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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndicamos ao Poder Executivo que busque a celebração de termo de cooperação, parceria ou instrumento congênere junto ao Ministério Público, com vistas a possibilitar que o município receba e utilize, de forma direta e transparente, recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e multas ambientais. Tais recursos, uma vez repassados, poderão ser destinados prioritariamente à construção de escolas de ensino infantil ou fundamental, implantação de novos postos de saúde, bem como à reforma e ampliação do hospital municipal, atendendo demandas estruturais urgentes da coletividade local.
native_id27797

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-02 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-10-02 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-10-02 Análise Preliminar
2025-10-02 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:08:52.607348-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 168/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE BUSQUE A CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COOPERAÇÃO, PARCERIA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM VISTAS A POSSIBILITAR QUE O
MUNICÍPIO RECEBA E UTILIZE, DE FORMA DIRETA E TRANSPARENTE,
RECURSOS ORIUNDOS DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
(ANPP), ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC), TERMOS DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E MULTAS AMBIENTAIS. TAIS
RECURSOS, UMA VEZ REPASSADOS, PODERÃO SER DESTINADOS
PRIORITARIAMENTE À CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO
INFANTIL OU FUNDAMENTAL, IMPLANTAÇÃO DE NOVOS POSTOS DE
SAÚDE, BEM COMO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL, ATENDENDO DEMANDAS ESTRUTURAIS URGENTES DA
COLETIVIDADE LOCAL.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
É sabido que o Ministério Público, no exercício de suas atribuições
constitucionais, celebra diversos instrumentos negociais como ANPP, ANPC e TAC,
além de gerir valores provenientes de multas ambientais e outras medidas
compensatórias. Em diversos municípios, tais recursos têm sido direcionados, mediante
acordos e cooperação institucional, a obras e serviços de grande interesse público,
especialmente nas áreas de educação e saúde.
A utilização de tais valores em prol de políticas públicas essenciais, como
a ampliação da rede de ensino fundamental e infantil, a construção de postos de saúde e
a melhoria das estruturas hospitalares, representa medida de elevada relevância social,
pois garante não apenas a correta aplicação de recursos, mas também atende diretamente
às necessidades básicas da população.
A formalização de instrumento de cooperação com o Ministério Público
não apenas fortalecerá a transparência e a legalidade na destinação dos recursos, como
também poderá conferir celeridade à execução de obras que, muitas vezes, esbarram em
limitações orçamentárias próprias do Município.
Assim, a presente Indicação visa fomentar uma solução inovadora e
eficiente para a destinação de recursos oriundos de medidas compensatórias, de modo que
os mesmos retornem à sociedade em forma de serviços públicos de qualidade.
Ri CÂMARA MUNICIPAL
1 8” CAMPO NOVO DO PARECIS
Nestes termos, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo
a instaurar tratativas junto ao Ministério Público, adotando providências formais e
administrativas necessárias para viabilizar essa importante cooperação institucional.
Por essas razões, conto com o acolhimento desta Indicação pelo Poder
Executivo Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 02 de outubro de 2025.
pi r
VER. TON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
)
ca VER, DR. ANDREI
T
AN RI AS ly

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