texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
8 CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 51, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comissão de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a
seguinte emenda ao projeto de lei em epígrafe:
EMENTA MODIFICATIVA
Art. 1º - Substituir-se-á o demonstrativo 7 de Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita 2026 emitido em 15/08/2025 contendo 3 (três) laudas, pelo
demonstrativo 7 de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2026
emitido em 23/09/2025 contendo 3 (três) laudas, o qual passa a ser parte
integrante do Projeto de Lei nº 51/2025.
Art. 2º Passa a integrar o Projeto de Lei nº 51/2025 o anexo denominado
Receitas Por Categoria Econômica, datado de 23 de setembro de 2025,
contendo um total de 11 (onze) laudas.
JUSTIFICATIVA
Em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2025, após
detida análise do Projeto de Lei nº 51/2025, o qual já passou por discussão em
1º Votação, considerando o protocolo pelo Poder Executivo na data de 23 de
setembro de 2025 dos novos documentos a serem anexados à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, os vereadores membros da comissão de Finanças e Orçamento
entenderam pela necessidade de se promover a indicada emenda, objetivando
trazer segurança e garantir o correto planejamento orçamentário das diretrizes
orçamentárias Plurianual.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025
Ca: CÂMARA MUNICIPAL
(8? CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ON SOARES
Presidente
E DOS SANTOS
Relator — Vice-Presidente
,
Aulas dE BEIRAL
Membro
open original →