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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Prévio - TCE
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAprova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2023, Gestão do Prefeito Rafael Machado.
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2025-08-04T09:44:20.409726-04:00 Aprovado por 2/3 8 0 0

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SECRETARIA.GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS
Telefone(s): 3613-2945 I 3324-4348 I 3324-4Ug
e-mail: segêpÍoju@tce.mt.gov.br
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Mato Grosso
PROCESSOS N* 53.7\O-1J2O23 (45.382-012022, L82.250-012024 E
46.086-912023 - APENSOS)
MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
CHEFE DE GOVERNO RAFAEL MACHADO
ASSUNTO coNTAS ANUATS DE GovERNo - exERcÍcto oe
2023
RELATOR CONSELHEIRO CAMPOS NETO
RELATORIO
httos://www.tcemt.tc.br/orocessoldocu mento/
537 101.1 2023 I 524152t 2024
SESSAO DE JULGAMENTO L"tlot2o24 - 
pleruÁnto PRESENctAL
PARECER PREVIO NO 85'2024. PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE cAi,,íPo NoVo Do
PARECIS. coNTAS ANUAIS DE GoVERNo Do ExERcÍcIo DE
2023. PARECER PRÉVIo FAVoRÁVEL À APRoVAÇÃo.
REcoMENDAÇÃo Ao poDER LEGrslATrvo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo no 53.710-1/2023 e
apensos.
o TRTBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CTCETMT),
considerando a competência delineada pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 (CRFB/1988) e pela Constituição do Estado de Mato crosso de 1989
(CE-MT/1989), aprecia as Contas Anuais de Governo do Município de Campo Novo do
Parecis, referentes ao exercÍcio de 2023, sob a responsabilidade do Senhor RaÍael
Machado, Chefe do Poder Executivo, cuja análise se baseia: a) no exame de documentos
de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados aÍé 3 l2l2123i
b) no resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade
aplicados àAdministração Pública, nos termos da Lei no 4.320/1964 e da Lei Complementar
#E
https ://www.tcemt.tc.brlprocesso/docu mento/
537 LO Ll 2023 I 5230 43 I 2024
VOTO
Ellê documnlô ,ôi ás§hádo digirãlligle. PâE v.riter suá àutâ!.idade á@$ê o el6: htlpdr rw.ie.rt.gd hr/asinalu.á e ut'li.e o .ôdqo ZCYWSW.
SECRETARIA.GERÁL DE PROCESSOS E JULGAMENÍOS
Telefonê(s): 3613-29451 3324-4Ua I 3324-4349
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Íml lribunat de Contas
Mato Grosso
no 10U2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); e c) nas funções de planejamento,
organização, direção e controle das políticas públicas (art. 3', §1', I a Vll, da Resolução
Normativa n" 712019 -TCEIMT), destacando-se os seguintes pontos:
1. OÍçamento
1.1. O orçamento do Município foi autorizado pela Lei Municipal n'2.40712022
, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 366.885.000,00 (trezentos e sessenta e
seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), com autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 570 da despesa fixada.
1.2. As metas fiscais de resultados nominal e primário foram previstas na Lei
de Diretrizes OÍçamentárias (LDO), conforme o art. 40, § 10, da LRF.
1.3. As alterações orçamentárias respeitaram os limites e condições
estabelecidos pela CRFB/1988, pela Lei no 4.320/1964 e pela LRF.
2, Receita
2.1. As receitas orçamentárias foram arrecadadas na forma dos arts. 11 e 12
da LRF. Nesse contexto, no exercício de 2023, as Íeceitas orçamentárias efetivamente
arrecadadas (líquidas), exceto as intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$
369,878.539,19 (trezentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e oito mil,
quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), conÍorme demonstrado abaixo:
origem PÍevisão
atualizada R$
Valor arrecadado
R$
%da
arrecadação
s, previsão
l- Receitas Correntes (exceto intra) 4L4.265.774,79 406.926.915,21 98,22
Receita de lmpostos, Taxas e ContÍibuição
de Melhoria
114.640.205,46 82.385.564.16 71,86
Receita dê contribuições 16.692.9r.8,32 101,96
Receita palrimonial 9.666.800.00 22.768.730.23 235,53
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita industrial 0,00 0,00
Receita de serviços 6.629.999,71 8.260.240,93 L24.58
Transferências correntes 264.947 .772,48 103,62
Outras receitas correntes 2.281.483,80 113,31
ll - Rêceitas de Capital (exceto intra) 26.422.L17,OO 4.963.881,66 18,78
operações de crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens 0,00 1.131.530,66 0,00
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
TransÍerência de capital 26.422.177 ,OO 3.832.351.00 14,50
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
Esrà d@ll6lo lor 6iirado diíãrúiá P@ vâriíd ú anúIiadâdã .@* o íe' ht$s /.wt.te.ol.9v à./ásiMnlE e uúa o aí§E zCYWSW
E*S§.P
hffi
16.371.630,74
0,00
274.537.977,77
2.013.370,00
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Iribunal de Contas
l\4ato Grosso
lll - Receita Bruta (exceto intÍa) 440.691.895,79 4rl..890.796,87 93,46
lV - Oeduçôes da Receita -42.o27.693,72 -42.OL2.257 ,64 5L,2L
Deduções paÍa FUNDEB -36.293.575,00 -38.294.545,90 105,5r.
