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REQUERIMENTO Nº 52/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO, ELIAS
BARRIGA, WILLIAN FREITAS, DR. ANDREI E JOAQUIM EQUIP.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23,
XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informe a esta Casa
Legislativa se há levantamento, registro, base de dados ou qualquer forma de
catalogação relativa ao número estimado de munícipes diagnosticados com as
seguintes patologias graves:
Neoplasias Malignas (Câncer);
Doença de Alzheimer (em estágio de alienação mental);
Tuberculose Ativa;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Traumatismo Cranioencefálico;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose Anquilosante;
Nefropatia Grave;
Doença de Paget em estado avançado (Osteite Deformante);
Contaminação por Radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Hepatopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hidrocefalia;
Síndrome da Talidomida;
Transtorno do Espectro Autista (TEA) — grau de suporte 3.
Solicita-se ainda, se possível, que os dados sejam apresentados de forma
estatística e estimativa, segmentados por sexo e faixa etária, bem como se há políticas
públicas específicas ou programas municipais voltados a esse público.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar estudos
técnicos e legislativos voltados à análise de viabilidade de proposição de um projeto de lei
que vise à concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos
CÂMARA MUNICIPAL
E)
* CAMPO NOVO DO PARECIS
contribuintes que sejam portadores de patologias graves, bem como àqueles que sejam
responsáveis legais por dependentes nessas condições.
A elaboração de uma proposta dessa natureza exige diagnóstico prévio
da realidade local, especialmente quanto à quantidade estimada de munícipes acometidos
por enfermidades de alta complexidade e potencial incapacitante, a fim de que se possa
avaliar o alcance social da medida, bem como os impactos administrativos, orçamentários
e financeiros decorrentes da eventual renúncia de receita.
Nesse sentido, busca-se obter da Secretaria Municipal de Saúde
informações atualizadas ou estimativas estatísticas sobre a existência e a incidência, no
território municipal, de pessoas diagnosticadas com patologias tais.
A coleta dessas informações cumpre papel essencial na análise de
impacto social da política pública pretendida, além de ser compatível com o dever
constitucional e legal de planejamento, transparência e controle da administração pública,
conforme dispõem o art. 37 da Constituição Federal e o art. 48 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Portanto, a obtenção desses dados é condição indispensável para que
o Poder Legislativo possa exercer sua função legiferante com responsabilidade técnica e
respaldo fático, assegurando que futuras iniciativas estejam amparadas em evidências reais
e orientadas pelo interesse público.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de setembro de 2025.
ON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
VER, Elas B IGA Fem DR. ANDREI [
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VER MLíIAN FREITAS
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