MENSAGEM LEGISLATIVA N° 52
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objeto a
julho de 2025, que abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias
da Unidade Câmara Municipal
A alteração ora solicitada visa efetuar
suplementação orçamentária seja efetivada de
1964 e suas alterações, especificamente quanto a
classificação orçamentária.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 52, DE 22 DE JULHO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
a alteração dos artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de
abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias
da Unidade Câmara Municipal, pelas razões que passo a discorrer.
A alteração ora solicitada visa efetuar adequações necessári
orçamentária seja efetivada de acordo com a Lei
, especificamente quanto a estrutura de codificação da
assificação orçamentária.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
alteração dos artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de
abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias
pelas razões que passo a discorrer.
necessárias para que a
acordo com a Lei Federal n° 4.320, de
estrutura de codificação da
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1
de 2025, que abre crédito adicional suplementar
valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências
“ Art. 1°
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes
dotações orçamentárias da Unidade
01.001.00.000.0000.0.0000 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000
4.4.90.00.00.00
2.500.0000000.000
01.001.01.031.0001.1.0010
4.4.90.00.00.00
2.500.0000000.000
01.001.01.031.0001.2.0000
3.1.90.00.00.00
2.500.0000000.000
3.1.91.00.00.00
2.500.0000000.000
3.3.90.00.00.00
2.500.0000000.000
1.500.0000000.000
PROJETO LEI N° 45, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei n° 2.677, de 10 de julho de
2025, que abre crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 2.000.000,00
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados os artigos 1° e 2° da Lei n° 2.677, de 10 de julho
bre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
e dá outras providências, da seguinte forma:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes
dotações orçamentárias da Unidade Câmara Municipal:
01.001.00.000.0000.0.0000 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO
DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior
01.001.01.031.0001.1.0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS
E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior
01.001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA
CÂMARA MUNICIPAL
Aplicações Diretas
2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
Altera a Lei n° 2.677, de 10 de julho de
bre crédito adicional
no Orçamento Geral do
no valor de R$ 2.000.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.677, de 10 de julho
no Orçamento Geral do Município no
, da seguinte forma:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes
Anterior R$ 100.000,00
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS
E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA
Exercício Anterior R$ 100.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA
Exercício Anterior R$ 650.000,00
Anterior R$ 100.000,00
Exercício Anterior R$ 450.000,00
-
R$ 500.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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01.001.01.031.0001.2.0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
2.500.0000000.000 Recur
Exercício
“ Art. 2°
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de
Recursos 2.500.0000000.00
cancelamento de dotação orçamentária
reais) Fonte de Recursos 1.500.0000000.000
Exercício, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso
conforme discriminação abaixo:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
31.90.00.0000
1.500.0000000.000
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2025.
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
01.001.01.031.0001.2.0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Exercício
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de
Recursos 2.500.0000000.000 - Recursos - Exercício Anterior, e o recurso de
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
1.500.0000000.000 - Recursos Não Vinculados de I
Exercício, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
conforme discriminação abaixo:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de Impostos -
Exercício
TOTAL R$ 500.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
SOCIAL
R$ 100.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00”
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fonte de
Exercício Anterior, e o recurso de
, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
Recursos Não Vinculados de Impostos -
I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE
R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00”
licação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 31/07/2025 15:40:28
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 31/07/2025 16:38:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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