Renúncias de Receita 45.734.7r8,72 -2.594.861,06 5,67
Outras Deduções 0,00 -1.122.850,72 0,00
V - Receita LÍquida (excelo intÍa) 358.664.202,07 369.878.539,19 103,12
Vl - Receita CoÍrente lntrao.çamentária 19.516.181,00 19.036.991,20 97 ,54
Vll - Receita de Capital lntraorçamentária o,00 0,00 0,00
Total Geral 378.180.383,07 388.915.530,39 102,83
2.2. Destaca-se que do total das receitas arrecadadas no exercício, R$
274.537.977,77 (duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil,
novecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) se reÍerem às transÍerências
correntes.
3. Despesas
3.1. As despesas previstas atualizadas pelo Município, exceto as
intraorçamentárias, corresponderam a RS 414.067.1€,89 (quaúocentos e quatoÍze
milhões, sessenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos) e as
Receita TributáÍia PÍópría Valor arrecadado R$ receita própriarreceita
aÍrecadada líquida
I - lmpostos, Taxas e Contribuições 69.262.L33,86 87,8
IPTU 8.837.599,80 tL,20
IRRF 19.085.132,73 24,t9
ISSQN 32.066.069,81 40,64
ITBI 9.273.337,52 tL,75
ll - Taxas (Principal) 4 .579 .708 ,27 5,80
lll - Contribuição de Melhoria (PÍincipal) 0,00 0,00
lV - Multas e Juros de Mora (Principal) 400.928,16 0,50
V - Dívida Ativa 4.757.962,42 5,27
Vl -Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa) 484.959,77 0,61
TOTAL 78.88s.592,88
Êsb d@r,Mro loi asinádo dEnr!rent€, Pâ.. vôdn@r su. aut6nüddâdo .@§s o slter hlts6 / àww.re.ÍÍú.gov bÍ/asi.atuE ê u!li16 o códEp ZCYWSW ffi
2.3. A comparação das receitas previstas com as efetivamente arrecadadas, e
xceto as intraorçamentárias, evidencia excesso de arrecadação no valor de R$
tL.2L4.337,L2 (onze milhões, duzentos e catoÍze mil, trezentos e trinta e sete reais e doze
centavos).
2.4. A receita tributária própria arrecadada somou R$ 78,885,592,88 (setenta e
oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e
oito centavos), equivalente a 27,32o/o da receita arrecadada líquida, conforme demonstrado
abaixo:
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despesas realizadas (empenhadas) totalizaram R$ 364.990.117,57 (trezentos e sessenta e
quatro milhões, novecentos e noventa mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete
centavos), conforme demonstrado abaixo:
3.2. VeriÍica-se, no quadro acima, que o grupo de natureza de despesa com
maior participação em 2023 na composição da despesa orçamentária municipal Íoi "Pessoal
e Encargos Sociais", no valor de R$ 159.962.118,78 (cento e cinquenta e nove milhões,
novecentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e setenta e oito centavos), o que
corresponde a 43,82o/o do total da despesa orçamentária (exceto a intraorçamentária).
