MENSAGEM LEGISLATIVA N
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Ca
lei, que tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para refor
orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
passo a discorrer.
Justifica-se a presente suplementação para atendimento das atividades
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade,
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer fac
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais,
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros
químicos, serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional.
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espa
apresentações culturais, i
município, disponibilizar programação gratuita em espaço
acesso democrático à cultura, reforçando
e turístico.
Tendo em vista que a execução dessa
orçamentário e precede de processo licitatório, solicita
tramitação da presente matéria em
44 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Estas são as razões q
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas E
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 64, DE 4 DE SETEMBRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para refor
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
se a presente suplementação para atendimento das atividades
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade,
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer fac
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais,
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros
serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional.
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espa
apresentações culturais, incentivar o turismo e movimentar a economia criativa do
isponibilizar programação gratuita em espaços público
acesso democrático à cultura, reforçando a imagem do município como polo cultural
Tendo em vista que a execução dessas despesas depende de suporte
orçamentário e precede de processo licitatório, solicita-se a essa Edilidade a
tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
44 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
SETEMBRO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
a o incluso projeto de
a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelas razões que
se a presente suplementação para atendimento das atividades
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em ações sob sua responsabilidade,
especificamente a realização da Programação Natalina 2025, para fazer face às
despesas com contratação de serviços especializados para montagem, manutenção e
desmontagem da decoração natalina nas ruas e praças, apresentações culturais,
serviços de estrutura de palco, som e iluminação profissional, locação de banheiros
serviços de segurança, brigadistas, apoio técnico e operacional.
Com o objetivo principal de promover o espírito natalino e a integração
das comunidades, valorizando artistas locais e regionais, oferecendo espaço para
economia criativa do
públicos, garantindo
a imagem do município como polo cultural
s despesas depende de suporte
se a essa Edilidade a
regime de urgência especial, nos termos do art.
ue me conduzem a submeter o presente Projeto de
xcelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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PROJETO LEI
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte L
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964
com a seguinte classificação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impo
Exercício (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma
§ 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
001.13.122.0002.20021 MANUTENÇÃO E ENCAR
CULTURA E TURISMO
15000000000000
Recursos
Exercício
(duzentos e setenta e cinco mil reais)
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
3.1.90.00.00.00 Aplicações D
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (cento e sessenta mil reais)
PROJETO LEI N° 57, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
450.000,00.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte L
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00
, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964
seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
xercício (quatrocentos e cinquenta mil reais)
TOTAL
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma
§ 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO
Recursos Não Vinculados de Impostos -
xercício
(duzentos e setenta e cinco mil reais)
MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
xercício (cento e sessenta mil reais)
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
000,00 (quatrocentos
, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
xercício (quatrocentos e cinquenta mil reais) R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
GOS COM A SECRETARIA DE
R$ 275.000,00
R$ 160.000,00
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/9052-8BB5-66FB-1F8B
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade S
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Exercício (quinze mil reais)
Art. 3° As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT,
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Recursos Não Vinculados de Impostos -
xercício (quinze mil reais)
TOTAL
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
icipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
icipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ MARCIANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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JOSÉ MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 05/09/2025 08:22:15 GMT-04:00
Papel: Parte
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 05/09/2025 08:26:31
GMT-04:00
Papel: Parte
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