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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento vigente no valor de R$ 4.138.265,43.
native_id27703

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-09-25 Proposição transformada em lei
2025-09-23 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-22 Proposição aprovada com emenda U
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Parecer Concluído
2025-08-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-25 Urgência Especial Rejeitada
2025-08-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-22 Análise Preliminar
2025-08-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:27:36.362262-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-08-25T17:25:58.209981-04:00 Rejeitado 0 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a 
reforço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria
Infraestrutura, Finanças
razões que passo a discorrer.
No art. 1° 
perfazendo um total de R$ 
duzentos e sessenta e cinco reais
superávit financeiro e por anulação, 
de lei. 
Solicita-se a abertura de crédito adicional 
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de garantir a continuidade das obras 
orçamentária é necessária d
atualmente responsável 
operação do aterro sanitário
Especificamente, tais
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a 
mão de obra, a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de 
infraestrutura em andamento 
Portanto, essa r
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana
destinação final de resíduos sólidos, atendendo assim as
 Com relação à suplementação 
trata-se tão somente de reforço da dotaçã
para pagamento de tarifas da própria fonte
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação, solicitando a sua tramitação em 
do art. 144 do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 59, DE 21 DE AGOSTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
objetivo a abertura de créditos adicionais suplementar
das Unidades Orçamentárias Secretaria
e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
razões que passo a discorrer.
1° consta a abertura de créditos adicionais
R$ 4.138.265,43 (quatro milhões, cento e trinta mil
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), utilizando recursos do 
superávit financeiro e por anulação, conforme detalhado no art. 2° do 
se a abertura de crédito adicional para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
de garantir a continuidade das obras e serviços em execução. A readequação 
orçamentária é necessária devido à rescisão contratual solicitada pela empresa 
atualmente responsável por serviços terceirizados, bem como, 
aterro sanitário. 
Especificamente, tais recursos serão destinados a 
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a 
a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de 
infraestrutura em andamento e o custeio da operação do aterro sanitário.
ssa realocação de recursos é essencial para manter o 
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana
destinação final de resíduos sólidos, atendendo assim as necessidades da população. 
Com relação à suplementação relativa à Secretaria Municipal de Finanças, 
se tão somente de reforço da dotação orçamentária da contribuição ao PASEP
para pagamento de tarifas da própria fonte. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação, solicitando a sua tramitação em regime de urgência especial
do art. 144 do Regimento dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
AGOSTO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
suplementares para 
das Unidades Orçamentárias Secretarias Municipais de 
e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, pelas 
s adicionais suplementares, 
cento e trinta mil e oito mil, 
, utilizando recursos do 
art. 2° do presente projeto 
para atender a demandas da 
e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo 
em execução. A readequação 
evido à rescisão contratual solicitada pela empresa 
, bem como, a continuidade da 
recursos serão destinados a três finalidades 
principais: a contratação de uma nova empresa terceirizada para suprir a demanda de 
a aquisição de materiais necessários para a conclusão de projetos de 
a operação do aterro sanitário.
ealocação de recursos é essencial para manter o 
cronograma das obras, promover a melhoria da infraestrutura urbana, incluindo a 
necessidades da população. 
relativa à Secretaria Municipal de Finanças, 
contribuição ao PASEP
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
xcelências para a sua 
regime de urgência especial, nos termos 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município no va
(quatro milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
três centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
reforço de dotações das Unidade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria 
Municipal de Finanças, com a
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27510000000000 
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
Pública 
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
004.17.512.0006.10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água (trezentos 
004.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
27530000000003 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água (quatrocentos e vinte 
08 
SECRETARIA 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
AMBIENTE
PROJETO LEI N° 52, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito
suplementares no orçamento vigente 
no valor de R$ 4.138.265,43.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de
trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria 
com as seguintes classificações orçamentárias
:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Aplicações Diretas 
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
Pública - Cosip - Exercício Anterior 
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Aplicações Diretas 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água - Exercício Anterior 
trezentos mil reais) 
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Aplicações Diretas 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água - Exercício Anterior 
quatrocentos e vinte mil reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
AMBIENTE
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir créditos adicionais 
no orçamento vigente 
4.138.265,43.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
lor de R$ 4.138.265,43
trinta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, para 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria : 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Contribuição para os Serviços de Iluminação 
R$ 874.000,00
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
-
R$ 300.000,00
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
-
R$ 420.000,00
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO 
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 
DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.67.00.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público
Privada
27530000000003 Recursos Provenientes de Preços Públicos 
Água 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do Domínio 
Econômico 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exerc
duzentos e sessent
trê
003.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício (trezentos e trinta e sete mil e 
quatrocentos e sete 
17040000000001 
Transferências da U Onerosa
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e 
dois reais e oitenta e oito centavos)
 Art. 2° Para dar cobertura ao
art. 1° desta Lei, serão utilizados 
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais), 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 
DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de Contrato de Parceria Público
-
Privada- PPP 
Recursos Provenientes de Preços Públicos 
-
Água - Exercício Anterior (um milhão de reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Aplicações Diretas 
Contribuição de Intervenção do Domínio 
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (oitocentos e noventa e três mil e 
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
três centavos) 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
VICINAIS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (trezentos e trinta e sete mil e 
quatrocentos e sete reais e doze centavos)
Transferências da União Referentes a Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e 
dois reais e oitenta e oito centavos)
Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementar
art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro,
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais), 
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 
 