4. Resultado Orçamentário
4.L. Comparando as receitas arrecadadas (R$ 345.556.073,90), acrescidas
dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro
apurado no exercícío anterior (R$ 54.874.670,88), com as despesas empenhadas (R$
360.306.099,21), ajustadas às disposições da Resolução Normativa no 4312073 - TCE/MT,
verifica-se um resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 40.124.645,57
(quarenta milhões, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), conforme demonstrado abaixo:
origem Dotação atualizada
R$
Valor executado
R$
96 da execução
s, previsão
I - Despesas corÍentes 333.881.921,24 316.897.827,31 94,91
Pessoal, e Encargos Sociais 169.695.918.23 159.962.118,78 94,26
Juros e Encargos da Dívida 809.024,79 809.024,66 100,00
OutÍas Despesas Correntes L63_37 6.975,22 156.126.683,87 95,56
ll - Despesa de capital 77.8115.953,94 48.092.290,26 6L,77
lnvestimentos 75.632.154,48 45.880.990,80 60,66
lnversÕes Financeiras 1.65I.2M.34 L.644.7M,38 99,84
Amortização da Dívida 562.555,08 562.555,08 100,00
lll - Reserva de continqência 2.339.268,71 0,00 0,00
lV - Total despesâ orçamentáÍia (exceto
intra) 414.067.143,89 364.990.117,57 88,14
V - Despesas intraorÇamentárias 19.865.814,29 L9.372.952,6? 97,51
Vl - Despesa Corrente lntraorÇamentária 19.865.814,29 75.372.952,67 97,s1
Vll - Despesa de Capital lntÍaoÍÇamentária 0,00 0,00 0,00
lX - Total despesa 4ir3.932.958,18 384.363.070,24 88,s7
EspeciÍicação Resultado
Receitas Arrecadadas Ajustada (A) 345.556.073,90
Despesas Realizada Ajustada (B) 360,306.099,21
Desp. Empenhada decorrentes de Créditos Adicionais SupeÍávit FinanceiÍo (C) 54.874.670.88
Resultado Orçamentário (D) = (A - B + C) 40 ,L24.645,57
Esrê .r@rtr6to íd aihadô diÍiláLlgre. PâÉ vednd s àrtútod.dê @* ô síe ht9ar,trw.té.ra.9d ú/ei..ú6 e ltrizê o o-€o ZCYwSw ffiE
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4.2. A relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95yo
no período de 12 (doze) meses, atendendo o art. 167-Ada CRFB/L988.
4.3. O resultado pÍimário, calculado com base nas receitas e nas despesas
nãoJinanceiras - demonstrando a capacidade de pagamento do serviço da dívida - foi
deÍicitário em R$ 31,514.917,76 (trinta e um milhões, quinhentos e catorze mil, novecentos
e dezessete reais e setenta e seis centavos), cumprindo a meta prevista na LDO (R$
44.180.7s0,5s).
5. Disponibilidade Financeira
5.1. Para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,2889 de
disponibilidade Íi nanceira.
6, Restos a Pagar
6.1. Para cada R$ 1,00 de despesa empenhada, foram inscritos R$ 0,0792 em
restos a pagar.
7. DÍvida Pública Consolidada
7.1. A CRFB/1988 dispõe, no inciso Vl do art. 52, que é competência privativa
do Senado Federal fíxar, por proposta do Presidente da República, os limites globais da
dívida consolidada dos entes federativos. Nesse sentido, verifica-se que no exercício de
2023 o Município obedeceu aos limites da dívida consolidada líquida impostos pelo art. 30,
ll, da Resolução no 40/2001, do Senado Federal; e as operações de crédito observaram os
limites estabelecidos no art. 70, l, da Resolução no 43l2OO\ do Senado Federal.
8. Limites
8.1. AceÍca do cumprimento dos limites legais e constitucionais veriÍicou-se:
objeto Norma Limite Previsto
%
Percentual
alcançado
Situação
Manutenção e
Desenvolvimênto
do Ensino
An. 2L2 da
cRFB/1988
Mínimo de
resultante
compÍeendida
transÍerências
25Vo da receita
de impostos,
a pÍoveniente de
26,88 Cumprido
Remuneraçáo do
MagistéÍio
AÍt. 26 da Lei
no t4.LL312020
Mínimo de 70olo dos recursos do
Fundeb 99,10 cumprido
Ações e serviços
de saúde
Art. 77, lll, do
ADCT
MÍnimo de 15 da receita de
impostos Íelerente ao art. 156 e dos
recuÍsos de que tÍatam os arts. 158
28,58 Cumprido
#§
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lúato Grosso
Êí. d@IrMio d nsiEdo dlgnrtBt . Pm vdlfr@r s@ dlêntod.de ffie o ú6 hrEs://ww.r...mt!ov b./6i1atu6 € lnlzê o oÍigp zcYwsw.
