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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00.
native_id27743

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-09-15 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-08 Proposição aprovada A
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-09-08 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-09-08 Urgência Especial Aprovada
2025-09-05 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-09-05 Parecer Concluído
2025-09-05 Aguardando Parecer Jurídico
2025-09-05 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-09-05 Análise Preliminar
2025-09-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:30:43.836337-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-09-08T16:53:24.769916-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Ca
lei, que tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para refor
orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
passo a discorrer. 
Justifica-se a presente suplementação para atendimento das atividades 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade, 
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer fac
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e 
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais, 
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros 
químicos, serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional. 
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração 
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espa
apresentações culturais, i
município, disponibilizar programação gratuita em espaço
acesso democrático à cultura, reforçando
e turístico. 
Tendo em vista que a execução dessa
orçamentário e precede de processo licitatório, solicita
tramitação da presente matéria em 
44 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Estas são as razões q
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 64, DE 4 DE SETEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para refor
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
se a presente suplementação para atendimento das atividades 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade, 
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer fac
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e 
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais, 
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros 
serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional. 
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração 
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espa
apresentações culturais, incentivar o turismo e movimentar a economia criativa do 
isponibilizar programação gratuita em espaços público
acesso democrático à cultura, reforçando a imagem do município como polo cultural 
Tendo em vista que a execução dessas despesas depende de suporte 
orçamentário e precede de processo licitatório, solicita-se a essa Edilidade a 
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
44 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
SETEMBRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
a o incluso projeto de 
a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelas razões que 
se a presente suplementação para atendimento das atividades 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade, 
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer face às 
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e 
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais, 
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros 
serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional. 
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração 
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espaço para 
economia criativa do 
públicos, garantindo 
a imagem do município como polo cultural 
s despesas depende de suporte 
se a essa Edilidade a 
regime de urgência especial, nos termos do art. 
ue me conduzem a submeter o presente Projeto de 
xcelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9052-8BB5-66FB-1F8B
PROJETO LEI 
O PREFEITO 
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte L
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 
e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964
com a seguinte classificação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impo
Exercício (quatrocentos e cinquenta mil reais)
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma 
§ 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO
001.13.122.0002.20021 MANUTENÇÃO E ENCAR
CULTURA E TURISMO
15000000000000 
Recursos 
Exercício 
(duzentos e setenta e cinco mil reais)
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
3.1.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (cento e sessenta mil reais)
PROJETO LEI N° 57, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de 
450.000,00. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte L
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00
, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964
seguinte classificação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO 
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos - 
xercício (quatrocentos e cinquenta mil reais)
 TOTAL 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma 
§ 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO
Recursos Não Vinculados de Impostos - 
xercício 
(duzentos e setenta e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
Aplicações Diretas 
Recursos Não Vinculados de Impostos - 
xercício (cento e sessenta mil reais)
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
000,00 (quatrocentos 
, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
xercício (quatrocentos e cinquenta mil reais) R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
GOS COM A SECRETARIA DE 
R$ 275.000,00
R$ 160.000,00
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9052-8BB5-66FB-1F8B
3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade S
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Exercício (quinze mil reais)
 
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 
 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
Recursos Não Vinculados de Impostos - 
xercício (quinze mil reais)
 TOTAL 
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
icipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
 
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 450.000,00 
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei 
icipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9052-8BB5-66FB-1F8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9052-8BB5-66FB-1F8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 05/09/2025 08:22:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 05/09/2025 08:26:31
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/09/2025 às 09:26 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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