br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 54/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRequeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio da por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e preservação de árvores de grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental situadas no perímetro urbano do Município, notadamente em calçadas, praças, logradouros públicos e demais áreas de uso comum.
native_id27796

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-10-23 resposta
2025-10-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-02 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-02 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-10-02 Análise Preliminar
2025-10-02 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:56:33.181610-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ATA. q
5 CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 54/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO, ELIAS
BARRIGA, WILLIAN FREITAS, DR. ANDREI E JOAQUIM EQUIP.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por
intermédio da por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa de Leis
informações detalhadas acerca das medidas de catalogação, acompanhamento e
preservação de árvores de grande porte, antigas ou de relevante importância ambiental
situadas no perímetro urbano do Município, notadamente em calçadas, praças,
logradouros públicos e demais áreas de uso comum. Bem como os seguintes
esclarecimentos:
IR Existe, no âmbito do Poder Executivo, algum cadastro, mapeamento,
inventário ou censo arbóreo que identifique as árvores de grande porte ou de maior relevância
ambiental localizadas em áreas públicas do Município?
2. Caso positivo, enviar cópia ou acesso ao documento/relatório
atualizado.
3. Há procedimento de monitoramento periódico dessas árvores quanto
ao seu estado de conservação, vitalidade e riscos potenciais de queda de galhos ou do tronco?
Em caso afirmativo, encaminhar informações sobre a metodologia e frequência dessas
avaliações.
4. Quais critérios técnicos são utilizados para determinar a necessidade de
poda, supressão ou outro tipo de intervenção em árvores antigas ou de grande estatura no
perímetro urbano?
5. O Município dispõe de programas de prevenção e combate a pragas
(como cupins, formigas, fungos e outras que comprometem a saúde das árvores)?
Há contratos ou parcerias com empresas especializadas para a
execução de serviços de manutenção, conservação e controle arbóreo? Encaminhar cópia de
eventuais contratos e relatórios de execução.
% Existe previsão de planejamento urbanístico e ambiental que contemple
a preservação de árvores históricas ou de grande relevância ecológica?
8. Quais foram as principais ocorrências registradas nos últimos cinco
anos envolvendo quedas de árvores ou galhos em áreas públicas? Encaminhar relatório
contendo número de ocorrências, locais, causas e providências adotadas.
9. Há previsão de implantação de um plano municipal de arborização
urbana ou de atualização do mesmo, com metas, prazos e responsabilidades claramente
definidos?
(o T7 CÂMARA MUNICIPAL
=> CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A arborização urbana desempenha papel fundamental na qualidade de vida
da população, contribuindo para a melhoria da paisagem, a regulação microclimática, a
purificação do ar e a oferta de sombra e conforto térmico.
Entretanto, árvores antigas e de grande estatura, quando não monitoradas
ou submetidas a acompanhamento técnico adequado, podem representar riscos à
integridade física de transeuntes, ao patrimônio público e privado, bem como
comprometer a segurança viária. Além disso, a ausência de controle de pragas e de
manejo correto pode ocasionar danos irreversíveis ao patrimônio ambiental do Município.
Cumpre destacar que este questionamento ganha ainda maior relevância
neste período de início das chuvas acompanhado de fortes ventanias, circunstância que
potencializa o risco de quedas. Como exemplo recente, registrou-se a queda de uma
grande árvore na Praça Odenir Ortolan, a qual quase atingiu a estrutura de uma empresa
de sorvetes localizada naquele ponto, fato que poderia ter causado não apenas prejuizos
materiais, mas também danos a transeuntes ou pessoas que buscassem abrigo nas
proximidades.
Registra-se, ainda, a existência de uma árvore de porte monumental
localizada na Avenida Mato Grosso, em frente ao FUNSEN, cuja protuberância e
destaque visual podem, inclusive, ensejar seu reconhecimento como patrimônio natural
do Município. Todavia, a magnitude dessa árvore demanda também monitoramento e
manejo adequado, para prevenir riscos e assegurar sua preservação de forma segura.
O requerimento, portanto, visa garantir a devida fiscalização legislativa,
assegurando que a gestão ambiental urbana seja realizada com transparência,
planejamento e responsabilidade, prevenindo riscos e promovendo o equilíbrio entre
preservação ambiental e segurança pública
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 02 de outubro de 2025.
oe
VER. BEITO MACHADINHO
VER. DR. ANDREI
)
IP VER. WILLIAN FREITAS

open original →