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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
native_id27723

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-09-08 Proposição transformada em lei
2025-09-02 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-01 Proposição aprovada A
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-09-01 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-09-01 Parecer Concluído
2025-09-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-01 Urgência Especial Aprovada
2025-08-29 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-29 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-29 Análise Preliminar
2025-08-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:28:55.563181-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-09-01T17:19:34.544535-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legisl
lei, que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS), formalizada por meio do 
a prorrogação do prazo de vigência estabelecido pelo
2.630/2025, atualmente fixado em 31 de agosto de 2025.
A alteração 
institucional do Conselho até
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
de não ter realizado a composição den
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu 
dedicação integral dos conselheiros.
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a 
regularização da composição 
deliberações e a continuidade das ações estratégicas do CMAS.
Por fim, destaca
urgente, em razão de que os atos praticados pelo Conselho Municipal de 
Social (CMAS) apenas serão validados e vi
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em 
regime de urgência especial
Casa de Leis. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 61, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS), formalizada por meio do Ofício n° 006/2025-CMAS/
a prorrogação do prazo de vigência estabelecido pelo artigo 57-A da Lei Ordinária n°
2.630/2025, atualmente fixado em 31 de agosto de 2025.
alteração proposta busca assegurar a continuidade administrativa e 
institucional do Conselho até a recomposição e posse dos novos conselheiros, prevista 
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
de não ter realizado a composição dentro do prazo de 31 de agosto de 2025 é 
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu 
dedicação integral dos conselheiros.
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a 
regularização da composição do colegiado, garantindo a legitimidade das 
deliberações e a continuidade das ações estratégicas do CMAS.
r fim, destaca-se que a medida ora apresentada reveste
que os atos praticados pelo Conselho Municipal de 
Social (CMAS) apenas serão validados e vigentes até 31 de agosto de 2025, motivo 
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em 
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
DE AGOSTO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ativa o incluso projeto de 
que tem por finalidade atender à solicitação do Conselho Municipal de Assistência 
CMAS/CNP, que requereu 
A da Lei Ordinária n°
busca assegurar a continuidade administrativa e 
a recomposição e posse dos novos conselheiros, prevista 
no art. 19 da referida Lei, cuja data limite da prorrogação será 15 de outubro de 2025.
A justificativa apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
tro do prazo de 31 de agosto de 2025 é 
decorrente da realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, que exigiu 
Dessa forma, a prorrogação até 15 de outubro de 2025 permitirá a 
do colegiado, garantindo a legitimidade das 
reveste-se de caráter 
que os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência 
gentes até 31 de agosto de 2025, motivo 
pelo qual solicito a Vossas Excelências a tramitação da presente propositura em 
gimento Interno dessa 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CF70-9D06-F4B9-42C7
PROJETO DE LEI N° 54, DE 26
O PREFEITO 
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 57
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
Fundo Municipal de Assistência Social, 
“Art. 57
outubro
Assist
de setembro de 2024, e Portaria n°
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a 
efetiva recomposição de sua
desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor n
Campo Novo do Parecis/MT, 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PROJETO DE LEI N° 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o artigo 57
de 27.02.2025, que 
Único da Assistência Social
para prorrogar o 
da composição do
Municipal de Assistência Social 
CMAS. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27 de fevereiro de 
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
Fundo Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até 
outubro de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS por meio da Portarias n°
setembro de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a 
efetiva recomposição de sua composição nos termos do art.
desta Lei.” (NR) 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2025. 
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
DE AGOSTO DE 2025.
Altera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, 
de 27.02.2025, que trata do Sistema 
Único da Assistência Social (SUAS), 
o prazo de vigência 
a composição do Conselho 
unicipal de Assistência Social - 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, de 27 de fevereiro de 2025, que 
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
seguinte redação:
Permanecem convalidados e vigentes até 15 de 
de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de 
CMAS por meio da Portarias n° 1.068, de 30 
1.078, de 2 de outubro de 
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando-se 
a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a 
composição nos termos do art. 19 
a data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CF70-9D06-F4B9-42C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF70-9D06-F4B9-42C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 28/08/2025 15:16:13
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOSÉ MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 28/08/2025 16:43:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 28/08/2025 às 17:43 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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