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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, destinado a conceder apoio financeiro a atletas de alto nível do município de Campo Novo do Parecis que participem de competições nacionais e internacionais de relevância, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 37/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Autor: Vereador Beito Machadinho
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte de Alto Rendimento, destinado a 
conceder apoio financeiro a atletas de alto 
nível do município de Campo Novo do 
Parecis que participem de competições 
nacionais e internacionais de relevância, e 
dá outras providências.
O Vereador Beito Machadinho, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para 
apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Objetivo
Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto 
Rendimento, com o objetivo de: I - Conceder apoio financeiro a atletas de alto 
rendimento residentes no município de Campo Novo do Parecis; II - Promover o 
desenvolvimento do esporte no município; III - Incentivar a participação de atletas 
locais em competições nacionais e internacionais de relevância; IV - Valorizar o 
esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e promoção do município.
Art. 2º - Beneficiários
Poderão ser beneficiados pelo programa: I - Atletas de alto rendimento, 
devidamente registrados em federações ou confederações esportivas 
reconhecidas; II - Atletas que comprovem residência no município de Campo 
Novo do Parecis por, no mínimo, 2 (dois) anos; III - Atletas que apresentem 
histórico de participação em competições nacionais ou internacionais de 
relevância, com resultados expressivos ou potencial de destaque; IV - Atletas 
que estejam regularmente matriculados em programas educacionais, caso 
sejam menores de 18 anos.
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Art. 3º - Critérios de Seleção
A concessão do incentivo financeiro será condicionada à análise de critérios 
objetivos, tais como: I - Relevância da competição para a qual o atleta busca 
apoio; II - Histórico de resultados do atleta em competições anteriores; III - Plano 
de treinamento e metas esportivas apresentadas pelo atleta; IV - Avaliação 
técnica realizada por uma comissão formada por representantes da Secretaria 
Municipal de Esportes, entidades esportivas e sociedade civil.
Art. 4º - Modalidades de Apoio
O incentivo financeiro poderá ser concedido nas seguintes modalidades: I -
Bolsa-atleta municipal, com valores definidos de acordo com a categoria do 
atleta (iniciação, nacional ou internacional); II - Auxílio para custeio de despesas 
com transporte, hospedagem, alimentação e inscrição em competições; III -
Apoio para aquisição de materiais esportivos necessários à prática da 
modalidade.
Art. 5º - Recursos Financeiros
Os recursos para a execução do programa serão provenientes de: I - Dotação 
orçamentária própria do município, prevista anualmente na Lei Orçamentária; II 
- Parcerias com a iniciativa privada, por meio de convênios ou termos de 
cooperação; III - Recursos de fundos municipais destinados ao esporte e lazer; 
IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º - Contrapartidas dos Beneficiários
Os atletas beneficiados deverão: I - Representar o município de Campo Novo do 
Parecis nas competições para as quais receberam o incentivo; II - Participar de 
eventos e ações sociais promovidos pela Prefeitura Municipal, como palestras, 
oficinas e atividades de incentivo ao esporte; III - Prestar contas dos recursos 
recebidos, apresentando relatórios financeiros e de desempenho esportivo à 
Secretaria Municipal de Esportes.
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Art. 7º - Comissão de Avaliação
Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação e Incentivo ao Esporte, 
responsável por: I - Analisar e aprovar os pedidos de incentivo financeiro; II -
Acompanhar o desempenho dos atletas beneficiados; III - Garantir a 
transparência e a eficiência na aplicação dos recursos.
Art. 8º - Transparência
A Secretaria Municipal de Esportes deverá publicar, em seu site oficial, relatórios 
periódicos contendo: I - A relação dos atletas beneficiados; II - Os valores 
concedidos; III - As competições apoiadas; IV - A prestação de contas dos 
recursos.
Art. 9º - Penalidades
Os atletas que descumprirem as obrigações previstas nesta lei ou utilizarem os 
recursos de forma indevida estarão sujeitos a: I - Restituição integral dos valores 
recebidos; II - Suspensão do direito de participar do programa por até 2 (dois) 
anos; III - Outras sanções previstas em lei.
Art. 10 - Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
definindo os procedimentos administrativos necessários para sua execução.
Art. 11 - Vigência
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
VER. BEITO MACHADINHO VER. MILTON SOARES
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VER. ELIAS BARRIGA VER. DR. ANDREI
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo incentivar e valorizar os 
atletas de alto rendimento do município de Campo Novo do Parecis, promovendo 
o desenvolvimento do esporte local e projetando o nome da cidade em 
competições de relevância nacional e internacional. O esporte é uma ferramenta 
poderosa de transformação social, inclusão e promoção da saúde, e o apoio 
financeiro aos atletas é essencial para que possam alcançar o máximo de seu 
potencial.

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