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materia nº 50/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, cópia integral do processo administrativo que resultou na contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços de consultoria jurídica ao Município, devendo constar todos os documentos que instruíram o procedimento.
native_id27747

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-09-25 resposta
2025-09-09 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-09-08 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-09-08 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-09-08 Análise Preliminar
2025-09-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T17:05:13.927959-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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o CÂMARA MUNICIPAL
+ $” CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 50/2025
AUTORIA: VEREADORES, WILLIAN FREITAS, DR. ANDREI, JOAQUIM
EQUIP, MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO E ELIAS BARRIGA.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta
Casa Legislativa, no prazo legal, cópia integral do processo administrativo que resultou
na contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços de consultoria
jurídica ao Município, devendo constar todos os documentos que instruíram o
procedimento, incluindo, mas não se limitando a:
É: Instrumento de formalização da demanda (documento inicial que
justificou a necessidade da contratação);
2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) ou
equivalente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
3. Parecer jurídico prévio que analisou a contratação direta ou
eventual licitação, conforme previsto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021;
4. Justificativa de preço e documentos utilizados como parâmetro de
pesquisa de mercado;
Ss. Cópia do contrato administrativo firmado, com todas as suas
cláusulas, aditivos e anexos;
6. Indicação da dotação orçamentária utilizada e comprovante da
existência de prévia disponibilidade financeira;
7. Documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica da sociedade
de advogados contratada, especialmente certidões negativas e ato constitutivo da
sociedade registrada na OAB;
8. Razão da escolha da contratada, inclusive elementos que
comprovem sua especialização e aptidão técnica para o objeto contratado;
9. Forma de seleção adotada: se por licitação, dispensa ou
inexigibilidade, indicando a hipótese legal (arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021), com
cópia do ato de autorização da autoridade competente;
a CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
10. Prazo contratual, valor global e condições de pagamento previstas
no ajuste;
11. Relatórios de execução contratual já emitidos, se houver, bem
como a indicação do fiscal ou gestor do contrato nomeado pelo Município;
12. Informação sobre eventual sobreposição de funções entre o objeto
do contrato e as atribuições já desempenhadas pela Procuradoria-Geral ou Assessoria
Jurídica do Município, para fins de controle de economicidade e necessidade.
JUSTIFICATIVA
A propositura se justifica pelo relevante interesse público envolvido na
questão, sendo indispensável a análise detalhada da justificativa que motivou a
contratação, da demonstração da notória especialização da sociedade contratada e da
compatibilidade entre o objeto contratado e as atribuições já exercidas pelos órgãos de
assessoramento jurídico interno da Prefeitura.
Busca-se, assim, garantir a transparência e a legalidade dos atos
administrativos, bem como verificar a adequação do gasto público, em respeito aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (art. 37 da CF).
i Diante do exposto, requer-se o regular encaminhamento deste pedido ao
Chefe do Poder Executivo, aguardando-se resposta dentro do prazo legal.
Il - Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 08 de setembro de 2025.
| hº
E.
VER. WILLIAN FREITAS VER. DR. ANDREI
IME VER. DA SOARES
VER. BEITO MACHADINHO

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