MENSAGEM LEGISLATIVA N° 55
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objetivo a
reforço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de
Infraestrutura e de Finanças
Nos artigos 1° e 3°
suplementares, perfazendo um total de
mil, duzentos e sessenta e cinco reais
do superávit financeiro e por anulação,
lei.
Solicita-se a abertura de crédito adicional
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão
contratual solicitada pela empresa atualmente responsável
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação
de uma nova empresa terceirizada para suprir a
assegurando a continuidade das obras sem interrupções
necessários para a conc
município.
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da
população.
Com relação à suplem
trata-se tão somente de reforço da dotaçã
para pagamento de tarifas da própria fonte
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 55, DE 6 DE AGOSTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementar
ço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de
Infraestrutura e de Finanças, pelas razões que passo a discorrer.
artigos 1° e 3° consta a abertura de crédito
perfazendo um total de R$ 4.130.265,43 (quatro m
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos)
do superávit financeiro e por anulação, conforme detalhado no presente projeto de
se a abertura de crédito adicional para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o objetivo de garantir a continuidade das
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão
contratual solicitada pela empresa atualmente responsável por serviços terceiriz
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação
de uma nova empresa terceirizada para suprir a demanda de
ade das obras sem interrupções e a aquisição de materiais
necessários para a conclusão de projetos de infraestrutura em andamento no
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da
Com relação à suplementação relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
se tão somente de reforço da dotação orçamentária da contribuição ao PASEP
para pagamento de tarifas da própria fonte.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
eciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
6 DE AGOSTO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
suplementares para
ço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de
abertura de créditos adicionais
milhões, cento e trinta
), utilizando recursos
conforme detalhado no presente projeto de
para atender a demandas da
com o objetivo de garantir a continuidade das
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão
r serviços terceirizados.
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação
demanda de mão de obra,
e a aquisição de materiais
lusão de projetos de infraestrutura em andamento no
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da
entação relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuição ao PASEP
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
eciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
suplementar no Orçamento Geral do Município no va
e quinhentos e oitenta e sete
4.320, de 1964, para reforço de dotaçõe
Infraestrutura, com as seguinte
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água
(quinhentos e cinquenta mil reais)
003.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27510000000000
Contribuição para os Serviços de Iluminação
Pública
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
003.26.782.0005.20167 MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água
(sessenta e trê
004.17.512.0006.10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PROJETO LEI N° 48, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional
no orçamento vigente
4.130.265,43, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.587
sete mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
para reforço de dotações da Unidade Secretaria Municipal de
seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
URBANAS
Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água - Exercício Anterior
(quinhentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Aplicações Diretas
Contribuição para os Serviços de Iluminação
Pública - Cosip - exercício Anterior
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água - Exercício Anterior
(sessenta e três mil reais)
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento vigente no valor de R$
e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
autorizado a abrir crédito adicional
R$ 2.587.000,00 (dois milhões
o I do art. 41 da Lei Federal n°
s da Unidade Secretaria Municipal de
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 550.000,00
Contribuição para os Serviços de Iluminação
R$ 874.000,00
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 63.000,00
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
27530000000003
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água
(quinhentos e cinquenta mil reais)
004.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27530000000003 Recursos provenientes de preços públicos
- exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicio
desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
(um milhão, quinhentos e quarenta e quat
quarenta e três centavos), no
1964, para reforço das seguinte
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico
07 SECRETARIA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos N
Exerc
duzentos e sessent
trê
003.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
VICINAIS
Aplicações diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água - Exercício Anterior
(quinhentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Aplicações diretas
Recursos provenientes de preços públicos -
exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art. 1°
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$
(um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
seguintes dotações orçamentárias das Unidade
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Aplicações Diretas
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (oitocentos e noventa e três mil e
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
três centavos)
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
VICINAIS
TOTAL R$
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 550.000,00
- água
exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais) R$ 550.000,00
nal suplementar aberto no art. 1°
financeiro, de acordo com
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.544.265,43
o mil, duzentos e sessenta e cinco reais e
s termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
Unidades Orçamentárias
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças:
Contribuição de Intervenção do Domínio
R$ 1.000,00
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
ão Vinculados de Impostos -
s mil e
a e cinco reais e quarenta e
R$ 893.265,43
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
TOTAL R$ 2.587.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não
Exercício (trezentos e trinta e sete mil e
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
17040000000001
Transferências da U
Onerosa
(trezentos e doze mil e q
dois reais e oitenta e oito centavos)
Art. 4° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
001.04.122.0002.10079 ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
dez centavos)
002.04.782.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
(cinco mil
oitenta centavos)
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (
003.15.451.0005.10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE PRAÇAS E CANTEIROS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (trezentos e trinta e sete mil e
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
Transferências da União Referentes a Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e
dois reais e oitenta e oito centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - TI
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
dez centavos)
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (um mil reais)
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE PRAÇAS E CANTEIROS
TOTAL R$
Vinculados de Impostos -
xercício (trezentos e trinta e sete mil e
R$ 337.407,12
entes a Cessão
13.885/2019
uinhentos e noventa e
R$ 312.592,88
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
Recursos Não Vinculados de Impostos -
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
R$ 13.788,10
Recursos Não Vinculados de Impostos -
e novecentos e sessenta e sete reais e
R$ 5.967,80
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 1.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (vinte e nove mil reais)
003.15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
DAS VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001
Transferências da U
Onerosa
(noventa e oito mil e quatrocentos e
sessenta e dois centavos)
003.15.451.0005.10098 CONSTRUÇÃO E RE
CALÇADAS, MEIO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
003.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001
Transferências da U
Onerosa
(duzentos e quatorze
dois reais e vinte e seis centavos)
003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do D
Econômico
003.26.782.0005.20047 MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
noventa e
003.26.782.0005.20187 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício
(quarenta e nove mil e
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (vinte e nove mil reais)
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
DAS VIAS URBANAS
Aplicações Diretas
Transferências da União Referentes a Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(noventa e oito mil e quatrocentos e vinte reais e
sessenta e dois centavos)
CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (quinhentos mil reais)
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas
Transferências da União Referentes a Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(duzentos e quatorze mil e cento e setenta e
dois reais e vinte e seis centavos)
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
CICLOVIAS
Aplicações Diretas
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos)
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(quarenta e nove mil e seiscentos e dezenove
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 29.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
Referentes a Cessão
13.885/2019
vinte reais e
R$ 98.420,62
ESTRUTURAÇÃO DE
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 500.000,00
Referentes a Cessão
13.885/2019
mil e cento e setenta e
R$ 214.172,26
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
omínio
R$ 1.000,00
Recursos Não Vinculados de Impostos -
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
sete reais e sessenta e cinco centavos) R$ 631.297,65
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
Recursos Não Vinculados de Impostos -
seiscentos e dezenove
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
reais)
Art. 5° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto
Secretário Municipal de Administração
reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
TOTAL R$
R$ 49.619,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
publicação.
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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