e CÂMARA MUNICIPAL
(8: campo NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 52, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$ 4.138.265,43.
A comissão de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor as
seguintes emendas ao projeto de lei em epígrafe:
EMENTA MODIFICATIVA
Art. 1º - O Projeto de Lei nº 52, de 21 de agosto de 2025, passará a contar com
a seguinte redação em sua ementa:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais suplementares no orçamento vigente no valor de R$
2.594.000,00”.
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei nº 52/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.594.000,00 (dois milhões e
quinhentos e noventa e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, para reforço de dotações das Unidades Orçamentárias Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com as
seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Contribuição para os Serviços de Iluminação
27510000000000 Pública - Cosip - Exercício Anterior
(oitocentos e setenta e quatro mil reais)
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
R
s 874.000,00
004.17.512.0006.10026
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
27530000000003 Água - Exercício Anterior
(trezentos mil reais) 300.000,00
+ CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
R
$
004.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
27530000000003 Água - Exercício Anterior , R
(quatrocentos e vinte mil reais) $ 420.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E
004.17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO
SANITÁRIO
Execução de Contrato de Parceria Público-
Privada- PPP
Recursos Provenientes de Preços Públicos -
27530000000003 Água - Exercício Anterior (um milhão de
reais)
3.3.67.00.00.00
R$ 1.000.000,00
Art. 3º - O art. 2º do Projeto de Lei nº 52/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos no art.
1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$
2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais), de acordo com o art. 43,
$ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Mantem-se inalterado o Art. 3º do Projeto de Lei nº 52/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade restringir
a autorização de abertura de créditos suplementares apenas ao montante de
R$ 2.594.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais),
destinados à Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública, Construção,
Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água no Município
e Execução de Contrato de Parceria Público Privada, relativa ao Aterro
Sanitário.
Ocorre que, na proposta original do Executivo Municipal,
embora conste o montante global de R$ 4.138.265,43, não há detalhamento
suficientemente claro acerca da destinação integral desses valores, tampouco
& CÂMARA MUNICIPAL
=» (CAMPO NOVO DO PARECIS
garantias quanto à prioridade efetiva de aplicação dos recursos em áreas
sensíveis à população.
Os vereadores entendem ser imprescindível assegurar, de
forma imediata, o atendimento às demandas urgentes relacionadas ao
fornecimento de água — serviço essencial de caráter universal, cuja
precariedade afeta diretamente a coletividade.
Assim, até que o Poder Executivo Municipal apresente
informações detalhadas e transparentes acerca da aplicação dos demais
recursos solicitados, a Câmara Municipal delibera por autorizar, neste
momento, apenas a suplementação orçamentária necessária à solução das
questões vinculadas ao sistema de abastecimento de água e aterro sanitário,
bem como, a contribuição de iluminação pública, considerando que é restrita
exclusivamente a este fim.
Com isso, garante-se a alocação responsável e fiscalmente
prudente dos recursos públicos, assegurando ao mesmo tempo que a
população não fique desassistida em relação a um serviço básico e vital.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MI N SOARES
Presidente
—— Ri S SANTOS
Relator — Vice-Presidente
Membro