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materia nº 104/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamentos a cerca do Projeto de Lei Ordinário nº 51/2025, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. que está tramitando em 2º discussão.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T08:43:14.942832-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 0

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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 51/2025 – Dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de 
Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral, 
o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Lei Orgânica do Município.
A proposição estabelece as metas e prioridades da administração 
pública municipal para o exercício vindouro, orienta a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária, além de trazer disposições 
atinentes à execução orçamentária e à gestão fiscal responsável.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à 
aprovação do mesmo.
O Projeto de Lei foi levado a discussão em 1ª Votação em sessão 
extraordinária realizada no dia 22/09/2025, sendo aprovada por 08 (oito) votos.
Logo após, aos 23 de setembro de 2025, aportou nesta casa de leis, 
novos documentos relacionados a previsão de receitas por categoria econômica e 
estimativa e compensação de renúncia de receitas para o exercício de 2026 a 2028, os 
quais passaram a integrar como anexos a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
O Projeto de Lei será levado a discussão em 2ª Votação em sessão 
extraordinária aprazada para o dia 29/09/2025.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as 
matérias de caráter financeiro.
Analisando-se o Projeto de Lei, verifica-se que o mesmo foi 
encaminhado dentro do prazo regimental, com observância da iniciativa privativa do 
Chefe do Poder Executivo. Quanto ao conteúdo, constata-se que contempla os requisitos 
previstos no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo:
As metas fiscais para os três exercícios subsequentes;
A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior;
As disposições sobre riscos fiscais e providências a serem adotadas;
Orientações sobre a limitação de empenho e movimentação 
financeira;
Critérios para controle de custos e avaliação de resultados.
Dessa forma, entende esta Comissão que a proposição encontra-se 
adequada às exigências legais, constitucionais e regimentais, refletindo os princípios de 
planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.
Entretanto, sugere-se a promoção de emenda a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, com vistas a substituir o anexo demonstrativo 7 anterior, pelo novo 
demonstrativo enviado na data de 23/09/2025, de maneira a tornar mais claro e 
transparente o processo legislativo e destacar que o anexo que trata da previsão de 
receita por categoria econômica passará a integrar a já mencionada Lei.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após 
análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto, com a promoção da 
emenda na forma indicada.
Sala das Comissões, em 25 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MILTON SOAREAS 
Presidente
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro – Relator 

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