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/ o: CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, 07 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIA: MESA DIRETORA 2025
AUTORIZA O SR. PREFEITO A
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto no art. 23, inciso III, c/c art. 51,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação
do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizado o Sr. Edilson Antônio Piaia - Prefeito de Campo Novo
do Parecis, a ausentar-se do Município, no período de 26 de agosto a 07 de
setembro de 2025.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Munici dal de Campo Novo do Parecis - MT, em 07 de agosto de
/ // / / - E
VER/WILLIAN FREITAS RODRIGUES E
Presidente Vice-Presidente
Lam
VER. BEITO MACHADINHO
1º Secretário
“77. CÂMARA MUNICIPAL
us - CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa atender à solicitação formal
encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 51,
inciso Il, c/c o Art. 23, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica do Município de
Campo Novo do Parecis, que determinam a necessidade de autorização
legislativa para que o Prefeito se ausente do território municipal em viagens ao
exterior.
A autorização ora pleiteada tem por finalidade permitir que o Prefeito Municipal
participe da “Missão Técnica Internacional — Expo 2025 Osaka Japão”, evento
de relevância mundial, com foco em **inovação, sustentabilidade, gestão de
pessoas e gestão pública, representando oficialmente o Município de Campo
Novo do Parecis.
A participação nesta missão proporcionará a oportunidade de conhecer e
compartilhar experiências exitosas no campo da gestão pública e do
desenvolvimento sustentável, possibilitando a implementação de práticas e
projetos que poderão trazer benefícios diretos à população local, fortalecendo
a imagem institucional do Município no cenário internacional.
O período da ausência será de 26 de agosto de 2025 a 7 de setembro de
2025, durante o qual o Vice-Prefeito José Marciano da Silva assumirá
interinamente a Chefia do Poder Executivo, garantindo a continuidade
administrativa.
Assim, considerando a importância estratégica da missão e a previsão
expressa na Lei Orgânica Municipal, submetemos a presente proposição em
Regime de Urgência Especial.
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