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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaInstitui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, o Programa de Governança Legislativa Digital e dá outras providências.
native_id27678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-08 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-08 Análise Preliminar
2025-08-08 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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A CÂMARA MUNICIPAL
“a CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Institui, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Campo Novo do Parecis —
MT, o Programa de Governança
Legislativa Digital e dá outras
providências.
A Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
em vista o disposto no Art. 38, |, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 116 art. 245,
Il, ambos da Resolução Interna, apresenta para apreciação e deliberação do
soberano Plenário a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo
do Parecis, o **Programa de Governança Legislativa Digital**, com a finalidade
de promover a modernização administrativa, a ampliação da oferta de serviços
públicos digitais e a aproximação entre o Parlamento e a sociedade.
Art. 2º. São diretrizes do Programa de Governança Legislativa Digital:
| — manutenção e constante evolução tecnológica dos serviços digitais
disponíveis;
Il — ampliação da oferta de serviços públicos digitais;
Ill — aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV — permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º. Compete à Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a
Secretaria-Legislativa e a Mesa Diretora, coordenar estudos e propor ações para
a ampliação e melhoria dos serviços públicos digitais.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos de
desenvolvimento de competências para a transformação digital, visando:
| - elaborar e avaliar estratégias para a capacitação de servidores;
= CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Il — pesquisar e desenvolver métodos e ferramentas de colaboração entre
servidores e cidadãos no desenho de soluções digitais.
Art. 5º. As plataformas de Governo Digital deverão:
| — dispor de ferramenta de solicitação e acompanhamento de serviços públicos;
Il — possuir painel de monitoramento de desempenho;
III — estar acessíveis por meio de portal, aplicativo ou outro canal digital único e
oficial;
IV — observar padrões de interoperabilidade e integração de dados.
Art. 6º. Compete ao Poder Legislativo Municipal, no âmbito de suas atribuições,
quanto à oferta de serviços digitais:
| —- manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao
Cidadão;
Il — implementar melhorias a partir da avaliação de satisfação dos usuários;
Ill — integrar serviços a ferramentas de notificação e assinatura eletrônica;
IV — eliminar exigências desnecessárias de apresentação de documentos;
V — aprimorar a gestão de políticas públicas com base em dados e evidências.
Art. 7º. Sempre que possível, os serviços deverão permitir a formulação de
solicitações por meio eletrônico.
Art. 8º. As plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
Art. 9º. São direitos dos usuários dos serviços digitais:
| — acesso gratuito às plataformas;
Il — atendimento conforme a Carta de Serviços ao Cidadão;
Ill — padronização de formulários e documentos;
IV — recebimento de protocolo físico ou digital.
Ca CÂMARA MUNICIPAL
7 CAMPO NOVO DO PARECIS
JS
Art. 10. O uso e a interoperabilidade de dados entre órgãos públicos observarão
a legislação vigente, as normas de segurança da informação e a Lei Geral de
Proteção de Dados.
Art. 11. São considerados serviços digitais públicos, para os fins desta
Resolução:
|— Carta de Serviços ao Usuário;
Il — Portal da Transparência;
HI — Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC);
IV — Diário Oficial da Câmara Municipal;
V — Programa de Dados Abertos;
VI — emissão eletrônica de certidões;
VII — legislação municipal on-line;
VIII — sistema contábil;
IX — serviços de perguntas frequentes (FAQ);
X — sistema de ouvidoria;
XI — transmissão on-line das sessões plenárias.
Art. 12. O acesso aos serviços poderá ser garantido total ou parcialmente pelo
Poder Legislativo Municipal, visando à universalização do atendimento.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLAN FREITAS ]
Presidente Vice-Presidente
fan DANA
BEITO MACHADINHO ELIAS BARRIGA
1º Secretário 2º Secretário
LEE
ao: CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis —- MT, o Programa de
Governança Legislativa Digital, alinhado às disposições da Lei Federal nº
14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
A proposta busca modernizar a gestão administrativa e legislativa, por meio da
ampliação e aprimoramento da oferta de serviços públicos digitais, garantindo
maior transparência, celeridade e eficiência nos atendimentos e nas
comunicações institucionais.
Com a implementação do Programa, será possível ampliar o acesso da
população aos serviços da Câmara Municipal por meio de plataformas digitais
seguras e de fácil utilização, aproximar o cidadão do Parlamento, incentivando a
participação social e o controle público, integrar sistemas e bases de dados,
reduzindo exigências desnecessárias e otimizando processos internos, garantir
o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018), fortalecer a gestão pública baseada em dados e evidências.
Além de atender às exigências normativas federais, a iniciativa representa um
avanço significativo na transformação digital do Legislativo Municipal,
promovendo eficiência administrativa, redução de custos operacionais e
ampliação do acesso aos serviços legislativos pela população, especialmente
em áreas mais afastadas da sede do município.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela decorrerão para a
população de Campo Novo do Parecis, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Resolução.

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