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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências.
native_id27674

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-27 Proposição transformada em lei
2025-08-26 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-25 Proposição aprovada U
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer Concluído
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-08 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-08-08 Análise Preliminar
2025-08-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:22:41.635404-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 54
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a 
de dotação orçamentária
passo a discorrer. 
A suplementação ora solicitada
merenda escolar, justificando
em 2025 estão sendo atendidos 
isso, houve aumento dos valores das licitações relativos ao
fazendo subir os custos.
escolar, desde a aprovação do
controle de desperdício, são 
Escolar, cuja atuação é ativa e criteriosa.
Esclareço aos Edis que a 
merenda escolar (Projeto de Lei 
de reais, não foi suficiente para suprir
letivo, justificando que, naquele momento, 
valor total necessário, pois 
as possíveis reduções em 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando c
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 54, DE 6 DE AGOSTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
objetivo a abertura de crédito adicional suplementar
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
A suplementação ora solicitada se faz necessária para atendimento d
justificando-se que no ano de 2024 foram atendidos 
o atendidos 8.200, portanto, um acréscimo de
os valores das licitações relativos aos gêneros alimentícios, 
fazendo subir os custos. Informa-se que todas as deliberações sobre a merenda 
escolar, desde a aprovação do cardápio à fiscalização das despesas
, são acompanhadas pelo Conselho Municipal de 
Escolar, cuja atuação é ativa e criteriosa.
Esclareço aos Edis que a solicitação recente de suplementação da 
merenda escolar (Projeto de Lei n° 40/2025, de 2 de julho), no montante de 
suficiente para suprir as necessidades de custeio 
naquele momento, não houve condições de suplement
pois dependia-se de análises de contratos vigentes para avaliar 
possíveis reduções em decorrência da suplementação. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
6 DE AGOSTO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
abertura de crédito adicional suplementar para reforço 
Secretaria Municipal de Educação, pelas razões que 
para atendimento da 
foram atendidos 7.597 alunos e 
603 alunos. Aliado a 
gêneros alimentícios, 
odas as deliberações sobre a merenda 
scalização das despesas, passando pelo 
Municipal de Merenda 
de suplementação da 
montante de um milhão 
as necessidades de custeio até o final do ano 
condições de suplementar o 
ontratos vigentes para avaliar 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
om o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/51B0-799C-3211-1594
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município no va
quatrocentos mil reais), nos termos do incis
com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007 MERENDA ESCOLAR
007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
(um milhã
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 
§ 1°, inciso III, da Lei Federal n°
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE 
ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações 
15001001000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(um milhã
 
PROJETO LEI N° 47, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 1.400.000,00
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.400.000,00
quatrocentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
com a seguinte classificação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício 
(um milhão e quatrocentos mil reais) 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 
°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE 
ESCOLAR
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Educação - Exercício 
(um milhão e quatrocentos mil reais) 
TOTAL R$ 
TOTAL R$ 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional suplementar 
1.400.000,00 e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
lor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e 
o I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
xercício 
R$ 1.400.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 
1964, da seguinte dotação orçamentária: 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.400.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/51B0-799C-3211-1594
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto
 
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
blicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/51B0-799C-3211-1594
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 51B0-799C-3211-1594
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 07/08/2025 15:45:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 07/08/2025 16:09:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 07/08/2025 às 17:09 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/51B0-799C-3211-1594

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