MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objetivo a
reforço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria
Infraestrutura, Finanças
razões que passo a discorrer.
No art. 1°
perfazendo um total de R$
duzentos e sessenta e cinco reais
superávit financeiro e por anulação,
de lei.
Solicita-se a abertura de crédito adicional
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de garantir a continuidade das obras
orçamentária é necessária d
atualmente responsável
operação do aterro sanitário
Especificamente, tais
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a
mão de obra, a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de
infraestrutura em andamento
Portanto, essa r
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana
destinação final de resíduos sólidos, atendendo assim as
Com relação à suplementação
trata-se tão somente de reforço da dotaçã
para pagamento de tarifas da própria fonte
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação, solicitando a sua tramitação em
do art. 144 do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 59, DE 21 DE AGOSTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementar
das Unidades Orçamentárias Secretaria
e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
razões que passo a discorrer.
1° consta a abertura de créditos adicionais
R$ 4.138.265,43 (quatro milhões, cento e trinta mil
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), utilizando recursos do
superávit financeiro e por anulação, conforme detalhado no art. 2° do
se a abertura de crédito adicional para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
de garantir a continuidade das obras e serviços em execução. A readequação
orçamentária é necessária devido à rescisão contratual solicitada pela empresa
atualmente responsável por serviços terceirizados, bem como,
aterro sanitário.
Especificamente, tais recursos serão destinados a
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a
a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de
infraestrutura em andamento e o custeio da operação do aterro sanitário.
ssa realocação de recursos é essencial para manter o
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana
destinação final de resíduos sólidos, atendendo assim as necessidades da população.
Com relação à suplementação relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
se tão somente de reforço da dotação orçamentária da contribuição ao PASEP
para pagamento de tarifas da própria fonte.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação, solicitando a sua tramitação em regime de urgência especial
do art. 144 do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
AGOSTO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
suplementares para
das Unidades Orçamentárias Secretarias Municipais de
e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, pelas
s adicionais suplementares,
cento e trinta mil e oito mil,
, utilizando recursos do
art. 2° do presente projeto
para atender a demandas da
e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo
em execução. A readequação
evido à rescisão contratual solicitada pela empresa
, bem como, a continuidade da
recursos serão destinados a três finalidades
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a demanda de
a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de
a operação do aterro sanitário.
ealocação de recursos é essencial para manter o
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana, incluindo a
necessidades da população.
relativa à Secretaria Municipal de Finanças,
contribuição ao PASEP
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
xcelências para a sua
regime de urgência especial, nos termos
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município no va
(quatro milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
três centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
reforço de dotações das Unidade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Finanças, com a
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27510000000000
Contribuição para os Serviços de Iluminação
Pública
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
004.17.512.0006.10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água (trezentos
004.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água (quatrocentos e vinte
08
SECRETARIA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
PROJETO LEI N° 52, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito
suplementares no orçamento vigente
no valor de R$ 4.138.265,43.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de
trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria
com as seguintes classificações orçamentárias
:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Aplicações Diretas
Contribuição para os Serviços de Iluminação
Pública - Cosip - Exercício Anterior
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água - Exercício Anterior
trezentos mil reais)
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água - Exercício Anterior
quatrocentos e vinte mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir créditos adicionais
no orçamento vigente
4.138.265,43.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
lor de R$ 4.138.265,43
trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria :
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Contribuição para os Serviços de Iluminação
R$ 874.000,00
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
Recursos Provenientes de Preços Públicos
-
R$ 300.000,00
Recursos Provenientes de Preços Públicos
-
R$ 420.000,00
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.67.00.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público
Privada
27530000000003 Recursos Provenientes de Preços Públicos
Água
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exerc
duzentos e sessent
trê
003.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício (trezentos e trinta e sete mil e
quatrocentos e sete
17040000000001
Transferências da U Onerosa
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e
dois reais e oitenta e oito centavos)
Art. 2° Para dar cobertura ao
art. 1° desta Lei, serão utilizados
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais),
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de Contrato de Parceria Público
-
Privada- PPP
Recursos Provenientes de Preços Públicos
-
Água - Exercício Anterior (um milhão de reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Aplicações Diretas
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (oitocentos e noventa e três mil e
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
três centavos)
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
VICINAIS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (trezentos e trinta e sete mil e
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
Transferências da União Referentes a Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e
dois reais e oitenta e oito centavos)
Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementar
art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro,
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais),
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
-
o de reais) R$ 1.000.000,00
Contribuição de Intervenção do Domínio
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
s mil e
a e cinco reais e quarenta e
R$ 893.265,43
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
xercício (trezentos e trinta e sete mil e
R$ 337.407,12
entes a Cessão
13.885/2019
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e
R$ 312.592,88
suplementares abertos no
financeiro, no valor de
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais), de acordo com
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
da anulação total ou parcial,
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
001.04.122.0002.10079 ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
dez centavos)
002.04.782.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
(cinco
oitenta centavos)
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (
003.15.451.0005.10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE PRAÇAS E CANTEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício (vinte e nove mil reais)
003.15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
DAS VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001
Transferências da U Onerosa
(noventa e oito mil e quatrocentos e
sessenta e dois centavos)
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, bem como, recursos provenientes
da anulação total ou parcial, no valor de R$ 1.544.265,43 (um milhão, quinhentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – TI
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
dez centavos)
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (um mil reais)
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE PRAÇAS E CANTEIROS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (vinte e nove mil reais)
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
DAS VIAS URBANAS
Aplicações Diretas
Transferências da União Referentes à Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(noventa e oito mil e quatrocentos e vinte reais e
sessenta e dois centavos)
recursos provenientes
no valor de R$ 1.544.265,43 (um milhão, quinhentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e
R$ 13.788,10
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
mil e novecentos e sessenta e sete reais e
R$ 5.967,80
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
R$ 1.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
R$ 29.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
Cessão
13.885/2019
vinte reais e
R$ 98.420,62
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
003.15.451.0005.10098 CONSTRUÇÃO E RE
CALÇADAS, MEIO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
003.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001
Transferências da U Onerosa
(duzentos e quatorze
dois reais e vinte e seis centavos)
003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do D
Econômico
003.26.782.0005.20047 MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
noventa
003.26.782.0005.20187 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
(quarenta e nove mil
reais)
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício (quinhentos mil reais)
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas
Transferências da União Referentes à Cessão
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019
(duzentos e quatorze mil e cento e setenta e
dois reais e vinte e seis centavos)
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
CICLOVIAS
Aplicações Diretas
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos)
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos
xercício
(quarenta e nove mil e seiscentos e dezenove
reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
TOTAL R$
ESTRUTURAÇÃO DE
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
R$ 500.000,00
Cessão
13.885/2019
mil e cento e setenta e
R$ 214.172,26
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
omínio
R$ 1.000,00
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e
e sete reais e sessenta e cinco centavos) R$ 631.297,65
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
Recursos Não Vinculados de Impostos
-
e seiscentos e dezenove
R$ 49.619,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis/MT
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de agosto de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ublicação.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A745-305B-2516-8241
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/08/2025 15:37:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/08/2025 às 16:37 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241