br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 89/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaParecer Conjunto das Comissões referente ao Projeto de Resolução nº 07/2025, que Altera a resolução nº 052/2024, de 02 de julho de 2024, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
native_id27679

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:05:06.839060-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025-LE DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E 
ORÇAMENTO.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 052/2024, 
DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA 
AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
O Projeto de Resolução discutido foi protocolado com 
pedido de regime de urgência especial para sua apreciação, na qual será levado 
à plenário em sessão ordinária do dia 11 de agosto de 2025.
A norma visa alterar o art. 34 da Resolução nº 052/2024, 
adequando a redação quanto à documentação exigida nas hipóteses de 
contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica 
desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa￾se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após 
análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, 
legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonatathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
 Membro

open original →