MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por objetivo a
R$3.220.000,00 (três milhões duzentos e vinte
orçamentárias da Secretaria Municipal de
Trata-se de
Municipal de Saúde, especificamente na manutenção das
Secretaria de Saúde, da Central de Regulação/Controle e Avaliação
Primária, que são as unidades de
referem-se ao Hospital Municipal
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçament
das dotações destinadas
Municipal, a fim de suprir
disponibilização de orçamento para aquisição de
Municipal.
A presente proposta justifica
efetividade das políticas públicas de saúde
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e
ininterrupta.
Diante da destacada
sua apreciação em regime de urgência
Interno dessa Casa de Leis.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 63, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
que tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar
milhões duzentos e vinte mil reais) para refor
da Secretaria Municipal de Saúde, pelas razões que passo a discorrer.
se de suplementação para fazer face a despesas
, especificamente na manutenção das açõe
a Central de Regulação/Controle e Avaliação
Primária, que são as unidades de saúde, Ações da Média e Alta Complexidade
se ao Hospital Municipal, manutenção das atividades do Centro de
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçament
à aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia
a fim de suprir a demanda de atendimento à popu
disponibilização de orçamento para aquisição de material para atender o Laboratório
A presente proposta justifica-se pela necessidade de garantir a
efetividade das políticas públicas de saúde, com atenção prioritária às demandas
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e
destacada relevância da matéria, solicito a Vossas Excelências a
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento
e Leis.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
abertura de crédito adicional suplementar no valor de
para reforço de dotações
pelas razões que passo a discorrer.
fazer face a despesas da Secretaria
ações do Gabinete da
a Central de Regulação/Controle e Avaliação, Ações da Atenção
es da Média e Alta Complexidade, que
manutenção das atividades do Centro de
Reabilitação e Centro de Especialidades, destinado também ao reforço orçamentário
aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia
população, bem como
material para atender o Laboratório
necessidade de garantir a
com atenção prioritária às demandas
imediatas da população, especialmente em áreas que exigem cobertura contínua e
solicito a Vossas Excelências a
, nos termos do art. 144 do Regimento
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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PROJETO LEI
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal auto
adicionais suplementares
3.220.000,00 (três milhões,
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.122.0008.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de
Impostos
(sessenta mil reais)
001.10.122.0008.20143 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL
DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(quarenta e cinco mil reais)
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇ
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(um milhão
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 Receita de Impostos e de T
PROJETO LEI N° 56, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito
suplementares no
3.220.000,00.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
es no Orçamento Geral do Município,
es, duzentos e vinte mil reais), nos termos do inciso I do art. 41
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE SAÚDE
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(sessenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL
DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(quarenta e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇ
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(um milhão e cento e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir créditos adicionais
es no valor de R$
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
rizado a abrir créditos
no valor de R$
, nos termos do inciso I do art. 41
orçamentárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
Impostos e de Transferências de
R$ 60.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 45.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 1.150.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
ransferências de
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Impostos
(um milhã
001.10.302.0010.20093 MANUTENÇÃO E
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(cento e vinte e cinco mil reais)
001.10.302.0010.20148 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(cento e dez mil reais)
001.10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15001002000000
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos
(trezentos mil reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.10106 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL
MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Impostos - Saúde - Exercício
(um milhão e trezentos e cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
LABORATÓRIO MUNICIPAL
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício (oitenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(cento e vinte e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE ESPECIALIDADES
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(cento e dez mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
FARMÁCIA MUNICIPAL
Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício
(trezentos mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Aplicações Diretas
TOTAL R$
o e trezentos e cinquenta mil reais) R$ 1.350.000,00
ENCARGOS COM
Receita de Impostos e de Transferências de
xercício (oitenta mil reais) R$ 80.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 125.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 110.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
Receita de Impostos e de Transferências de
R$ 300.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL
TOTAL R$ 3.220.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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15001002000000
Receita de Impostos e de T
impostos
(três
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dir
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Campo Novo do Parecis/MT,
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Receita de Impostos e de Transferências de
impostos - saúde - exercício
três milhões e duzentos e vinte mil reais)
TOTAL R$
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ransferências de
R$ 3.220.000,00
TOTAL R$ 3.220.000,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
blicação.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 28/08/2025 16:18:14
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Papel: Parte
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JOSÉ MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 28/08/2025 16:41:23 GMT-04:00
Papel: Parte
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