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e 159, 1, "b" e § 30, da CRB
Despesas Total
com Pessoal do
Município
An. 19, I , da
LRF
Máximo de 600/6 sobre a RCL 49,ô5 Cumprido
Despesa Total com
Pessoal do Poder
Executivo
Art. 20, lll, "b",
da LRF
Máximo de 540/0 sobre a RCL 47 ,69 cumprido
Repasse ao Poder
Legislativo
Art. 29-A da
cRFB/1988
Máximo de 70Á sobre a Receita
Base 5,38 CumpÍido
Despesas
CorrentesrReceita
s Correntes
Art. 167-A da
cRFB/1988
Máximo de 95% da relação enúe as
despesas coÍrentes e Íeceitas
correntes
87,58 cumprido
Despesa com
pessoal do
Legislativo
Máximo de 60/6 sobÍe a RCL Cumprido
Regra de ouro
An. 167, t, da
cRFB/1988
Máximo de 100% da relação entÍe
as despesas de capital e as
opeÍações de crédito
0,00 Cumprido
9, Transparência da GestÊio Fiscal
9.1. No que diz respeito às peças de planejamento inÍere-se que o Município
observou o art. 37 da CRFB/1988 e o art. 48, § 10, l, da LRF, conÍorme demonstrado abaixo
Lei n' Audiência Públicã
Art. 48, §1o, I, da LRF
Publicação/Divulgação
Art. 37 da CRFB/1988 e An. 48 da LRF
LDO 2.36912022 Realizada EÍetuada
2.407 t2022 Realizada EÍetuada
10. Previdência
10.1. Os servidores eÍetivos do Município estão vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social (Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipal
de Campo Novo do Parecis) e os demais ao Regime ceral (INSS).
10.2. Constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos
segurados e patronais devidas ao RPPS.
10.3. Na anáise das informações extraídas no endereço eletrônico da
Secretaria de Previdência, verificou-se que o município está regular com o CertiÍicado de
Regularidade Previdenciária.
11. Transparência Pública
k doÕmlo Íoi àsinrdo digitatEÍe Páe 8i6.d u .(,áliddádo @s o sn€: htF. /&w.l@.,úgov b./ásnatuÉ e uri[2á o.odrgô ZCYwSw ##
Art. 20, lll, "a",
da LRF 1,96
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11.1. Considerando o extenso arcabouço legislativo em relação à
transparência, foi instituído o PÍograma Nacional de Transparência Pública (PNTP)' com a
finalidade de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência nos Poderes
e órgãos públicos, a partir de metodologia nacionalmente padronizada. Diante disso, têm-se
que no exercício de 2023 o Município apresentou o seguinte resultado de avaliação
(homologado por este Tribunal por meio do Acórdão no 24012024 - PV - Processo no
L79.928-212024):
Unidade gestora índice dê transpaÍência NÍvel de transparência
PreÍeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 63,7Lo/o lnteÍmediário
12. Políticas Públicas - Prevenção à violência no âmbito escolar
12.1. A Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, foi alterada pela Lei no 74.L6412O21, que determinou a inclusão de conteúdos
referentes aos direitos humanos e à prevenção de todas as Íormas de violência contra a
criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais, nos currículos da educação
inÍantil, do ensino Íundamental e do ensino médio. Além disso, a Lei no 14.164/2021 instituiu
a Semana Escolar de Combate àViolência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no
mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação. Nesse
sentido, têm-se a seguinte avaliação do Município:
13. ManiÍestação Técnica e Ministerial
13.1. A 1a Secretaria de Controle Externo, em Relatório Técnico Preliminar,
apontou 04 (quatro) inegularidades. Após análise da deÍesa, permaneceu 01 (uma), qual
seja:
Responsável: SenhoÍ RaÍael Machado - OÍdenadoÍ de Despesa
PeÍíodo: Lol0tl2123 a 3ULA2O23
3) FB03 PLANEJAMENTOTORçAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais - suplementares ou especiais - sem autorização legislativa ou
autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federalt art.42, da Lei no
4.32017964).
