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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo Comissão
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRejeita o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 27, de 06 de maio de 2025, que institui diretrizes para o incentivo à participação de entidades representativas do município de Campo Novo do Parecis/MT em eventos culturais, esportivos, educativos e similares realizados fora do território municipal, e dá outras providências.
native_id27665

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Análise Preliminar
2025-08-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:53:18.422391-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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)
Ver. pd rasto
Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 04 de agosto de 2025.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Rejeita o Veto Total aposto ao Projeto de
Lei nº 27, de 06 de maio de 2025, que
institui diretrizes para o incentivo à
participação de entidades representativas
do município de Campo Novo do
Parecis/MT em eventos culturais,
esportivos, educativos e similares
realizados fora do território municipal, e dá
outras providências.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 38, Il, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 75 do Regimento
Interno da Casa, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica rejeitado o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 27, de 06 de
maio de 2025, objeto do Autógrafo nº 2.317, de 24 de junho de 2025, que
institui diretrizes para o incentivo à participação de entidades representativas
do município de Campo Novo do Parecis/MT em eventos culturais, esportivos,
educativos e similares realizados fora do território municipal, e dá outras
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de agosto de 2025.
er. Dr. Andrei
Membro
R CÂMARA MUNICIPAL
Eis
(o * CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA PARA A DERRUBADA DO VETO
O Projeto de Lei nº 27/2025, de iniciativa parlamentar, tem como finalidade
estabelecer diretrizes para fomentar a participação de entidades
representativas do Município de Campo Novo do Parecis/MT em eventos que
promovam a cultura, o esporte e a educação, realizados fora do território
municipal, o que se insere no campo das normas de interesse local e na
competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso |, da
Constituição Federal.
O veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo se fundamenta em suposta
inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, e material, sob o
argumento de afronta a princípios da administração pública. No entanto,
entende esta Comissão que a matéria tratada no Projeto não invade a esfera
de iniciativa privativa do Executivo, pois não se trata de norma que cria ou
estrutura órgãos da administração ou dispõe diretamente sobre serviços
públicos, mas sim de norma geral orientadora de políticas públicas.
Ademais, o Projeto de Lei respeita os limites da legalidade, ao condicionar as
ações de incentivo à conveniência e oportunidade administrativa, à
disponibilidade orçamentária e à legislação vigente, não impondo ao
Executivo qualquer obrigação direta, tampouco criando despesas obrigatórias.
Por essas razões, conclui-se pela regularidade constitucional e legal da
proposição, motivo pelo qual esta Comissão opina pela rejeição do veto total,
permitindo a promulgação da lei que atenderá ao interesse público e às
legítimas aspirações da sociedade camponovense.
Nestes termos, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo para
apreciação e deliberação do Plenário.

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