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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a resolução nº 052/2024, de 02 de julho de 2024, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
native_id27677

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição Aprovada e Arquivada U
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-11 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-08-11 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-08-11 Urgência Especial Aprovada
2025-08-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-08 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-08 Análise Preliminar
2025-08-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:06:00.456350-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1
2025-08-11T17:27:09.670970-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

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texto original #

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«27,» CÂMARA MUNICIPAL
(a CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, de 07 de agosto de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera a resolução nº 052/2024, de 02 de julho de 2024,
que regulamenta as hipóteses de contratação direta
disciplinadas pela lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis/MT, e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O artigo 34 da Resolução nº 052/2024, de 02 de julho de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. No caso de contratações para entrega imediata,
considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do
limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de
produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV
do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas
a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual e municipal, além da
regularidade social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a
Fazenda Municipal e Comprovante de Situação Cadastral no CPF”.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos | e Il, bem como o parágrafo
único anteriormente previstos no art. 34 da Resolução nº 052/2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de agosto de 2025.
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WUVA + (4
VER. WILLIAN FREITAS VER. y
Presidente Vice-Presidente
h Ire . 008 /7;
VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA VER. AS BARRIGA
1º Secretário 2º Secretário
psp
a CÂMARA MUNICIPAL
7 CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade adequar o conteúdo
do artigo 34 da Resolução nº 052/2024 às diretrizes estabelecidas no artigo 20
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, no que se
refere à simplificação dos documentos exigidos nas contratações diretas de
baixo valor e entrega imediata.
A alteração proposta visa garantir maior conformidade com as normas
infralegais da Administração Pública Federal, que orientam a redução da
burocracia nas contratações públicas de menor complexidade, sem prejuízo da
segurança jurídica, da transparência e da economicidade que devem nortear os
procedimentos de contratação pública.
Assim, espera-se a aprovação em regime de Urgência Especial deste
Projeto de Resolução, como medida de aprimoramento da gestão contratual da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Ante as justificativas apresentadas, é se propõe o presente Projeto.

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