3.1) Abertura de Créditos adicionais suplementares sem prévia autorização
Base normativa Ação Situação
Art.26, § 90, da Lei
no 9.394/1996
lnclusão de conteúdos Íelativos à prevenção de todas as formas
de violência contra a criança, o adolescente e a mulher nos
cuÍÍículos escolares
Cumprimento
paÍcial
Art. 20 da Lei no
L4.7641202L
Realização da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a
Mulher
Cumprimento
paÍcial
Eri. d@ll6ió loi â$iEdo .ígrLlr6t6. PaE veffêr ss aúl€nlrdóad6 E@ss6 ô 3il6: hnps /^rw.l@ fri.gov br/assrhatura e utllzê o dnigo zCYWSW #§
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legislativa no total de R$ 18.76,4.991,86 (art. 167, inc. V, CF; atÍ. 42,1. 4.320164).
13.2. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer no 3.40912024, da
lavra do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de
Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas em apreço, bem como pelo saneamento
das inegularidades DA05 - 1.1, DB08 -2.1,2.2, e2.3,FBOZ - 3.2 e FB03 - 4.te4.2 epela
manutenção da irregularidade FB02 - 3.1, além de sugerir a expedição de recomendações.
Após a apresentação das alegações Íinais, os autos retornaram ao Ministério Público de
Contas que ratificou em parte o parecer anterior, mediante o Parecer no 4.06412024, pois
concluiu pelo saneamento do subitem 3.1.
14. Análise do RelatoÍ
Esrô óo<!tulo ío dííÉdo (*,tit r6tô. Púa *rifier * airêímóádé @$ê o sle' hlFs /ÀrB.l@.ntqov b./á§§@ú.a ô ul'li:e o drdEo zcYwsw #§
14.1. Após análise minuciosa dos autos, o Relator, Conselheiro Campos Neto,
concordou em sanar todas as inegularidades DA05 (subitem 1.1), DB08 (subitem 2.t,2.2e
2.3), FB02 (subitens 3.1 e 3.2) e FB03 (subitem 4.1 e 4.2). Assim, baseando-se no exame do
contexto geral, concluiu pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação destas
Contas de Governo, com expedição de recomendações ao Poder Legislativo.
15. Apreciação Plenária
Diante dos aspectos constantes nos autos, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento na competência que lhe é atribuída pelos
arts. 31, §§ Lo e 20; 7l: e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CRFB/1988); arts. 47 e 210 da Constituiçâo do Estado de Mato crosso de 1989
(CE-MT/1989); art. 56 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF); c/c o art. 10, l, da Lei Complementar no 26912007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso): arts. 10, l', 772: e 174 do Regimento lnterno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato GÍosso - RITCE/MT (aprovado pela Resolução Normativa no
L61202L): e arts. 50 e 75, l, da Lei ComplemenlaÍ no 75212022 (Código de ConÍole Externo
do Estado de Mato Grosso); nos teÍmos do voto do Relator e de acordo, em parte, com o
Parecer no 4.06412024 do Ministério Público de Contas, por unanimidade, emite Parecer
Prévio FavoÍável à aprovação das Contas Anuais de Governo da PreÍeitura Municipal
de Campo Novo do Parecis, exercício de 2023, sob a responsabilidade do Senhor
Rafael Machado, CheÍe do Poder Executivo, recomendando ao respectivo Poder
Legislativo Municipal que:
SECRETARIA-GERAL DE PROCESSoS E JULGAMENTOS
Teleíone(s): 3613-2945 I 3324-4348 I 3324'4349
e-mail: segeproju@lce.mt- gov.br
^-, Íml Tribunal. de Contas
Mato Grosso
a) recomende ao CheÍe do Poder Executivo que:
l) encaminhe ao Tribunal todas as leis de alterações orçamentárias;
ll) no texto da publicação das Lei das Diretrizes orçamentárias (LDo)
e Lei Orçamentária Anual (LOA), inÍorme o endereço eletrônico em
que os anexos obrigatórios podem ser acessados pelos cidadãos;
lll) passe a encaminhar os dados do Fundeb ao sistema SIOPE e
observe os prazos determinados para a prestação de contas;
lV) implemente ações para melhorar o índice de transparência da
PreÍeitura de Campo Novo do Parecis, que em 2023 Íicou em nÍvel
"lntermediário", tendo em vista que atingiu o percentual de 63, 7 Lo/o
dos quesitos obrigatórios; e
V) intensifique as ações necessárias para garantir o integral
cumprimento do disposto na Lei n" L4.1.6412O2L, atentando-se
principalmente para a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da
violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
Por fim, determina-se o encaminhamento de cópia dos autos à Câmara
Municipal, para cumprimento do disposto no § 20 do art. 31 da CF/1988; dos incisos ll e lll,
do art. 210 da CE-MT/1989 e do art. 175 do RITCE/MT.
