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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.130.265,43, e dá outras providências.
native_id27675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição retirada pelo autor
2025-08-21 Parecer Concluído
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-08 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-08 Análise Preliminar
2025-08-08 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 55
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a 
reforço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e de Finanças
Nos artigos 1° e 3° 
suplementares, perfazendo um total de 
mil, duzentos e sessenta e cinco reais
do superávit financeiro e por anulação, 
lei. 
Solicita-se a abertura de crédito adicional 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão 
contratual solicitada pela empresa atualmente responsável 
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação 
de uma nova empresa terceirizada para suprir a 
assegurando a continuidade das obras sem interrupções 
necessários para a conc
município. 
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das 
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da 
população. 
 Com relação à suplem
trata-se tão somente de reforço da dotaçã
para pagamento de tarifas da própria fonte
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 55, DE 6 DE AGOSTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementar
ço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e de Finanças, pelas razões que passo a discorrer.
artigos 1° e 3° consta a abertura de crédito
perfazendo um total de R$ 4.130.265,43 (quatro m
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos)
do superávit financeiro e por anulação, conforme detalhado no presente projeto de 
se a abertura de crédito adicional para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o objetivo de garantir a continuidade das 
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão 
contratual solicitada pela empresa atualmente responsável por serviços terceiriz
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação 
de uma nova empresa terceirizada para suprir a demanda de
ade das obras sem interrupções e a aquisição de materiais 
necessários para a conclusão de projetos de infraestrutura em andamento no
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das 
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da 
Com relação à suplementação relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
se tão somente de reforço da dotação orçamentária da contribuição ao PASEP
para pagamento de tarifas da própria fonte.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
eciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
6 DE AGOSTO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
suplementares para 
ço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de 
abertura de créditos adicionais 
milhões, cento e trinta 
), utilizando recursos 
conforme detalhado no presente projeto de 
para atender a demandas da 
com o objetivo de garantir a continuidade das 
obras em execução. A readequação orçamentária é necessária devido à rescisão 
r serviços terceirizados. 
Os recursos serão destinados a duas finalidades principais: a contratação 
demanda de mão de obra, 
e a aquisição de materiais 
lusão de projetos de infraestrutura em andamento no
Essa realocação de recursos é essencial para manter o cronograma das 
obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana e atender às necessidades da 
entação relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuição ao PASEP
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
eciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
suplementar no Orçamento Geral do Município no va
e quinhentos e oitenta e sete
4.320, de 1964, para reforço de dotaçõe
Infraestrutura, com as seguinte
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS 
URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água 
(quinhentos e cinquenta mil reais)
003.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27510000000000 
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
Pública 
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
003.26.782.0005.20167 MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água 
(sessenta e trê
004.17.512.0006.10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
PROJETO LEI N° 48, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional 
no orçamento vigente 
4.130.265,43, e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.587
sete mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
para reforço de dotações da Unidade Secretaria Municipal de 
seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS 
URBANAS
Aplicações Diretas 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água - Exercício Anterior 
(quinhentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Aplicações Diretas 
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
Pública - Cosip - exercício Anterior 
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
Aplicações Diretas 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água - Exercício Anterior 
(sessenta e três mil reais) 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito adicional suplementar 
no orçamento vigente no valor de R$ 
e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
autorizado a abrir crédito adicional 
R$ 2.587.000,00 (dois milhões 
o I do art. 41 da Lei Federal n°
s da Unidade Secretaria Municipal de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS 
 
