dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E 
ATENÇÃO BÁSICA
ursos do 
Bloco de 
Remuneração de Depósitos 
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta 
R$ 22.062,88 
Transferências de Recursos do SUS Fundo a 
Atenção 
s reais e oitenta e 
R$ 38.900,89 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais 
e cinco centavos)
26000000600001 
Transferências
SUS
- Atenção Básica 
(três mil e noventa e cinc
centavos)
26000000600002 
Incentivo Financ
Ações do Programa Saúde na Escola 
Portaria 5608/24 
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove 
reais e cinco centavos)
26210000000000 
Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde 
e trê
seis centavos)
001.10.302.0010.10088 AQUISIÇÃO DE VEÍ
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
26010000603000 
Transferências de R
Fundo Destinados a Investimentos 
Especializada (trê
reais e trinta e trê
26213210000003 
Transferências 
Emenda 208/2024 
(trinta e trê
noventa centavos)
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E E
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000603000 
Transf
SUS P
Custeio
(nove mil e setecentos
setenta e seis centavos)
26000000604000 
Transf
SUS P
Custeio 
(dois mil e quatrocentos e cinquen
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais 
e cinco centavos)
Transferências Fundo a Fundo de Recursos
SUS Provenientes do Governo Federal - Custeio 
Atenção Básica - Alimentar 
(três mil e noventa e cinco reais e oitenta e dois 
centavos)
Incentivo Financeiro para Implementação das 
Ações do Programa Saúde na Escola -
Portaria 5608/24 
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove 
reais e cinco centavos)
Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde - SUS - Estado-Exercício Anterior (setenta 
e três mil e seiscentos e um reais e sessenta e 
seis centavos)
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE – MAC 
Aplicações Diretas 
Transferências de Recursos do SUS Fundo a 
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção 
Especializada (três mil e quinhentos e cinquenta 
reais e trinta e três centavos) 
Transferências SUS Estadual - Aquisição Ônibus 
Emenda 208/2024 - Dep. Sebastião Rezende 
(trinta e três mil e quatrocentos e quatro reais e 
noventa centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos
SUS Proveniente do Governo Federal￾usteio-Atenção de Média e Alta Complexid
(nove mil e setecentos e setenta e cinco reais e 
setenta e seis centavos)
Transferência Fundo a Fundo de Recursos
SUS Proveniente do Governo Federal -
Custeio -Atenção de Média e Alta Complexid
(dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais 
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais 
R$ 397.016,05
ecursos do 
Custeio 
o reais e oitenta e dois 
R$ 3.095,82 
para Implementação das 
PSE -
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove 
R$ 31.389,05 
Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Exercício Anterior (setenta 
s mil e seiscentos e um reais e sessenta e 
R$ 73.601,66 
IPAMENTOS E 
 
SUS Fundo a 
Atenção 
e cinquenta 
R$ 3.550,33 
Aquisição Ônibus -
Dep. Sebastião Rezende 
s mil e quatrocentos e quatro reais e 
R$ 33.404,90 
NCARGOS DAS AÇÕES DA 
 
