MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legisl
lei, que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS), formalizada por meio do
a prorrogação do prazo de vigência estabelecido pelo
2.630/2025, atualmente fixado em 31 de agosto de 2025.
A alteração
institucional do Conselho até
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social
de não ter realizado a composição den
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu
dedicação integral dos conselheiros.
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a
regularização da composição
deliberações e a continuidade das ações estratégicas do CMAS.
Por fim, destaca
urgente, em razão de que os atos praticados pelo Conselho Municipal de
Social (CMAS) apenas serão validados e vi
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em
regime de urgência especial
Casa de Leis.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 61, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS), formalizada por meio do Ofício n° 006/2025-CMAS/
a prorrogação do prazo de vigência estabelecido pelo artigo 57-A da Lei Ordinária n°
2.630/2025, atualmente fixado em 31 de agosto de 2025.
alteração proposta busca assegurar a continuidade administrativa e
institucional do Conselho até a recomposição e posse dos novos conselheiros, prevista
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social
de não ter realizado a composição dentro do prazo de 31 de agosto de 2025 é
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu
dedicação integral dos conselheiros.
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a
regularização da composição do colegiado, garantindo a legitimidade das
deliberações e a continuidade das ações estratégicas do CMAS.
r fim, destaca-se que a medida ora apresentada reveste
que os atos praticados pelo Conselho Municipal de
Social (CMAS) apenas serão validados e vigentes até 31 de agosto de 2025, motivo
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
DE AGOSTO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ativa o incluso projeto de
que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência
CMAS/CNP, que requereu
A da Lei Ordinária n°
busca assegurar a continuidade administrativa e
a recomposição e posse dos novos conselheiros, prevista
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social
tro do prazo de 31 de agosto de 2025 é
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a
do colegiado, garantindo a legitimidade das
reveste-se de caráter
que os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência
gentes até 31 de agosto de 2025, motivo
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em
gimento Interno dessa
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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PROJETO DE LEI N° 54, DE 26
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 57
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social,
“Art. 57
outubro
Assist
de setembro de 2024, e Portaria n°
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a
efetiva recomposição de sua
desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor n
Campo Novo do Parecis/MT,
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N° 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o artigo 57
de 27.02.2025, que
Único da Assistência Social
para prorrogar o
da composição do
Municipal de Assistência Social
CMAS.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27 de fevereiro de
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até
outubro de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS por meio da Portarias n°
setembro de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a
efetiva recomposição de sua composição nos termos do art.
desta Lei.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
DE AGOSTO DE 2025.
Altera o artigo 57-A da Lei n° 2.630,
de 27.02.2025, que trata do Sistema
Único da Assistência Social (SUAS),
o prazo de vigência
a composição do Conselho
unicipal de Assistência Social -
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, de 27 de fevereiro de 2025, que
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
seguinte redação:
Permanecem convalidados e vigentes até 15 de
de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de
CMAS por meio da Portarias n° 1.068, de 30
1.078, de 2 de outubro de
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando-se
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a
composição nos termos do art. 19
a data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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