| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, destinado a conceder apoio financeiro a atletas de alto nível do município de Campo Novo do Parecis que participem de competições nacionais e internacionais de relevância, e dá outras providências. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 37/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. Autor: Vereador Beito Machadinho Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, destinado a conceder apoio financeiro a atletas de alto nível do município de Campo Novo do Parecis que participem de competições nacionais e internacionais de relevância, e dá outras providências. O Vereador Beito Machadinho, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Objetivo Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, com o objetivo de: I - Conceder apoio financeiro a atletas de alto rendimento residentes no município de Campo Novo do Parecis; II - Promover o desenvolvimento do esporte no município; III - Incentivar a participação de atletas locais em competições nacionais e internacionais de relevância; IV - Valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e promoção do município. Art. 2º - Beneficiários Poderão ser beneficiados pelo programa: I - Atletas de alto rendimento, devidamente registrados em federações ou confederações esportivas reconhecidas; II - Atletas que comprovem residência no município de Campo Novo do Parecis por, no mínimo, 2 (dois) anos; III - Atletas que apresentem histórico de participação em competições nacionais ou internacionais de relevância, com resultados expressivos ou potencial de destaque; IV - Atletas que estejam regularmente matriculados em programas educacionais, caso sejam menores de 18 anos. 2 Art. 3º - Critérios de Seleção A concessão do incentivo financeiro será condicionada à análise de critérios objetivos, tais como: I - Relevância da competição para a qual o atleta busca apoio; II - Histórico de resultados do atleta em competições anteriores; III - Plano de treinamento e metas esportivas apresentadas pelo atleta; IV - Avaliação técnica realizada por uma comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Esportes, entidades esportivas e sociedade civil. Art. 4º - Modalidades de Apoio O incentivo financeiro poderá ser concedido nas seguintes modalidades: I - Bolsa-atleta municipal, com valores definidos de acordo com a categoria do atleta (iniciação, nacional ou internacional); II - Auxílio para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e inscrição em competições; III - Apoio para aquisição de materiais esportivos necessários à prática da modalidade. Art. 5º - Recursos Financeiros Os recursos para a execução do programa serão provenientes de: I - Dotação orçamentária própria do município, prevista anualmente na Lei Orçamentária; II - Parcerias com a iniciativa privada, por meio de convênios ou termos de cooperação; III - Recursos de fundos municipais destinados ao esporte e lazer; IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 6º - Contrapartidas dos Beneficiários Os atletas beneficiados deverão: I - Representar o município de Campo Novo do Parecis nas competições para as quais receberam o incentivo; II - Participar de eventos e ações sociais promovidos pela Prefeitura Municipal, como palestras, oficinas e atividades de incentivo ao esporte; III - Prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatórios financeiros e de desempenho esportivo à Secretaria Municipal de Esportes. 3 Art. 7º - Comissão de Avaliação Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação e Incentivo ao Esporte, responsável por: I - Analisar e aprovar os pedidos de incentivo financeiro; II - Acompanhar o desempenho dos atletas beneficiados; III - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. Art. 8º - Transparência A Secretaria Municipal de Esportes deverá publicar, em seu site oficial, relatórios periódicos contendo: I - A relação dos atletas beneficiados; II - Os valores concedidos; III - As competições apoiadas; IV - A prestação de contas dos recursos. Art. 9º - Penalidades Os atletas que descumprirem as obrigações previstas nesta lei ou utilizarem os recursos de forma indevida estarão sujeitos a: I - Restituição integral dos valores recebidos; II - Suspensão do direito de participar do programa por até 2 (dois) anos; III - Outras sanções previstas em lei. Art. 10 - Regulamentação O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos administrativos necessários para sua execução. Art. 11 - Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025. VER. BEITO MACHADINHO VER. MILTON SOARES 4 VER. ELIAS BARRIGA VER. DR. ANDREI VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo incentivar e valorizar os atletas de alto rendimento do município de Campo Novo do Parecis, promovendo o desenvolvimento do esporte local e projetando o nome da cidade em competições de relevância nacional e internacional. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social, inclusão e promoção da saúde, e o apoio financeiro aos atletas é essencial para que possam alcançar o máximo de seu potencial.