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PROJETO DE LEI Nº 43/2025-LE, de 03 de outubro de 2025.
Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), Milton Soares, Willian Freitas,
Joaquim Equip, Dr. Andrei, Dricka Lima, Beito Machadinho, Djonathan Baioto e Elias
Barriga.
Ementa: Dispõe sobre a vedação ao protesto
extrajudicial de tributos municipais em atraso no
âmbito do Município de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 1º. Fica vedado ao Poder Executivo Municipal promover o protesto extrajudicial,
em cartório, de créditos tributários municipais em atraso.
Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os tributos de competência do Município,
inclusive taxas, impostos e contribuições de melhoria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
VER. MILTON SOARES VER. WILLIAN FREITAS
VER. JOAQUIM EQUIP VER. DR. ANDREI
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VER. DRICKA LIMA VER. BEITO MACHADINHO
VER. DJONATHAN BAIOTO VER. ELIAS BARRIGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo resguardar o contribuinte de Campo Novo
do Parecis de medidas excessivamente onerosas na cobrança de tributos municipais em
atraso.
O protesto extrajudicial em cartório, embora previsto na legislação nacional, acarreta
ao cidadão efeitos gravosos, como a restrição de crédito e a dificuldade de acesso a
operações financeiras, medidas que podem se mostrar desproporcionais diante de
débitos muitas vezes de pequeno valor.
A Administração Municipal já dispõe de instrumentos próprios de cobrança, como a
inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, previstos no Código Tributário Nacional.
Esses mecanismos se mostram adequados para assegurar a arrecadação sem que o
contribuinte sofra prejuízos que ultrapassem a esfera tributária.
Dessa forma, a presente proposição busca preservar o equilíbrio entre a necessidade de
arrecadação do Município e a proteção do contribuinte, impedindo que a cobrança de
tributos se transforme em fator de exclusão econômica e social.
Diante do exposto, requeremos a tramitação em regime de urgência especial.
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