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 550.000,00
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
R$ 874.000,00
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 63.000,00 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
27530000000003 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água 
(quinhentos e cinquenta mil reais)
004.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27530000000003 Recursos provenientes de preços públicos 
- exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais)
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicio
desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do 
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
(um milhão, quinhentos e quarenta e quat
quarenta e três centavos), no
1964, para reforço das seguinte
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do Domínio 
Econômico 
07 SECRETARIA 
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos N
Exerc
duzentos e sessent
trê
003.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
VICINAIS
Aplicações diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água - Exercício Anterior 
(quinhentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Aplicações diretas
Recursos provenientes de preços públicos -
exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no art. 1° 
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
(um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
seguintes dotações orçamentárias das Unidade
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Aplicações Diretas 
Contribuição de Intervenção do Domínio 
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (oitocentos e noventa e três mil e 
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
três centavos) 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
VICINAIS
TOTAL R$ 
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
R$ 550.000,00
- água 
exerc. ant (quinhentos e cinquenta mil reais) R$ 550.000,00
nal suplementar aberto no art. 1° 
financeiro, de acordo com 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.544.265,43 
o mil, duzentos e sessenta e cinco reais e 
s termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
Unidades Orçamentárias 
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças: 
Contribuição de Intervenção do Domínio 
R$ 1.000,00 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
 
ão Vinculados de Impostos -
s mil e 
a e cinco reais e quarenta e 
R$ 893.265,43
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
 
TOTAL R$ 2.587.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não 
Exercício (trezentos e trinta e sete mil e 
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
17040000000001 
Transferências da U
Onerosa
(trezentos e doze mil e q
dois reais e oitenta e oito centavos)
Art. 4° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
orçamentárias: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
001.04.122.0002.10079 ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício 
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
dez centavos)
002.04.782.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício 
(cinco mil 
oitenta centavos)
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (
003.15.451.0005.10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
DE PRAÇAS E CANTEIROS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (trezentos e trinta e sete mil e 
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
Transferências da União Referentes a Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e 
dois reais e oitenta e oito centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO - TI 
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
dez centavos)
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e 
oitenta centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (um mil reais) 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
DE PRAÇAS E CANTEIROS
TOTAL R$ 
Vinculados de Impostos -
xercício (trezentos e trinta e sete mil e 
R$ 337.407,12
entes a Cessão 
13.885/2019 
uinhentos e noventa e 
R$ 312.592,88
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no art. 3° desta Lei 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
ECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE 
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
R$ 13.788,10 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
e novecentos e sessenta e sete reais e 
R$ 5.967,80 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 1.000,00 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
 
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (vinte e nove mil reais)
003.15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
DAS VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001 
Transferências da U
Onerosa
(noventa e oito mil e quatrocentos e 
sessenta e dois centavos)
003.15.451.0005.10098 CONSTRUÇÃO E RE
CALÇADAS, MEIO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício 
003.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001 
Transferências da U
Onerosa
(duzentos e quatorze 
dois reais e vinte e seis centavos)
003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do D
Econômico 
003.26.782.0005.20047 MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício 
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
noventa e 
003.26.782.0005.20187 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício 
(quarenta e nove mil e
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (vinte e nove mil reais)
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
DAS VIAS URBANAS
Aplicações Diretas 
Transferências da União Referentes a Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(noventa e oito mil e quatrocentos e vinte reais e 
sessenta e dois centavos)
CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE 
CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS 
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (quinhentos mil reais) 
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas 
Transferências da União Referentes a Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(duzentos e quatorze mil e cento e setenta e 
dois reais e vinte e seis centavos)
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
CICLOVIAS
Aplicações Diretas 
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos)
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(quarenta e nove mil e seiscentos e dezenove 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 29.000,00 
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
 
Referentes a Cessão 
13.885/2019 
vinte reais e 
R$ 98.420,62 
ESTRUTURAÇÃO DE 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
R$ 500.000,00
Referentes a Cessão 
13.885/2019 
mil e cento e setenta e 
R$ 214.172,26
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
 
omínio
R$ 1.000,00 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
sete reais e sessenta e cinco centavos) R$ 631.297,65
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos -
seiscentos e dezenove 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
reais)
Art. 5° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto
 
Secretário Municipal de Administração
reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de agosto de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
TOTAL R$ 
R$ 49.619,00 
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
publicação.
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28FE-BC4A-61D3-8EFF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 07/08/2025 15:12:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 07/08/2025 16:11:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 07/08/2025 às 17:11 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/28FE-BC4A-61D3-8EFF

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