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materia nº 101/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamentos referente ao Projeto de Lei n° 51/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T08:34:54.190370-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO 





PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 51/2025 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.



Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Lei Orgânica do Município.

A proposição estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício vindouro, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária, além de trazer disposições atinentes à execução orçamentária e à gestão fiscal responsável.

A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.

É o relatório necessário.



II – VOTO DO RELATOR

Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.

Analisando-se o Projeto de Lei, verifica-se que o mesmo foi encaminhado dentro do prazo regimental, com observância da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Quanto ao conteúdo, constata-se que contempla os requisitos previstos no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo:



As metas fiscais para os três exercícios subsequentes;

A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior;

As disposições sobre riscos fiscais e providências a serem adotadas;

Orientações sobre a limitação de empenho e movimentação financeira;

Critérios para controle de custos e avaliação de resultados.

Dessa forma, entende esta Comissão que a proposição encontra-se adequada às exigências legais, constitucionais e regimentais, refletindo os princípios de planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.



III - VOTO DA COMISSÃO:

A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.



Sala das Comissões, em 22 de setembro de 2025.







COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS







MILTON SOAREAS 

Presidente







JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS  	   DEILSON LOPES BEIRAL

Presidente 						Membro – Relator 						

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