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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaRequeremos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca da existência de levantamento, registro, base de dados ou qualquer forma de catalogação referente ao número estimado de munícipes diagnosticados com patologias graves, solicitando ainda que, se possível, os dados sejam apresentados de forma estatística e estimativa, segmentados por sexo e faixa etária, bem como sobre a existência de políticas públicas específicas ou programas municipais voltados a esse público.
native_id27792

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-10-23 resposta
2025-10-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-02 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-02 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-02 Análise Preliminar
2025-10-02 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:56:33.142995-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 52/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO, ELIAS
BARRIGA, WILLIAN FREITAS, DR. ANDREI E JOAQUIM EQUIP.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23,
XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, informe a esta Casa
Legislativa se há levantamento, registro, base de dados ou qualquer forma de
catalogação relativa ao número estimado de munícipes diagnosticados com as
seguintes patologias graves:
Neoplasias Malignas (Câncer);
Doença de Alzheimer (em estágio de alienação mental);
Tuberculose Ativa;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Traumatismo Cranioencefálico;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose Anquilosante;
Nefropatia Grave;
Doença de Paget em estado avançado (Osteite Deformante);
Contaminação por Radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Hepatopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hidrocefalia;
Síndrome da Talidomida;
Transtorno do Espectro Autista (TEA) — grau de suporte 3.
Solicita-se ainda, se possível, que os dados sejam apresentados de forma
estatística e estimativa, segmentados por sexo e faixa etária, bem como se há políticas
públicas específicas ou programas municipais voltados a esse público.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar estudos
técnicos e legislativos voltados à análise de viabilidade de proposição de um projeto de lei
que vise à concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos
CÂMARA MUNICIPAL
E)
* CAMPO NOVO DO PARECIS
contribuintes que sejam portadores de patologias graves, bem como àqueles que sejam
responsáveis legais por dependentes nessas condições.
A elaboração de uma proposta dessa natureza exige diagnóstico prévio
da realidade local, especialmente quanto à quantidade estimada de munícipes acometidos
por enfermidades de alta complexidade e potencial incapacitante, a fim de que se possa
avaliar o alcance social da medida, bem como os impactos administrativos, orçamentários
e financeiros decorrentes da eventual renúncia de receita.
Nesse sentido, busca-se obter da Secretaria Municipal de Saúde
informações atualizadas ou estimativas estatísticas sobre a existência e a incidência, no
território municipal, de pessoas diagnosticadas com patologias tais.
A coleta dessas informações cumpre papel essencial na análise de
impacto social da política pública pretendida, além de ser compatível com o dever
constitucional e legal de planejamento, transparência e controle da administração pública,
conforme dispõem o art. 37 da Constituição Federal e o art. 48 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Portanto, a obtenção desses dados é condição indispensável para que
o Poder Legislativo possa exercer sua função legiferante com responsabilidade técnica e
respaldo fático, assegurando que futuras iniciativas estejam amparadas em evidências reais
e orientadas pelo interesse público.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de setembro de 2025.
ON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
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