ursos do 
Bloco 
omplexidade 
e setenta e cinco reais e 
R$ 9.775,76 
ursos do 
Bloco 
omplexidade
ta e sete reais 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
e vinte e um centavos)
26003110000001 
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares I
Fávaro e Amália Barros
cinquenta reais)
26210000603003 
Tran
MAC 
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e 
nove reais e oitenta e seis centavos)
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Apli
26210000603002 
Transferência de R
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cento e setenta mil reais)
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE 
REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26210000603002 
Transferência de R
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cinquenta mil e quinhentos reais)
001.10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA 
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000602000 
Transferências F
SUS Governo Federal 
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos)
26000000602001 
Transf
Provenientes da União 
Portaria 
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro 
reais e quarenta e um centavos)
001.10.304.0012.20099 MA
SANITÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000605000 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal 
(cento e cinquenta e cinco mil reais)
e vinte e um centavos)
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - MAC 
Fávaro e Amália Barros (seis mil e cento e 
cinquenta reais)
Transferência de Recursos do SUS - Estado 
MAC - Confinanciamento Extraordinário 
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e 
nove reais e oitenta e seis centavos)
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
Aplicações Diretas 
Transferência de Recursos do SUS - Estado 
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental 
(cento e setenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE 
REABILITAÇÃO
Aplicações Diretas 
Transferência de Recursos do SUS - Estado 
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde M
(cinquenta mil e quinhentos reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA 
MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal - Assistência Farmacê
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos)
Transferência Fundo a Fundo Recursos do 
Provenientes da União - Emergência Climática 
ortaria GM/MS 6.045/2024 
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro 
reais e quarenta e um centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
Aplicações Diretas 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde 
(cento e cinquenta e cinco mil reais)
R$ 2.457,21 
Transferências da União Decorrentes de 
MAC -
(seis mil e cento e 
R$ 6.150,00 
Estado -
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e 
R$ 79.779,86 
Estado -
ental 
R$ 170.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE 
 
Estado -
Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental 
R$ 50.500,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA 
 
a Fundo de Recursos do 
Assistência Farmacêutica 
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) R$ 194.868,29
do SUS 
Climática -
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro 
R$ 41.324,41 
NUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA 
 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
de 
R$ 155.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
001.10.305.0012.20098 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26210000605000 
Transferências de Recursos do SUS E
Vigilância em Saúde 
(trê
sete centavos)
001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000605000 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS G
(cento e sessenta e tres mil e duzentos e 
sessenta e seis reais e quatorze centavos)
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicion
art. 1° desta Lei serão utilizados os recursos p
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral 
1.595.000,00 (um milhão e quinhentos
inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
09 SECRETARIA MUNICIPA
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 
 
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação 
(um milhão e quinhentos mil reais)
 
 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Aplicações Diretas 
Transferências de Recursos do SUS Estado 
Vigilância em Saúde - Exercícios Anteriores 
(três mil e cento e noventa e seis reais e vi
sete centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Aplicações Diretas 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde 
cento e sessenta e tres mil e duzentos e 
sessenta e seis reais e quatorze centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do 
o I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço da seguinte dotação 
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 
ENSINO FUNDAMENTAL
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício 
(um milhão e quinhentos mil reais) 
 
 
TOTAL R$ 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
 
stado -
nteriores 
s mil e cento e noventa e seis reais e vinte e 
R$ 3.196,27 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
de 
cento e sessenta e tres mil e duzentos e 
R$ 163.266,14
al suplementar aberto no 
superávit financeiro, de 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
do Município no valor de R$ 
mil reais), nos termos do 
para reforço da seguinte dotação 
orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
 R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 1.479.339,52
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3F4D-2684-12C3-84A5
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO 
BÁSICA 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(noventa e cinco mil reais)
Art. 4° Para dar cobertura ao
Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da
orçamentárias: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.365.0007.10039 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 
EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15001001000000 
Receita de Impostos e de T
Impostos 
(um milhã
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
ESPOR
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M
(setenta mil reais)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIP
002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES 
ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(noventa e cinco mil reais)
Para dar cobertura aos créditos adicionais aberto
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou pa
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Educação - Exercício 
(um milhão e quinhentos mil reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
ESPORTES E LAZER. 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(setenta mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES 
ASSISTÊNCIAIS
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
TOTAL R$ 
E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
R$ 95.000,00
abertos no art. 3° desta 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do 
seguintes dotações 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS -
erências de
R$ 1.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
unicipais 
R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES 
 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
TOTAL R$ 1.595.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares M
(vinte e cinco mil reais)
 
Art. 5° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de julho de 2025.
 
Secretário Municipal de Administração
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
nte e cinco mil reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
TOTAL R$ 
unicipais 
R$ 25.000,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 1.595.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Papel: Parte
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