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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 51/2025 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Lei Orgânica do Município.
A proposição estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício vindouro, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária, além de trazer disposições atinentes à execução orçamentária e à gestão fiscal responsável.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando-se o Projeto de Lei, verifica-se que o mesmo foi encaminhado dentro do prazo regimental, com observância da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Quanto ao conteúdo, constata-se que contempla os requisitos previstos no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo:
As metas fiscais para os três exercícios subsequentes;
A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior;
As disposições sobre riscos fiscais e providências a serem adotadas;
Orientações sobre a limitação de empenho e movimentação financeira;
Critérios para controle de custos e avaliação de resultados.
Dessa forma, entende esta Comissão que a proposição encontra-se adequada às exigências legais, constitucionais e regimentais, refletindo os princípios de planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, em 22 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MILTON SOAREAS
Presidente
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro – Relator
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