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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 3.220.000,00.
native_id27725

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-09-15 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-08 Proposição aprovada U
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-05 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Urgência Especial Rejeitada
2025-09-01 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-09-01 Parecer Concluído
2025-09-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-01 Análise Preliminar
2025-08-29 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-08-29 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-08-29 Análise Preliminar
2025-08-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:56:04.081420-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-09-01T17:38:33.425136-04:00 Rejeitado 0 7 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por objetivo a 
R$3.220.000,00 (três milhões duzentos e vinte 
orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Trata-se de 
Municipal de Saúde, especificamente na manutenção das 
Secretaria de Saúde, da Central de Regulação/Controle e Avaliação
Primária, que são as unidades de 
referem-se ao Hospital Municipal
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçament
das dotações destinadas
Municipal, a fim de suprir 
disponibilização de orçamento para aquisição de 
Municipal. 
A presente proposta justifica
efetividade das políticas públicas de saúde
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e 
ininterrupta. 
 Diante da destacada 
sua apreciação em regime de urgência 
Interno dessa Casa de Leis.
 Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 63, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
que tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar
milhões duzentos e vinte mil reais) para refor
da Secretaria Municipal de Saúde, pelas razões que passo a discorrer.
se de suplementação para fazer face a despesas 
, especificamente na manutenção das açõe
a Central de Regulação/Controle e Avaliação
Primária, que são as unidades de saúde, Ações da Média e Alta Complexidade
se ao Hospital Municipal, manutenção das atividades do Centro de 
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçament
à aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia 
a fim de suprir a demanda de atendimento à popu
disponibilização de orçamento para aquisição de material para atender o Laboratório 
A presente proposta justifica-se pela necessidade de garantir a 
efetividade das políticas públicas de saúde, com atenção prioritária às demandas 
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e 
destacada relevância da matéria, solicito a Vossas Excelências a 
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento 
e Leis.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de 
para reforço de dotações 
pelas razões que passo a discorrer.
fazer face a despesas da Secretaria 
ações do Gabinete da 
a Central de Regulação/Controle e Avaliação, Ações da Atenção 
es da Média e Alta Complexidade, que 
manutenção das atividades do Centro de 
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçamentário 
aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia 
população, bem como 
material para atender o Laboratório 
necessidade de garantir a 
com atenção prioritária às demandas 
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e 
solicito a Vossas Excelências a 
, nos termos do art. 144 do Regimento 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C9EA-9076-E4B6-B511
PROJETO LEI 
O PREFEITO 
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal auto
adicionais suplementares
3.220.000,00 (três milhões,
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.122.0008.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de
Impostos 
(sessenta mil reais)
001.10.122.0008.20143 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL 
DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(quarenta e cinco mil reais)
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇ
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(um milhão
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 Receita de Impostos e de T
PROJETO LEI N° 56, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito
suplementares no
3.220.000,00. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
es no Orçamento Geral do Município,
es, duzentos e vinte mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DE SAÚDE
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(sessenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL 
DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(quarenta e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇ
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(um milhão e cento e cinquenta mil reais) 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir créditos adicionais 
es no valor de R$ 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
rizado a abrir créditos 
no valor de R$ 
, nos termos do inciso I do art. 41 
orçamentárias: 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
Impostos e de Transferências de 
R$ 60.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 45.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 1.150.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
 
ransferências de 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C9EA-9076-E4B6-B511
Impostos 
(um milhã
001.10.302.0010.20093 MANUTENÇÃO E 
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(cento e vinte e cinco mil reais)
001.10.302.0010.20148 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(cento e dez mil reais)
001.10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos 
(trezentos mil reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
orçamentárias: 
 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.10106 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Impostos - Saúde - Exercício 
(um milhão e trezentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
LABORATÓRIO MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício (oitenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE REABILITAÇÃO 
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(cento e vinte e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE ESPECIALIDADES 
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(cento e dez mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
FARMÁCIA MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
Receita de Impostos e de Transferências de 
Impostos - Saúde - Exercício 
(trezentos mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
Aplicações Diretas 
TOTAL R$ 
o e trezentos e cinquenta mil reais) R$ 1.350.000,00
ENCARGOS COM 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
xercício (oitenta mil reais) R$ 80.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 125.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 110.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
 
Receita de Impostos e de Transferências de 
R$ 300.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações 
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL 
TOTAL R$ 3.220.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C9EA-9076-E4B6-B511
15001002000000 
Receita de Impostos e de T
impostos 
(três
 
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Campo Novo do Parecis/MT, 
 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Receita de Impostos e de Transferências de 
impostos - saúde - exercício 
três milhões e duzentos e vinte mil reais)
TOTAL R$ 
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de agosto de 2025. 
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ransferências de 
R$ 3.220.000,00
TOTAL R$ 3.220.000,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
blicação.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C9EA-9076-E4B6-B511
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9EA-9076-E4B6-B511
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 28/08/2025 16:18:14
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOSÉ MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 28/08/2025 16:41:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 28/08/2025 às 17:41 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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