 
-
o de reais) R$ 1.000.000,00
Contribuição de Intervenção do Domínio 
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
s mil e 
a e cinco reais e quarenta e 
R$ 893.265,43
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
xercício (trezentos e trinta e sete mil e 
R$ 337.407,12
entes a Cessão 
13.885/2019 
(trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e 
R$ 312.592,88
suplementares abertos no 
financeiro, no valor de 
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais), de acordo com 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
da anulação total ou parcial, 
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), 
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes 
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
001.04.122.0002.10079 ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
dez centavos)
002.04.782.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício 
(cinco 
oitenta centavos)
002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (
003.15.451.0005.10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
DE PRAÇAS E CANTEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício (vinte e nove mil reais)
003.15.451.0005.10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
DAS VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001 
Transferências da U Onerosa
(noventa e oito mil e quatrocentos e 
sessenta e dois centavos)
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, bem como, recursos provenientes 
da anulação total ou parcial, no valor de R$ 1.544.265,43 (um milhão, quinhentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), 
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO – TI 
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
dez centavos)
MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e 
oitenta centavos)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
INFRAESTRUTURA
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (um mil reais) 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
DE PRAÇAS E CANTEIROS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (vinte e nove mil reais)
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
DAS VIAS URBANAS
Aplicações Diretas 
Transferências da União Referentes à Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(noventa e oito mil e quatrocentos e vinte reais e 
sessenta e dois centavos)
recursos provenientes 
no valor de R$ 1.544.265,43 (um milhão, quinhentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), 
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE 
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
(treze mil e setecentos e oitenta e oito reais e 
R$ 13.788,10
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
mil e novecentos e sessenta e sete reais e 
R$ 5.967,80
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
R$ 1.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
R$ 29.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO 
 
Cessão 
13.885/2019 
vinte reais e 
R$ 98.420,62
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
003.15.451.0005.10098 CONSTRUÇÃO E RE
CALÇADAS, MEIO
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício 
003.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
17040000000001 
Transferências da U Onerosa
(duzentos e quatorze 
dois reais e vinte e seis centavos)
003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
17500000000000 Contribuição de Intervenção do D
Econômico 
003.26.782.0005.20047 MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício 
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
noventa 
003.26.782.0005.20187 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 
Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício 
(quarenta e nove mil
reais)
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE 
CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS 
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício (quinhentos mil reais) 
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas 
Transferências da União Referentes à Cessão 
nerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(duzentos e quatorze mil e cento e setenta e 
dois reais e vinte e seis centavos)
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
CICLOVIAS
Aplicações Diretas 
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Cide - Exercício (um mil reais)
MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos)
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
xercício 
(quarenta e nove mil e seiscentos e dezenove 
reais)
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
TOTAL R$ 
ESTRUTURAÇÃO DE 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
R$ 500.000,00
Cessão 
13.885/2019 
mil e cento e setenta e 
R$ 214.172,26
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 
 
omínio
R$ 1.000,00
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
(seiscentos e trinta e um mil e duzentos e 
e sete reais e sessenta e cinco centavos) R$ 631.297,65
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
-
e seiscentos e dezenove 
R$ 49.619,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
TOTAL R$ 1.544.265,43
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A745-305B-2516-8241
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis/MT
 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de agosto de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ublicação.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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