des (a CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 47/2025
AUTORIA: VEREADORES BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, JOAQUIM
EQUIP, ELIAS BARRIGA, MILTON SOARES E WILLIAN FREITAS.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23,
XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, que encaminhe as seguintes
informações sobre os prestadores de serviços e funcionários que atuam no Hospital
Municipal Euclides Horst:
1. Relação completa das pessoas jurídicas que prestam serviços no
Hospital Municipal Euclides Horst através da Organização Social de Saúde São
Lucas, especificando a função de cada prestador dentro da unidade e a carga
horária de trabalho, no período de janeiro a agosto de 2025.
2. Documentos de cada prestador de serviço (incluindo cartão do
CNPJ, Contrato Social, Certidões Negativas atualizadas — Federal, Estadual,
Municipal, FGTS e Trabalhista), de janeiro a agosto de 2025
3. Contratos assinados com pessoas jurídicas no período de janeiro a
agosto de 2025.
4. Notas fiscais de cada prestador de serviço, bem como cópia das
Certidões Negativas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), de cada
um referente ao período de prestação do serviço no período de janeiro a agosto de
2025
5. Relatório de funcionários CLT (nome, função e salário), no período
de janeiro a agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência na
gestão pública e o efetivo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade e eficiência, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos
destinados à saúde.
Considerando que o Hospital Municipal Euclides Horst desempenha papel
essencial no atendimento da população, torna-se imprescindível que esta Casa de Leis
tenha acesso às informações sobre os prestadores de serviços e funcionários que atuam
na unidade. A disponibilização de dados como contratos, notas fiscais, certidões
negativas, funções exercidas e carga horária de trabalho possibilita a fiscalização
adequada por parte dos vereadores, garantindo que não haja irregularidades ou
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sobreposições de funções, bem como que todos os serviços contratados estejam de fato
sendo executados.
Ademais, a apresentação do relatório de funcionários regidos pela CLT,
com seus respectivos cargos e salários, é medida necessária para avaliar a composição do
quadro de pessoal, verificar a correta aplicação da folha de pagamento e assegurar que os
recursos públicos sejam destinados de forma justa e transparente.
Dessa forma, o requerimento se justifica como instrumento de fiscalização
do Poder Legislativo, em consonância com o seu dever de zelar pela boa aplicação dos
recursos públicos e pela qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de agosto de 2025.
Lx nho, A olin
VER. BEITO MACHADINHO VER. DR. AND
(
VER. WILLIAN FREITAS