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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei n° 2.677, de 10 de julho de 2025, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00.
native_id27656

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-13 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 Proposição aprovada U
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-08-04 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-08-04 Parecer Concluído
2025-08-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-04 Urgência Especial Aprovada
2025-08-01 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-01 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-01 Análise Preliminar
2025-08-01 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:35:49.179707-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-08-04T17:22:20.802309-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 52
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objeto a
julho de 2025, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do 
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias 
da Unidade Câmara Municipal
 A alteração ora solicitada visa efetuar 
suplementação orçamentária seja efetivada de
1964 e suas alterações, especificamente quanto a 
classificação orçamentária.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 52, DE 22 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
a alteração dos artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de
abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do 
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias 
da Unidade Câmara Municipal, pelas razões que passo a discorrer.
A alteração ora solicitada visa efetuar adequações necessári
orçamentária seja efetivada de acordo com a Lei 
, especificamente quanto a estrutura de codificação da 
assificação orçamentária.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
alteração dos artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de
abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do 
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias 
pelas razões que passo a discorrer.
necessárias para que a 
acordo com a Lei Federal n° 4.320, de 
estrutura de codificação da 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A325-4371-2A1F-CA81
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1
de 2025, que abre crédito adicional suplementar 
valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências
“ Art. 1°
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos 
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes 
dotações orçamentárias da Unidade
01.001.00.000.0000.0.0000 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000 
 
4.4.90.00.00.00 
2.500.0000000.000 
01.001.01.031.0001.1.0010 
 
4.4.90.00.00.00 
2.500.0000000.000 
01.001.01.031.0001.2.0000 
 
3.1.90.00.00.00 
2.500.0000000.000 
3.1.91.00.00.00 
2.500.0000000.000 
3.3.90.00.00.00 
2.500.0000000.000 
1.500.0000000.000 
 
PROJETO LEI N° 45, DE 22 DE JULHO DE 2025. 
Altera a Lei n° 2.677, de 10 de julho de 
2025, que abre crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do 
Município no valor de R$ 2.000.000,00
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados os artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de julho 
bre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
e dá outras providências, da seguinte forma:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos 
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes 
dotações orçamentárias da Unidade Câmara Municipal: 
01.001.00.000.0000.0.0000 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO 
 DA CÂMARA MUNICIPAL 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
 Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
01.001.01.031.0001.1.0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS 
 E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA 
 Aplicações Diretas 
 Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
01.001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA 
 CÂMARA MUNICIPAL 
 Aplicações Diretas 
2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 
 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
 Aplicações Diretas 
 Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
 Exercício 
Altera a Lei n° 2.677, de 10 de julho de 
bre crédito adicional 
no Orçamento Geral do 
no valor de R$ 2.000.000,00. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.677, de 10 de julho 
no Orçamento Geral do Município no 
, da seguinte forma:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos 
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes 
Anterior R$ 100.000,00 
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS 
E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA 
 
Exercício Anterior R$ 100.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA 
 
Exercício Anterior R$ 650.000,00 
 
Anterior R$ 100.000,00
 
Exercício Anterior R$ 450.000,00
- 
 R$ 500.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A325-4371-2A1F-CA81
01.001.01.031.0001.2.0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros 
2.500.0000000.000 Recur
 Exercício 
 
 
“ Art. 2°
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de 
Recursos 2.500.0000000.00
cancelamento de dotação orçamentária
reais) Fonte de Recursos 1.500.0000000.000 
Exercício, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso
conforme discriminação abaixo:
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
 
31.90.00.0000 
1.500.0000000.000 
 
 
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2025.
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
01.001.01.031.0001.2.0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 
Recursos Não Vinculados de Impostos - 
Exercício 
 
 TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de 
Recursos 2.500.0000000.000 - Recursos - Exercício Anterior, e o recurso de 
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
1.500.0000000.000 - Recursos Não Vinculados de I
Exercício, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
conforme discriminação abaixo:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
 DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
 Aplicações Diretas 
1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de Impostos - 
 Exercício 
 TOTAL R$ 500.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
SOCIAL
 R$ 100.000,00 
TOTAL R$ 2.000.000,00”
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de 
Exercício Anterior, e o recurso de 
, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
 
 R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00”
licação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A325-4371-2A1F-CA81
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A325-4371-2A1F-CA81
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A325-4371-2A1F-CA81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 31/07/2025 15:40:28
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 31/07/2025 16:38:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 31/07/2025 às 17:38 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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