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PROJETO DE LEI Nº 45/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: ALTERA A LEI N° 2.677, DE 10 DE
JULHO DE 2025, QUE ABRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
2.000.000,00.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como
relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise pretende que seja alterada a Lei
nº 2.677, de 10 de Julho de 2025, que abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000,000,00.
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do
mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não
sofreu emendas.
É o relatório necessário.
II – VOTO DOS RELATORES
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto,
observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025 em todos os termos.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e
Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada
matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 45/2025.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares
Presidente
Joaquim Equip
Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
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