Participaram da votação os Conselheiros SÉRGIO RICARDo - Presidente,
ANTONTO JOAQU]M, VALTER ALBANO, WALDTR JÚLIO TE]S e GUTLHERME ANTONTO
MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geÍal
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de outubÍo de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Presidente
Éd. doó,Enoíoi E5lh5.to dlgftE!Éte. Parâ wd6€r u âuronrtidádá esê o sn€ htt8r *w.re.rLge.h./asi.atuÉ ê urikze o qnloo ZCYwSw ffi§
SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS Ê JULGAMENTOS
Íêlefone(s): 3613-29451 3324-434A I 3324-4Ug
ê-mail: segeproiu@tce.mt.gov.br m
-.
Iribunal" de Contas
Mato Grosso
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENGAR
Procurador-geral de Contas
Ê* doo,Bio íú ê*Edo dotdÍsíâ. PsE 6ine s ariênüo:dúdê a§6 o sne: ht§! /^.rw.te,Lgov b.?Nrâtura ê utLe o dnEo ZCYWSW #§
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Teleíone{s): 65 3324.1354 / 3613'7543
ê{nail: pÍesidencia@tce.mt.gov.bÍ
paciÊ, $IDENTIFICnCAol
Ofício no : 728I2O24IGABPRES
Cuiabá-MT, 14 de outubro de2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO - Presidente
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Assunto: Processo n'53.710-!12023 - Contas Anuais de Governo - exercício de 2023
Senhor Presidente,
Em atenÇão ao Parecer Prévio n' 8512O24-PP (Doc. Digital n'
52982912024), divulgado no Diário OÍicial de Contas - DOC, edição n' 3458, dara de
1,7lLOl2O24 e publicado em 1,411012024, sirvo-me do presente para encaminhar cópia
integral dos autos reÍerente às Contas Anuais de Governo, exercício de 2023, da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme anexo.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Conselheiro SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Presidente do Tribunal de Contas do Esiado de Maio crosso
Câmara l\4unici I Campo Novo do Parecis
g::Yià:i,96á I8oilia3'8ffi8?ê''E%EüEHNó,tiEPSíE?8 §Ê,,,.
'Documento firmado por assinatura digital, baseada em cediÍicado digilal emrtido por Autoridade CertiÍicadora credenciada, nos
termos da Ler Fêderal n" 11.419/2006 ê ResoluÇáo Normativa n'9/2012 do ÍCE/líT.
asiê ac.uÀêrb fôiâssrrâdô d&úaÉér:ie Pa,â re.:lcarsua aúrêílcrdáae àcessê. s,re rr{És rnr*, r.e rnr gúv úr;ssr,iaruiae úLLl'i. !..drgo IA(lLllv4
Tribunatde ConB
Mato Grosso

GABINETE OA PRESIOÊNCh
TeleÍon{s}: 65 3i}21-1351 / 36t3-75,4
e{nail: píosidenci@tce,mt.gov.br
Iribunalde Contas
tr'lato Gnsso
Câmara Munici c
OÍício no 72812024'GABPRES
Cuiabá-MT, 14 de outubro de2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS ÉUICN BAIOTO - PTESidCNtE
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Assunto: Processo no 53,7LO-L[2O23 - Contas Anuais de Governo - exercício de ã!ã!
Senhor Presidente,
Em atenção ao Parecêr Prévio no 851202+PP (Doc. Digital n"
52982912024), divulgado no Diário Oficial de Contas - DOC, edição n" 3458, data de
1,tlLOl2O24 e publicado em 1411012024, sirvo-me do presente para encaminhar cópia
integral dos autos referente às Contas Anuais de Governo, exercício de 2023, da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme anexo.
Atenciosamente,
(assinaturâ digital)l
Conselheiro SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato crosso
páci.: $IDENTIFICÊCnot
'.nto 0FÍCIO Ne 72al2O24t GP ÊSSUNTo PRoCESSo Nr 710-112023 CoNTAS pr{UAIS 0E GoVERNo EXERCTCIo DE 2023
I Documenlo frmado por assinatura digital, baseada em cenificado oigital emilido por Autoridade Cenificadora cíêdenciada, nos
termos da Lei Federal n" 11.419/2006 e ResoluÉo Normativa n'9/2012 do TCE/IúT.
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